Publicação: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3793
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Advogado : Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Advogado : Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado : Município de Aquidauana
Proc. Município : José Tiago Bonifácio Fontes (OAB: 17488/MS)
Nos moldes do artigo 99, § 2.º, do NCPC, intime-se o apelante para, em cinco dias, juntar aos autos documentos idôneos e
atualizados que demonstrem a alegada situação de penúria financeira, uma vez que, segundo entendimento da Corte Superior,
não é presumível a existência de dificuldade para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Advirto o apelante
que sua inércia poderá acarretar o indeferimento do benefício pleiteado e consequente necessidade de recolhimento do preparo,
nos moldes do artigo 99, § 7.º, do NCPC.
Apelação nº 0802722-90.2016.8.12.0005
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante : Maria Inês Mendes Garajo
Advogado : Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Advogado : Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado : Município de Aquidauana
Proc. Município : José Tiago Bonifácio Fontes (OAB: 17488/MS)
Diante do exposto, determino a intimação da apelante Maria Inês Mendes Garajo para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove
o preenchimento dos pressupostos previstos para concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido. Após, voltem
os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação nº 0802815-53.2016.8.12.0005
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante : Zemira Pedro Basilio
Advogado : Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Advogado : Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado : Município de Aquidauana
Proc. Município : José Tiago Bonifácio Fontes (OAB: 17488/MS)
Defiro o pedido de fls. 101-102, concedendo à apelante o prazo de 10 (dez) dias para juntada da respectiva documentação (f.
98-99), em razão da justificativa que se encontra em local de difícil acesso (Aldeia Indígena). Em atenção ao pedido apresentado
na mesma petição pela apelante (f. 102), determino que as publicações sejam realizadas em nome da advogada Dra. Leticia
Medeiros Machado (OAB/MS 16.384). Após, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração nº 0802970-05.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante : Fernanda Vianna
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado : Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Embargado : Telefônica Brasil S.a. ( Antiga Vivo S.a)
Advogado : José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Advogado : Daniel França Silva (OAB: 24214/DF)
Advogado : Marcelo Miura (OAB: 19847/DF)
Advogado : Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS)
Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o §2º,
do art. 1.023, do CPC de 2015
Embargos de Declaração nº 0803717-98.2015.8.12.0018/50000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante : Maria Emilia de Rezende
Advogado : Marco Antonio Fantone (OAB: 14721AM/S)
Advogado : Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915AM/S)
Embargado : Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - MS - PREVIM
Procuradora : Heloina Helena Alves Dias (OAB: 11434/MS)
Interessado : Município de Paranaíba
Proc. Município : Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS)
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez
que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltemme conclusos. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.