Publicação: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3721
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Interessado : Pedro Augusto Milan de Queiroz
Advogada : Dagma Paulina Reis (OAB: 6441/MS)
Interessado : Paulo César Milan de Queiroz
Advogada : Dagma Paulina Reis (OAB: 6441/MS)
Interessada : Noelma de Souza de Queiroz (Espólio)
Após, nos termos do artigo 10 do novo Código de Processo Civil, manifestem-se as partes acerca da legitimidade ativa, ou
não, das agravantes. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413467-95.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante : Adelia Fernandes Vieira
DPGE - 1ª Inst. : Humberto Bernardino Sena
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Proc. do Estado : Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S)
Agravado : Município de Campo Grande
Proc. Município : Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Interessado : Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento e defiro o pedido de tutela antecipada recursal para determinar que
o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande forneçam, no prazo de 30 (trinta) dias, à ADÉLIA FERNANDES
VIEIRA o procedimento cirúrgico “Artroplasia total de quadril direito” na forma como prescrita pelo médico especialista, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 00 (hum mil reais). Intime-se o agravado para que, no prazo legal, apresente a contraminuta ao
presente recurso. Após, voltem os autos conclusos. Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413546-74.2016.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante : Francisca Anderson (Espólio)
Advogado : Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116AM/S)
Agravada : Nilce Aparecida Ribeiro de Castro
Advogado : Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS)
Advogado : Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS)
Ex positis, com fulcro na segunda figura do inciso III do art. 932, do CPC, não conheço do presente recurso por inadmissível.
Habeas Corpus nº 1413599-55.2016.8.12.0000
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente : Luciano Ferreira de Souza
DPGE - 1ª Inst. : Agenor Marinho de Souza Júnior
Paciente : Rayran Kleiffer Mendes Prudente
DPGE - 1ª Inst. : Agenor Marinho de Souza Júnior
Paciente : Bruno Grecco Gardino de Souza
DPGE - 1ª Inst. : Agenor Marinho de Souza Júnior
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia
Diante do exposto, com o parecer, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luciano Ferreira
de Souza, Bruno Grecco Gardino de Souza e Rayran Kleiffer Mendes Prudente, nos termos do art. 659 do CPP, decretando a
extinção do feito sem análise de mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus nº 1413713-91.2016.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente : Renato Lima Nunes
DPGE - 1ª Inst. : Fabio Luiz Sant ana de Oliveira (OAB: 18765/MT)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba
contra o parecer, julgo prejudicado o pedido (art. 659, CPP). Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Habeas Corpus nº 1413714-76.2016.8.12.0000
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Adrygeise Costa
Paciente : Alexandro Ferreira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.