Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3692
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sendo que a executada descumpriu o pactuado, deixando de efetuar o pagamento das respectivas parcelas, provocando a
interrupção da avença.Assim, requer a execução do valor relativo à avença. OBSERVAÇÃO: Em caso de revelia, será nomeado
curador especial ao executado E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou-se a expedição
do presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Eu , Cleber Leonardo de Souza Sant’anna Pinheiro, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Rosângela Dourado Ponciano, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande, 15 de junho de 2016,
Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito.
Edital de Intimação; Prazo:30 dias
Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz(a) de Direito da Vara de 1ª Vara Cível, Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso
do Sul, na forma da Lei, etc.
Faz saber, à Executada Scantécnica Mecânica Ltda ME, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, sob
nº 0068042-11.2011.8.12.0001, que Anhanguera Educacional Ltda move contra Scantécnica Mecânica Ltda ME e outro. Assim
fica o executado INTIMADO para que nos termos do art. 523, “caput”, do CPC, efetue o pagamento do valor de R$ 1.797,73
(Hum mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais
que lhe fora imposta, devendo ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que o não pagamento acarretará multa
de 10% (dez por cento), sob o montante do débito, conforme previsão legal. E para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros interessados e ninguém possa alegar ignorância, determinou o (a) MM. Juiz (a), que se expedisse o presente
Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Cleber Leonardo de Souza Sant’anna Pinheiro, Analista Judiciário, o
digitei. Eu, Rosângela Dourado Ponciano, Chefe de Cartório o conferi.Thiago Nagasawa Tanaka,Juiz de Direito. Campo Grande/
MS, 05 de outubro de 2016.
Edital de Citação: 30 dias
Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,.
na forma da lei, etc.
Faz saber a ARTHUR SILVEIRA BRANDÃO, CPF/MF 022.026.761-80, RG 001607408 ssp/ms, a(o) qual(is) se encontra(m)
em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos da Ação de
Cumprimento de Sentença, sob nº 0820456-37.2014.8.12.0001, em que o exequente Universidade Católica Dom Bosco -UCDB
solicita o cumprimento de sentença do julgado. Assim, fica o mesmo INTIMADO a, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o
julgado, pagando o valor noticiado na inicial (R$ 12.574,34 – doze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos), sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado
da dívida. OBSERVAÇÕES: a) Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, a sua impugnação. b) Fica o executado advertido ainda de que, caso não haja manifestação, ser-lhe-á nomeado
curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou-se a expedição do presente
edital que será publicado e afixado na forma da lei. eu Cleber Leonardo de Souza Sant’anna Pinheiro, Analista Judiciário o
digitei, e eu Rosângela Dourado Ponciano, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 15 de junho de 2016.
Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito
Edital de Citação; Prazo: 30 dias
Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da Lei, etc...
Faz saber a Roberta Moraes Santos, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado
à Rua da Paz, nº 14, tramita a Ação Procedimento Comum, sob nº 0824904-19.2015.8.12.0001, aforada por Aleoes Gomes de
Amorim, em desfavor de Andrea Zanate Pereira e outro. Assim, fica a mesma CITADO para responder a ação, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação
no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 307, 335
e 344 do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, ser-lhe-á nomeado curador especial, na pessoa
do Defensor Público. SÍNTESE DA INICIAL: O requerente solicita indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito
ocorrido em 05/09/2014 com veículo de propriedade da requerida. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, determinou-se a expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.eu, Cleber Leonardo de
Souza Sant’anna Pinheiro, Analista Judiciário o digitei, e eu, Rosângela Dourado Ponciano, Chefe de Cartório, o conferi. Campo
Grande(MS), 03 de novembro de 2016.Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito.
9ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de Citação; Prazo: 30 dias
Maurício Petrauski, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma da Lei, etc...
Faz saber a Alexandro da Silva ME - Na pessoa de seu representante legal Alexandre da Silva, CNPJ 12.655.033/000159, o(a) qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 3º Andar,
Bloco 1, Centro, Campo Grande/MS, tramitam os autos da Ação de Monitória, feito nº 0825054-05.2012.8.12.0001, promovida
por D. M. M. LOPES & FILHOS LTDA., em face de Alexandro da Silva ME - Na pessoa de seu representante legal. Assim,
procede-se a CITAÇÃO de Alexandro da Silva ME - Na pessoa de seu representante legal, acima qualificado, para tomar
conhecimento dos termos da petição inicial, que em síntese dispõe da seguinte forma: “A presente monitória é oriunda de dívida
de inadimplemento de obrigação pecuniária assumida pela requerida na compra e venda de material de construção, na forma
de seu objeto social. Em vista desta transação, foram emitidas as notas fiscais nºs 45310/12 e os Instrumentos de Protestos
nºs 06372-02 e 03, embora tenha havido diversas tentativas da requerente de obter quitação amigável do débito, foi em vão,
restando como alternativa esta ação, a fim de receber soma em dinheiro”. E para que no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados
do término do prazo editalício, efetue o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor
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