Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3672
281
Caarapó
1ª Vara de Caarapó
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2016
Processo 0800300-40.2011.8.12.0031 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento)
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
ADV: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114B/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento), R$ 631,28
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2016
Processo 0002479-14.2010.8.12.0031 (031.10.002479-4) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqda: Fertiplantas Comercio de Produtos Agricolas Ltda
ADV: ANA FLÁVIA DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8643/MS)
ADV: RENATO GOMES LEAL (OAB 10387/MS)
ADV: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS)
ADV: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)
Despacho: Defiro o pedido de fl. 232. Expeça-se conforme requerido. Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, dar
andamento aos autos, sob pena de arquivamento.Às providências necessárias.
Processo 0002989-66.2006.8.12.0031 (031.06.002989-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Caarapó -Prefeitura Municipal de Caarapó
ADV: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS)
ADV: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE (OAB 9387/MS)
ADV: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS)
Despacho: Antes de analisar o pedido de f. 151, evitando-se a alienação judicial por preço vil, determino a expedição de
mandado para nova avaliação do imóvel penhorado, com posterior intimação das partes para impugnação da avaliação. Após,
voltem. Recolher, o autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada
através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor
equivalente a 01 (uma) diligência urbana (01 ato), para avaliação.”
Processo 0500017-95.2008.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Marcelo Rodrigues Silva - Exectdo: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial - Advogado: Marcelo Rodrigues
Silva
ADV: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR (OAB 8599/MS)
ADV: MARCUS VINÍCIUS MACHADO ROZA (OAB 11303/MS)
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
Despacho: Defiro o pedido de f. 68.Cumpra-se.
Processo 0800091-32.2015.8.12.0031 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação
Autora: Andreia Carla Lodi e Faria - Exectdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Advogada: Andreia Carla Lodi e Faria
ADV: CRISTIANE DA COSTA CARVALHO (OAB 7457/MS)
ADV: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS)
Sentença: Tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos
do art. 924, II, do NCPC.Sem custas e honorários.Proceda-se o levantamento do valor depositado em favor do exequente nos
termos da Portaria 867/2016.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se
Processo 0800793-75.2015.8.12.0031 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Everton da Silva Faria - Exectdo: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Everton da Silva Faria
ADV: CRISTIANE DA COSTA CARVALHO (OAB 7457/MS)
ADV: EVERTON DA SILVA FARIA (OAB 18838/MS)
Sentença: Tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos
do art. 924, II, do NCPC.Sem custas e honorários.Proceda-se o levantamento do valor depositado em favor do exequente nos
termos da Portaria 867/2016.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se
Processo 0800797-15.2015.8.12.0031 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Everton da Silva Faria - Exectdo: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Everton da Silva Faria
ADV: PAULO CESAR BRANQUINHO (OAB 5216/MS)
ADV: EVERTON DA SILVA FARIA (OAB 18838/MS)
Sentença: Tendo em vista que o crédito fora totalmente satisfeito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos
do art. 924, II, do NCPC.Sem custas e honorários.Proceda-se o levantamento do valor depositado em favor do exequente nos
termos da Portaria 867/2016.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.