Publicação: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3639
283
Processo 0801634-33.2015.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Consórcio Nacional Honda
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
manifeste a parte autora sobre a juntada do ofício de páginas 60, requerendo o que de direito.
Processo 0801635-18.2015.8.12.0011 - Execução de Alimentos - Oferta
Exeqte: N.M.P.S. - Exectdo: R.F.P.
ADV: GIRLANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 16968/MS)
ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS)
ADV: ARABEL ALBRECHT (OAB 16358/MS)
1. Tendo em vista a notícia de transação entre as partes, suspendo o feito até o fiel cumprimento, nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil.
Processo 0802127-44.2014.8.12.0011 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Marcelo Inácio de Souza Almeida - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.A
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Manifeste-se a parte interessada sobre a ausência do autor à perícia, conforme noticiado pelo perito à p. 367.
Processo 0802251-27.2014.8.12.0011 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: EDERSON JOSÉ SILVA DE LIMA - Reqdo: MAFRE VIDA S.A
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
ADV: JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES (OAB 7564AMS)
ADV: RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO (OAB 10317/MS)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido por EDERSON JOSÉ SILVA DE LIMA contra MAFRE
VIDA S.A, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.894,75 (mil, oitocentos e noventa e quatro reais, setenta
e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do evento danoso (25/10/2014), e com a incidência
de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.Em razão da sucumbência mínima da requerida, uma vez que
dos R$ 94.737,60 postulados na inicial, obteve apenas R$ 1.894,75, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. A
exigibilidade de tais verbas, no entanto, fica suspensa, diante da gratuidade da justiça concedida ao autor (p. 28).
Processo 0802275-89.2013.8.12.0011 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Wesley Evangelista de Oliveira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.A.
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido por Wesley Evangelista de Oliveira contra Bradesco
Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S.A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 17.287,77 (dezessete mil,
duzentos e oitenta e sete reais, setenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do evento danoso
(03/05/2013), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Processo 0802404-26.2015.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
manifeste a parte autora sobre a anotação dos Correios, na correspondência devolvida, constando AUSENTE. Nota do
cartório: atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça e avaliador, optando pelo oferecimento
de condução (a parte interessada que oferecer condução ao servidor no exercício da atividade externa fica desobrigada do
recolhimento da indenização de transporte, devendo verificar, junto a Controladoria de Mandados, qual servidor cumprirá
devolverá o mandado sem cumprimento, nos termos do Prov. n.º 96, de 14.11.13) ou depositando a quantia equivalente à
diligência urbana. Para confirmação de diligência rural (o que exceder a sete km, contados da área central de Coxim) fazer
contato com Luzia, Coordenadora da Central de Mandados, fone (67) 3908-6089. A emissão da guia e do boleto será feita através
do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau Oficial de Justiça Intermediária,
comprovando-se nos autos por documentos digitalizado (processo digital) ou originais (autos físicos) conforme art. 17, parágrafo
único do Provimento n.º 96, de 14.11.13.
Processo 0802473-29.2013.8.12.0011 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Valdeir dos Santos Souza - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.A.
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido por Valdeir dos Santos Souza contra Bradesco Vida e
Previdência S/A e Mapfre Vida S.A., para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.457,55 (três
mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, cinquenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data
do evento danoso (abril de 2013) (p. 03), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.Em
consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Em razão da sucumbência
mínima das requeridas, uma vez que, dos R$ 89.319,10 postulados na inicial, terão de pagar R$ 3.457,55, condeno a parte
autora no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos das requeridas, os quais
fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza e importância da causa, assim como o respeitoso
trabalho desenvolvido pelo causídico e o tempo exigido para os seus serviços.
Processo 0802520-03.2013.8.12.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso de Ascendentes e
Descendentes
Reqte: Margareth Alves Ferreira - Reqdo: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO JOSÉ LTDA - NEY MIGUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.