Publicação: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3637
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Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0923381-19.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Santinha Gomes Leao
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0924801-59.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ramon Rachide Duarte
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0926557-06.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Graciana Souza da Silva
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0927679-59.2008.8.12.0001 (001.08.927679-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Epitacio Pessoa do Nascimento
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0928275-96.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Arildo Espindola Duarte
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0928797-65.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Silas Rodrigues de Lima
ADV: CLAUDIA DE ARAÚJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil - Lei 13.105/2015.Custas já recolhidas, nos termos do convênio 02.029/2011 firmado entre a Municipalidade e o Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao programa “Fique em dia”Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença,
ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado,
bem como quando formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente,
arquive-se.
Processo 0928797-65.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Silas Rodrigues de Lima
ADV: CLAUDIA DE ARAÚJO MELO (OAB 7384/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil - Lei 13.105/2015.Custas já recolhidas, nos termos do convênio 02.029/2011 firmado entre a Municipalidade e o Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao programa “Fique em dia”Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença,
ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado,
bem como quando formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente,
arquive-se.
Processo 0929644-28.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Paulo Roberto Pereira Arrieiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.