Publicação: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3613
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DE CARTÓRIO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Central de Depoimento Especial de Campo Grande
1ª Vara Cível de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NAGASAWA TANAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT’ANNA PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2016
Processo 0015972-51.2010.8.12.0001 (001.10.015972-0) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Cooptrapte/Ms - Cooperativa dos Proprietários de Transporte Alternativo de Passageiros, de Freta - Reconvinte:
Conceicão Nunes Rondon
ADV: FERNANDA GREZZI URT DITTMAR (OAB 13419/MS)
Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao processo, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento
Processo 0028143-16.2005.8.12.0001 (001.05.028143-8) - Cumprimento de sentença
Exeqte: Ibraim Godoy da Silva Neto - Élcio Garcia Terra - Exectdo: Divigusa Industria e Comercio Ltda - T.M.G Siderurgica
Ltda - Transtril Comércio e Exportação Ltda - Perito: Helder Pereira de Figueiredo
ADV: ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 11189/MS)
ADV: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
ADV: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
ADV: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 36656/MG)
ADV: TIAGO DE ABREU GONTIJO (OAB 96242/MG)
ADV: JULIANO VIEIRA (OAB 069.171/MG)
ADV: ARIEL FRANKLIN AMARAL (OAB 60051/MG)
ADV: VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG)
ADV: BRENO NOGUEIRA VALENTE MARINS (OAB 99940/MG)
Intimam-se as partes acerca do do despacho de f. 1219-1220: “I. Recebo os requerimentos de fls. 1021-1025 e 1213-1214
como cumprimento da sentença. Anote-se.II. Intimem-se os Requeridos, por meio de seus advogados para que, no prazo de
15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando aos Requerentes o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista
no art. 523 do NCPC e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.III. Apresentado o
comprovante de pagamento, intimem-se os Requerentes para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.IV. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida,
intimem-se os Requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no processo, sob pena de arquivamento.V.
Ainda, promova o Cartório o desentranhamento da petição e documentos de fls. 1116-1204, bem como a petição e documentos
de f. 1206-1211, restituindo-os ao subscritor para que providencie a distribuição em apartado, instruindo o requerimento de
cumprimento de sentença de honorários com as cópias necessárias à tramitação do pedido (procurações e certidão do trânsito
em julgado da sentença/V. Acórdão).VI. Às providências necessárias”. Intimam-se, ainda, do despacho de f. 1224: “Diante da
petição de fls. 1.222/1.223, proceda o Cartório o desentranhamento e o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença
dos honorários advocatícios (fls. 1.116/1.204), com os documentos que o instruem (fls. 1.206/1.211), sem a necessidade
de apensamento a esta ação, devendo o presente feito tramitar tão somente em relação à condenação principal.Feito isso,
certifique-se nos autos e comuniquem-se os Exequentes e seu patrono.” [CARTÓRIO: Fica o exequente intimado acerca da
certidão de f. 1225: Certifico e dou fé que, na presente data, em cumprimento à determinação de f. 1224, desentranhei a
petição e documentos de f. 1116-1211. Certifico, ainda, que o Cumprimento de Sentença foi cadastrado sob o nº 002726168.2016.8.12.0001. Nada mais.”]
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NAGASAWA TANAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT’ANNA PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2016
Processo 0000789-98.2014.8.12.0001 (processo principal 0824457-02.2013.8.12) - Exceção de Incompetência Rescisão / Resolução
Autor: M.S. LOPES - ENTREGA DE DOCUMENTOS - Reqdo: REDE SERVIÇOS EM CARTÓRIO LTDA
ADV: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS)
ADV: FABRICIO SEGATO CARNEIRO (OAB 33295/GO)
ADV: AIDIANA NOGUEIRA MACEDO (OAB 32006/GO)
ADV: JOSÉ NELSON DE SOUZA JÚNIOR (OAB 14283/MS)
Analisando os autos, verifico que o Autor não formulou pedido para concessão da gratuidade judiciária, bem como não
recolheu as custas iniciais.Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial requerendo a gratuidade judiciária, devendo, para tanto,
comprovar a hipossuficiência alegada para análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita.Às providências e intimações
necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.