2 – quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
1.2 Conforme inciso II do art. 1° do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
de 2006, após a primeira promoção por escolaridade adicional, o tempo
de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores será de
dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível
da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado, ou seja, ensino superior completo.
2 RESOLVE:
2.1 Promover ao nível III, grau A, a partir de 11 de dezembro de 2022,
a servidora civil n. 164.868-2, ASPM Patrícia Teixeira de Souza, titular
do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar Nível
II-D;
2.2 Determinar à DRH6:
2.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
2.2.3 Cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que a servidora fizer
jus;
Determinar ao Comandante da 14ª RPM:
Cientificar a servidora do presente ato;
2.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ATO DE DEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), resolve, com
fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990, DEFERIR
o requerimento formulado pelo segurado JOSÉ DIOGO OLIVEIRA
FIALHO. Desse modo, proceder-se-á o cancelamento da cobrança de
R$ 2.248,99 (Dois mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove
centavos), originada por meio do Ofício n° 3366 - IPSM/DRI, bem
como a restituição de eventuais valores já descontados no contracheque
do militar. Data: 02/01/2023.
03 1733504 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RETIFICAÇÃO
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
A
APOSENTADORIA
Publicado no JORNAL “MINAS GERAIS”, edição n° 257, pag. 04, de
23 de dezembro de 2022:
Onde se lê: a partir de 20/12/2022, leia-se: a partir de 25/12/2022.
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.958– no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Ema Maria Pereira dos Santos, Delegada de
Polícia, nível Especial, Masp 1.111.403-0, lotada no 4º Departamento
de Polícia Civil de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 6 (seis) meses.
77.959 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Érika de Cássia
Ribeiro Nogueira, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 387.898-0,
lotada na Diretoria de Perícias, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar
de 27/12/2022.
77.960 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede à Danubia Moreira Figueiredo Barroso,
Investigadora de Polícia, nível III, Masp 668.042-5, lotada na 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15° Depto. Teófilo Otoni,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
77.961 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de
18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede a Bárbara Correia Caldeira Ribeiro,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.458.510-3, lotada na
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 6
(seis) meses.
RETIFICAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
Publicado no “Minas Gerais” nº 2, página 21, edição de 03/01/2023.
Onde se lê: “por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de
16/01/2023,” leia-se: “por 15 dias, referente ao 1º quinquênio a partir
de 16/01/2023.”
03 1733484 - 1
03 1733698 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 008/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, o servidor SERGIO LUIZ LIMA MONTEIRO,
Masp 1017126-2, cargo de Fiscal Agropecuário, da Gerência de Defesa Sanitária Animal, para o Escritório Seccional de Pará de Minas, a partir de
02/01/2023.
Ato 009/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO a servidora contratada ANA CAROLINA LOPES BATISTA, Masp 1523405-7, cargo de Fiscal Agropecuário,
do Escritório Seccional de Alfenas, para o Escritório Seccional de Cabo Verde.
Ato 010/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a partir das vigências, nos termos da
lei 15.303/2004 e em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos dos processos judiciais nº 5003318-13.2021.8.13.0686 e nº 508658963.2021.8.13.0024 aos servidores abaixo relacionados do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME
NOVA SITUAÇÃO
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
11773033
JARBAS ARAUJO XAVIER
AGDA
III
A
IV
A
31/12/2022
12072757
SANTUZA BOSSI LIMA
FISCA
IV
A
V
A
31/12/2022
Ato 011/2023 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
Nome Servidor
Carreira
FISAG
AUPE
AUPE
EGDA
AUPE
AUPE
Nivel
IV
III
III
IV
V
V
Grau
C
C
C
C
G
H
NÍVEL
V
IV
IV
V
VI
VI
VIGENCIA
GRAU
A
A
A
A
A
B
16/12/2022
31/12/2022
01/01/2022
20/12/2022
30/06/2022
23/06/2022
Ato 013/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 278, o servidor EDUARDO MEIRELES BARBOSA, Masp 1310217-3, a partir de 16/09/2022, por motivo
de aposentadoria.
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
03 1733602 - 1
Cod Carreira
ATUAL
Nivel
Grau
NOVO
NÍVEL
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0191
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13601.0191(33709145)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 12/08/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 008/2022 (35274042).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 023/2021 (53835669), publicada no dia 03
de agosto de2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0279
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe que
lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018 torna público,
para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
aorecurso do Projeto 2018.13607.0279 (27121803) interposto em face
da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 23/03/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 26/2021 (37171177).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018, ATO
COPEFIC 006/2021 (27333181), publicada no dia 24 de fevereiro de
2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
03 1733582 - 1
03 1733571 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas competências, autoriza, em prorrogação, Ana Tereza Ribeiro
Fernandes, masp 752273-3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG- Nível-III Grau-D, a afastar-se integralmente de
suas atribuições, no período de 04/01/2023 a 31/12/2023, para participar
do curso de Doutorado em Ciência Política, sem prejuízo dos vencimentos
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo.
03 1733352 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13608.0185
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13608.0185 ( 33709365
)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 12/08/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 018/2021 ( 35579148 ).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 027/2021( 35580292 ), publicada no dia 03
de agostode 2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
03 1733574 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
MASP
Servidor
NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
JOAO LEONARDO DE OLIVEIRA MEDEIROS
JOVELINO GOULART COELHO
RICARDO PIMENTA DE OLIVEIRA
PATRICIA ALVES DE AGUILAR
JUAREZ FERREIRA FREITAS
03 1733490 - 1
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.962 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013,Leandro Luiz Nunes Boscato, MASP
1.242.645-8, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço
na Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/4º Depto.,
procedente do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora.
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
MASP
10172948
10173839
10173979
10178499
10177574
10177749
03 1733494 - 1
03 1733507 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgada proferida
nos autos do processo n. 5019549-55.2021.8.13.0027, da Unidade
Jurisdicional Única – 3º JD da Comarca de Betim, a servidora civil n.
166.066-1, Cargo ASPM, Sirlene Feliciano Castro, foi promovida por
escolaridade adicional ao nível II, grau A, conforme ato constante no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 261, de 28 de dezembro
de 2022;
1.2 Conforme inciso II do art. 1° do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
de 2006, após a primeira promoção por escolaridade adicional, o tempo
de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores será de
dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível
da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado, ou seja, ensino superior completo.
2 RESOLVE:
2.1 Promover ao nível III, grau A, a partir de 13 de agosto de 2022, a
servidora civil n. 166.066-1, Cargo ASPM, Sirlene Feliciano Castro,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
Nível II-A;
2.2 Determinar à DRH6:
2.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
2.2.3 Cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que a servidora fizer
jus;
Determinar ao Comandante da 2ª RPM:
Cientificar a servidora do presente ato;
2.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
Minas Gerais
Ato 012/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2004, aos servidores
relacionados abaixo:
GRAU
VIGENCIA
10170892
APARECIDO MARIA DA SILVA
FISAG
V
A
V
B
18/12/2022
10170934
HELIO FERREIRA DIAS
FISAG
V
A
V
B
18/12/2022
10172039
MONEY OLIVEIRA DE SOUSA
FISAG
V
A
V
B
10/12/2022
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0192
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida
em relação ao recurso do Projeto 2018.13601.0192 ( 33915947 )
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 17/08/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 60/2021 ( 37744277 ).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 027/2021( 37744516 ), publicada no dia 03
de agostode 2021.
Belo Horizonte, 03 de janeirode 2023.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
03 1733577 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13606.0257
DECISÃO
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto na Resolução SEC nº 136/2018 torna público, para
o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
aorecurso do Projeto 2018.13606.0257 (28370128)interposto em face
da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 20/04/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 03/2021 (33809329).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018, ATO
COPEFIC 012/2021, publicada no dia 25de março de 2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
03 1733583 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230103223907012.