24 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$15.893.752,00 (Quinze milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:4291.10.302.158.4452.0001 444142 10.1
Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
110628
110643
110638
110610
110630
110612
110620
110617
110631
110636
110642
110629
110644
110615
110637
110604
110614
110605
110613
110611
110616
110639
110599
110623
110640
110609
110621
110600
110597
110646
110627
110603
110601
110608
110624
110649
110598
110602
110647
110626
110596
110645
110606
110648
110635
110618
110619
110634
110625
110632
110633
110607
110641
110622
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(FMS) BENEFICIÁRIO
ABRE CAMPO
AIMORES
ARAGUARI
BARAO DE COCAIS
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BETIM
CARAI
CORONEL FABRICIANO
DIVINOPOLIS
ENTRE FOLHAS
ESPERA FELIZ
ESTRELA DALVA
FARIA LEMOS
FERNANDES TOURINHO
FREI GASPAR
FREI INOCENCIO
GOUVEIA
IPATINGA
ITABIRA
ITAOBIM
ITAUNA
JEQUITINHONHA
JOSENOPOLIS
JUATUBA
MENDES PIMENTEL
MOEDA
NOVA LIMA
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PEDRA DOURADA
PIRANGUCU
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
RESENDE COSTA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA RITA DO SAPUCAI
SANTA RITA DO SAPUCAI
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO SEBASTIAO DO ANTA
SAPUCAI-MIRIM
TOCANTINS
TOCOS DO MOJI
UBA
UBAPORANGA
UMBURATIBA
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VESPASIANO
CNJP DO FMS BENEFICIÁRIO
13.954.517/0001-61
97.520.031/0001-05
19.250.765/0001-08
11.569.465/0001-84
14.675.553/0001-59
11.728.239/0001-07
13.064.113/0001-00
12.453.634/0001-89
15.248.034/0001-77
19.166.979/0001-09
22.386.118/0001-32
14.482.595/0001-73
97.548.749/0001-00
12.152.387/0001-80
19.230.170/0001-90
11.366.162/0001-64
11.966.243/0001-03
11.389.903/0001-22
11.817.068/0001-84
11.672.050/0001-31
12.440.839/0001-20
19.344.044/0001-67
10.425.217/0001-05
13.632.766/0001-30
19.373.467/0001-05
11.563.099/0001-56
13.152.474/0001-09
11.181.004/0001-30
02.884.794/0001-29
02.884.794/0001-29
13.918.415/0001-90
11.350.366/0001-07
11.247.992/0001-72
11.431.622/0001-90
13.702.294/0001-45
13.702.294/0001-45
02.926.388/0001-81
11.290.305/0001-00
11.290.305/0001-00
13.776.308/0001-75
01.122.377/0001-86
01.122.377/0001-86
11.402.231/0001-48
11.402.231/0001-48
19.095.040/0001-92
12.740.484/0001-94
12.977.648/0001-00
19.081.365/0001-16
13.766.018/0001-40
15.582.382/0001-86
17.654.276/0001-96
11.415.909/0001-27
20.826.697/0001-61
13.440.895/0001-27
TOTAL GERAL
TIPO DE VEÍCULO
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín.
do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da
cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31
cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro
mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na
parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco
ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato.
Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho
e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo
1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando
receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador
AMBULÂNCIA TIPO A –
O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista
SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO p/
deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá
ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da
NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada
para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete.
Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no
mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo
possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor
clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea
das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com
aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra
(ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros.
VALOR (R$)
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
567.634,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
567.634,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
15.893.752,00
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
4452- REGULAÇÃO DO ACESSO
-
COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS)
MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS
R$283.817,00
OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM (Valor RENEM- 2022)
VIGOR.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.512, 12 DE DEZMEBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
Valor utilizado
(valor empreendido)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
CNES do estabelecimento beneficiado
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
Número da Ação Orçamentária
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
12 1724456 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212130009370124.