terça-feira, 08 de Novembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 720, de 7 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas E 397.135,9133 e N 7.784.584,4369, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 35°00’00”, atingindo o vértice M5, distanciado de 90 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E
397.187,5352 e N 7.784.658,1606, o caminhamento toma o azimute de 350°49’44”, atingindo o vértice M6,
distanciado de 22,958 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 397.183,8761 e N 7.784.680,8248,
o caminhamento toma o azimute de 125°26’37”, atingindo o vértice M7, distanciado de 99 m do vértice M6.
No vértice M7, de coordenadas E 397.264,5300 e N 7.784.623,4144, o caminhamento toma o azimute de
215°00’00”, atingindo o vértice M8, distanciado de 105,700 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas
E 397.203,9029 e N 7.784.536,8300, o caminhamento toma o azimute de 305°00’00”, atingindo o vértice M4,
distanciado de 83 m do vértice M8, atingindo uma área de 8.930,4937 m².
DECRETO NE Nº 721, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Ferros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Ferros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ferros 1, de 138 kV,
do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 721, de 7 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E704596,9970 e N7875715,4816, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 35°22’47”, atingindo o vértice M5, distanciado de 30,2021 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas
E704614,4838 e N7875740,1063, o caminhamento toma o azimute de 28°42’03”, atingindo o vértice M6,
distanciado de 35,1439 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E704631,3611 e N7875770,9325,
o caminhamento toma o azimute de 31°8’55”, atingindo o vértice M7, distanciado de 24,6469 m do vértice
M6; no vértice M7, de coordenadas E704644,1100 e N7875792,0260, o caminhamento toma o azimute de
33°46’14”, atingindo o vértice M8, distanciado de 28,2947 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas
E704659,8382 e N7875815,5465, o caminhamento toma o azimute de 120°15’14”, atingindo o vértice M9,
distanciado de 42,5664 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E704696,6071 e N7875794,1001, o
caminhamento toma o azimute de 210°15’14”, atingindo o vértice M10, distanciado de 67,0338 m do vértice
M9; no vértice M10, de coordenadas E704662,8332 e N7875736,1963, o caminhamento toma o azimute de
217°44’31”, atingindo o vértice M11, distanciado de 20,6771 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas
E704650,1767 e N7875719,8454, o caminhamento toma o azimute de 239°25’20”, atingindo o vértice M12,
distanciado de 19,9966 m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E704632,9608 e N7875709,6730,
o caminhamento toma o azimute de 264°31’24”, atingindo o vértice M13, distanciado de 21,8008 m do vértice
M12; no vértice M13, de coordenadas E704611,2595 e N7875707,5922, o caminhamento toma o azimute
de 298°56’57”, atingindo o vértice M4, distanciado de 16,2991 m do vértice M13, atingindo uma área de
4.787,4937 m².
DECRETO NE Nº 722, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$341.026.163,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$341.026.163,32 (trezentos e quarenta e um
milhões vinte e seis mil cento e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$154.646.150,00 (cento e cinquenta e
quatro milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº PO HRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Município de Patos de Minas, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$520.914,00 (quinhentos e vinte mil novecentos e quatorze reais);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de
R$853.520,74 (oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte reais e setenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.188,71 (seis mil cento e oitenta e oito reais
e setenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 722, de 7 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 148)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
35.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
25.651.032,19
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
31.646.150,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7
3.897.114,47
GERAIS
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-13.1
43.000.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
15.824.455,38
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
15.217.631,63
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1
2.445.521,39
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1
80.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
35.514.656,08
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1
15.699.273,93
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.269-0001-3390-0-10.1
13.000,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1
20.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
32.737,03
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1
35.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-47.1
70.042,77
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
472.986,00
2211.13722054-4.080-0001-3390-0-10.1
30.431,00
2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1
14.246,00
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1
1.815,00
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-10.1
45.515,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
50.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
445.364,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
75.550,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.1
595.000,00
3051.20571022-4.039-0001-3390-0-60.1
75.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243046-4.110-0001-3390-0-45.1
853.520,74
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1
6.188,71
4291.10302158-4.456-0001-4441-0-10.1
16.870.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
34.440.557,00
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1
17.948.375,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
341.026.163,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
25.000,00
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
10.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
11.236.103,87
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1
1.349.703,52
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
34.748.525,03
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1
20.465.290,10
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
3.116.825,42
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
7.835.755,08
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1
6.635.120,37
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1
3.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
12.138.770,45
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-23.1
10.021.285,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
1.099.315,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
2.602.991,23
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1
33.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.1
32.737,03
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-47.1
35.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-47.1
70.042,77
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
14.246,00
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1
548.932,00
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1
1.815,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571022-4.037-0001-3390-0-60.1
520.000,00
3051.20573022-4.036-0001-3390-0-60.1
150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1
34.440.557,00
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1
16.870.000,00
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1
17.948.375,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
184.949.389,87
07 1710698 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos
ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - CEPT-MG:
Pelo Conselho de Criminologia e Política Criminal:
MÁRCIA MARIA MILANEZ
CARLOS AUGUSTO CANÊDO GONÇALVES
FRANCISCO ÂNGELO ASSIS
LUZIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO BARBOSA LIMA
PAULO MOREIRA VENTURA.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de
dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro
de 2003, a representante abaixo relacionada como membro junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA:
KÊNIA FERNANDES MACEDO, em substituição a ANDRÉ
OLIVEIRA DE SOUZA, Titular.
Pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de
Renda
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 236 da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, e do art. 4° da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro
de 2013, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda CETER:
Pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de Minas Gerais:
JOSÉ PORFIRO DO CARMO, em substituição a JOSÉ MARIO
RODRIGUES PEREIRA, titular
HERMES DIAS DA SILVA FILHO, em substituição a HELTON
ANDRADE, suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem-DEER, em prorrogação, de 01/01/2023 a
31/12/2023, com ônus para o cessionário:
ANDERSON BATISTA PEREIRA, MASP 921476-8.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
AMARO DE CARVALHO JÚNIOR, MASP 753.306-0, ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221107235400013.