10 – sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
MASP
1054748/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ALINE ANGELICA NOGUEIRA
ASP
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
VIGÊNCIA
02/03/2021
03 1709115 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 841 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002516-40.2020.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 12 de dezembro de 2019, contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos
requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pablo Ferreira de Oliveira - MASP: 1218810/8,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002516-40.2020.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado, como também em
observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1218810/8
1218810/8
MASP
1218810/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO FERREIRA DE OLIVEIRA
ASP
I
B
II
A
PABLO FERREIRA DE OLIVEIRA
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PABLO FERREIRA DE OLIVEIRA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
12/12/2019
12/12/2021
VIGÊNCIA
12/12/2020
03 1709117 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 847, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5165753-14.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível II, Grau A, retroativa à data do
requerimento administrativo – 14 de maio de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Sylvia Vignoli Cordeiro Heinhold
- MASP: 1382686/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 516575314.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382686/2
1382686/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SYLVIA VIGNOLI CORDEIRO HEINHOLD
ANEDS
I
C
II
A
SYLVIA VIGNOLI CORDEIRO HEINHOLD
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
14/05/2020
14/05/2022
03 1709444 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 839 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018107-69.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
A, retroativa à data do requerimento administrativo – 09 de julho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5018107-69.2021.8.13.0701.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1124465/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALEX ALAN SOARES DE SOUZA
ASP
I
B
IV
A
VIGÊNCIA
09/07/2021
03 1709111 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 28 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
28 1707871 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
037/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 037/2022, publicada no Minas Gerais de
23 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviços Rafael Capucci
Maciel, Masp: 1.329.656-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo
único e art. 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso I, todos
na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
esculpidas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido Diploma Legal
c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019;, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704318 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
312/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 312/2022, publicada no Minas Gerais de 27 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o servidor FABRICIO CUNHA FLORENTINO DE
SOUSA, Masp: 1.388.930-8,, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo
único e art. 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso I, todos
na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
esculpidas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido Diploma Legal
c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019;, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704339 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 159/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de novembro de 2018, bem como no Parecer nº
536/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JOÃO EDUARDO LABORÃO
DE SOUZA - MASP 1.385.253-8, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado no Presídio Jacy de Assis,
em Uberlândia/MG, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Regina Ribeiro Faria OAB/MG 143.756. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 052/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 541/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado CARLOS ALEXANDRE
ANSELMO RANGEL - MASP 1.381.461-1, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio
de São Joaquim de Bicas à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos
III, IV, V, VII, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Antônio
Carlos A. Taveira OAB/MG 118.062. Conforme art. 55, da 272Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 223/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 21 de maio de 2020, bem como no Parecer 561/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de DEMISSÃO à
processada JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO MEYER PIRES
– MASP 1.383.684-6, ocupante do cargo de Assistente Executivo de
Defesa Social, admissão 1, lotada no Presidio de Pouso Alegre à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso V, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos I, II, V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 249, inciso II, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Sílvio Pedro Rodrigues OAB/
MG 73.915. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 095/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº 573/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de CHARLES BRUNO
REZENDE CORDEIRO – MASP 1.334.691-1, desligado do contrato
de trabalho temporário no cargo de Assistente Executivo de Defesa
Social, admissão 1, lotado no Centro Socioeducativo Pirapora à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 433/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 17 de outubro de 2020, bem como no Parecer nº 592/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de GIOVANE DE MORAES GOMES
- MASP 376.963-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e ALEXANDRE DA CUNHA SILVA - MASP
1.101.153-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, lotados no Centro de Remanejamento Provisório de Juiz
de Fora I à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as) e
dos advogados Aguinaldo Paula de Assis OAB/MG 174.373 e Cátia
Fernanda Moreira de Paula OAB/MG 139.863. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 305/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 618/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de EDUARDO LEAL DA
SILVA REIS - MASP 1.450.635-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Doutor
Manoel Martins Lisboa Júnior à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) José Antunes S. Júnior OAB/MG
116.808. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet_SEJUSP/PAD Nº 500/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 660/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JUNAELIO DE OLIVEIRA - MASP
1.078.346-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado na Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de
Carvalho - à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 086/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 12 de agosto de 2017, bem como no Parecer nº
647/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a presente
sindicância instaurada em face de ADILSON GERALDO SILVA MASP 1.209.544-4, desligado do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado
na Cadeia Pública de Sabinópolis, à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) sindicado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 036/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 18 de abril de 2020, bem como no Parecer nº 650/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JULIANA MARA SANTOS DA
COSTA CARVALHO – MASP 1.289.570-2, desligado do contrato de
trabalho temporário no cargo de Analista Executivo de Defesa Social,
admissão 1, lotada no Presídio de Ibirité à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 029/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de maio de 2021, bem como no Parecer nº 654/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de LUIS GUILHERME MELO ALVES
- MASP 1.346.690-9, desligado do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por BRENO AUGUSTO DA SILVA MASP 1.378.580-3, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 051/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 7 de setembro de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 666/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a). Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 214/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 15 de maio de 2020, bem como no Parecer 646/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias ao processado AUZIMAR DE
PAULA BAUMGRATZ AGUIAR - MASP 1.390.373-7, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio de Andrelândia/MG à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos
V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco)
dias aos processados ELI JUNIOR DIAS LOPES - MASP 1.451.444-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
REGINALDO DE JESUS OLIVEIRA - MASP 1.448.705-2, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; e SIDNEY
ALVARES GENEROSO - MASP 1.389.268-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também lotados no
Presídio de Andrelândia/MG à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservarem os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as)
e do(a) advogado(a) Francyne de Almeida Silva OAB/MG 192.816.
Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211040033030110.