4 – quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA Nº 009/2022, DE 20/09/2022.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no Boletim de Ocorrência nº 2022-008461698-001 e no
Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 007/2022.
Comissão Processante: Antônio Martins de Sousa, Gestor Fazendário
(GEFAZ) – Masp 316.684-0 (Presidente), Djalma França, Auditor
Fiscal da Receita Estadual (AFRE) – Masp 288.741-2 e Maria de
Lourdes Ferreira Machado, Gestora Fazendária (GEFAZ) – Masp
301.446-1.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 20 de setembro de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe
Secretaria de Estado de Fazenda
21 1692226 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
DESPACHO
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de sua competência e
considerando o que consta no Memorando.SEF/AJUR.nº 60/2022,
expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria e que integra o
Processo SEI nº 1190.01.0012520/2022-30, e no Art. 1º da Resolução
nº 5608, de 1º de Setembro de 2022, decide pelo NÃO PROVIMENTO
do pedido de reconsideração interposto pela servidora ante à ausência
de fundamento recursal apto a ensejar a reforma da decisão que aplicou
a penalidade de SUSPENSÃO de 28 (vinte e oito) dias à servidora
MARINA PORCARO, MASP 669.146-3, ocupante do cargo efetivo
de Gestor Fazendário (GEFAZ), conforme publicação no Diário Oficial
Minas Gerais do dia 22 de julho de 2022.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação da presente publicação na pessoa da servidora
acima identificada, o seu advogado: José Ribeilima Andrade, OAB
27.849.
Da decisão caberá recurso hierárquico nos termos da legislação
vigente.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 21 de setembro de 2022.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
21 1692306 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 158, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
207 DESH GLOBAL TRADING S.A.
40.944.047/0003-90
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
21 1692228 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas
ao contribuinte CMMG – Comércio de Metais Minas Gerias Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS previsto
no item 38 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nas operações
em que o destinatário seja o contribuinte CMMG – Comércio de
Metais Minas Gerias Ltda., domiciliado no Município de Contagem,
neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS sob o nº
003.004.351.00-00 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 28.185.624/00001-40.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
21 1692331 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela
Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
pelo endereço eletrônico: dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002383070-59
Sujeito Passivo: MARA LÚCIA SIMÕES SANTOS MADUREIRA
CPF: 069.106.996-45
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal-DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
SRF II BELO HORIZONTE
AF/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
identificado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto no
art.21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 6763/75, c/c art.135, III do CTN e
da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência
do fato gerador. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária pelo endereço eletrônico: afconselheirolafaiete@
fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 01 001195379 05
Sujeito Passivo: ÔNIX MÓVEIS PLANEJADOS
IE: 001 105962 0049
COOBRIGADO:
GUILHERME
FERREIRA ALVES
DE
CARVALHO
CPF: 064.429.616-05
Rua Vereador Ruy Franco, n.º 110
Bairro Novo Horizonte
CEP: 36402-170 – CONSELHEIRO LAFAIETE – MG
Conselheiro Lafaiete, 19 de setembro de 2022.
Fernanda Venturato Vieira
Masp: 7526023 - Chefe AF/Conselheiro Lafaiete
SRF II BELO HORIZONTE
AF/2.º NÍVEL/CONSELHEIRO LAFAIETE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
identificado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto no
art.21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 6763/75, c/c art.135, III do CTN e
da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência
do fato gerador.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
pelo endereço eletrônico: afcongonhas@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 03 000477611 51
Sujeito Passivo: GIB’S COMERCIAL LTDA
IE: 4592942830034
COOBRIGADO: MARIA NOEME SANTOS
CPF: 647.962.726-15
Rua Domingos Ferreira Pereira, 196 Bairro Pioneiros, CEP: 36420000
Ouro Branco – MG
COOBRIGADO: JAQUELINE SANTOS VIEIRA
CPF: 673.186.576-15
Ave Frederico Varnhagem, 665 Bairro Pioneiros – CEP: 36420-000
Ouro Branco-MG
Congonhas, 19 de setembro de 2022.
Fernanda Venturato Vieira
Masp: 7526023 - Chefe AF/Congonhas
21 1692231 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
e-PTA abaixo indicado foi reformulado.
Assim, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar
desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/
parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na
legislação em vigor.
Por se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de
aditamento, a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua João Morato de Faria,145 Centro em Divinópolis/MG
– CEP. 35500-615.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO- e-PTA, no endereço
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002384349-21
Sujeito Passivo: Maria Aparecida de Freitas Romeiro
Identificação: 557.843.216-68
Endereço: R.Clorinda Corradi Penido, 373 – B.Dona Suzana II CEP.35690-000 – Florestal/MG
Divinópolis/MG, 21/09/2022.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
21 1692232 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes,
art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria
da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou na
Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha,
nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.002489266-22
Sujeito Passivo: EDYR CORDEIRO DE PAULA DILVA
CPF/MF: 409.636.324-34
ENDEREÇO: Avenida Minas Gerais, nº.707, Centro, GOVERNDOR
VALADARES-MG, CEP 35.010-150.
Gov. Valadares, 21 de setembro de 2022.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
21 1692233 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043556.84, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento
de dados: Simples Nacional/Antecipação ICMS - Verificação do
recolhimento da antecipação tributária conforme previsto no Art.13,
§1º, Inciso XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c
Art.42, §14, do RICMS/02. Informamos que o período a ser fiscalizado
é de 01/10/2019 a 29/02/2020. Os documentos necessários ao
desenvolvimento do trabalho, também relacionado às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO,
serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG. Contato: e-mail
mauro.goncalves@fazenda.mg.gov.br.
PREMIER CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
IE: 003264104.00-85
CNPJ:31.359.453/0001-32
RUA CASTRO ALVES, 212, NOVA SUISSA, BELO HORIZONTE
– MG.
Juiz de Fora, 21 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
21 1692235 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002477966.10
Sujeito Passivo: ROOSEVELT BOSCO VELOSO e outro(s)
IE.P.R.: 001.340971.00-00
End.: Fazenda Areias, S/N, Zona Rural.
Rio Paranaíba – MG. CEP: 38.810-000.
Sujeito Passivo: JAVA LEILÕES LTDA
CNPJ: 30.053.761/0001-72
End.: Rodovia BR 262, Km 631, 270M a direita de BH para Araxá,
S/N. Zona Rural. Ibiá – MG. CEP: 38.950-000.
Sujeito Passivo: FRANCISCA PAULA REIS VELOSO
CPF: 050.106.656-03
End.: Rua 33, nº 101, Bairro Deolinda Mendes.
Ibiá – MG. CEP: 38.950-000.
Sujeito Passivo: ROOSEVELT BOSCO VELOSO
CPF: 145.462.216-49
End.: Rua 33, nº 101, Bairro Deolinda Mendes.
Ibiá – MG. CEP: 38.950-000.
Uberaba, 21 de setembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
21 1692236 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000043245.84, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2019 a 31/12/2021.
Requisitamos através deste para apresentação no prazo de 05(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha
localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês
– Varginha – Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente
ao período: 01/01/2019 a 31/12/2021 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro
Registro de Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Karla Regina de Castro Silva 04038604667
Endereço: Joaquim Murtinho, nº 148
Centro – CEP: 37270-000
Município: Campo Belo-MG
Varginha, 20 de setembro de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000043264.98, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2021.
Requisitamos através deste para apresentação no prazo de 05(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha
localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês –
Varginha – Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao
período: 01/01/2017 a 31/12/2021,
1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Lucas Henrique Arantes 08408709658
Endereço: Professor José Bras. de Avelar, 127 - A
Município: Três Corações-MG CEP: 37410-000
Varginha, 20 de setembro de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2° Nível/
Pouso Alegre, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Francisco
Braz nº 42 – 3º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP: 37500-005; ou
por meio do endereço eletrônico afitajuba@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 01.002504539-31
Sujeito Passivo: MINEIRISSIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
IE: 003.802388.00-63
Endereço: Rodovia Itajubá-Maria da Fé, S/N, Km 11, Bairro Ano Bom
– Itajubá/MG
Itajubá, 20 de setembro de 2022.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo (coobrigado), intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
lavrado pela Delegacia Fiscal de Passos – SRF II Varginha, a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Padre Abel, 419 – Sala 202,
Centro, Piumhi (MG), CEP 37925.000. PTA N.º 01.002390985-51 –
Raimundo Borba dos Santos Neto – CPF: 076.429.336-22 - Endereço:
Fazenda Mata do Engenho, S/N – Bairro: Zona Rural - Capitólio – MG
– CEP: 37.930.000. Piumhi, 15 de setembro de 2022.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe AF-3º Nível Piumhi - em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos
do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o
empresário individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal
nº 10.000043791.17, tendente a verificar eventuais inconsistências
entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos
valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito
similares e verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam
também INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de
Caldas, Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG,
via postal ou com entrega agendada pelo e-mail afpocosdecaldas@
fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação, do período de 01/2018
a 03/2020: documentos fiscais de saída, Livro Registros de Entradas,
Livro Registros de Saídas e Livro Caixa/Razão/Apuração do ICMS
(conforme a opção de regime de recolhimento).
CONTRIBUINTE: RAFAEL NOGUEIRA MOISÉS
I.E. 001.636893.00-98
C.N.P.J. 12.301.614/0001-92
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: RAFAEL NOGUEIRA MOISÉS
CPF: 097.610.617-52
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 21 de setembro de 2022.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos
do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, e do art. 9º da Lei
Complementar Federal 123/06, ficam o contribuinte e o empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal
nº 10.000042420.81, tendente a verificar eventuais inconsistências
na apuração e recolhimento do ICMS devido a título de antecipação
do ICMS devidos por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e
verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também
INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de Caldas,
Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG, via postal
ou com entrega agendada pelo e-mail afpocosdecaldas@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação: comprovantes de recolhimentos
do ICMS Antecipação do período de 12/2019 a 12/2021.
CONTRIBUINTE: ISRAEL LOPES DA SILVA
I.E. 003.256643.00-55
C.N.P.J. 31.267.690/0001-73
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ISRAEL LOPES DA SILVA
CPF: 095.346.438-58
Município: Guaxupé/MG
Poços de Caldas, 21 de setembro de 2022.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
21 1692239 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3991 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo II da Portaria nº 3.976, de 25 de maio de 2022, que
delega competência a servidores para fins de Avaliação de Desempenho
e indica servidores que serão submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP no período avaliatório de 01/01/2022
a 31/12/2022. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2021, e tendo em vista o § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007, o parágrafo único do art. 2º do Decreto
Estadual nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e o art. 2º do Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º
– Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 3.976, de 25 de maio de 2022,
na parte referente à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para
inclusão dos servidores: I – Thiago Ribeiro Santana, MASP 14874424;
e II – Mara dos Santos Martins, MASP 13974266. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3993 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, econômico financeira e administrativa do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual
nº 45.583, de 8 de abril de 2011 e a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, DETERMINA: Art.
1º – Ficam designados, nos termos do inciso V do § 5º do art. 1º da
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, os seguintes
servidores, responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do DER-MG, perante a Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN e a Caixa Econômica Federal - CEF, bem como em todos os
cadastros federais de controle, especialmente o Sistema de Informações
sobre Requisitos Fiscais - CAUC e Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal – CADIN: I – Adriana Cruz
de Camargos, Masp 1383447-8; II – Luciana Martins Bastos, Masp
1375226-6; III – Wendell Augusto Matos dos Santos, Masp 1335299-2;
IV – Letícia Gonçalves Costa Munhoz, Masp 1478808-7; e V –
Túlio D`angelo Castro, Masp 1445983-8. § 1º – Sem prejuízo das
demais atribuições previstas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE nº 5.604, de 2022, caberá aos servidores: I – indicados
nos incisos I a III do caput, o exercício das funções de: a) realizar
periodicamente o monitoramento de restrições disponíveis no Portal
e-CAC da RFB/PGFN e a atualidade dos documentos e a existência
de pendências ou restrições no Cadastro Único de Convênios – CAUC
e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal – CADIN; b) manter e restabelecer a regularidade, fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ; c) acessar
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas,
certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado
e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas; d) acompanhar procedimento fiscal
que se relacione com o DER-MG, cumprindo as diligências legais
solicitadas por Auditor Fiscal da RFB; II – indicados nos incisos IV e V
do caput, o exercício das funções de: a) acompanhar no sítio eletrônico
da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Plataforma +Brasil,
Sistema de Convênios do Governo Federal, e no SIGCON, Sistema de
Gestão de Convênios do Governo Estadual, da data de vencimento e do
prazo para prestação de contas constantes dos convênios, contratos de
repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220921222935014.