24 – sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
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1
1
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1
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1
2
Creuza Maria Santos Reis Gomes
Vera Marcia Costa Pereira
Laura Marcia De Oliveira Prates
Sinara Monica De Oliveira Leite
Geraldo Magela Ribeiro
Afonso Paulo Almeida Magalhaes Neto
Cirilo Pereira Da Fonseca Neto
Gisele Enedina Mota Dias Gabriel
Carlos Alvares Da Silva Campos
Maria Do Socorro Souza
Jose Antonio Magalhaes
AUSS
AUSS
AUSS
MEDSS
MEDSS
MEDSS
MEDSS
MEDSS
MEDSS
TSS
TSS
VI
IV
IV
IV
V
IV
IV
IV
V
V
III
B
A
B
A
B
A
A
A
B
B
G
C
B
C
B
C
B
B
B
C
C
H
30/08/2022
13/02/2022
15/02/2022
08/08/2022
16/08/2022
05/08/2022
01/08/2022
02/08/2022
08/08/2022
09/08/2022
20/08/2022
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
(Processo SEI n.º 2010.01.0031045/2022-44)
Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos
15 1689727 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
CONCEDE licença à gestante nos termos do inciso XVIII, do art. 7º
da CR/88, à servidora: DANIELA MACIEL DE CARVALHO, Masp
1465493-3, por um período de 120 dias, a contar de 09/09/2022.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
15 1689630 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de EDVANIA FERREIRA SA,
uma vez que a requerente não foi considerada inválida na data do óbito
da segurada MARIA DE JESUS MALAQUIAS contrariando os termos
da legislação vigente. Além disso, recebe o benefício previsto no art. 20
da Lei Federal 8.742/93, o que impede que lhe seja deferida a pensão.
Processo nº 77.698-0.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
15 1689730 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
NOME
WELLINTON MOREIRA LOPES
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8277/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1396452/3
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
19/09/2018
VIGENCIA
30/07/2018
NOME
WELLINTON MOREIRA LOPES
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8277/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1396452/3
1
EPGS
I
C
PUBLICAÇÃO
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2021
NOME
WELLINTON MOREIRA LOPES
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8277/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1396452/3
1
EPGS
III
NOME
WELLINTON MOREIRA LOPES
GRAU
B
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8277/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1396452/3
1
EPGS
III
RESOLUÇÃO SES Nº 8316, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora SHAYANE SEGAL DA SILVEIRA, MASP 1476294-2, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da
Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.21.248706-0/001 (M.S.C nº 500024045.2020.8.13.0395), constante do Processo SEI nº 1320.01.0024110/2021-92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8071 de 23 de março de 2022 (52481151), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira,
nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde; e
- a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5160836-49.2020.8.13.0024 (51437588) , constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
SHAYANE SEGAL DA SILVEIRA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8316/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476294/2
1
TGS
I
B
NOME
SHAYANE SEGAL DA SILVEIRA
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8316/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476294/2
1
TGS
II
A
PUBLICAÇÃO
31/03/2022
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
06/03/2022
VIGENCIA
06/03/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8317, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão após estágio probatório e progressão, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei
15.462/2005, à servidora FERNANDA MARINELA CANARIO SANTOS, MASP 1392599-5, Adm.4, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio
probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 501283326.2019.8.13.0433 (Cumprimento de Sentença nº 5018068-66.2022..8.13.0433), constante do Processo SEI nº 1080.01.0069351/2022-39.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 6726 de 02 de maio de 2019 (52478946), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira,
nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7466 de 06 de abril de 2021 (52479046), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
e
- a decisão judicial proferida no Processo (51118366), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
FERNANDA MARINELA CANARIO
SANTOS
NOME
FERNANDA MARINELA CANARIO
SANTOS
NOME
FERNANDA MARINELA CANARIO
SANTOS
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8317/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1392599/5
4
EPGS
I
B
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8317/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1392599/5
4
EPGS
I
C
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8317/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1392599/5
4
EPGS
III
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8317/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1392599/5
4
EPGS
VIGENCIA
01/01/2021
15 1689797 - 1
Expediente
NOME
FERNANDA MARINELA CANARIO
SANTOS
GRAU
C
VIGENCIA
30/07/2018
III
PUBLICAÇÃO VIGENCIA
18/05/2019
02/04/2019
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
14/04/2021
02/04/2021
GRAU
VIGENCIA
B
02/04/2019
GRAU
VIGENCIA
C
02/04/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8315, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão após estágio probatório e progressão, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei
15.462/2005, ao servidor WELLINTON MOREIRA LOPES, MASP 1396452-3, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório e
progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5215013-94.2019.8.13.0024
, constante do Processo SEI nº 1080.01.0027561/2020-71.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 6406 de 18 de setembro de 2018 (52476242), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
carreira, nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7376 de 21 de janeiro de 2021 (52476814), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (50691456), constante no presente SEI.
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a pedido, a servidora, ISABELLA MARIA
FERREIRA SARAIVA ROCHA, MASP 1395888/9, Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde I/C, do Nível Central/Diretoria de
Vigilância em Medicamentos e Congêneres para a Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas/Núcleo de Vigilância Sanitária, a
partir de 12/09/2022.
CONCEDE 02 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art. 75, parágrafo
único da Lei nº 869/1952, à servidora: ISABELLA MARIA FERREIRA
SARAIVA ROCHA, MASP 1395888-9 a partir de 12/09/2022.
15 1689426 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 1259748-0, KARLA CRISTINA LOPES,
publicado em 03/06/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 09/12/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
1º quinquênio, a partir de 19/12/2022.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 1180326-9, ELISANGELA CHRISTINA
SIQUEIRA MARQUES, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 10/10/2022; MASP 912979-2, EDNA CRISTINA DO
ROSARIO, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
30/09/2022; MASP 349584-3, MONICA DA CONCEICAO, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/09/2022; MASP
1205119-9, NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA, por 15
dia(as) referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/10/2022.
15 1689700 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 288.376-7 Chamel José Akl, a partir de 14/09/2022-Vinculo 2
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria
Integral, da servidora: MASP 324.888-7 Lourdes Vieira da Cruz, a
partir de 12/09/2022, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
à Saúde, IV-H
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 19/08/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor: MASP. 384.629-2 Marçal Gaiozo Costa,
onde-se lê; ...vigência 29/06/2022, leia-se; ...Vigência 02/07/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 13/01/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor: MASP. 288.384-1 Elio Alves Batista Filho,
onde-se lê; ...cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a SaúdeV-B, leia-se; ...no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a
Saúde- V-C
15 1689701 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020:
Instaurar Processos Administrativos nos termos da Lei 14.184/2002 e
Resolução SEPLAG 37/2005, para apurar pagamento indevido de
Remuneração.
ATO PGF N° 480 – SEI 2320.01.0010218/2022-82 – J.C..N.
MASP14893887, Admissão 1
ATO PGF N° 536 – SEI 2320.01.0010327/2022-49 – J.M.R.
MASP13631049, Admissão 1
ATO PGF N° 608 – SEI 2320.01.0010422/2022-06 – F.O.D. MASP
1135173-1, Admissão 2
ATO PGF N° 611 – SEI 2320.01.0010425/2022-22 – G.B.S.– MASP
1273816-7, Admissão 3
ATO PGF N° 632 – SEI 2320.01.0010532/2022-43 – E.J.S. – MASP
10505444,Admissão 1
ATO PGF N° 641 – SEI 2320.01.0010544/2022-10 – F.G.A. –
MASP14658876, Admissão 1
ATO PGF Nº 670 – SEI 2320.01.0010586/2022-40 – S.F.M. – MASP
10900926, Admissão 3
ATO PGF N° 688 – SEI 2320.01.0010738/2022-10 - JOAO C.K.A. –
MASP 14656219 , Admissão 1
ATO PGF N° 692 - SEI 2320.01.0010745/2022-15 – L.S.A. – MASP
13559539, Admissão 02
ATO PGF N° 704 – SEI 2320.01.0010794/2022-50 – F.A.S. – MASP
12469011, Admissão 01
ATO PGF N° 783 – SEI 2320.01.0012256/2022-55 - I.B.M.– MASP
0365750-9, Admissão 2
ATO PGF N° 786 – SEI 2320.01.0012294/2022-96 – J.M.M.– MASP
1278808 -9, Admissão 2
ATO PGF N° 789 – SEI 2320.01.0018909/2020-74 – A.A.S.– MASP
11592763, Admissão 3
ATO PGF N° 792 – SEI 2320.01.0012455/2022-17 – N.P.A.R. – MASP
1221755-0, Admissão 1
ATO PGF N° 685 – SEI 2320.01.0010729/2022-59 – G.A..B. –
MASP12416467, Admissão 1
15 1689724 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 315/2022
Aprova
oManualdeHemovigilância
Tardia
Infecciosa
(RETROVIGILÂNCIA)no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o ManualdeHemovigilância Tardia Infecciosa
(RETROVIGILÂNCIA).
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de setembro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 316/2022
Altera o art. 2º da Portaria PRE Nº384, de 11 de novembro de 2021.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n°48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir noArt. 2º da Portaria PRE n°384, de 11 de novembro
de 2021, que designa aComissão Permanente para padronização de
Materiais e Equipamentos de Limpeza e acompanhamento da utilização
dos mesmosno âmbito da Fundação Hemominas, o servidor abaixo:
“Art. 2°VII – Ricardo Rocha Moreira Junior MASP: 1277647-2”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
15 1689755 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
dispensa LUIZ FILIPE CARVALHO, MASP 1379351/8, da função
gratificada FGI-3 EZ1100211.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO ALEXANDRE NEVES,
MASP 12555934, para a função gratificada FGI-3 EZ1100211.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUIZ FILIPE CARVALHO, MASP
1379351/8, para a função gratificada FGI-1 EZ1100185.
15 1689811 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.268/2022
Art. 1º- Designar o servidor João Pedro Rettore Bernardes, Masp
7530066, para, em substituição ao servidor Mateus Araújo de
Morais, Masp 7552664, compor como Presidente a Comissão de
SINDICÂNCIA, designada pela Portaria Presidencial Fhemig
N.1858/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 17/06/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Portaria.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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