16 – terça-feira, 26 de Julho de 2022 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20da servidora:
MASP. 371.741-0 Suzi Lazara Dias da Silva, a partir de 25/07/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP. 383.165-8
Cibele Aparecida Mainarte Teixeira, a partir de 25/07/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do(s) servidor(es): MASP. 384.587-2
Geraldo Magela Freire, a partir de 15/07/2022; MASP. 912.913-1
Sebastiao dos Santos, a partir de 25/07/2022
25 1666707 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e com
fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
REMOVE, a pedido, o servidor, ADONAI DE FARIA SANTANA,
MASP 1203987/1, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde II/B, do
Nível Central/Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos
para a Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Núcleo
de Vigilância Sanitária a partir de 30/05/2022.
25 1666365 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1528426-8, ADRIELY GRACIETE DOS REIS, a
partir de 03/07/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1310889-9, FABIOLA MARA DE ALCANTARA COSTA, a partir de
18/07/2022
25 1666776 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°0137/2022
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Arcomed Farmácia Eireli Ltda foi devidamente notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°0137/2022 em
01/07/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 25 de julho de 2022.
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 258/2022
PORTARIA PRE/HEMOMINASNº258, DE 25 DE JULHO DE 2022
Cessação de afastamento de servidora.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Cessar a partir de 18/07/2022 o afastamento por 30 (trinta) dias
por motivo de doença em pessoa da família, publicado em 02/07/2022,da
servidora Tatiana Balaguer Abramo Mendes MASP 1128909-7,com
base no Art. 176 da Lei nº 869 de 05/07/1952, e conforme art. 8º da
Resolução SEPLAG nº 59 de 28/11/2005.
Belo Horizonte, 25de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
25 1666343 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, exonera a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
nº 869 de 5 de julho de 1952, o servidor Masp. 1371862-2 Eduardo
Isalino do Nascimento Corrêa, do cargo de provimento efetivo ATHH/
Auxiliar Administrativo, Nível I, Grau C, da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas,
a partir de 1 de setembro de 2021, para regularização funcional.
Ato nº 303/2022 - 2320.01.0009562/2022-43 – D.W.O. – MASP
1050375-3 - Admissão 01.
Ato nº 307/2022 - 2320.01.0009568/2022-75 – J.C.S. – MASP
1061900-5 - Admissão 01.
Ato nº 308/2022 -2320.01.0009570/2022-21 – L.P.P.- MASP 1474347-0
- Admissão 01.
Ato nº 309/2022 - 2320.01.0009582/2022-85 – L.R.S.C. – MASP
1372016-4 - Admissão 01.
25 1666506 - 1
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
ADMISSÃO
02
VÍNCULO
EFETIVO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1087191 / 1
03
EFETIVO
GERALDO ADILSON VIEIRA
14/07/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
1469154 / 7
01
CONTRATO
KARLA CRISTINA DE SOUZA LIMAS
12/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
25 1666626 - 1
INSTAURAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,
nos termos da Lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG 37/2005, para
apurar pagamento indevido de remuneração a servidores:
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
MASP
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pelo servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
MISLEIDE FERNANDES DE SOUZA MISLEIDE FERNANDES DE SOUZA ,
HJK
1270628 / 9
01
EFETIVO
CARVALHO,CASADO
DIVORCIADO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Ato nº 302/2022 –2320.01.0009536/2022-66 – D.S.S. – MASP
1243092-2 - Admissão 01.
13448790
25 1666400 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA FREQUENCIA EM CURSO
nos termos do Decreto nº 48.176, de 15/04/2021, Resolução SEPLAG
nº 43, de 14/06/2021 e ao disposto no Art. 2º, da Deliberação COF
nº 04, de 06/11/2017, referentes à concessão de afastamento aos
servidores públicos para estudos, conforme autorização da Direção
Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial para estudo
de 20% (vinte por cento) da carga horária, para cursar Mestrado
Profissional em Hemoterapia ofertado pela Universidade Estadual de
Campinas – UNICAMP, a servidora Lauriete Mirian Reis Gomes MASP 1062935-0, em exercício na Administração Central/Assessoria
de Enfermagem.
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: MEGA POPULAR
DROGARIA E PERFUMARIA LTDA.CNPJ: 31.818.877/0001-18
Endereço: Rua Coronel Quintino Vargas Nº 15 - Centro - Pirapora/MG
Cadastro nº: 003/22
Pirapora, 12 de julho de 2022.
Carla Denise Evangelista Gomes
Coordenador NUVISA GRS Pirapora
HEM
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR DE
HRAD
12842092
01
EFETIVO
VIRGINIA MARIA SANTOS JUNQUEIRA
03/07/2022
Ato nº 300/2022 - 2320.01.0009534/2022-23 - A.P.C.M. – Masp
1229135-7 - Admissão 04.
UNIDADE
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
1.278.542-4
01
EFETIVO
ANY CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA
07/07/2022
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020 e Portaria PRE
Nº 197, de 08 de junho de 2022, resolve:
25 1666453 - 1
25 1666493 - 1
Minas Gerais
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRBJA
1.228.705-8
01
CONTRATO
ELIANE MARIA COELHO ASSIS
14/06/2022
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
BRUNA
STEFANIE
VIEIRA BRUNA STEFANIE VIEIRA DE
RAYMUNDO, SOLTEIRA
OLIVEIRA, CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
25 1666650 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
MOTIVO
HJXXIII
13110614
01
EFETIVO
MARIA INEZ MAIA
03/07/2022
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àsservidoras lotadasna:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORAS
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HJXXIII
11037561
01
MAGALI DE SIQUEIRA
02
2°
11/08/2022
HIJPII
11042512
01
RENATA GONCALVES CESARIO
01
2°
30/07/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão dePessoal
25 1666500 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada
na:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Dias/ Meses
Quinquênio
A partir de
HRJP
1.320.428-4
01
FLORA ADELINA MIGUEL BASTOS ALMEIDA
15 Dias
1°
08/08/2022
CSPD
1.205.088-6
01
EDITE MARIA GONÇALVES LEITE
2 Meses
2°
25/07/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
MGT
1355500-8
01
OLAVO RAIMUNDO GUIMARAES JUNIOR
1º
19/11/2013 a 17/11/2018 22/07/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.206, DE 11 DE JULHO DE 2022
Constitui equipes de acompanhamento e fiscalização de convênios de
saída no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto
no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos arts. 45
e 46 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no art. 37 da
Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas as equipes de acompanhamento e fiscalização
de convênios de saída com finalidade de garantir a regularidade dos
atos praticados e da aplicação dos recursos, a plena execução do objeto,
o cumprimento das metas fixadas e a compatibilidade entre a execução
e o plano de trabalho dos instrumentos jurídicos celebrados pela
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – nos termos
do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto
nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e da Resolução Conjunta Segov/
AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015.
Art. 2º – A equipe de acompanhamento e fiscalização do convênio de
saída 2271001822/2022, formalizado com o município de Patos de
Minas, será composta por:
I – membros titulares:
a) Layane Silveira Babilônia Santos – MASP: 1.242.218-4, servidora
efetiva, desempenhando a função de presidente;
b) Roberto Carlos Dalla Negra – MASP : 1.318.157-3, servidor
efetivo;
c) Alessandra de Oliveira Diniz – MASP : 1.355.422-5, servidora
efetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) membros suplentes do presidente:
1 – Suení Monteiro Braga – MASP: 1.396.660-1, servidora efetiva;
2 – Janaína Carvalho Oliveira – MASP: 1.356.247-5, servidora
efetiva;
b) Alden Lelisson Moreira dos Anjos – MASP: 1.324.532-9, servidor
efetivo;
c) Maria Célia Andrade Camponez – MASP: 1.215.629-5, servidora
efetiva.
Art. 3º – A equipe de acompanhamento e fiscalização do convênio de
saída 2271002072/2022, formalizado com o município de Betim, será
composta por:
I – membros titulares:
a) Letícia de Carvalho Melo – MASP : 1.366.565-8, servidora efetiva,
desempenhando a função de presidente;
b) Roberto Carlos Dalla Negra – MASP : 1.318.157-3, servidor
efetivo;
c) Alessandra de Oliveira Diniz – MASP : 1.355.422-5, servidora
efetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Gabriella Rodrigues da Silva Camargo – MASP : 1.366.353-9,
servidora efetiva;
b) Alden Lelisson Moreira dos Anjos – MASP: 1.324.532-9, servidor
efetivo;
c) Maria Célia Andrade Camponez – MASP : 1.215.629-5, servidora
efetiva.
Art. 4º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão
participar de todas as reuniões da respectiva equipe de acompanhamento
e fiscalização.
§ 1º – As reuniões ordinárias das equipes de acompanhamento e
fiscalização ocorrerão trimestralmente.
§ 2º – O membro da equipe de acompanhamento e fiscalização deverá
se declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção do convênio de saída a ser
acompanhado ou fiscalizado;
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o convenente,
tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do convenente;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes do convenente;
c) ter interesse direto ou indireto no convênio de saída;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes do
convenente.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos do convênio de saída.
§ 4º – Os membros das equipes de acompanhamento e fiscalização
atuarão em conformidade com sua formação e competências de
seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus
trabalhos.
§ 5º – Os trabalhos relativos às equipes de acompanhamento e
fiscalização serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente,
devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer
esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas do convênio de saída poderá designar
por ato formal outros servidores para auxiliarem a equipes indicada
neste artigo.
Art. 5º – Compete às equipes de acompanhamento e fiscalização, nos
termos dos arts. 38 e 39 da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004,
de 2015:
I – informar ao convenente, desde o primeiro contato, o objetivo do
trabalho a ser desenvolvido;
II – orientar a equipe executora do convenente sobre a boa técnica na
execução do convênio, o monitoramento, a prestação de contas e a
eventual alteração do convênio de saída;
III – solicitar ao convenente, por escrito, informações sobre a execução
do convênio de saída, sempre que entender necessário;
IV – esclarecer eventuais dúvidas do convenente;
V – analisar os relatórios de monitoramento de metas, justificativas e
demais documentos enviados pelo convenente;
VI – acompanhar o andamento da análise da prestação de contas
parcial;
VII – certificar previamente o cumprimento das exigências legais para
a liberação do pagamento das parcelas.
VIII – realizar, quando possível, vistoria nos locais de execução do
objeto conveniado, durante a vigência do convênio de saída ou após o
seu término, munido do documento de identificação funcional;
IX – observar a execução das etapas, fases ou atividades referentes ao
objeto;
X – produzir relatório de fiscalização, com fotos e, quando o objeto
for reforma ou obra, se possível, com coordenadas obtidas via Global
Positioning System – GPS;
XI – entrevistar pessoas beneficiadas, autoridades públicas ou entidades
de idoneidade reconhecida no local de execução do convênio de saída,
quando for o caso.
Art. 6º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à
realização das atividades de acompanhamento e fiscalização dos
convênios de saída.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
25 1666815 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 18/08/2021,
pelo qual LEONARDO KFURI MACIEL, MASP 11639259, foi
designado para a função gratificada FGH-5 IV HO72.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa SHEILLA FERREIRA FREIRE,
MASP 1253375-8, da função gratificada FGH-3 II HO25.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa LUCIANA RODRIGUES DA CUNHA,
MASP 1356140-2, da função gratificada FGH-2 I HO13.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa FABIANA CRISTINA DIAS, MASP
1286900-4, da função gratificada FGH-5 I HO06.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa PAULO ROBERTO SANTANA,
MASP 1232893-6, da função gratificada FGH-2 I HO12.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ARIANE BAUER NONATO, MASP
1376941-9, da função gratificada FGH-3 II HO36.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa JOÃO PAULO AMARAL JACOBY,
MASP 752730/2, da função gratificada FGH-3 IV HO52.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ADÃO FERREIRA DE MORAIS,
MASP 10428993, da função gratificada FGH-3 IV HO107, a contar
de 14/07/2022.
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