sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Serviços Beira Rio LTDA, Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Ibiá/MG, PA nº.
2653/2022, Classe 3; 2) Wellington Carlos Vieira/Fazenda Fortaleza de
Cima e Barreiras, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Patos de Minas/MG, PA nº. 2680/2022, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 52, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso daatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Leinº21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º– Para os fins desta portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial
dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no
âmbito desta portaria deverá observar o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização serem praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º– Fica delegada a competência aos agentes públicos do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, para a prática dos atos de ordenação de
despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das
respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2101 –
IEF, no decorrer do exercício financeiro de 2022, nos termos dos arts.
3º ao 5º.
Art. 3º– O ordenamento de despesas no âmbito da Unidade Executora
2100001 do IEF, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados
a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados e observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I – Chefe de Gabinete do IEF;
II – Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais;
III – Diretor de Unidades de Conservação;
IV– Gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
V – Gerente de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária;
VI – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
VII – Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
VIII – Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da
Conservação de Ecossistemas;
IX– Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;
X – Diretor de Proteção à Fauna;
XI – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre
Terrestre;
XII – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de
Pesca;
XIII – Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
XIV– Gerente de Regularização das Atividades Florestais;
XV– Gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento;
XVI – Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos ocupantes dos cargos
de Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente, ou por motivos de ordem
técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelos demais
ocupantes dos cargos destacados nos incisos docaput.
Art. 4º– O ordenamento de despesas nas Unidades Regionais de
Florestas e Biodiversidade – URFBios, no âmbito de sua Unidade
Executora e independentemente da ação, fica delegado aos ocupantes
dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o
princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados
à conta das Unidades Executoras do IEF:
I – Supervisores Regionais das URFBios;
II – Coordenadores dos Núcleos de Biodiversidade;
III – Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle
Ambiental;
IV – Coordenadores dos Núcleos de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos Supervisores Regionais e
dos Coordenadores dos Núcleos das URFBios ou por motivos de ordem
técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Chefe de
Gabinete do IEF ou pelos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas
as atribuições de cada área de atuação.
Art. 5º– Fica delegada aos servidores constantes deste artigo a
competência para a prática do ato de ordenar despesas no âmbito da
Unidade Executora 2100069 do IEF, em todas as suas fases, respeitado
o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos
autorizados:
I – Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8;
II – Paulo César Garros dos Santos Guimarães, MASP nº 1.254.827-7;
III – Ana Paula Rodrigues da Costa, MASP nº 1.390.135-0.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos servidores constantes
deste artigo ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas
poderá ser realizada pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais ou pelo Diretor de Unidades de Conservação.
Art. 6º –Compete ao Ordenador de Despesa:
I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – aprovar, por meio da assinatura digital da nota de liquidação,
que deverá ocorrer no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento
da obrigação:
a) a confirmação de recebimento do material, do serviço ou da obra, no
todo ou em parte, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e o Decreto nº 45.242, de
11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) a aceitação pelos responsáveis e a instrução de processo contendo
a documentação hábil a reconhecer a legalidade e a conformidade dos
procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas;
IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria
de Administração e Finanças ou pelos Núcleos de Administração e
Finanças, antes do processamento bancário;
V – solicitar à Gerência de Contabilidade e Finanças, em caso de
afastamento, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais – Siafi/MG – no período correspondente, indicando seu
substituto legal.
Parágrafo único – A ausência de assinatura digital nas ordens de
pagamento, conforme previsto no inciso IV, acarretará a impossibilidade
da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos
respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4º do art. 12 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.
Art. 7º– Fica designado como Responsável Técnico no âmbito da
respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF:
I – na sede do IEF, o Gerente de Contabilidade e Finanças;
II – nas URFBios, o respectivo Coordenador do Núcleo de
Administração e Finanças;
III – na Unidade Executora 2100069 – IEF/FTP, o servidor Aldrovando
Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8.
Parágrafo único – Nas URFBios em que não houver Coordenador do
Núcleo de Administração e Finanças designado, o Supervisor Regional
responderá pelos atos praticados pela equipe do Núcleo.
Art. 8º– Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I – responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira, em
conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – solicitar a abertura de contas ao Banco do Brasil.
Art. 9º– Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação, e aos Supervisores das URFBios, no âmbito de
suas respectivas unidades, as competências para:
I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de
contratações;
II – adjudicar o objeto de licitação sob sua responsabilidade;
III – homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – revogar ou anular processos licitatórios;
V – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a
manifestação da Procuradoria do IEF, o seu retardamento, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável à espécie;
VI – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem
como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões e
termos de apostilamento;
VII – assinar convênios, parcerias, acordos de cooperação, termos de
compromisso,termos de ajustamento de condutae demais instrumentos
congêneres.
Parágrafo único –Os processos licitatórios, contratos, convênios,
termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres,
instruídos diretamente nas URFBios,cujo valor seja superior a R$
120.000,00 (cem e vinte mil reais), deverão ser aprovados,homologados
e assinados exclusivamente peloDiretor-Geral do IEF.
Art. 10– Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação, a competência para as autorizações elencadas no
art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 11– Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada
área de atuação, a competência para autorizar a emissão de bilhetes
de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete
dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que
comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conformecapute
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de
2010.
Art. 12– Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes
dos cargos de Diretor,a competência para autorizar a aquisição de
passagens aéreas e rodoviárias para os servidores das URFBios e para
os membros de Conselho, por meio de contrato específico, e para a
ordenação das respectivas despesas, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação.
Art. 13– Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF, aos ocupantes
dos cargos de Diretor e aos ocupantes dos cargos de Supervisor
das URFBios, a competência para assinatura dos instrumentos
abaixo relacionados, bem como sua gestão e respectivas alterações,
observadas as disposições legais e as orientações técnicas da Diretoria
de Administração e Finanças, emanadas por meio da Gerência de
Logística e Patrimônio:
I - Assinatura de Termos de Cessão de Uso e Termos de Permissão
de Uso de bens móveis, nos termos dos arts. 44 a 49 do Decreto nº
45.242/2009;
II - Assinatura de Termos de Doação referentes ao recebimento de bens
móveis pelo IEF, nos termos do art. 18 do Decreto nº 45.242/2009 e do
Decreto nº 47.611/2019, nas seguintes hipóteses, alternativamente:
a) quando a doação corresponder a valor inferior aos estabelecidos nos
incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
b) quando o doador for órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, ou consórcio público;
III - Assinatura de Termos de Doação referentes à alienação de bens
móveis de propriedade do IEF, exceto de veículos automotores, nos
termos dos arts. 71 a 74 do Decreto nº 45.242/2009.
Art. 14– Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatáriosdesde
o dia 1º de setembro de 2021 até a publicação desta portaria.
Art. 15– Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até
31 de dezembro de 2022.
Art. 16– Ficarevogadaa Portaria IEF nº 84, de 27 de julho de 2017.
Art. 17– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
16162/2022, Usuário: Parque da Lagoa Dourada Empreendimentos
Imobiliários SPE S/A, Lagoa Dourada, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2004929/2022. *Processo n° 15964/2022, Usuário: Parque
da Lagoa Dourada Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, Lagoa
Dourada, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004932/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 14 de Julho de 2022.
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O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 48250/2019, Usuário: Praia Empreendimentos
Imobiliários Ltda - ME, Sabará, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0304915/2022. *Processo n° 48251/2019, Usuário: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, Sabará, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0304918/2022. *Processo n° 48252/2019,
Usuário: Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, Sabará,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0304919/2022. *Processo n°
48253/2019, Usuário: Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME,
Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°0304921/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 24795 de 28/12/2012. Requerente:
On-Highway Brasil Ltda. CNPJ: 36.519.422/0001-15. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Considerando os termos do § 3º, Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG
Arquiva-se o processo nº. 07805 de 25/09/2018. Requerente:
Siderúrgica Setegusa Eireli. CNPJ: 30.554.734/0002-64. Curso d’água:
Sem denominação. Motivo: Considerando o Artigo 23 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 14 de Julho de 2022.
14 1662321 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19372/2022, Usuário: JBS S/A, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904574/2022. *Processo n° 19368/2022,
Usuário: João A. Alves, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904575/2022. *Processo n° 19367/2022, Usuário: João A. Alves,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904576/2022.
*Processo n° 19298/2022, Usuário: Gildo Faria, Uberlândia, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904578/2022. *Processo n°
19268/2022, Usuário: Amarildo M. De Souza, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904579/2022. *Processo n° 19495/2022,
Usuário: Santa Lúcia Indústria & Comércio De Carnes Ltda, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904583/2022. *Processo n°
19496/2022, Usuário: Santa Lúcia Indústria & Comércio De Carnes
Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904584/2022.
*Processo n° 19497/2022, Usuário: Santa Lúcia Indústria & Comércio
De Carnes Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904585/2022. *Processo n° 25252/2022, Usuário: Getulio F.
Guimarães, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904390/2022. *Processo n° 64418/2019, Usuário: Águas de Pará
de Minas S/A, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904392/2022. *Processo n° 64423/2019, Usuário: Águas de Pará
de Minas S/A, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904393/2022. *Processo n° 64432/2019, Usuário: Águas de Pará
de Minas S/A, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904394/2022. *Processo n° 29744/2019, Usuário: Aguilar D. da
Costa, Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904419/2022.
*Processo n° 29816/2019, Usuário: Antônio R. Costa, Carmópolis
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904423/2022.
*Processo n° 00005/2022, Usuário: Getúlio F. Guimarães, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904426/2022. *Processo
n° 25267/2022, Usuário: Getulio F. Guimarães, Uberlândia, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904761/2022. *Processo n°
25268/2022, Usuário: Getulio F. Guimarães, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904762/2022. *Processo n° 31422/2022,
Usuário: Renata C. S. Borges, Araporã, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904779/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 58192/2021 de 29/11/2021. Requerente: Décio
Bergamasco - CPF: 057.***.***-62 - Curso d’água: Poço Tubular Motivo: Não houve resposta ás informações complementares solicitadas
no prazo estipulado. Município: Uberaba- MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1900360/2020 publicado no dia 30/01/2020.
Outorgado: Jéssica F. M. da Mata – CPF: 102.***.***-30. Onde se
lê: Outorgado: Jéssica F. M. da Mata – CPF: 102.***.***-30. Leia-se:
Outorgados: Aguinaldo Rodrigues e Maurício Rodrigues. CPF’s:
159.***.***-08 e 169.848.528-03. Município: Campina Verde – MG.
Retifica-se a portaria 1901144/2019 publicado no dia 30/01/2019.
Outorgado: Antonino Moro– CPF: 259.***.***-72. Onde se lê: Vazão
liberada (m³/h): 46,8 com tempo de captação de 11:00 horas/dia sendo
26 dias/mês de janeiro a outubro, Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 46,8
com tempo de captação 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município:
Araguari – MG.
Retifica-se a portaria 1906338/2021 publicado no dia 11/08/2021.
Outorgado: Agropecuária Alimentar Ltda – CNPJ: 04.737.717/0001-71.
Onde se lê: Vazão liberada (m³/h): 12,0 sendo 01:00 hora e 14 minutos/
dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 12,0 sendo 10:00
hora/dia e 12 meses/ano. Município: São Gotardo– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 14 de julho de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12450/2022, Usuário: Daniele C. B. de Oliveira,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°2104391/2022.
*Processo n° 06491/2022, Usuário: João B. Dias, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2104428/2022. *Processo n° 06517/2022,
Usuário: João B. Dias, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2104429/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 14 de julho de 2022
14 1662172 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a retificação publicada dia 13/07/2022. Outorgado: José
Cordeiro Campos. CPF: 030.***.***-** Onde se lê: Área Irrigada
143,60 há . Leia-se: Área Irrigada 145,60 ha. Município: Unaí– MG.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 14 de julho de 2022
14 1661981 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
15622/2022, Usuário: Freitas & Noé Representações Participações e
Empreendimentos Ltda, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004888/2022. *Processo n° 63012/2021, Usuário: M Center
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Ponte Nova,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2004890/2022. *Processo
n° 10703/2022, Usuário: Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito
Santense, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004893/2022. *Processo n° 21018/2022, Usuário: Cristiano Cirilo
Alves Cláudio - Loteamento B, de Lurdes, Divino, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004894/2022. *Processo n° 63938/2022,
Usuário: Marcilene Martins de Carvalho - Sítio Sertão, Santa Cruz do
Escalvado, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004911/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 14 de Julho de 2022
14 1662208 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00170/2022, Usuário: Murilo Martins Ferreira
Bettarello, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804440/2022. *Processo n° 17747/2022, Usuário: Rafael
Vilela dos Reis, Alpinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804464/2022. *Processo n° 30751/2014, Usuário: AVG Mineração
S.A., Igarapé, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804540/2022.
*Processo n° 16994/2022, Usuário: Serviço de Obras Sociais de Cabo
Verde - SOS, Cabo Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804702/2022. *Processo n° 14611/2022, Usuário: Antonio
Annos, Monte Sião, Deferido, Portaria n°1804708/2022. *Processo
n° 15346/2022, Usuário: José Análio Neto, Itanhandu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1804717/2022. *Processo n° 20818/2022,
Usuário: Vig Participações Eireli, Três Pontas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1804730/2022. *Processo n° 27202/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG,
Campanha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804733/2022.
*Processo n° 17032/2022, Usuário: Adilson de Oliveira Fraga, Pouso
Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804739/2022.
*Processo n° 16735/2022, Usuário: Armando Braz Paradella, Carmo
do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804742/2022.
*Processo n° 16758/2022, Usuário: Murilo da Silveira Coelho,
Maurício Silveira Coelho, Roberto Silveira Coelho, Rubens Silveira
Coelho, Maria Lúcia Silveira Coelho Denipote, Monte Santo de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1804745/2022. *Processo
n° 19604/2022, Usuário: Olavo dos Santos Lima Junior, Monte Santo
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804749/2022.
*Processo n° 05913/2022, Usuário: Donato Augusto Porto Machado
de Oliveira, Elói Mendes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804752/2022. *Processo n° 01691/2022, Usuário: Fernando de
Oliveira Duarte, Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804756/2022. *Processo n° 19567/2022, Usuário: Maria da Luz
Nunes Goulart Areiais Eireli, Monte Belo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804757/2022. *Processo n° 19199/2022, Usuário: Maiolini
Supermercados Ltda, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1804778/2022. *Processo n° 18963/2022, Usuário: Miriam Monteiro
de Aguiar, Santo Antônio do Amparo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804780/2022. *Processo n° 20924/2022, Usuário:
Marcos Cesar Cuadra de Almeida, Camanducaia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1804782/2022. *Processo n° 15876/2022,
Usuário: Hy Brazil Energia S.A., Bom Jardim de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1804787/2022. *Processo n° 19951/2022,
Usuário: Cesar Augusto Paulino Grandchamp, Monte Santo de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1804792/2022. *Processo n°
20969/2022, Usuário: Chesa Construtora e Incorporadora Eireli, Lavras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1804794/2022. *Processo n°
19173/2022, Usuário: Rossa Empreendimentos e Participações Ltda,
Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1804798/2022.
*Processo n° 20963/2022, Usuário: Ciclope Empreendimentos e
Participações Ltda, Bom Sucesso, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804801/2022. *Processo n° 20448/2022, Usuário: Sidney
José da Silva, São Tomé das Letras, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1804824/2022. *Processo n° 20821/2022, Usuário: Pouso
Real Empreendimentos Turísticos Ltda - ME, Passa Quatro, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1804828/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 14 de Julho de 2022.
14 1661918 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09525/2022, Usuário: Paulo Sérgio Carvalhais Dutra,
Confins, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304843/2022.
*Processo n° 08334/2022, Usuário: Priscilla Vieira Leite Braga,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304901/2022.
*Processo n° 06290/2022, Usuário: Luiz Antônio Bastos Soares,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304903/2022.
*Processo n° 64887/2021, Usuário: COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS – COPASA/MG , Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1304904/2022. *Processo n° 07744/2022,
Usuário: Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304905/2022. *Processo
n° 07136/2022, Usuário: Gilberto Azeredo Barbosa, José Luiz
Azeredo Barbosa, Prudente de Morais, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304908/2022. *Processo n° 08508/2022, Usuário: Bolivar
Antônio Daher, Capim Branco, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304910/2022. *Processo n° 06974/2022, Usuário: Teuto Esporte
Clube, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304912/2022.
*Processo n° 44530/2019, Usuário: Vicente de Melo Araújo, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304916/2022. *Processo n°
08299/2022, Usuário: Raymunda Pedroso de Almeida, Três Marias,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304920/2022. *Processo
n° 07410/2022, Usuário: Condomínio Vila Campestre, Nova Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304923/2022. *Processo
n° 07168/2022, Usuário: Condomínio Vila Del Rey, Nova Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304924/2022. *Processo
n° 25766/2019, Usuário: Condomínio Terrazzo Sion, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304926/2022. *Processo n°
32373/2022, Usuário: Freitas - Construtora e Incorporadora Ltda - ME,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304927/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2022.
14 1662410 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 57901/2020, Usuário: Alisson Wendel Queiroz Soares,
Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604600/2022.
*Processo n° 49030/2020, Usuário: Claudio Ofugi, Buritizeiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1604677/2022. *Processo n°
56052/2020, Usuário: Via Salinas Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda, Salinas, Deferido, Portaria n°1604679/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 14 de Julho de 2022
14 1661925 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
*Processo n° 26626/2022, Usuário: Rogério Gonçalves Canhestro,
Piracema, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204818/2022.
*Processo n° 27133/2022, Usuário: Micapel- Mineração Capão
das Pedras Ltda, Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1204819/2022. *Processo n° 21585/2022, Usuário: Élcio Lima,
Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204820/2022.
*Processo n° 29659/2022, Usuário: Carlito Alves de Souza, Martinho
Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204821/2022.
*Processo n° 14403/2022, Usuário: Marcos Vinicius Campos Machado,
Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204899/2022.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1204731/2022 publicada dia 14/07/2022.
Outorgado: Antônio Francisco de Moura. CPF: 040.***.***.**. Onde
se lê: Processo 32843/2022. Leia-se: Processo: 03284/2022. Munícipio:
Morada Nova de Minas – MG.
Os Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
14 de julho de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207142324150111.
14 1662411 - 1