48 – quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Diário do Executivo
178036
121492
210789
218902
306753
232496
102454
202978
200762
195687
102.048.596-54
311.949.788-60
064.616.926-22
077.212.566-07
066.849.506-56
380.200.818-95
408.773.318-12
076.236.966-37
088.008.326-36
577.118.281-87
ANA CLAUDIA FREITAS SIQUEIRA MARTINS
ROBISON PAULO ERNESTO DA SILVA
WELLINGTON FERNANDES
GISELE MARQUES CHAGAS
RENATA ASSUNÇAO DA SILVA
KARINE ASSUMPÇAO
DOMINYQUE DOMINGOS DE OLIVEIRA
BARBARSA FERREIRA ALVES VARGAS
GABRIELA AMANDA FERREIRA DA SILVA
ANTONIO PINHEIRO DE REZENDE
5º
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
5º
Minas Gerais
03
03
04
04
04
01
01
03
03
01
ED 95923
ED 95445
ED 95444
ED 95440
ED 95437
ED 105097
ED 105095
ED 105092
ED 105096
ED 105094
PEB - HISTORIA
PEB - MATEMATICA
PEB - MATEMATICA
PEB - MATEMATICA
PEB - MATEMATICA
PEB - SOCIOLOGIA
PEB - SOCIOLOGIA
PEB - SOCIOLOGIA
PEB - SOCIOLOGIA
PEB - SOCIOLOGIA
CONCEIÇAO DAS ALAGOAS
CARNEIRINHO
CARNEIRINHO
CONCEIÇAO DAS ALAGOAS
CONCEIÇAO DAS ALAGOAS
ARAXA
ARAXA
ARAXA
ARAXA
ARAXA
48 cm -29 1655301 - 1
EDITAL Nº 05, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 17 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, na Resolução SEE nº 4.127, de 23 de abril
de 2019 e na Resolução SEE nº 4.130, de 03 de maio de 2019, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de
Escola Estadual.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares
e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção, contratado pela Secretaria
de Estado de Educação (SEE/MG) para este fim, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
1.2 A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova objetiva, avaliar os conhecimentos pedagógicos e técnicos e as competências necessárias
ao satisfatório desempenho do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.
1.3 A Certificação se constitui como pré-requisito para participação de candidatos no processo de escolha de Diretor, que se dá por meio de consulta
à comunidade escolar, conforme critérios definidos em resolução específica.
1.4 O processo de Certificação Ocupacional não se constitui como um concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como
não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à SEE/MG profissionais certificados, nos termos deste
Edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.
1.5 O credenciamento obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação do resultado
final no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”.
1.6 Para participar do processo de Certificação Ocupacional, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências:
a) ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou convocado para
o exercício de função, na rede estadual de ensino de Minas Gerais;
b) possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou licenciatura plena ou bacharelado/tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de
Docentes.
1.7 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313, a divulgação e
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Certificação Ocupacional.
1.9 O processo de Certificação Ocupacional obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
2. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1 O candidato com deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Edital e terá assegurada a condição especial de que necessitar
durante a realização da prova, desde que atendido plenamente o disposto no presente item 2.
2.2 Para participar do processo de Certificação Ocupacional, na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá, durante o preenchimento
da Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma:
a) informar que é pessoa com deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita de condição especial para a realização da prova;
d) especificar o tipo de condição especial de que necessita para a realização da prova;
e) Inserir laudo médico nos termos do subitem 2.3 e seguintes deste Edital.
2.3 O candidato com deficiência deverá inserir, no período de 01/8/2022 até 10/8/2022, no link “Envio de Laudo Médico (Candidato PCD),
disponível no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313, em arquivos salvos no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. A
data de expedição do laudo não poderá ser superior a 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando, obrigatoriamente,
a categoria, a espécie e o grau ou nível em que se enquadra a deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável causa da deficiência, para análise e previsão
de elaboração de prova adaptada, se for o caso, informando, também, o nome, documento de identidade (RG) e MaSP.
2.4 A condição especial solicitada pelo candidato, no ato da inscrição, ficará condicionada à análise pela contratada da legalidade e da viabilidade
do pedido.
2.5 Na falta do laudo médico ou quando este inserido de forma diversa da prevista no subitem 2.3 ou, ainda, quando o laudo não contiver as
informações indicadas no subitem 2.3, o candidato perderá o direito de participar do processo de Certificação Ocupacional na condição de pessoa
com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para a realização da
prova.
3. DA MULHER LACTANTE
3.1 Fica assegurada às lactantes a amamentação dos filhos durante a realização da prova de Certificação Ocupacional.
3.2 A candidata que seja lactante deverá:
a) indicar na ficha de inscrição que é lactante;
b) indicar um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.
3.3 O acompanhante deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em local reservado à
amamentação, durante todo o período previsto para a prova.
3.4 A candidata que não atender o previsto nos itens 3.2 e 3.3 não poderá realizar a prova de Certificação Ocupacional na condição de lactante.
3.5 Durante a realização da prova, a mãe terá o direito de amamentar o filho por até 30 minutos, oportunidade em que será acompanhada por fiscal.
O tempo despendido para amamentação não será compensado na realização da prova.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para a Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de que trata este Edital, estarão abertas no período das 10h do dia
01/08/2022 às 20h do dia 10/08/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.
jsp?id=313.
5. DA PROVA
5.1 A prova de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, não classificatório, constará de 50 (cinquenta)
questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta,
totalizando 50 (cinquenta) pontos.
5.2 A prova objetiva versará sobre conteúdos relativos às seguintes dimensões da Gestão Escolar e respectivos padrões de competências:
a) Gestão Pedagógica:
- Planejamento estratégico e o aprimoramento da escola;
- Processo pedagógico e a qualidade do ensino;
- Fortalecimento e a ampliação das relações da escola com a comunidade.
b) Gestão de Pessoas:
- O desenvolvimento da equipe;
- Fortalecimento da autonomia.
c) Gestão Administrativa e Financeira:
- Administração da escola;
- Gestão participativa.
5.3 O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo III deste Edital, e disponibilizados nos endereços eletrônicos
https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313 e https://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/page/17259-edital-certificacao-ocupacionalde-diretor-de-escola-estadual.
5.4 A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
5.5 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 04 de setembro de 2022, domingo, no horário de 8 horas às 12 horas, e será realizada
no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das Superintendências Regionais de Ensino (SREs), constantes do Anexo II deste Edital.
5.6 Os candidatos à Certificação Ocupacional da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) Metropolitanas A, B e C farão prova
em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da SRE para a qual se inscreverem.
5.7 O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.8 O comprovante de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313, até o dia 25 de agosto
de 2022.
5.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, indicado no CDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
previsto para o início, munido, obrigatoriamente, de documento de identidade original e válido com foto, caneta esferográfica ponta grossa (tinta
preta ou azul) e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.9.1 São considerados documentos de identidade, válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.
5.9.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional
de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital.
5.9.3 - O candidato deverá observar as recomendações da autoridade sanitária local, por meio da Prefeitura Municipal do município em que a prova
será realizada, quanto ao uso de máscara facial individual, cobrindo nariz e boca, visando a prevenção, o enfrentamento e o contingenciamento do
novo Coronavírus - COVID-19. Recomenda-se que cada candidato utilize sua garrafa de água, evitando o uso dos bebedouros, salvo para reposição
de água.
5.9.4 - O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos inscritos e, sendo o caso, às
crianças das candidatas lactantes e seus acompanhantes devidamente cadastrados, a fim de se evitar aglomerações.
5.10 Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da prova fora da data, horário, local e município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;
d) prorrogação do tempo de duração da prova.
5.11 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicar sua eliminação do processo de Certificação Ocupacional.
5.12 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização da prova mediante consentimento prévio do fiscal
ou aplicador e acompanhado ou sob fiscalização da equipe de aplicação da prova.
5.13 Após autorização do fiscal ou aplicador será iniciada a prova, observadas as seguintes condições:
a) leitura pelo candidato das instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas;
b) assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas, de acordo com de documento de identidade original e válido do candidato, conforme
especificado no subitem 5.9 e seus subitens;
c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal ou aplicador,
a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;
d) somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta
preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência;
e) em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
f) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal ou aplicador, no momento de realização
da prova, para as devidas correções;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contiver qualquer forma de identificação do
candidato fora do campo especificado;
i) na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras, assinalada com material diverso do
especificado na alínea “d” deste subitem, ou com mais de uma opção assinalada.
5.13.1 As instruções constantes nos Cadernos de Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto
Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e
seguidas pelo candidato.
5.14 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional o candidato que durante a prova:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) utilizar (mesmo que desligado), durante o período de realização da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora,
notebook, tablet, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como
telefone celular, entre outros;
f) não guardar, em saco individual fornecido pelo do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção, o telefone celular e quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos;
g) deixar de manter, debaixo da carteira, saco individual lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local
de provas;
h) deixar de assegurar que os equipamentos eletrônicos estejam desligados e acondicionados em saco individual, desde o ingresso na sala de provas
até a saída definitiva da sala de provas;
i) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
j) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas, e demais orientações expedidas pela empresa certificadora;
k) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
l) deixar de entregar a Folha de Respostas.
m) recusar-se a utilizar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o período em que estiver no local de realização da
prova, quando for exigido por autoridade sanitária local.
5.15 Ao candidato é terminantemente proibida a utilização, no local de prova, de equipamentos eletrônicos indicados na alínea “e” do subitem 5.14
deste Edital.
5.16 Na ocorrência de descumprimento de situações previstas nas alíneas dos subitens 5.13 e 5.14, o fiscal ou aplicador da prova lavrará ocorrência
e, em seguida, encaminhará o referido documento para a empresa certificadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
5.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos,
no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início.
5.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 5.4 terá o fato
consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo de Certificação Ocupacional, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
5.18 Ao término da prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega da Folha de Respostas ao fiscal ou aplicador.
5.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope,
no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
5.20 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
5.21 O gabarito da prova será divulgado no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313, no primeiro dia subsequente à
realização da prova.
6. DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso fundamentado contra o gabarito e as questões da prova objetiva.
6.2 O prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 6.1 será de 3 (três) dias contados do primeiro dia subsequente à data da publicação
do gabarito oficial da prova objetiva.
6.3 Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no endereço https://www.avalia.org.br/
concurso.jsp?id=313.
6.4 O recurso contra o gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado conforme as seguintes especificações:
a) preenchimento de um formulário de recurso para cada questão recorrida, com indicação do número da questão e da resposta marcada pelo
candidato;
b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital.
6.5 Não serão considerados os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) referentes a mais de uma questão por formulário;
e) encaminhados por meio diferente do especificado no subitem 6.3.
6.6 Se do exame do recurso contra o gabarito ou questão de prova resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
6.7 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
revisado.
6.8 A falta de manifestação imediata e motivada do candidato, na forma e prazo estabelecidos nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5, implicará decadência
do direito de interposição de recurso.
6.9 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso e a fundamentação das respostas ficarão disponíveis a todos os candidatos no
endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313, não sendo comunicada individualmente ao candidato que o interpôs.
6.10 A decisão de que trata o subitem 6.9 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
7. DA CERTIFICAÇÃO
7.1 A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas
as exigências deste Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta) por cento na prova objetiva.
7.2 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” e disponibilizada no endereço
eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313.
7.3 A Certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação/designação ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
Estadual.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As datas e prazos referentes à divulgação do gabarito de prova, do resultado final, bem como relativos à interposição e resultado de recursos
estão dispostos no Anexo I deste Edital.
8.2 Todas as publicações oficiais referentes à Certificação Ocupacional serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.
jsp?id=313.
8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concurso.
jsp?id=313.
8.4 A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/
designação ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.5 A SEE/MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à
Certificação Ocupacional.
8.6 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
8.7 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação Ocupacional que
vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
Belo Horizonte, 29de junho de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Período de Inscrições
10hdo dia 01/08/2022 às 20hdo dia 10/08/2022
Envio do Laudo Médico no ato da inscrição (no caso de pessoa com deficiência)
10hdo dia 01/08/2022 às 20hdo dia 10/08/2022
Realização da Prova Objetiva
04/09/2022
Divulgação do gabarito da prova objetiva
05/09/2022
Recebimento dos recursos contra questões da prova objetiva e gabarito
de 06 a 08/09/2022
Divulgação do resultado dos recursos interpostos
16/09/2022
Publicação do resultado final da Certificação Ocupacional no Diário Oficial dos Poderes do
23/09/2022
Estado “Minas Gerais” e no endereço eletrônicohttps://www.avalia.org.br/concurso.jsp?id=313
ANEXO II - RELAÇÃO DE CIDADES SEDES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
DE ENSINO (SREs) PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
MUNICÍPIO DE PROVA
ALMENARA
ALMENARA
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
BARBACENA
BARBACENA
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CARANGOLA
CARANGOLA
CARATINGA
CARATINGA
CAXAMBU
CAXAMBU
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS PARA ESTUDO
DIMENSÃO DA
GESTÃO ESCOLAR
REFERÊNCIAS PARA ESTUDO
Censo Escolar - Um Retrato da Educação Básica no Brasil. Disponível em:https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar
Currículo Referência de Minas Gerais. Educação Infantil e Ensino Fundamental. Disponível em:https://www2.
educacao.mg.gov.br/images/documentos/20181012%20-%20Curr%C3%ADculo%20Refer%C3%AAncia%20de%20
Minas%20Gerais%20vFinal.pdf
nº 6.425 de 04/04/2008 - Dispõe sobre o censo anual da educação. Disponível em:https://www.planalto.gov.
GESTÃO PEDAGÓGICA Decreto
br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6425.htm
Decreto nº 47.227, de 02/08/2017 - Dispõe sobre a Educação Integral e Integrada na rede de ensino pública do Estado.
Disponível emhttp://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/186347
Decreto nº 9.765, de 11/04/2019 - Institui a Política Nacional de Alfabetização Disponível emhttps://www.in.gov.br/
materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137476/do1e-2019-04-11-decreto-n-9-765-de-11-de-abrilde-2019-71137431
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206300028380148.