quarta-feira, 29 de Junho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
RIO MANSO
MUNICIPIO DE RIO MANSO
18.363.978/0001-83
RIO NOVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO
18.338.244/0001-44
RIO PARDO DE MINAS
MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
24.212.862/0001-46
SACRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO
18.140.764/0001-48
SALTO DA DIVISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DA DIVISA
18.347.401/0001-88
SANTA CRUZ DE MINAS
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE MINAS
01.615.371/0001-40
SANTA CRUZ DE SALINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE
SALINAS
01.612.497/0001-61
SANTA FE DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE MINAS
18.279.075/0001-19
SANTA HELENA DE MINAS
MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE MINAS
01.613.395/0001-60
SANTA MARGARIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
18.385.112/0001-73
SANTA RITA DO IBITIPOCA
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
18.094.862/0001-96
SANTANA DO DESERTO
MUNICIPIO DE SANTANA DO DESERTO
18.338.277/0001-94
SANTANA DO GARAMBEU
MUNICIPIO DE SANTANA DO GARAMBEU
SANTANA DO MANHUACU
PREFEITURA
MANHUAÇU
SANTO
ANTONIO
AVENTUREIRO
SANTO ANTONIO DO JACINTO
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SANTO
ANTONIO
ABAIXO
DO
MUNICIPAL
DE
SANTANA
18.338.285/0001-30
DO
18.385.146/0001-68
DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
17.710.476/0001-19
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO JACINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
RETIRO
RIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
RIO ABAIXO
18.349.951/0001-36
01.612.484/0001-92
18.303.248/0001-97
SAO FELIX DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS
SAO GONCALO DO SAPUCAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
SAPUCAI
18.712.158/0001-50
SAO JOAO DA LAGOA
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA LAGOA
01.612.494/0001-28
SAO JOAO DAS MISSOES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS
MISSÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
MANHUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO
01.612.486/0001-81
24.791.154/0001-07
SAO LOURENCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
18.188.219/0001-21
SAO PEDRO DA UNIAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
UNIÃO
18.666.172/0001-64
SAO ROMAO
MUNICIPIO DE SAO ROMAO
24.891.418/0001-02
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO PARAISO
01.613.121/0001-71
66.232.521/0001-82
SAO VICENTE DE MINAS
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE MINAS
17.954.546/0001-84
SARZEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
01.612.509/0001-58
MODESTINO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR MODESTINO
GONÇALVES
17.754.110/0001-41
SENADOR
GONCALVES
SERRA DA SAUDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DA SAUDADE
18.301.069/0001-10
SERRANOPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DE
MINAS
01.612.501/0001-91
SETUBINHA
MUNICIPIO DE SETUBINHA
01.613.375/0001-90
SIMAO PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO PEREIRA
18.338.293/0001-87
SIMONESIA
MUNICIPIO DE SIMONESIA
18.385.120/0001-10
SOBRALIA
MUNICIPIO DE SOBRALIA
18.083.055/0001-78
TAPIRA
MUNICÍPIO DE TAPIRA
18.140.806/0001-40
TAPIRAI
MUNICIPIO DE TAPIRAI
20.920.625/0001-89
TAQUARACU DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAÇU DE
MINAS
18.302.315/0001-59
TRES CORACOES
MUNICIPIO DE TRES CORACOES
17.955.535/0001-19
TURMALINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA
25.324.187/0001-00
UBAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍ
18.017.459/0001-63
UNIAO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS
01.051.819/0001-40
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
16.788.309/0001-28
VARJAO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
01.609.780/0001-34
VERMELHO NOVO
MUNICIPIO DE VERMELHO NOVO
01.620.744/0001-71
VESPASIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO
18.715.425/0001-42
VISCONDE DO RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
18.137.927/0001-33
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 420.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 620.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 380.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 210.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 650.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
R$ 620.000,00 156 do ADCT Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 430.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 250.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 360.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 370.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 210.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 650.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 170.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 220.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 480.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 440.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 650.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 250.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 320.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 580.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 500.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 560.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 500.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 650.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 500.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 430.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 440.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 150.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 650.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 500.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 300.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 400.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 200.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 370.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 435.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 390.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 230.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 480.000,00 156 do ADCT
Transferência
Especial
nos
termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 210.000,00 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 490.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
R$ 160.000,00 156 do ADCT Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 400.000,00 Transferência
156 do ADCT
Transferência
Especial
- nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art.
R$ 500.000,00 156 do ADCT
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
Conforme art.
(Anexo V)
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
5º da Lei n. 23.830/2021
28 1654637 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, aoservidorMASP 1045405-6, MARIO HENRIQUE ALVES
PEREIRA, TÉCNICO DEADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL III,
GRAU B, SÍMBOLO TAG3,a partir de 29/04/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
28 1654614 - 1
admissão 1, à época dos fatos ocupante do cargo de recrutamento amplo
de Superintendente Central de Gestão de Pessoas da SEPLAG.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das (ex)
agentes públicas acima qualificadas e seus advogados: Dr. EDUARDO
BARBOSA DE SOUSA OAB/MG 118.169, Dra. MÍRIAM PEREIRA
ESTEVES DE SOUSA OAB/MG 35.558, Dr. FLÁVIO DE SOUSA E
SILVA OAB/MG 40.027.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
ControladoriaGeral do Estado
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria COGE Nº
13-2019, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas
Gerais em 20/02/2019, Processo SEI nº 1520.01.0000450/2019-97,
e no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 111/2022 ,determina o
ARQUIVAMENTO dos autos.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
e seus advogados: Dr. Bruno de Moura Teatini, OAB MG 59.250, Dr.
Thiago Barouch Bregunci, OAB MG 105.434, Dr. Frederico Barbosa
Gomes, OAB MG 91.022, Dr. Gustavo Godinho Capanema Barbosa,
OAB MG 74.330, Dr. Rogério Vieira Santiago, OAB MG 64.560.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria de
Instauração/COGE Nº 22/2019 (SEI 3457371), com extrato publicado
no Diário Oficial de 26/03/2019 (SEI 3991580), Processo SEI nº
1520.01.0001519/2018-46, e no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
112/2022, determina a ABSOLVIÇÃO das (ex) agentes públicas,
MARILÚCIA MARTINS CALÇADO, MASP 347.602-5, admissão 1,
à época dos fatos ocupante do cargo de recrutamento amplo - Diretora
Central de Aposentadorias da Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, e WALLESKA MOREIRA SANTOS, MASP 1.387.651-1,
28 1654638 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO 2022 –
SERVIDOR CIVIL
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, autoriza, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e e Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE/SEGOV nº 10.545/2022, Natalia Oliveira dos
Santos , MASP, 165.494-6 lotado na Secretaria/Batalhão ROTAM/CPE
, a afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral,
no período de 02/07/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo efetivo.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
28 1654589 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por
limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 053.109-5, Coronel PM QOR Gilson Ferreira Campos, CPF:
378.696.396-72, a partir de 08/07/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.191-5, Major PM QOR José Mendes da Silva, CPF:
247.757.626-72, a partir de 15/07/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 069.087-5, 2º Tenente PM QOR Geraldo Alves de Camargos, CPF:
229.451.306-10, a partir de 31/07/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 054.639-0, Subtenente PM QPR João Duarte Rodrigues, CPF:
243.673.206-00, a partir de 03/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.184-3, 1º Sargento PM QPR José Eustáquio de Oliveira, CPF:
376.373.206-34, a partir de 03/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.914-8, 1º Sargento PM QPR Geraldo Antonio Borges, CPF:
220.373.066-87, a partir de 04/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.305-7, 1º Sargento PM QPR Antonio Faustino Alves Filho, CPF:
376.393.406-59, a partir de 10/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.492-2, 1º Sargento PM QPR Alarcon Bugati, CPF:
310.746.266-72, a partir de 04/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.808-8, 1º Sargento PM QPR Daniel Caetano da Conceição, CPF:
565.172.387-00, a partir de 28/07/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.649-0, 1º Sargento PM QPR Agostinho Isabel da Silva,
CPF: 250.840.976-68, a partir de 09/07/2021, com os proventos
proporcionais de sua graduação por ter completado idade limite de
permanência na reserva;
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