terça-feira, 31 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
linha reta de 65,324 m, até atingirmos o vértice P326; deste vértice P326 de coordenadas N = 7.787.543,2708 e
E = 608.285,3337, segue com azimute de 349°25’’50,48”e distância em linha reta de 68,860 m, até atingirmos
o vértice P327; deste vértice P327 de coordenadas N = 7.787.610,9621 e E = 608.272,7031, segue com azimute
de 284°01’’21,16”e distância em linha reta de 287,949 m, até atingirmos o vértice P328; deste vértice P328 de
coordenadas N = 7.787.680,7332 e E = 607.993,3346, segue com azimute de 250°28’’51,23”e distância em
linha reta de 305,473 m, até atingirmos o vértice P329; deste vértice P329 de coordenadas N = 7.787.578,6683
e E = 607.705,4173, segue com azimute de 218°27’’2,64”e distância em linha reta de 216,947 m, até atingirmos
o vértice P330; deste vértice P330 de coordenadas N = 7.787.408,7674 e E = 607.570,5104, segue com azimute
de 230°30’’22,97”e distância em linha reta de 91,263 m, até atingirmos o vértice P331; deste vértice P331 de
coordenadas N = 7.787.350,7246 e E = 607.500,0829, segue com azimute de 257°37’’40,59”e distância em
linha reta de 104,757 m, até atingirmos o vértice P332; deste vértice P332 de coordenadas N = 7.787.328,2795 e
E = 607.397,7588, segue com azimute de 347°37’’40,59”e distância em linha reta de 100,009 m, até atingirmos
o vértice P333; deste vértice P333 de coordenadas N = 7.787.425,9663 e E = 607.376,3309, segue com azimute
de 256°50’’46,72”e distância em linha reta de 205,042 m, até atingirmos o vértice P334; deste vértice P334
de coordenadas N = 7.787.379,3062 e E = 607.176,6688, segue com azimute de 272°56’’0,03”e distância em
linha reta de 80,675 m, até atingirmos o vértice P335; deste vértice P335 de coordenadas N = 7.787.383,4347 e
E = 607.096,0998, segue com azimute de 5°36’’54,46”e distância em linha reta de 15,025 m, até atingirmos o
vértice P336; deste vértice P336 de coordenadas N = 7.787.398,3872 e E = 607.097,5698, segue com azimute
de 278°08’’35,16”e distância em linha reta de 7,438 m, até atingirmos o vértice P337; deste vértice P337 de
coordenadas N = 7.787.399,4408 e E = 607.090,2070, segue com azimute de 343°03’’49,74”e distância em
linha reta de 93,315 m, até atingirmos o vértice P338; deste vértice P338 de coordenadas N = 7.787.488,7088 e
E = 607.063,0237, segue com azimute de 317°45’’4,62”e distância em linha reta de 127,131m, até atingirmos o
vértice P339; deste vértice P339 de coordenadas N = 7.787.582,8153 e E = 606.977,5473, segue com azimute
de 58°59’’23,24”e distância em linha reta de 1.126,270 m, até atingirmos o vértice P340; deste vértice P340
de coordenadas N = 7.788.163,0590 e E = 607.942,8453, segue com azimute de 148°59’’23,24”e distância em
linha reta de 103,812 m, até atingirmos o vértice P341; deste vértice P341 de coordenadas N = 7.788.074,0842
e E = 607.996,3284, segue com azimute de 56°26’’36,89”e distância em linha reta de 606,693 m, até atingirmos
o vértice P313; perfazendo uma área de 820.113,19 m²;
VII – bloco 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P342 de coordenadas N =
7.786.435,4044 e E = 602.634,9254, segue com azimute de 356°36’’22,74”e distância em linha reta de 11,696
m, até atingirmos o vértice P343; deste vértice P343 de coordenadas N = 7.786.447,0798 e E = 602.634,2330,
segue com azimute de 0°20’’9,18”e distância em linha reta de 0,221 m, até atingirmos o vértice P344; deste
vértice P344 de coordenadas N = 7.786.447,3011 e E = 602.634,2343, segue com azimute de 353°50’’4,44”e
distância em linha reta de 4,386 m, até atingirmos o vértice P345; deste vértice P345 de coordenadas N =
7.786.451,6614 e E = 602.633,7633, segue com azimute de 222°37’’12,02”e distância em linha reta de 44,482
m, até atingirmos o vértice P346; deste vértice P346 de coordenadas N = 7.786.418,9289 e E = 602.603,6432,
segue com azimute de 71°45’’35,78”e distância em linha reta de 13,887 m, até atingirmos o vértice P347; deste
vértice P347 de coordenadas N = 7.786.423,2757 e E = 602.616,8328, segue com azimute de 72°16’’7,62”e
distância em linha reta de 13,363 m, até atingirmos o vértice P348; deste vértice P348 de coordenadas N =
7.786.427,3454 e E = 602.629,5611, segue com azimute de 58°13’’52,63”e distância em linha reta de 1,032
m, até atingirmos o vértice P349; deste vértice P349 de coordenadas N = 7.786.427,8886 e E = 602.630,4383,
segue com azimute de 62°27’’25,94”e distância em linha reta de 2,852 m, até atingirmos o vértice P350; deste
vértice P350 de coordenadas N = 7.786.429,2072 e E = 602.632,9667, segue com azimute de 15°52’’17,80”e
distância em linha reta de 5,397 m, até atingirmos o vértice P351; deste vértice P351 de coordenadas N =
7.786.434,3982 e E = 602.634,4426, segue com azimute de 25°37’’51,59”e distância em linha reta de 1,116 m,
até atingirmos o vértice P342; perfazendo uma área de 354,21 m².”
DECRETO NE Nº 310, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
retifica o ato de nomeação de MARCÍLIO BARENCO CORRÊA
DE MELLO, do Ministério Público de Contas do Estado de Minas
Gerais, publicado em 13/05/2022: fazendo constar no texto original
“para mandato de dois anos, a partir de 01/06/2022.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 235.594/20, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral da Polícia Civil, com fundamento no Relatório da Comissão
Especial de Processo Administrativo e na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº
099/2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo,
aplica a penalidade de demissão a ALESSANDRO MOREIRA
PRATES, Investigador de Polícia, nível especial, Masp 1.005.764-4,
a ELBERT MEIRELES JÚNIOR, Investigador de Polícia, nível III,
Masp 667.903-9, e a ANDERSON NIELSEN DE JESUS GOMES,
Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.256.159-3, pela infringência
ao artigo 149; artigo 150, incisos VI, XXIII, XXX, e XXXIV; artigo
152, § 2º, incisos I, II, III e IV; artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso
VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 118.334/2007, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, com fundamento no Parecer Jurídico nº
16.451, de 13 de maio de 2022, da Advocacia-Geral do Estado - AGE,
decide indeferir liminarmente o Pedido de Revisão apresentado por
LEANDRO SALVADOR GOMES, Masp 1.112.444-3, nos termos do
artigo 195, § 1º, da Lei 5.406, de 16 de dezembro 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II,
da Constituição do Estado, retifica o ato referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 147.352/2016, instaurado no âmbito da
Corregedoria Geral de Polícia Civil, que demitiu a bem do serviço
público Edgar Neves, Investigador de Polícia, Nível Especial, Grau
A, Masp. 298.294-0, publicado em 29/12/2018, nos seguintes termos:
onde se lê “demite a bem do serviço público Edgar Neves” leia-se
“aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a Edgar Neves”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo instaurado pela
Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD nº 139/2021, com fundamento
no Parecer nº 16.448/2022, da Advocacia-Geral do Estado, e Nota
Técnica nº 22/2022-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa,
NÃO CONHECE do recurso apresentado por OSEAS DOS REIS
PEREIRA - MASP 1.435.992-1, por intempestividade, nos termos do
artigo 52, inciso I, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e mantém
a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias, publicada no Diário
Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2022.
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento
de decisão judicial, informado por intermédio do OFÍCIO/JEF/CÍVEL
nº 098/2022 (46652124), procedente do Juizado Especial Cível e
Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponte
Nova - MG, subscrito pelo Juiz Federal JACQUES DE QUEIROZ
FERREIRA,relacionada aos autos da Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 0000510-03.2015.4.01.3822,DETERMINA A
INCLUSÃO DE LÉA DE SOUZA LEITE,CPF nº:456.437.506-78,por
ato de improbidade administrativa,pelo prazo de 03(três) anos no
Cadastro De Fornecedores Impedidos De Licitar E Contratar Com A
Administração Pública Estadual - CAFIMP,a contar da data de trânsito
em julgado19/07/2021.
Belo Horizonte, 27de maio de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1641353 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de
16 de abril de 2012 e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09,
RETIFICA no Ato publicado no MG n° 144, de 22/07/2021 e transcrito
no BGPM nº 56, de 22/07/2021, referente a servidora nº 062.134-2,
ASPM-1P, Maria Ildaci da Cunha Ribeiro.
ONDE SE LÊ: Defere o afastamento para gozo de férias prêmio, pelo
período de 01 mês, referente ao 6º lustro, a partir de 05/05/2013,
LEIA-SE: Defere o afastamento para gozo de férias prêmio, pelo
período de 01 mês, referente ao 6º lustro, a partir de 05/05/2014.
(a)Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
ATO Nº 00145/22-DEEAS1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209,
de 16abr12, e nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, Resolução
5.097 de 30 de julho de 2021, defere o afastamento para gozo de
férias prêmio, o servidor nº 167.443-1, ASPM-1C, Wellington Ferreira
Caetano, CPS, pelo período de 15(quinze) dias, a partir de 06 junho de
2022 referente ao 1º lustro.
(a)Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
30 1642072 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Abre crédito suplementar no valor de R$4.349.296,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.349.296,71 (quatro milhões trezentos e
quarenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 310, de 30 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 067)
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE N° 94/2018, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no
Parecer Jurídico NAJ/AGE nº 16.429, de 21 de fevereiro de 2022,
da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica nº 19/2022_ CTL/
NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer do
recurso hierárquico interposto por NÉLIO BATISTA NERES,
Professor de Educação Básica, Masp 1.267.841-0; e b) no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de 5 (cinco) dias
de suspensão, aplicada com fundamento no artigo 216, incisos V, VI e
VIII e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
conforme ato publicado no Diário Oficial em 1° de outubro de 2021.
30 1642091 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
3.370,95
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
1.778,73
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
33.400,83
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
3.290.666,20
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.863,51
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
106.843,88
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7
39.740,49
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7
5.190,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
6.336,05
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
545.873,33
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
3.635,13
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
234.608,10
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
8.411,50
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
17.075,53
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
4.636,53
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
45.865,95
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.349.296,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
150.587,43
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
4.198.709,28
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.349.296,71
30 1642079 - 1
Expediente
PORTARIA CGE Nº 06 /2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente de Comissão do Processos
Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – PAR n°
01/2022, instaurado pela portaria n° 02/2022, RESOLVE substituir a
presidente de comissão Patrícia Gonçalves Fernandes Secco, Auditora
Interna, MASP 1.336.965-7 pela servidora Camila Aguilar Dias de
Medeiros, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
MASP 1.367.709-1.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1641645 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento
de decisão judicial, informado por intermédio doOFÍCIO Nº 64/2022
(47104534),procedente2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Uberlândia - MG, subscrito pela Juíza de Direito JULIANA
FALEIRO DE LACERDA VENTURA, relacionada aos autos da Ação
Civil de Improbidade Administrativa nº0490969-07.2011.8.13.0702,
DETERMINA A INCLUSÃO DE OSVALDO MARTINS PARREIRA,
CPF:107.212.316-91,por ato de improbidade administrativa,pelo prazo
de 10 (dez) anos,no Cadastro De Fornecedores Impedidos De Licitar E
Contratar Com A Administração Pública Estadual - CAFIMP, a contar
da data de trânsito em julgado21/09/2018.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1641348 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
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WhatsApp: (31) 3916-7075
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Produção do Diário Oficial
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