quinta-feira, 12 de Maio de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia no poste 04 de Coordenadas 651376:7677286 com ângulo 33° à esquerda por uma distância de 17 m
chega-se o poste 05 de coordenadas 651364:7677274, segue com ângulo 51° à esquerda por uma distância
de 59 m ao poste 06, de coordenadas 651371:7677216 com ângulo de 3° à direita, chega-se ao poste 07 de
coordenadas 651375:7677152 por uma distância de 60 m, segue então com um ângulo de 44° à esquerda por
166 m em linha até o poste 10 com coordenadas 651499:7677039. Partindo do poste 10 segue com o ângulo de
11° à direita por 21 m até a coordenada 651511:7677025 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da
rede embargada é de 326 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.890 m².
DECRETO NE Nº 270, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 270, de 11 de maio de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de um trecho de rede que se inicia no poste 15, ponto de coordenadas 722019:7705528,
segue em linha reta por uma distância de 22 m, até o poste 14, coordenada 772000:7705540. Então, com um
ângulo de 24º segue por uma distância de 38 m em linha reta até o poste 13, coordenada 721965:770556.
Segue-se por 31 m com um ângulo de 8º, até o poste 12, coordenada 721934:7705561 encerrando este trecho
da rede. O total da rede embargada, por esta propriedade, é de 91 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
uma área de 1.365 m²;
II – partindo de uma rede que se inicia no poste 18, ponto de coordenadas 722071:7705506, segue
em linha reta por uma distância de 15 m até o poste 17, coordenada 722057:7705506. Chega-se ao poste 16 com
um ângulo de 17º, seguindo por 24 m em linha reta até o poste 12, com um ângulo de 24º encerrando este trecho
de embargo da rede. O total da rede embargada, por esta propriedade, é de 57 m. A faixa de servidão é de 15 m,
totalizando uma área de 855 m².
DECRETO NE Nº 271, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação
da Passarela – Pista Principal, na Rodovia BR-135, km
667+400, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total estimada de 311,14 m², situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante
no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação da Passarela – Pista
Principal, na Rodovia BR-135, km 667+400, sentido Corinto – Paraopeba, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 271, de 11 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000,
MC-45°W, de coordenadas N 7.883.589,9589 m e E 548.257,3379 m; deste segue com azimute de 147°13’24”
por uma distância de 26,68 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.883.567,5309 m e E 548.271,7788 m;
deste segue com azimute de 237°13’24” por uma distância de 11,66 m, até o vértice P-03, de coordenadas N
7.883.561,2163 m e E 548.261,9718 m; deste segue com azimute de 327°13’24” por uma distância de 26,68
m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.883.583,6444 m e E 548.247,5308 m; deste segue com azimute de
57°13’24” por uma distância de 11,66 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal
que circunscreve a área de 311,14 m².
11 1633448 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 21/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
107.762-7, Cb PM Edimar Soares Barbosa, do 14º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 108.320/12ª
RPM, de 05 de junho de 2020, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do
CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 17/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 156.284-2, 3° Sgt PM João Pereira Dias Filho, do 45º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 109.784/16ª
RPM, de 13 de julho de 2020, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do
CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 16/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
161.768-7, Sd PM Fábio Ribeiro Filho, do 65º BPM, mantendo a
sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. n. 113.804/8ª
RPM, de 30 de julho de 2018, pela prática das condutas previstas no
art. 13, inciso III e art. 14, incisos II, III, VI e X; art. 15, inciso III c/c
art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 24/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
108.799-8, 1º Sgt PM Marcos Moisés Santos Queiroz, e n. 131.185-1,
3º Sgt PM Renato Scopel Ramos, lotados no 13º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 104.679/CPM,
de 10 de março de 2017, pela prática das condutas previstas no art. 13,
incisos I e III c/c art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 08-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
162.534-2, Sd PM Thiago Eustáquio Vieira, lotado no 18º BPM/2ª
RPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria
n. 113.088/2ª RPM, de 06 de agosto de 2019, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, todos da Lei n. 14.310/2002.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752362-4, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100587, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SIRLENE
DE MORAIS, MASP 903955-3, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 SU1100788 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
DANIELA BARBOZA TEIXEIRA FREITAS, MASP 1438145-3, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100892 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 11/05/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DANIEL
HENRIQUE DA CUNHA CAMPOS, MASP 752908-4, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 SU1100872 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KAREN
MICHELLE ANTONIA DE OLIVEIRA, MASP 1478683-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100229 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 07/05/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SIRLENE DE MORAIS, MASP
903955-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102825 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA
CAMPOS, MASP 752908-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 SU1101282 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELA BARBOZA TEIXEIRA
FREITAS, MASP 1438145-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SU1100673 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 11/05/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CESAR BRUNO DE
ALMEIDA, MASP 1478633-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 SU1100650 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 10/05/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KAREN MICHELLE
ANTONIA DE OLIVEIRA, MASP 1478683-4, do cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1100705 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, a contar de 07/05/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SIRLENE DE MORAIS, MASP 903955-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1101282, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MATHEUS OLIVEIRA DE PAULA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 SU1101040, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, AILTON ALEXANDRE SILVA JÚNIOR, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1100767, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a SIRLENE DE
MORAIS, MASP 903955-3, da Subsecretaria de Assistência Social, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100872 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a MATHEUS OLIVEIRA DE
PAULA, diretor da Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de
Juiz de Fora, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SU1100191
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/05/2022, pelo qual SILVANA SANTOS, MASP 818973-0, foi
nomeada para o cargo DAD-4 ED1100969 da Secretaria de Estado de
Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/05/2022, pelo qual ELAINE SOARES DE AMORIM, MASP
1398990-0, foi exonerada do cargo DAD-4 ED1100969 da Secretaria
de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 19/04/2022, pelo qual RONAURA IMACULADA LOPES
FRANCA, MASP 388406-1, foi designada para a função gratificada
FGD-1 ED1100387 da Secretaria de Estado de Educação.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220512000724013.