10 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
- Masp. 1.414.346-5, Caroline Gonçalves Garcia, Investigadora de
Polícia, 3 dias a partir de 6/4/22, em prorrogação.
- Masp. 1.427.261-1, Samantha Cristina de Oliveira Tavares,
Investigadora de Polícia, 2 dias a partir de 19/4/22.
- Masp. 1.458.373-6, Gabriela Thais de Oliveira, Investigadora de
Polícia, 60 dias a partir de 29/3/22, em prorrogação.
- Masp. 1.458.484-1, Nádia Pinto de Oliveira, Investigadora de Polícia,
20 dias a partir de 25/3/22, em prorrogação.
- Masp. 1.458.540-0, Bruno do Amaral Bicalho, Investigador de
Polícia, 4 dias a partir de 8/4/22.
- Masp. 1.458448-6, Ana Paula Silveira Ferreira, Investigadora de
Polícia, 14 dias a partir de 03/4/22.
- Masp. 1.480.958-6, Mirele Eunice Silva, Investigadora de Polícia, 60
dias a partir de 10/4/22.
- Masp. 1.495.513-2, Patrício de Souza, Investigador de Polícia, 75 dias
a partir de 4/4/22.
- Masp. 1.555.528-4, Adriano Jorge da Silva Garca, Investigador de
Polícia, 2 dias a partir de 14/4/22.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 1.174.237-6, Michelle Marques Ribeiro, Investigadora de
Polícia, 40 dias a partir 23/4/22, em prorrogação.
- Masp. 1.458.532-7, Bruno Molino Leite, Investigador de Polícia, 60
dias a partir de 27/3/22, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 386.017-8, Jose Cabral de Souza, Perito Criminal, 360 dias a
partir de 1/4/22.
- Masp. 668.147-2, Pedro Paulo Andrade, Investigador de Polícia, 90
dias a partir de 1/4/22,
- Masp. 1.189.015-9, Natalia Moreira da Silva, Escrivã de Polícia, 180
dias a partir de 9/4/22 em prorrogação.
- Masp. 1.234.155-8, Nathalia Alves Torres, Escrivã de Polícia, 90 dias
a parti de 20/4/22.
- Masp. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
180 dias a partir de 16/4/22, em prorrogação.
- Masp. 1.318.524-4, Fabrício Castro da Costa, Escrivão de Polícia, 120
dias a partir de 6/4/22, em prorrogação.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 1.174.224-4, Heriberto Nogueira Júnior, Investigador de
Polícia, licença indeferida em 18/4/22, por documentação inadequada.
- Masp. 1.188.280-0. Daniela dos Santos Silva, Delegada de Polícia,
licença indeferida em 14/4/22, documentação insuficiente.
- Masp. 1.257.019-8, Gustavo Felipe Domingos Campos, Investigador
de Polícia, licença indeferida em 18/4/22, por não constatação de
incapacidade laborativa.
- Masp. 1.318.562-4, Luiz Cláudio Bomfim, Escrivão de Polícia,
licença indeferida em 19/4/22, por não comparecimento à convocação
para perícia presencial.
- Masp. 1.412.901-9, Flávio José Franco Signoretti, Investigador
de Polícia, licença indeferida em 13/4/22, por não constatação de
incapacidade laborativa.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 1.318.064-1, Francisca Silvani da Silva Barbosa, Escrivã de
Polícia, alta a partir de 14/4/22, sem restrições.
- Masp. 1.412.667-6, Cláudio dos Santos, Investigador de Polícia, alta
a partir de 9/4/22, sem restrições.
- Masp. 1.458.484-1, Nádia Pinto de Oliveira, Investigadora de Polícia,
alta a partir de 14/4/22, sem restrições.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
27 1626615 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 148/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020,CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 20 (vinte) dias ao servidor:
MASP
Servidor
Início
11361078
NATANAEL LOSCHI GUERRA
22/04/2022
ATO 149/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, aos servidores abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
11991478
ANGELA KELLY MOREIRA
19/04/2022
10176725
SEBASTIAO FAGUNDES RIBEIRO NETO
17/04/2022
ATO 150/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020,CONCEDE o direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de
50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
DAI
IM
Vigencia
10175891 ARISTIDES MILTON DA CUNHA
DAI-4
IM1100113
08-04-2022
12212486 LAÉRCIO ANTÔNIO RIBEIRO DE CARVALHO
DAI-7
IM1100112
08-04-2022
10177087 MARCELO HEMERLY TOGNERI
DAI-7
IM1100124
13-04-2022
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
27 1626260 - 1
ATO 147/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
Servidor
Início
Meses
Quinquênio Referente
8477945
ANTONIO AFONSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
02/05/2022
01 Mês
4º
10171999
EVANDRO CHAVES
24/05/2022
01 Mês
7º
10177350
FLAVIANA TOTTI CUSTODIO DOS SANTOS
03/05/2022
01 Mês
3º
11788759
HANDREZA JUNQUEIRA COBRA
25/04/2022
01 Mês
2º
9007972
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
02/05/2022
03 Meses
7º
11607827
JOSE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
16/05/2022
01 Mês
1º
10171767
MARCO ANTONIO PEREIRA LOPES
08/05/2022
01 Mês
6º
13026521
MERCIA REJANE PONTES BERNARDO SILVA
25/04/2022
02 Meses
1º
11972007
WADIA DE FREITAS CHAGAS
02/05/2022
15 Dias
2º
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
27 1626613 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 11/2022
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da
Fundação Clóvis Salgado – FCS e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1ºAlterar a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
Clóvis Salgado, que passará a ser composta pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro:
I – Membros:
Marliete Camargo S. Davi - MASP 1035835-6;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6.
II – Suplente:
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1035799-4.
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá
convocar um dos membros para substituí-lo em seus impedimentos
legais e regulares; indicar qualquer suplente para substituir o titular em
seus impedimentose indicar servidores com conhecimentos técnicos e/
ou artísticos para os trabalhos, quando necessário.
Art. 3° Ficam os servidores abaixo indicados, designadosPregoeiros
da Fundação Clóvis Salgado, bem como equipe de apoiopara atuar
em todos osprocessos de licitação sob a modalidade de Pregão, que se
realizarem no âmbito desta Instituição, em cumprimento ao disposto no
art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 5º do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
I – Pregoeiros Efetivos:
Carlla Vasconcelos Tostes, MASP753162-7.
II – Membros da Equipe de Apoio:
Claúdia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Parágrafo Único. Opregoeiroefetivoora designadopoderáatuar em
conjunto, separada ou alternadamente em cada Pregão.
Art. 4º Os editais dos pregões indicarão o Pregoeiro e os membros da
Equipe de Apoio para o certame e, no seu impedimento, o substituto,
na ordem estabelecida no artigo anterior, que deve atuar com o mínimo
de três integrantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-seas disposições em contrário, especialmente a Portaria
004/2022.
ElianeParreiras
Presidente
27 1626174 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC Nº
05, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Institui a Comissão Permanente de Planejamento de Contratação e a
Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Empresa Mineira
de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, e da
outras providências
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, considerando o art. 1º do Decreto Estadual
n° 47.719, de 24 de setembro de 2019, Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, Lei Estadual nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, bem
como o Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados públicos e servidores abaixo
relacionados para compor a equipe permanente de Planejamento de
Contratação para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e para
Empresa Mineira de Comunicação LTDA, conforme estabelece a
Resolução SEPLAG nº 115, 29 de dezembro de 2021:
§ 1º - Membros Titulares da área de contratação:
I - Jefferson Monção de Souza - Matrícula: 1766 - Presidente
II - Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
III - Wanderson Guilherme Roza de Almeida - Matrícula: 1768
Minas Gerais
§ 2º - Membros Suplentes da área de contratação:
I - Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus - Masp: 1.376.654-8
II - Paulo Roberto de Matos Júnior - Masp: 1.215.089-2
§ 3º - Membros da área técnica:
I - Diretoria de Promoção e Desenvolvimento do Audiovisual:
a) Matheus Ferreira Lima Rufino - Masp: 1.367.315-7
II - Diretoria Técnica; Diretoria de Telecomunicações; Diretoria de
Politicas de Telecomunicações:
a) Pedro Velasquez Santos - Masp: 1.215.138-7
b) Gabriel Dias Mavroudes - Masp: 1.363.392-0
c) Caroline Cristina Santos - Masp: 1.368.260-4
d) Vanessa Porto Vial - Masp: 1.343.600-1
III - Diretoria de Conteúdo e Programação; Diretoria Artística:
a) Romina Faria Caetano - Masp: 1.369.786-7
b) Elizabete Ribeiro de Araújo - Masp: 1.364.018-0
c) Luciano Correia Gonçalves - Masp: 1.363.456-3
d) Nara Vasconcelos Oliveira - Masp: 1.367.368-6
IV - Diretoria de Captação, Projetos e Parcerias
a) Jéssica Maiara Alves Menezes - Masp: 1.381.175-7
V- Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Bruno Diniz Silva Neves - Matrícula: 1759
VI - Assessoria de Comunicação
a) Priscila Caroline Faria Gomes - Masp: 1.369.782-6
Parágrafo Único: Os membros identificados nos §§ 1º e 2º desse artigo
irão compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa e da Empresa Mineira de Comunicação
LTDA, respectivamente.
Art. 2º - Designar para o exercício das funções de pregoeiro os seguintes
empregados públicos e servidores da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa e da Empresa Mineira de Comunicação LTDA:
a) Jefferson Monção de Souza - Matrícula: 1766
b) Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
c) Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus - Masp: 1.376.654-8
d) Paulo Roberto de Matos Júnior - Masp: 1.215.089-2
Art. 3º - Designar para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao
Pregoeiro os seguintes empregados públicos e servidores da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa e da Empresa Mineira de Comunicação
LTDA:
I – Ana Paula de Sousa Carvalho – Masp: 1.367.820-6
II – Wanderson Guilherme Roza de Almeida - Matrícula: 1768
III – João José Miranda Milagres - Masp: 1.487.381-4
Art. 4º - Designar para compor a Comissão Permanente de Recebimento
de Bens e Serviços os seguintes empregados públicos e servidores da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa e da Empresa Mineira de
Comunicação LTDA:
I - Ana Paula de Sousa Carvalho – Masp: 1.367.820-6
II – Wanderson Guilherme Roza de Almeida - Matrícula: 1768
III - João José Miranda Milagres - Masp: 1.487.381-4
IV - Paulo Roberto de Matos Júnior - Masp: 1.215.089-2
V - Tatiana Silva Massote - Matrícula: 1459
Parágrafo primeiro: Os servidores e empregados públicos acima
designados são responsáveis pelo recebimento juntamente com os
fiscais designados para cada processo de compra.
Parágrafo segundo: O recebimento de material de valor superior
a R$ 80.000,00 será realizado, em conjunto, por três servidores e/
ou empregados públicos, incluso o servidor e/ou empregado público
indicado pela área solicitante da aquisição para acompanhamento do
contrato.
Art. 5º - A Equipe de Apoio ao Pregoeiro e a Comissão Permanente
de Recebimento de Bens e Serviços requisitará, sempre que necessário
para o cumprimento de suas atribuições, apoio técnico das Diretorias
da Fundação e da Empresa Mineira de Comunicação, notadamente
daquelas demandantes da compra e/ou serviço.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
27 1626236 - 1
PORTARIA CONJUNTA EMC/FTVM
Nº 06, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Comissão de Conciliação da Empresa Mineira de Comunicação
e Fundação TV Minas Cultural e Educativa e dá outras providências.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018 e tendo em
vista o disposto no Art. 10 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE
nº 01/2022, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Conciliação da Empresa Mineira de
Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 2º – Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão
como membros fixos:
I - Luiz Roberto Gusmão - MATRICULA: 1765 – Membro Efetivo;
II - Simone Pio Viana - MASP: 852497-7 – Membro Efetivo;
III - Aline Rocha Scarponi Pinto - MASP: 1369136-5 – Membro
Suplente.
Art. 3º - Indicar o servidor Luiz Roberto Gusmão - MATRICULA:
1765, Gerente de Gestão de Pessoas, como agente público de referência,
conforme termos do Decreto Estadual nº 47.528, de 12/11/2018.
Art. 4º - Os membros a que se refere o artigo 9º da Resolução Conjunta
OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022 serão indicados conforme regramento
contido no inciso I do mencionado artigo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
27 1626594 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 21, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Aprova a taxa de custo de capital, a receita requerida, a margem média, o índice de reposicionamento tarifário ordinário e a nova estrutura tarifária
para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando os termos do artigo 25,§2º da Constituição Federal e do artigo 10, VIII da Constituição do Estado de Minas Gerais em que cabe ao
Estado, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando que a GASMIG é a concessionária dos serviços de distribuição de gás natural no Estado de Minas Gerais, nos termos do§2º do artigo
25 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 11.021, de 11/01/93 que autorizou sua constituição;
Considerando que em 27/07/1995, as partes celebraram o Contrato de Concessão para a exploração industrial, comercial e residencial da atividade de
distribuição de gás natural canalizado, pelo período de 30 anos, contados a partir de janeiro de 1993, e vencimento em janeiro de 2023;
Considerando que em 24/08/2006 foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo objetivando a ampliação da infraestrutura de transporte e distribuição de
gás natural nas regiões do Vale do Aço e do Sul do Estado de Minas Gerais;
Considerando que em 16/12/2014 foi celebrado o Segundo Termo Aditivo com o objetivo de prorrogar a concessão pelo período de mais 30 anos,
passando o termo final do contrato, de janeiro de 2023 para janeiro de 2053, sendo que este aditivo se baseou na previsão de um novo encargo à
GASMIG, caracterizado pela construção do gasoduto de distribuição para a região do Triângulo Mineiro (Queluzito - Uberaba), a fim de assegurar o
provimento de gás para uma planta industrial destinada à produção de fertilizantes nitrogenados pela Petróleo Brasileiro S.A. (“PETROBRAS”);
Considerando que em 19/07/2019 foi celebrado o Terceiro Termo Aditivo objetivando o reequilíbrio econômico financeiro da concessão, essencial
à sua manutenção até 2053, mediante pagamento de Outorga Compensatória, em substituição ao compromisso de investimento na construção do
gasoduto na região do Triângulo Mineiro;
Considerando que em 15/07/2021 iniciou-se a segunda revisão tarifária periódicada concessionária, com a elaboração de estudos, pareceres e
consultas públicas acerca da taxa de custo de capital e receita requerida para o ciclo tarifário compreendido entre os anos de 2022 a 2026;
Considerando que o mercado livre de distribuição de gás natural canalizado em Minas Gerais existe desde 1º de janeiro de 2014 através da Resolução
SEDE nº 17/2013, Resolução SEDE nº 18/2013 e Resolução SEDE nº 32/2021;
Considerando que devido (i) ao atraso na homologação da primeira revisão tarifária periódica, que deveria ter se finalizado em fevereiro de 2018,
mas findou-se em novembro de 2019 e; (ii) a pandemia da Covid-19 que impactou a distribuição de gás natural em Minas Gerais, tornando necessário
a repactuação das metas de expansão para a GASMIG;
Considerando que o Estado entende ser de suma importância a universalização do uso do gás canalizado e que o serviço se desenvolva com
observância aos princípios de modicidade tarifária, eficiência e prudência;
Considerando que é de interesse do Estado e da GASMIG o desenvolvimento, ampliação e a utilização do gás natural, especialmente a partir da
expansão da rede para novos territórios do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar, no âmbito da segunda revisão tarifária periódica, a taxa de custo de capital da concessionária do serviço de distribuição de gás
natural canalizado em Minas Gerais, a GASMIG, em 8,71%, conforme definido na Nota Técnica SEDE/SPMEL nº 71/2021.
§ 1° - O valor da taxa de custo de capital está definido em termos reais e depois de impostos e deverá ser aplicado sobre a base de remuneração
regulatória líquida da companhia, permitindo ao prestador do serviço de distribuição de gás de Minas Gerais obter as receitas necessárias para
cumprir com os compromissos da dívida, com o pagamento do imposto de renda e obter um retorno adequado com o risco de sua atividade.
§ 2º - Esse valor da taxa de custo de capital é válido para a revisão tarifária para o segundo ciclo tarifário da GASMIG, compreendido entre os anos de
2022 a 2026, além de ter sido calculado com base na metodologia de revisão tarifária, conforme descrito na Nota Técnica SEDECTES nº 07/2017.
Art. 2º - Aprovar, no âmbito da segunda revisão tarifária periódica, o valor da margem média, de R$ 0,6626/m³, conforme Nota Técnica SEDE/
DIEN nº 16/2022.
§ 1º - O valor da receita requerida que embasou os cálculos que definiram a margem média e o índice de reposicionamento tarifário é válido para
a revisão tarifária para o segundo ciclo tarifário da GASMIG, compreendido entre os anos de 2022 a 2026, além de ter sido calculado com base na
metodologia de revisão tarifária, conforme descrito na Nota Técnica SEDECTES nº 07/2017.
§ 2º - A distinção entre as margens praticadas para o mercado cativo e para o mercado livre está especificadas na Nota Técnica SEDE/DIEN nº
16/2022.
Art. 3º - Aprovar, no âmbito da segunda revisão tarifária periódica, a nova estrutura tarifária a ser observada pela concessionária de distribuição de gás
natural canalizado em Minas Gerais, composta pelos seguintes segmentos tarifários: industrial (IND-01), comercial e industrial de menor consumo
(CI-01), residencial individual (RIND-01), residencial coletivo (RCOL-01), cogeração/climatização (COG-01/CLI-01), termoelétrico (GT-01), gás
natural comprimido industrial/gás natural liquefeito (GNC-01/GNL/01) e automotivo (GNV-01).
§ 1º - As faixas de consumo e as margens de cada segmento tarifário ficam definidas na forma apresentada no anexo único dessa resolução.
§ 2º - A margem de distribuição será reajustada anualmente aplicando-se o índice inflacionário previsto no contrato de concessão, ou qualquer outro
índice que venha a substituí-lo.
§ 3º - O segmento industrial (IND-01) será composto por indústrias que consomem volumes diários contratados superiores a 833 m³/dia. Esse
segmento tem forma binomial, contemplando a tarifa de demanda e a tarifa de energia. Para volumes retirados de gás que excedam em 10% o volume
contratado, aplica-se a tarifa de sobredemanda. Para volumes consumidos até o volume contratado, a tarifa de demanda incide sobre o volume
contratado e a tarifa de energia incide sobre o volume efetivamente consumido. Para volumes consumidos acima do volume contratado e até o limite
de 1,1 vezes o volume contratado, a tarifa de demanda e a tarifa de energia incidem sobre o volume efetivamente consumido. O reajuste do custo de
aquisição de gás deste segmento será realizado trimestralmente em fevereiro, maio, agosto e novembro.
§ 4º - O segmento comercial e industrial de menor consumo (CI-01) será composto por clientes não residenciais de qualquer consumo, ou indústrias
que contratem volumes inferiores a 25.000 m³ mensais. O reajuste do custo de aquisição de gás deste segmento será realizado uma única vez por ano,
conforme variação do preço do gás comprado pela concessionária, em 1º de fevereiro e considerando-se os 12 meses anteriores.
§ 5º - Os segmentos residencial individual (RIND-01) e residencial coletivo (RCOL-01) serão compostos por clientes residenciais em habitações
individuais ou em condomínios. O reajuste do custo de aquisição de gás deste segmento será realizado uma única vez por ano, conforme variação do
preço do gás comprado pela concessionária, em 1º de fevereiro e considerando-se os 12 meses anteriores.
§ 6º - O segmento de cogeração/climatização (COG-01/CLI-01) será composto por clientes com consumo destinado à cogeração, climatização e
geração elétrica distribuída. O reajuste do custo de aquisição de gás deste segmento será realizado trimestralmente em fevereiro, maio, agosto e
novembro.
§ 7º - O segmento termoelétrico (GT-01) é composto por usinas de geração termoelétrica. Como a concessionária cobra do segmento apenas a sua
margem, o reajuste ocorrerá nos termos do § 2º.
§ 8º - O segmento de gás natural comprimido industrial/gás natural liquefeito (GNC-01/GNL-01) é composto por comercializadores para fins
industriais de gás natural comprimido ou gás natural liquefeito, credenciados pela ANP. O reajuste do custo de aquisição de gás deste segmento será
realizado trimestralmente em fevereiro, maio, agosto e novembro.
§ 9º - O segmento automotivo (GNV-01) trata de tarifa específica para fornecimento a revendedores com fins automotivos, consumo em frota própria
de veículos automotores (inclusive os veículos automotores fora de estrada) e para transporte público. O reajuste do custo de aquisição de gás deste
segmento será realizado trimestralmente em fevereiro, maio, agosto e novembro.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Toda a documentação relativa à segunda revisão tarifária periódica da GASMIG pode ser encontrada no seguinte sítio eletrônico: http://
www.desenvolvimento.mg.gov.br/application/projetos/projeto/1085
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022.
Parágrafo único – As diferenças aprovadas considerando as novas margens em relação às margens vigentes serão captadas pela conta compensatória
entre 1º de fevereiro de 2022 até a homologação do próximo reajuste tarifário de cada segmento.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204272331320110.