14 – quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso
da competência que lheconfere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020,concede, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12 do
Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo 1º da
Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a Regina de Souza Silva,
MASP 1.367.255-5,ocupantede cargo da carreira de Analista de Gestão
ePolíticas Públicas em Desenvolvimento (ANGPD), Nível I, Grau D,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), 02
(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a contar da
data da publicação no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
26 1625702 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ROGER WILLIAN DA SILVA -Masp 1495074-5, CONTRATO
ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO
HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA
CLINICA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
MADALENA DE ANDRADE BARBOSA -Masp 0918312-0,
AUGAS(AUXILIAR
DE
SAUDE,
EM
AFAST.PREL.)/
VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - PEDRA DOURADA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
RAINY CAMPOS DE SOUSA -Masp 1477582-9, PEB/PEB;
ANTONIO MARCEL DIAS DE OLIVEIRA -Masp 0867594-4,
PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); WILLIAN DE
MELO BUZIM -Masp 1263001-8, PEB/PEB; ANDRESA CHAVES
COELHO -Masp 1486304-7, PEB/PEB; CARMEM DE OLIVEIRA
GOULART -Masp 1494981-2, PEB/PEB; VIVIANE CASSIA DE
AZEVEDO GARCIA -Masp 1443635-6, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); IVANI DE LOURDES VIANA PAIVA -Masp
0333043-8, PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
MONICA DE SOUZA FERNANDES DIAS -Masp 0273156-0,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/ESPECIALISTA
EM
SAÚDE(ASSISTENTE SOCIAL - BRUMADINHO).
-SRE DE BARBACENA:
KATIANEY KAREM PEREIRA -Masp 1325609-4, ATB(AUXILIAR
DE SECRETARIA)/PEB; CONSUELO BRAGA NASCIMENTO
-Masp 1504779-8, PEB/PEB.
-SRE DE CAMPO BELO:
ROSANGELA APARECIDA COSTA MARTINS -Masp 1246841-9,
PEB/PROFESSOR(LAVRAS); ANGELICA APARECIDA TONDATI
-Masp 1484006-0, PEB/PEB; MIRELLE JULIANA ELIAZAR
CASARINO -Masp 1495294-9, PEB/PROFESSOR(CAMPO
BELO); THIAGO CESAR CASARINO -Masp 1450857-6, PEB/
PEB; ANA MARIA FRANCISCO -Masp 1067440-6, PEB/
PROFESSOR(LAVRAS).
-SRE DE CARANGOLA:
VIVIAN DAS GRACAS TONA -Masp 1327091-3, PEB/PEB;
VITORIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA -Masp 1507255-6,
PEB/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
MATEUS BARRADAS DO NASCIMENTO LIMA -Masp 1497712-8,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PROFESSOR(SERITINGA).
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
SYLVIA APARECIDA PACHECO DE SA -Masp 1110583-0, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); TELMA DE
PAIVA RIBEIRO -Masp 0981299-1, PEB/EEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ERCILIA MARIA RODRIGUES MENDES -Masp 1273466-1, PEB/
PROFESSOR(MESQUITA).
-SRE DE DIAMANTINA:
NIDIA KELEN MORAIS MOREIRA -Masp 0969137-9, PEB/EEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
JOSE LUCIANO CHAVES DE OLIVEIRA -Masp 1254452-4, PEB/
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); RAQUEL
ROSARIA DE SOUZA -Masp 1007835-0, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO MONTE); KATIA
REGINA COLARES VIEIRA NOGUEIRA -Masp 1014756-9, PEB/
PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARCIA DA SILVA AMARAL -Masp 0983077-9, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); CAETANO RODRIGUES
PINTO JUNIOR -Masp 1408268-9, PEB/PEB; EUZILENE MENDES
DE OLIVEIRA -Masp 0992204-8, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PROFESSOR II(MANTENA); ADRIANA FERREIRA
DA SILVA -Masp 1309889-2, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/
PEB; RITA DE CASSIA BARROSO -Masp 0612200-6, PEB/PEB;
FABRICIO MARTINS SILVA -Masp 1498735-8, PEB/PEB.
-SRE DE ITUIUTABA:
ADIMARCIA FERREIRA OLIVEIRA -Masp 1389734-3, PEB/
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BASICA(CENTRALINA);
UILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA -Masp 1472536-0, PEB/PEB;
CRISTINA DIAS DA SILVA -Masp 1460011-8, PEB/PEB; SUENE
CRISTINA CONSTANTINO -Masp 1370848-2, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA(SANTA VITÓRIA).
-SRE DE JANAUBA:
MARTA VASCONCELOS -Masp 1058915-8, ATB(EXERCENDO
FGD-5)/PROFESSOR(JANAÚBA); ANGELA TIAGO DE SANTANA
-Masp 1488360-7, PEB/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA);
MONICA SILVA DE BRITO ALMEIDA -Masp 1465568-2, PEB/
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA(PORTEIRINHA); HELEM
FABIANA CATIA DA CONCEICAO -Masp 1284780-2, PEB/PEB;
CARLUCIO DE OLIVEIRA -Masp 1438040-6, PEB/ASSISTENTE
SOCIAL(GAMELEIRAS); NARDIELY DANTAS NUNES -Masp
1442615-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(JAIBA);
FERNANDA PEREIRA DA SILVA -Masp 1474646-5, PEB/PEB.
-SRE DE JUIZ DE FORA:
VICTOR HUGO DE LIMA MITTEROFHE -Masp 1296080-3, PEB/
PEB; BIANCA WANDEPOL AZEVEDO -Masp 1440721-7, EEB/
PEB; DENILSON ANTONIO DE SOUZA -Masp 0958587-8, EEB/
PROFESSOR(OLARIA); FAGNER BATALHA CONCOLATO -Masp
1433509-5, PEB/PEB; JOAO PAULO CORDEIRO SOARES SILVA
-Masp 1495804-5, PEB/PEB; TALITA AMARAL CUNHA -Masp
1509556-5, PEB/PEB.
-SRE DE LEOPOLDINA:
MARIA TEREZA ALONCO REZENDE -Masp 0377785-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE MANHUACU:
GISELE DE OLIVEIRA BREDER CLEMENTE -Masp
1377275-1, PEB/PROFESSORA(SIMONÉSIA); LEONICE ALVES
RODRIGUES -Masp 1105532-4, PEB/PROFESSORA(MATIPÓ);
HELOISA HELENA PEREIRA SOARES -Masp 0804135-2,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(CAPUTIRA);
LILIANE MARIA FERREIRA HEITOR -Masp 1452700-6, PEB/
PROFESSOR(MANHUAÇU); ELIANE DA SILVA FLORES DE
OLIVEIRA -Masp 1083574-2, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
LUIZ PAULO RIBEIRO DE MATOS ROCHA -Masp 1329869-0, PEB/
SUPERVISOR PEDAGÓGICO(EXERCENDO COORDENADOR
PEDAGÓGICO - BRASÍLIA DE MINAS).
-SRE DE NOVA ERA:
EDLAINE FERNANDES MORAES -Masp 0886862-2,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG).
-SRE DE PARA DE MINAS:
VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAIS -Masp 0765849-5,
PEB/PEB; GISELE RODRIGUES MIRANDA -Masp 1459187-9,
PEB/PEB.
-SRE DE PARACATU:
JACISLENE LUZIA PEREIRA MACHADO -Masp 1452208-0, EEB/
PEB.
-SRE DE PASSOS:
MARIA BATISTA DE MIRANDA -Masp 0805225-0, PEB/
PROFESSOR(DELFINÓPOLIS).
-SRE DE PATROCINIO:
ABADIA APARECIDA RIBEIRO -Masp 0328671-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PROFESSOR I(PERDIZES); NATHIELE CONTRERA
GIMENES -Masp 1486613-1, PEB/PEB.
-SRE DE PIRAPORA:
ROSA NEIDA DE OLIVEIRA BARBOSA -Masp 1158206-1, PEB/
TÉCNICO ENFERMAGEM (SANTA FÉ DE MINAS).
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
LIVANORA VALDIVINA CRUZ DE MELO -Masp 1405655-0, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(NOVA RESENDE).
-SRE DE PONTE NOVA:
JOVANE MOREIRA GOMES -Masp 1081668-4, PEB/PEB;
ANAMALIA SALES CARDOSO SILVA -Masp 1245526-7, PEB/
PROFESSOR(VIÇOSA); MARIA JOSE PRIMAVERA -Masp
0888621-0, PEB/PROFESSOR(RIO CASCA); VITOR CARDOSO
MARCOLINO GUALBERTO -Masp 1500553-1, PEB/DENTISTA
PSF(CIRURGIÃO DENTISTA - CLINICO GERAL - JEQUERI);
CARLOS HENRIQUE GONCALVES DE MACEDO -Masp
0985017-3, PEB/PROFESSOR(PONTE NOVA); ELIZETE DA CRUZ
EGIDIO -Masp 1167770-5, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA) /
PROFESSOR(JEQUERI); MARCELO DE PAULA LIMA -Masp
1018741-7, PEB/FARMACÊUTICO (PONTE NOVA); SABRINA
DE OLIVEIRA MARTINS -Masp 1498726-7, PEB/ATB(AUXILIAR
DE SECRETARIA); MARIA JOANA VIANA PEREIRA
-Masp 0367143-5, PEB(APOSENTADO)/ATB(AUXILIAR DE
SECRETARIA); GILMARA VIANA DE MORAES -Masp 1337533-2,
PEB/PROFESSORA(VIÇOSA); APARECIDA BATISTA DONATO
QUINTINO -Masp 1503355-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCACAO
INFANTIL(PONTE NOVA); FABIANA NARDY CANAZART -Masp
1102653-1, PEB/PEB; ELEN CRISTINA DE LELIS -Masp 1241352-2,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(GUARACIABA).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
GILBERTA SILVA MIRANDA SANTOS -Masp 1512592-5,
PEB/PROFESSOR(RITÁPOLIS);
MARCIA
APARECIDA
EMERENCIANO
REIS
-Masp
1425927-9,
PEB/
PROFESSOR(BARROSO); SUZANA ROSARIA LEITE SILVA
-Masp 1102080-7, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PEB.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
IVAN RIBEIRO DA CUNHA -Masp 1232405-9, PEB/
PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO); LARA BRITO
SEOLATO -Masp 1462100-7, EEB/PROFESSOR(GUARANÉSIA);
MARIA JOSE DA SILVA COTELEZ -Masp 1408017-0, PEB/PEB.
-SRE DE UBA:
MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA -Masp 1203547-3,
PEB/PROFESSOR(GUARANI); MARIA DAS DORES DE
OLIVEIRA -Masp 1223263-3, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/
PEB; MARIA GORETI EUGENIO DE ANDRADE -Masp 1388571-0,
PEB/EEB.
-SRE DE UBERLANDIA:
GUTCHENIA VIEIRA MARTINS -Masp 1197613-1, PEB/PEB;
FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS -Masp 1328694-3, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA(UBERLÂNDIA); TANIA
CRISTINA MOIZES DOS SANTOS -Masp 1125025-5, PEB/
RECREADORA EDUCAÇÃO(ARAGUARI); EDER RAFAEL
LOPES KURPEL -Masp 1389403-5, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA LEONARDI -Masp 1195723-0,
PEB/ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); ANIELLI
DE FATIMA NASCIMENTO MENDONCA -Masp 1461342-6, PEB/
PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO -Masp 1355172-6, PEB/
GUARDA CIVIL MUNICIPAL(BELO HORIZONTE). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de GUARDA
CIVIL MUNICIPAL (BELO HORIZONTE) de natureza técnica ou
científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011;
ELISABETH APARECIDA GOMES REIS -Masp 1185009-6, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
SIMONE VIEIRA SANTA BARBARA GONZAGA -Masp
1485393-1, PEB/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA). - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE MANHUACU:
CLAUDINEIA LOPES VIEIRA ZINIS -Masp 1146988-9, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE MONTES CLAROS:
CLAUDIA EMILIA PROENCA ARAUJO -Masp 1094404-9, PEB/
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR(BRASÍLIA DE MINAS).
- Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (BRASÍLIA DE MINAS)
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011.
-SRE DE PIRAPORA:
PRISCILLA DAYANNY NERY SANTOS -Masp 1507630-0, PEB/
ANALISTASOCIAL- VIGILÂNCIASOCIOASSISTENCIAL(SANTA
FÉ DE MINAS). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PONTE NOVA:
ESMERALDA VITOR DE OLIVEIRA CARVALHO -Masp
1257480-2, PEB/PROFESSORA(SERICITA). - Por não haver
compatibilidade de horários; EDLAINE APARECIDA NOGUEIRA
DOS SANTOS -Masp 1320584-4, EEB/COORDENADOR II DE
PROGRAMAS EXTRATURNO(PONTE NOVA). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
PATRICIA DALEI DE ANDRADE -Masp 1315146-9, PEB/
PROFESSOR I(ITUMIRIM). - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
RENATA ALVES DA SILVA -Masp 1406720-1, PEB/AUXILIAR
ADMINISTRATIVO(MONTE ALEGRE DE MINAS). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO (MONTE ALEGRE DE MINAS) de natureza
técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011.
-SRE DE VARGINHA:
ALINE GUERRA DA COSTA -Masp 1398414-1, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções,
tendo em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno,
e no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento
aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes
recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de
Minas Gerais
Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da
Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem
para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ROMILDA CARDOSO DE ARAUJO EFIGENIO -Masp 1073536-3.
SONIA CRISTINA DE CASTRO SILVA -Masp 1278699-2.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
FABIO RAMALHO DA CONCEICAO -Masp 1456104-7.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
MARGARETE DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA -Masp
0949904-7.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
VICENTE DE PAULO SOUZA NUNES -Masp 0446509-2.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ESMERALDA SEVERINO PIASSI -Masp 1191869-5. GRACE
KELLY RABELO LEBLON ASSIS -Masp 0957279-3. ALVARO
TADEU SANTOS REZENDE -Masp 1285682-9. ELIANA DE
OLIVEIRA COSTA -Masp 1353213-0; GISELE GUIMARAES
ARAUJO COSTA -Masp 0886501-6.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
CHARLENE CAROLINE LEITE -Masp 1485823-7
-SRE DE ITAJUBA:
ROSILAINE CATIA DOS REIS -Masp 1274469-4.
-SRE DE ITUIUTABA:
GILSON APARECIDO DOS SANTOS -Masp 0692122-5.
-SRE DE MANHUACU:
VANETE ALVES RIBEIRO PEREIRA -Masp 0846552-8.
-SRE DE NOVA ERA:
NORMA KELLEN RIGUETTI -Masp 1139319-6.
-SRE DE OURO PRETO:
MIGUEL MAGALHAES NETO -Masp 1167501-4.
-SRE DE PARA DE MINAS:
MARIA APARECIDA SILVESTRE -Masp 1248492-9.
-SRE DE PATROCINIO:
DANIZETE GONCALVES EVANGELISTA -Masp 0612525-6. ANA
CAROLINA PIRES DAVI ALVES DA SILVA -Masp 1222176-8.
AGUINALDO GERALDO DA SILVA -Masp 1315176-6.
-SRE DE PONTE NOVA:
DELMA KIENLE -Masp 1324446-2.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SOLANGE OLIVEIRA BRAGA AMERICO -Masp 1145513-6.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
FLAVIA CARVALHAES DE ANDRADE -Masp 1321589-2.
-SRE DE UBA:
LUIS SERGIO DA SILVEIRA -Masp 0882606-7; INES PAIVA
MATOS -Masp 0961189-8.
-SRE DE UBERLANDIA:
VALERIA GOMES DE ARAUJO -Masp 1013065-6; RENATA
BELIZARIO SOUZA -Masp 1098604-0
INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIA AUXILIADORA GUEDES COSTA DE SOUZA -Masp
1367929-5.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
LUIZ FELIPE DE MELLO CAMINADA SABRA -Masp 1491534-2.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
MARIA MARTA DE OLIVEIRA -Masp 1431463-7.
ARQUIVAMENTO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE MANHUACU:
GUILHERME DE OLIVEIRA FERREIRA -Masp 1301516-9.
26 1626027 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 031, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de
2021, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.311, de 9 de
março de 2022, à servidora gestante em exercício na administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
14.151, de 12 de maio de 2021, na Lei Federal nº 14.311, de 9 de
março de 2022, no inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.727, de 2
de outubro de 2019, e no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de
2021, e considerando o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo de nº 1101741, no
qual a Corte de Contas Estadual se posicionou pela aplicação analógica
da Lei Federal nº 14.151, de 2021, às servidoras públicas, na falta de
regulamentação local acerca do tema,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquanto estiver vigente a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2),
bem como a determinação de afastamento das atividades presenciais,
estabelecida no art. 1º da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021,
a servidora gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada
contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos
pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Operacionalização
da Vacina contra a Covid-19, fica impedida de se apresentar à unidade
de exercício, durante seu estado gestacional.
§1º Para os fins do disposto no “caput”, considera-se como gestante que
ainda não tenha sido totalmente imunizada aquela que ainda não teve
acesso a todas as doses recomendadas para o esquema vacinal completo
de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e a que não pôde se
vacinar, por recomendação médica ou motivo alheio à sua vontade.
§2º A determinação de afastamento das atividades presenciais não se
aplica à servidora gestante que não tenha sido imunizada em razão do
exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o
coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme
o calendário divulgado pela autoridade de saúde, informando tal opção
em termo de responsabilidade.
Art. 2º - Uma vez comunicada a gravidez da servidora, sua chefia
imediata deverá solicitar a apresentação de comprovação do status
de imunização contra o coronavírus SARS-CoV 2, de acordo com os
critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de
Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Parágrafo único. A comprovação do status de imunização da servidora
será realizada, mediante apresentação do Certificado Nacional de
Vacinação Covid-19 emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou do cartão
de vacinação emitido por unidade de saúde, com os dados das doses
recebidas.
Art. 3º -A servidora gestante que apresentar a comprovação de
imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV 2 realizará suas
atividades presencialmente ou em teletrabalho, conforme o regime
de trabalho e a modalidade previstas para a respectiva unidade de
exercício, nos termos do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
e resolução conjunta que dispõe sobre o teletrabalho no respectivo
órgão ou entidade.
§1º - A servidora gestante que se encontrar afastada ou em teletrabalho
na modalidade integral, vinculada a unidade administrativa para a
qual não houver previsão dessa modalidade, deverá ser notificada para
apresentar seu comprovante de vacinação, no prazo de cinco dias úteis,
contados da data de publicação desta resolução.
§2º - Após a notificação a que se refere o §1º, a servidora deverá
ser convocada, por sua chefia imediata ou pela unidade de recursos
humanos do órgão ou entidade de exercício, para retornar ao trabalho
presencial ou ao teletrabalho na modalidade de execução parcial
no primeiro dia útil subsequente à apresentação do comprovante de
imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV 2.
Art. 4º - A servidora gestante que, após o recebimento da notificação
de que trata o §1º do art. 3º, declarar não ter sido imunizada em razão
do exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra
o coronavírus SARS-CoV-2, deverá ser convocada, por sua chefia
imediata ou pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade
de exercício, para retornar ao trabalho presencial ou ao teletrabalho
na modalidade de execução parcial no primeiro dia útil subsequente
à referida declaração.
Parágrafo único. Na situação a que se refere o “caput”, a servidora
deverá assinar termo de responsabilidade no qual conste a declaração da
opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2
bem como o livre consentimento para desempenho de suas atividades
no regime de trabalho presencial ou em teletrabalho parcial, conforme
o regime de trabalho e a modalidade previstas para a respectiva unidade
de exercício.
Art. 5º - Caso a servidora gestante ainda não tenha sido totalmente
imunizada contra o coronavírus SARS-CoV-2, em razão das situações
mencionadas no §1º do art. 1º, sua chefia imediata ou unidade de
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício deverá determinar
o afastamento imediato das atividades presenciais ou a manutenção de
seu afastamento.
§1º Na situação a que se refere o “caput”, a chefia imediata deverá
analisar e efetivar a viabilidade de realização de teletrabalho, na
modalidade de execução integral, nos termos do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho
na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
§2º Caso seja viável a realização do regime de teletrabalho, na
modalidade de execução integral e não se configure a situação prevista
no “caput” do art. 4º, a servidora gestante deverá ser imediatamente
designada para a realização dessa modalidade de cumprimento de
jornada ou mantida em teletrabalho integral, se for o caso, e nela deverá
permanecer durante seu estado gestacional, enquanto estiver vigente
o estado de emergência de saúde pública de importância nacional
decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 ou até que comprove a
imunização completa contra o coronavírus SARS-CoV-2.
§3º Caso as atividades desenvolvidas pela servidora gestante, na
situação a que se refere o “caput”, não forem compatíveis com o
teletrabalho, para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas
como referido regime, a chefia imediata, respeitadas as competências
para o desempenho do trabalho e atribuições legais previstas para
o cargo ocupado, poderá alterar as funções por ela exercidas, sem
prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da
função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
§4º Uma vez constatada a impossibilidade de realização do regime
de teletrabalho na modalidade de execução integral ou de adaptação
das funções exercidas para viabilizar o exercício dessa modalidade,
nos termos do §3º, a servidora gestante deverá ser imediatamente
afastada de suas atividades, ou mantida em afastamento, sem prejuízo
da respectiva remuneração, e assim deverá permanecer durante seu
estado gestacional, enquanto estiver vigente o estado de emergência
de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus
SARS-CoV-2 ou até que comprove a imunização completa contra o
coronavírus SARS-CoV-2.
§ 5º Não se aplicam à servidora gestante, enquanto estiverem vigentes
as condições estabelecidas no §2º, os arts. 13, 16 e 17, o inciso VII do
art. 19 e os arts. 22 e 26, do Decreto nº 48.275, de 2021, em razão da
incompatibilidade com a Lei Federal nº 14.151, de 2021.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 01, de 4 de janeiro
de 2022.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
26 1625719 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF
Nº 10.554, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Constitui a Comissão Especial de acompanhamento para realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
profissionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhes confere o artigo 93, §1o, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo Judicial para reparação
integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA
/ Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI no 012220159.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei no 23.750/2020 e o Decreto no 48.097/2020
que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de acompanhamento de processo
seletivo simplificado conjunto SEPLAG/SEF no 01/2022, destinado
à contratação por tempo determinado para atender a necessidade
de excepcional interesse público, no âmbito do art. 8o do Decreto
48.097/2020;
Art. 2º - A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será
composta pelos seguintes servidores, de acordo com seu órgão de
lotação:
1. Flávia Lo Buono Leite – Masp 669.755-1;2. Maria Maria de Lourdes
Ferreira Machado - Masp 301.446-1;
3. Guilherme Barbosa Cardoso – Masp 752.894-6;4. Luiza Castellane
– Masp 1.478.686-7 - Suplente;5. Amanda Araújo Reis Dabés Maps 668.946-7- Suplente;6. Matheus Peluci Paiva Masp 752.663-5
- Suplente;
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do
processo seletivo simplificado;II – elaborar o edital do processo
seletivo simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado,
especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;IV – analisar a
viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa
especializada na execução de processo seletivo.
Art. 4º - A Comissão observará as disposições contidas na Lei Federal
no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados,
no tocante ao tratamento e manuseio dos dados pessoais dos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º - Entende-se como tratamento e manuseio de dados pessoais
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem
a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, nos
termos do art. 5o, inciso X, da Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
§ 2º - Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre
a execução do certame por membros da Comissão Especial de
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade
de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a
credibilidade do certame, estará sujeito o infrator às penalidades
previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal
no 13.709 de 2018 – LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis
e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei
Estadual no 14.184 de 2002.
Art. 5º - A função dos membros da Comissão não será remunerada e
será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao
cargo.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204270150430114.
26 1625993 - 1