terça-feira, 26 de Abril de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TULIO KENEDY RODRIGUES PEREIRA, MASP 1503403-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101096, de
recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a TULIO KENEDY
RODRIGUES PEREIRA, MASP 1503403-6, diretor da Diretoria
Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 MD1100444 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDUARDO HENRIQUE DE
JESUS RIBEIRO, MASP 1368017-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 SA1100600 da Secretaria de Estado de Saúde, a
contar de 13/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LEILA DA ROCHA PORTO
FERREIRA, MASP 1204033-3, da função gratificada FGD-9
SA1100197 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RAFAEL AUGUSTO CORRÊA LIMA, MASP 1345798-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100600, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, THAIS MORAIS CANTARINO ALVES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101865, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LAURA DE ALMEIDA BOTEGA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100599, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA DE REGIONALIZAÇÃO E ESTUDOS
ASSISTENCIAIS da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, FERNANDA ROBERTA PRADO MACHADO, MASP
1367024-5, para a função gratificada FGD-9 SA1100197 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a LAURA DE ALMEIDA
BOTEGA, diretora da DIRETORIA DE REGIONALIZAÇÃO E
ESTUDOS ASSISTENCIAIS, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100496 da Secretaria de Estado de Saúde.
25 1625382 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
PORTARIA SEGOV Nº 09/2022
Dispõe sobre a recondução da comissão processante designada
pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/PAD Nº 01/2021,
com extrato de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de
19/01/2021, reconduzida pelas Portarias SEGOV Nº 22/2021,
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL Nº
07/2021, PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL
Nº 13/2021, PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIAGERAL Nº 14/2021, Portaria SEGOV Nº 04/2022 e Portaria SEGOV
Nº 07/2022, e a prorrogação de prazo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo
223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando
os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão
Processante
DETERMINA:
Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada para
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela PORTARIA/SEGOV/PAD Nº 01/2021, com extrato
de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais em 19 de janeiro de
2021, reconduzida pelas PORTARIA SEGOV/Nº 22/2021, publicada
em 17/04/2021, PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIAGERAL/Nº 07/2021, publicada em 29/06/2021, PORTARIA
CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL Nº 13/2021, publicada
em 03/09/2021, PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIAGERAL Nº 14/2021, publicada em 24/11/2021, Portaria Segov Nº
04/2022, publicada em 22/01/2022 e Retificada pela Portaria Segov Nº
07/2022, publicada em 26/02/2022.
Art. 2º. A prorrogação por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da
presente portaria, para conclusão das apurações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
25 1624787 - 1
PORTARIA SEGOV/ Nº. 10/2022
Dispõe sobre a recondução da comissão sindicante designada pela
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI Nº 08/2021, com
extrato de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021,
reconduzida pelas PORTARIA SEGOV Nº. 15/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 31/2021, PORTARIA SEGOV Nº 39/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 43/2021, PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 06/2022, a prorrogação de prazo e a convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo
223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando
os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão
Sindicante.
DETERMINA:
Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada para
apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SEGOV/SAI Nº 08/2021, com extrato de publicação no Diário
Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021, reconduzida pelas PORTARIA
SEGOV Nº. 15/2021, publicada em 23/03/2021, PORTARIA SEGOV
Nº 31/2021, publicada em 15/06/2021, PORTARIA SEGOV Nº.
39/2021, publicada em 21/08/2021; PORTARIA SEGOV Nº 43/2021,
publicada em 23/10/2021; PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, publicada
em 24/12/2021, e PORTARIA SEGOV Nº 06/2022, publicada em
24/02/2022.
Art. 2º. A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos
trabalhos a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 06/2022 e a data
da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Igor Eto Mascarenhas
Secretário de Estado de Governo
25 1625364 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/Nº. 02/2022
Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante designada pela
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL/PAD Nº
16/2021 com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
em 17/12/2021, alterada pela PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/ Nº 01/2022, publicada em 19/02/2022 e
prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes confere o art.
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos
termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952 e considerando os motivos apresentados pela Presidente da
Comissão Processante, conforme Memorando.CGE/CSET_SEGOV/
NUCAD.nº 34/2022 e Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.nº
35/2022.
RESOLVEM:
Art.1º. Reconduzir a comissão processante designada para as apurações
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL/PAD Nº
16/2021 com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
em 17/12/2021, alterada pela PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/ Nº 01/2022, publicada em 19/02/2022.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos
respectivos trabalhos contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.737/CAP/22
E. G. de C. e T. M. da C - Processo SEI nº 1450.01.0059288/2018-89 –
Conselheira Bárbara Martins .Julgamento 24/02/2022.
Remoção Ex offício – Pagamento de Ajuda de Custo retroativa –
Ausência de reclamação pleiteada pelos próprios requerentes – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP
considerando que não restou comprovado o preenchimento dos
requisitos exigidos pela do Decreto nº 46.120/2012 para apreciação da
questão.
Pauta para a segunda milésima nonagésima sexta (2096ª) reunião
ordinária a ser realizada no dia 28 de abril de 2022 (Quinta-feira) às
14h por videoconferência.1.Processo SEI 1080.01.0014666/2022-97
– Reclamante F. de P. M – Conselheira Aline Cunha.2. Processo SEI
2100.01.0023648/2021-67 – Reclamante I. P. do E. S – Conselheira
Gabriela Bernardes.3.Processo SEI 1080.01.0084655/2021-54 Reclamante L. S. S – Conselheira Carolina Montolli. 4.Processo SEI
1510.01.0143983/2020-12 –Reclamante A. A. G. de O Conselheira
Barbara Martins. 5.Processo SEI nº 1080.01.0071182/2021-75 –
Reclamante J. R. P – Conselheira Bárbara Martins.
25 1624944 - 1
25 1625178 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
PROGRESSÃO NA CARREIRA
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado,no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro
de 2019, CONCEDE, nos termos do artigo 16da Lei Nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO à servidoraLeila Ferreira Lima Silva,
Masp 1388056-2 ocupantede cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal da Ouvidoria-Geral do Estado, na forma
abaixo indicada:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME
CARGO
DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1388056-2
Leila Ferreira Lima Silva
AGOV
I
C
I
D
16/04/2022
25 1624763 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO PORTARIA
PACE Nº 105.033/2022-EM/9ª RPM
Sindicado: C.C.A.P.F.; Nº: 150.271-5; CB PM QPR.
Encarregado: 3º Sgt PM Nº 159.931-5 Rodrigo dos Santos Lula.
Uberlândia, 25 de Abril de 2022.
Flávio Umberto Simplício de Lira, Ten Cel PM
Chefe do Estado Maior 9ª RPM
25 1624726 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por
limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 057.948-2, Capitão PM QOR Arlindo Pimentel Filho, CPF:
336.518.846-00, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 072.994-7, Capitão PM QOR Altair Gonçalves Conde, CPF:
208.448.246-15, a partir de 02/04/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 073.610-8, 1º Tenente PM QOR José Ferreira de Assis, CPF:
003.418.228-41, a partir de 09/04/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.784-7, 2º Tenente PM QOR Edno Machado, CPF:
357.598.526-04, a partir de 26/04/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 088.349-6, Subtenente PM QPR Tulia Helena Pereira, CPF:
326.930.526-53, a partir de 11/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.032-8, Subtenente PM QPR Eli Donizeti Barros, CPF:
376.344.536-68, a partir de 02/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.220-6, 1º Sargento PM QPR Juraci Fernandes dos Santos. CPF:
260.978.936-04, a partir de 07/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.811-6, 1º Sargento PM QPR Donizeti Batista Passos. CPF:
272.052.826-91, a partir de 27/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.740-4, 2º Sargento PM QPR Wanderlei Altivo de Alvarenga.
CPF: 363.093.466-87, a partir de 16/04/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
permanência na reserva;
-n. 056.920-2, 2º Sargento PM QPR Valdir Nunes Nascimento. CPF:
260.793.996-87, a partir de 30/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.945-8, 2º Sargento PM QPR Silas Barbosa de Souza, CPF:
242.252.746-91, a partir de 07/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.143-1, 2º Sargento PM QPR Jorge Luis de Sousa, CPF:
396.431.407-25, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.298-5, 2º Sargento PM QPR Djalma Saraiva Nonato, CPF:
243.890.306-63, a partir de 19/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.963-6, 2º Sargento PM QPR Efigênio Rodrigues da Costa, CPF:
250.006.406-91, a partir de 23/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.844-4, 3º Sargento PM QPR Gilson da Conceição Cordeiro,
CPF: 401.101.256-49, a partir de 06/04/2021, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
permanência na reserva;
-n. 053.200-2, 3º Sargento PM QPR Jairo Rocha, CPF: 329.715.916-20,
a partir de 09/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 070.491-6, 3º Sargento PM QPR Valdek Rodrigues, CPF:
459.138.896-49, a partir de 04/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.809-2, 3º Sargento PM QPR Ricardo Luiz Coelho
D’Assumpção, CPF: 582.363.506-06, a partir de 05/04/2021, com os
proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 053.690-4, 3º Sargento PM QPR Sebastião Marques, CPF:
210.280.606-53, a partir de 01/05/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.217-3, 3º Sargento PM QPR Ronaldo Lucio Ramos, CPF:
299.332.856-53, a partir de 25/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.620-1, 3º Sargento PM QPR José Horta Olegário, CPF:
377.536.226-68, a partir de 02/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.679-2, 3º Sargento PM QPR Raimundo Sabino Silva, CPF:
253.752.106-49, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.152-5, 3º Sargento PM QPR João Bosco de Paula, CPF:
327.601.836-53, a partir de 01/05/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.066-8, 3º Sargento PM QPR José Washington de Souza
Alvarenga, CPF: 283.483.546-20, a partir de 02/04/2021, com os
proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 052.030-4, 3º Sargento PM QPR Edson Campos, CPF:
277.779.106-63, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.895-7, 3º Sargento PM QPR Germino Dias da Silva, CPF:
401.776.616-15, a partir de 25/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.231-3, 3º Sargento PM QPR Braz Donizete Alves, CPF:
389.937.326-04, a partir de 30/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.294-4, 3º Sargento PM QPR Divino Clementino da Silva, CPF:
291.341.536-91, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.519-3, 3º Sargento PM QPR Dimas do Divino Barbosa, CPF:
306.130.786-91, a partir de 18/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 084.601-4, Cabo PM QPR Valmir Donizetti Laudelino, CPF:
237.280.946-68, a partir de 26/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.734-4, Cabo PM QPR Valter Donizete Bernardes, CPF:
356.970.246-49, a partir de 15/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.149-7, Cabo PM QPR Walter Correa da Costa, CPF:
340.656.286-87, a partir de 19/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.129-1, Cabo PM QPR Ramon Almeida, CPF: 261.719.536-87, a
partir de 11/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.135-8, Cabo PM QPR José Paulo da Silva, CPF: 299.872.536-87,
a partir de 08/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 059.067-9, Cabo PM QPR Juarez de Vasconcelos, CPF:
456.282.896-04, a partir de 15/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.106-7, Cabo PM QPR Paulo Alves de Aquino, CPF:
851.371.038-53, a partir de 09/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.447-6, Cabo PM QPR José Bento Vaz, CPF: 243.165.046-49, a
partir de 15/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.145-0, Cabo PM QPR Jorge Elias Moreira, CPF: 334.429.836-49,
a partir de 24/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 063.477-4, Cabo PM QPR José Alves de Lana Neto, CPF:
422.727.346-34, a partir de 22/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.592-1, Cabo PM QPR Jadir Marques dos Santos, CPF:
313.054.826-20, a partir de 04/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.798-1, Cabo PM QPR Carlos Roberto de Sousa, CPF:
333.927.816-49, a partir de 22/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.307-4, Cabo PM QPR Dimas José Toledo, CPF: 212.858.456-68,
a partir de 04/04/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 061.081-6, Soldado PM QPR Joaquim da Silva Filho, CPF:
380.749.236-49, a partir de 20/04/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.183-4, Soldado PM QPR Antonio da Consolação Dias, CPF:
414.770.906-06, a partir de 01/05/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 032.107-5, Cabo PM QPR Iraci Pedro da Silva, CPF: 113.156.876-15,
a partir de 26/10/2004, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: publicar
novamente por motivo de extravio de ato.
25 1625155 - 1
NOTIFICAÇÃO DE MILITAR, POR EDITAL, PARA
COMPARECIMENTO À REUNIÃO DELIBERATIVA DO CEDMU
O Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade, devidamente
designado pela autoridade competente, conforme publicação contida
no BI nº 03, de 08/02/2022, tendo em vista o que dispõe no artigo nº
68 §3º, inciso I c/c o artigo 74, ambos da Lei Estadual nº 14.310, de
19/06/2002 (CEDM), por intermédio do seu Presidente, por erro de
origem, promove, pelo presente edital, a notificação do nº 146.937-8,
CB PM JAIMERSON BERGAMIN, residente e domiciliado, consoante
consta em seus registros funcionais, na Rua Ouro Preto, n° 289, bairro
Jardim Pérola, na cidade de Governador Valadares, estado de Minas
Gerais, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, por encontrar
em situação de deserção, para que no primeiro dia útil, às 10h00min,
após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação, de
forma facultativa, venha comparecer na sala de Ensino e Treinamento
do 30° Batalhão de Polícia Militar, situada na Praça dos Pescadores, n°
190, centro, na cidade de Januária/MG, a fim de assistir a audiência de
análise e parecer dos autos do Processo Administrativo Disciplinar de
portaria nº 104.637/2018-PAD/8ªRPM, publicada no BI de 16/03/2018,
do qual figura como parte envolvida, nos termos do § Único do artigo
83, do CEDM.
Quartel de Januária/MG, 18 de abril de 2022
Alan Wendel Barbosa Silva, Asp a Of Presidente do Conselho
25 1625328 - 1
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Anulação de ato de Reintegração e de Título de Promoção e
Transferência para a Reserva Remunerada, em Cumprimento de
Decisão Judicial,
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no art. 6º, inciso
VI do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de
abril de 1977, que Aprova o Regulamento de Competência e Estrutura
dos órgãos previstos na Lei no 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- R-100, e dá outras providências, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 A
PMMG foi notificada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
(AGE/MG) a dar cumprimento à decisão judicial definitiva, proferida
pelo Órgão Especial do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais (TJ/MG), nos autos do MS nº 1675560-78.2019.8.13.0000, cujo
trânsito em julgado ocorreu no RMS nº 66.466, em 26/08/2021, SEI
nº 1080.01.0082127/2019-28, Ofício Circular AGE/PDE nº 31/2022 e
Ofício PMMG/DRH-3 nº 200/2022, desfavorável ao nº 121.875-9, 2º
SGT PM QPR EDIVALDO JOSÉ DA CUNHA, veterano da 14ª RPM.
1.2 O TJ/MG denegou a segurança e revogou a decisão liminar que
reintegrou o militar na PMMG em 20/12/2019, estabelecendo para
a presente decisão efeitos retroativos, nos termos da Súmula nº 405,
do Supremo Tribunal Federal (STF). 1.3 Em decorrência da decisão
judicial retromencionada, e do retorno das partes ao status quo ante, os
atos administrativos de reintegração por ordem judicial, de promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM e transferência voluntária
para a reserva remunerada devem ser anulados. 2 RESOLVE: 2.1
Anular o ato de reintegração do nº 121.875-9, 2º SGT PM QPR
EDIVALDO JOSÉ DA CUNHA, Ato nº 011/2020-CAP/Scad.,
publicado no BGPM nº 02, de 07/01/2020 e anular o seu Título de
Promoção Trintenária e Transferência Voluntária para a Reserva
Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 253, de 18 de
dezembro de 2020, BGPM nº 96, de 22/12/2020 e Separata do BGPM
nº 26, de 06/04/2021, em cumprimento à decisão judicial contida nos
autos retromencionados. 2.2 Determinar ao Comandante da 14ª RPM:
2.2.1 Adotar as medidas necessárias ao imediato cumprimento deste
ato. 2.2.2 Comunicar o cumprimento destas medidas, por meio de
mensagem via painel administrativo, à Seção de Cadastro (SCAD/
CAP), à Seção de Contagem de Tempo e Taxação (SCTT/CAP) e à
DRH-5. 2.2.3 Arquivar este ato na pasta funcional do militar. 2.3
Publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM.
QCG em Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
25 1625002 - 1
EXTRATO-PMMG/CTPM
Procedimento Administrativo Disciplinar n. 112.727/20-CTPM.
Despacho Administrativo nº 559/21-CTPM determina à comissão
processante realização de diligências complementares. Íntegra do ato
publicada no Boletim Interno n. 16/22-CTPM.
Ten Cel PM Ivana Ferreira Quintão, Comandante do CTPM.
25 1624793 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220426005606013.