38 – quinta-feira, 14 de Abril de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9293709.01.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa NUTRIDORES REFEIÇÕES
COLETIVAS LTDA. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
prestação de serviços de preparação, produção e fornecimento contínuo
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às unidades
prisionais do lote 268: Presídio de São João Del Rei I - PRES-SJR-I
e Presídio de Resende Costa I - PRES-REC-I, oriundo do processo
de compra nº 1451044 000170/2021; SEI 1450.01.0106250/2021-90.
OBJETO: 1.1 A INCLUSÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, nos termos da LEI nº 13.709,
DE 14 DE AGOSTO DE 2018. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de
Souza Figueiredo e Patricia Cambraia Santos de Melo. Assinatura em:
13/04/2022.
3 cm -13 1622323 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339033.05.2886.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa TRANSFORMAR
TRANSPORTES EIRELI -ME. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao
contrato de prestação de serviço de empresa especializada em Transporte
Intermunicipal, destinado aos agentes públicos da Penitenciária Jason
Soares Albergaria, Presídio de São Joaquim de Bicas I E Presídio de
São Joaquim de Bicas II; SEI 1450.01.0021950/2019-91. OBJETO:
1.1. A PRORROGAÇÃO de vigência inicial, por 2 (dois) meses a
partir de 23/04/2022; 1.2. O REAJUSTE DE PREÇOS de10,38%, com
base no IPCA/IBGE – Janeiro/2022, a contar de 16/03/2022; 1.3. A
INCLUSÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS, nos termos da LEI nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO
DE 2018. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e
Pedro Henrique Vieira da Silva.Assinatura em: 13/04/2022.
3 cm -13 1622350 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 17/2022. Objeto: Preparação,
produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na
forma transportada, às Unidades Prisionais doLote 281:Penitenciária
de Uberlândia I - Professor João Pimenta da Veiga -Pen-UDI-IPJPV,Presídio de Uberlândia I -Pres-UDI-IePresídio de Araguari I
-Pres-ARG-I, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas, apresos e servidores
públicos a serviço naunidade prisional em epígrafe. Homologo o
processo licitatório, o qual declarou vencedora para o lote 1 no valor
de R$ 29.732.122,46 a empresa TOTAL ALIMENTAÇÃO S.A. Tiago
Maduro de Azevedo, superintendente de infraestrutura e Logística
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
4 cm -13 1621804 - 1
EXTRATO
PROCESSO SELETIVO INTERNO SEJUSP Nº 01/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, torna pública a publicação do Edital para Seleção
Interna SEJUSP nº 01/2022, destinado ao preenchimento de vagas
para composição do Quadro de Agentes de Segurança Socioeducativos
dos Núcleos de Inteligência da Agência Central de Inteligência
Socioeducativa - ACIS no âmbito das Unidades Socioeducativas de
Minas Gerais. O Edital PSI SEJUSP/01/2022 poderá ser acessado na
integralidade através do sítio eletrônico http://www.seguranca.mg.gov.
br/, a partir do dia 14/04/2022.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Justiça e Segurança Pública
3 cm -13 1621765 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº 9299497/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA FALCÃO ALIMENTOS
EIRELI. ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do Contrato nº 9299497/2021,
de prestação de serviços de preparação, produção e fornecimento
contínuo de refeições e lanches dentro das instalações da Unidade
Prisional (UP): Centro de Referência à Gestante Privada de
Liberdade(CRGPL), em lote único, assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, a presas,
crianças e servidores públicos a serviço naunidade prisional em
epígrafe. OBJETO: O presente termo tem por objetoA RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO nº9299497/2021,a contar da data de
assinatura do termo,tendo em vista que apresente rescisão ocorrerá em
razão dainformação encaminhada pela contratada acerca da paralisação
do serviço a partir do dia 24/12/2021, sendo solicitada,por meio da
Nota Técnica nº50/SEJUSP/DEPEN/2021, de 21de dezembro de
2021,acontratação emergencialpara fornecimento de refeições e lanches
aoCentro de Referência à Gestante Privada DE Liberdade(CRGPL) I
,bem como a suspensão do contrato n°9299497/2021, promovendo-se
a respectiva instrução de novo processo licitatório, com amarras
na Lei Federal n° 8666/93, sendo efetivada a referida suspensão
da execução doContrato nº9299497/2021, pelo período de 120
(cento e vinte dias), com fulcro no art. 78, inc. XIV, da Lei Federal
8.666/93, a contar de 24/12/2021, consoanteAuto SEJUSP/DEPEN
nº. 39953602/2021, de 22 de dezembro de 2021. DO DISTRATO E
VALORES REMANESCENTES: Por força da presente rescisão,
aCONTRATANTEdá por terminadooCONTRATO ORIGINAL a
contar da data de assinatura do termo, nada mais tendo a reclamar uma
parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
obrigações contratuais assumidas;registra-se que aCONTRATADA não
tem direito ao recebimento de quaisquer valores sejam indenizatórios
ou não,salvo os remanescentes relativos à prestação de serviços
até o jantar do dia 23/12/2021, quando se encerrou a execução do
contrato, conforme exposto noMemorando.SEJUSP/DAC.nº 328/2022
. SIGNATÁRIO: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo. Assinatura em:
13/04/2022.
8 cm -13 1622289 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9289869.01.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa MUNDIAL REFEIÇÕES E
LANCHES LTDA. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços de Preparação, Produção e fornecimento contínuo
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio
de Três Marias I - PRES-TRM-I, oriundo do processo de compra nº
1451044 0106/2021; SEI 1450.01.0078175/2021-60. OBJETO: 1.1
A INCLUSÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS, nos termos da LEI nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinícius de Souza
Figueiredo e Pedro Eustaquio Batista.Assinatura em: 13/04/2022.
3 cm -13 1622296 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.20.2494.10.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa 3A EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao
Contrato de Locação de Imóvel do Almoxarifado Central – Vespasiano/
MG; Processo SEI 1450.01.0019437/2018-45. OBJETO: 1.1. A
RETIFICAÇÃO de vigência, na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO, do Nono Termo Aditivo nº 339039.20.2494.09.21, para
constar da seguinte forma: “A PRORROGAÇÃO da vigência do
Contrato Inicial por mais 12 (doze) meses a contar de 28/12/2021.”
SIGNATÁRIOS:Ana Luisa Silva Falcão e Francisco de Oliveira Naves
Aguiar. Assinatura em: 13/04/2022.
3 cm -13 1622346 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 70/2022. Processo
SEI! 1370.01.0007892/2022-98. Partes: SEMAD/Município de Viçosa.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 13/04/2022.
2 cm -13 1622074 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos artigo 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008,
bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado
abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb, localizada na
Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Alexsander Aparecido Pinto
749113/22
291787/2022
CPF: 06*.***.***-46
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica o
autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá entrar
em contato com 17ª Cia PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da
Silva, nº 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/
MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das
penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa,
conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em
contato com referida 17ª Companhia de Polícia Militar:
Decisão/Valor
Auto de
Autuado
(sem atualização) Processo
Infração
Antônio Claret Simões
R$ 206,86 742875/22 286631/2021
CPF: 47*.***.***-34
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos
de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como
artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez)
dias, contados da data de publicação do presente edital, para a emenda
da peça de defesa e encaminhá-la à 17ª Cia PM MAmb, localizada
na Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG. Ressalte-se que o não atendimento
desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva
da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual
nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto 47.383/2018. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em
contato com a referida 17ª Cia PM MAmb:
Auto de
Autuado
Pendências
infração
Alisson Diego de Almeida 290039/2022 Taxa de análise da
CPF: 08*.***.***-46
defesa
13 cm -13 1621920 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Coordenadora do Núcleo de Controle Processual da URFBio
Jequitinhonha, conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF, torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*Carlos Roberto Tadeu de Almeida/Fazenda Bom Jardim - CPF
***.465.816-**, Supressão de cobertura vegetal nativa,para uso
alternativo do solo em 9,7798 ha, Turmalina/MG, Processo Nº
2100.01.0016830/2022-44 em 13/04/2022. *Lucas Evangelista
Fernandes/Fazenda Córrego Vermelho - CPF ***.620.536-**, Supressão
de cobertura vegetal nativa,para uso alternativo do soloem9,929
ha, Itamarandiba/MG, Processo Nº 2100.01.0016941/2022-54 em
13/04/2022.
(a) Paloma Heloísa Rocha. Coordenadora do Núcleo
de Controle Processual da URFBio Jequitinhonha,
conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF.
4 cm -13 1622383 - 1
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para
Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo identificado:
*Liliane Mendes de Almeida- Volta do Brejo Gleba B16, CPF Nº:
057.***.***-24, Supressão de vegetação nativa para uso alternativo
do solo, São Tiago-MG, Processo Nº 2100.01.0015277/2022-71, em:
11/04/2022.
Barbacena, 13 de Abril de 2022. Ricardo Ayres
Loschi – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -13 1621917 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): *Agro Pastoril Dos Poções LTDA/Cerradinho,
Pindaíbas, Capão Do Vítor E Poções - CPF/CNPJ 19.605.278/0001-10
- Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, para uso alternativo do solo –
Jequitibá/MG – PA/Nº 2100.01.0013056/2022-92 em 12/04/2022.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para
Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Martino Eletricidade Eireli /Cardeal Mota - CPF/CNPJ
15.653.480/0001-67, Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo, Santana do Riacho/MG,
Processo Nº 2100.01.0020128/2021-47, data da decisão: 13/04/2022.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
5 cm -13 1622345 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – COBRANÇA
PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica os usuários
abaixo nomeados a respeito de débitos em aberto referentes à Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos, conforme Documentos de Arrecadação
Estadual – DAEs listados a seguir.
Usuário: PAULO SAULO DA CUNHA. CNARH: 310005670949.
CPF/CNPJ: ***.574.056-**. Valor atualizado: R$ 315,89. DAE’s:
5501176533310; Código de barras para pagamento (linha digitável):
85650000003 4 15890213220 4 52412550117 0 65333100224 2;
Processo SEI 2240.01.0006277/2021-94.
O interessado poderá, conforme artigos 9º e 10 do Decreto Estadual
nº 46.632/2014 e artigos 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014,
apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria de Gestão e Apoio ao
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (DGAS)
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. A peça
de defesa deverá se revestir dos requisitos determinados no art. 12 da
Lei nº 14.184, de 2002.
Minas Gerais
Na inviabilidade de quitação integral do valor, o interessado poderá
solicitar o parcelamento dos débitos, conforme estabelecido no Decreto
nº 46.668/2014, artigos 53 a 71. A não apresentação de defesa ou pedido
de parcelamento nos prazos estipulados, bem como o não pagamento
dos DAEs, implicará em inscrição dos débitos em Dívida Ativa,
registro no Cadastro Informativo de inadimplência (CADIN-MG) e
consequente execução Fiscal.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentação
da defesa, o endereço para correspondência é DGAS/IGAM, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, 4143, Edifício Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.630-900 ou através do e-mail cobranca.agua@meioambiente.
mg.gov.br
Marcelo da Fonseca. Diretor Geral do IGAM.
7 cm -13 1622082 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATO – TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao contrato nº 09292984 (substituído no Portal de
Compras pelo de nº 9293778). Objeto: SUSPENSÃO do Contratode
prestação de serviços, por 72 (setenta e dois) dias, motivada por
necessidade e interesses da Administração, em comum acordo das
partes, ficando os serviços suspensos de 14/04/2022a 24/06/2022, sem
alteração dos valores contratados, os quais permanecem inalterados.
Signatários:pela contratante Antônio Claret de Oliveira Júnior –
Diretor-Geral - pela contratada: Fernando Antônio Costa Iannotti –
Diretor-Presidente - Belo Horizonte, 13de abrilde 2022
3 cm -13 1621949 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
PROCESSO SEI Nº 1500.01.0002272/2022-03
EDITAL SEPLAG/SCPRH Nº. 01/2022
REGULAMENTA O 7º PRÊMIO INOVA MINAS GERAIS
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP), sob coordenação da
Superintendência Central de Política de Recursos Humanos (SCPRH), e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (BDMG), em parceria
com a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SUGES), por meio da Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental
(SCIM), da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (SUBGOVES) da SEPLAG, bem como pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, pelo Decreto nº 46.976, de 04 de abril de 2016 e pelo Decreto
nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, torna pública a abertura de concurso para o 7º Prêmio Inova Minas Gerais, visando a premiação de ideias e
iniciativas inovadoras que melhoram os serviços públicos, buscando alinhamento às diretrizes da Política de Simplificação Administrativa, instituída
pelo Decreto n° 47.441 de 03 de julho de 2018, observadas as regras dispostas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho 1993, e no presente Edital.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
1.1 O concurso intitulado “7º Prêmio Inova Minas Gerais” tem como objetivos:
1.1.1 Estimular a proposição de ideias inovadoras e a implementação de iniciativas de sucesso, que promovam ações de simplificação e
desburocratização de processos governamentais, visando à transformação e à melhoria dos serviços públicos com foco nas necessidades dos
usuários;
1.1.2 Estimular o desenvolvimento de ideias/iniciativas alinhadas à estratégia governamental, que agreguem valor às atividades de órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, por meio da inovação tecnológica, social e de serviços;
1.1.3 Reconhecer, valorizar e premiar os servidores públicos, empregados públicos, estagiários e bolsistas que atuam de forma criativa e proativa com
a apresentação de experiências e a formulação de ideias passíveis de implementação na Administração Pública Estadual;
1.1.4 Incentivar a criação, o fortalecimento e a disseminação de uma cultura de inovação da gestão pública e sensibilizar a Administração Pública
para a importância da geração e compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações;
1.1.5 Proporcionar a aproximação e o alinhamento de diferentes órgãos e entidades, fomentando a atuação integrada e eficiente do Poder Executivo
Estadual.
1.2 O concurso consistirá em avaliação e premiação de ideias e iniciativas, conforme condições descritas neste edital.
1.3 Para fins de definição de conceitos, considera-se:
1.3.1 Inovação: introdução de novas práticas ou mudanças em práticas anteriores, por meio da incorporação de novos elementos da gestão pública ou
de uma nova combinação de mecanismos existentes, que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.
1.3.2 Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. O usuário pode ser interno ou
externo, como, por exemplo, servidores, cidadãos, prefeituras, empresas e entidades.
1.3.3 Serviço: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços por órgão ou entidade da Administração Pública.
1.3.4 Simplificação e transformação de serviços: disponibilização de serviços públicos melhores, mais acessíveis e focados nas necessidades dos
usuários por meio da simplificação de procedimentos internos e de atendimento, com atuação integrada e colaborativa.
1.3.5 Política de Simplificação: instituída pelo Decreto nº 47.441, de 03 de julho de 2018, é voltada para a simplificação dos serviços públicos e do
atendimento prestado aos usuários.
1.3.6 Proponente responsável: indivíduo responsável pela realização da inscrição da ideia/iniciativa, pela prestação de informações, atualização de
dados, aceite do Termo de Responsabilidade e do Termo de Compromisso em nome do grupo, bem como pelo recebimento dos prêmios pecuniários,
em caso de trabalho vencedor após a cerimônia de premiação.
1.3.7 Equipe coordenadora do concurso: agentes públicos que atuam diretamente na execução do concurso, pertencentes à Diretoria Central de
Gestão do Desempenho e Desenvolvimento, à Assessoria de Tecnologia da SUGESP, à Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental e à
Diretoria Central de Atendimento Eletrônico da Seplag; à Assessoria Estratégica da OGE e à Assessoria da Presidência do BDMG, bem como outros
membros a serem designados oportunamente.
1.3.7.1 Os membros da equipe coordenadora do concurso serão designados e registrados, em respeito ao princípio da imparcialidade, neste Edital
(anexo D) e no site do Prêmio Inova Minas Gerais,
1.3.7.2 Aos membros da equipe coordenadora do concurso, caberá manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos inscritos, observado a Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD, bem como a operacionalização de outras ações para a execução do concurso.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deste concurso são gratuitas e podem ser realizadas no período de 09:00 horas do dia 30 de maio de 2022 às 18:00 horas do dia 28
de junho de 2022, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br.
2.2 O período de inscrição poderá ser alterado, caso necessário, e será divulgado no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br, bem como
publicado no Diário Oficial do Estado.
2.3 No sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br estarão disponíveis orientações quanto ao procedimento de inscrição.
2.4 Para o cadastro das ideias/iniciativas e efetivação da inscrição é obrigatória a ciência e o preenchimento completo e válido dos seguintes
documentos:
2.4.1 Formulário de Inscrição na Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” ou “Iniciativas Implementadas de Sucesso”;
2.4.2 Termo de Responsabilidade;
2.4.3 Termo de Compromisso.
2.5 O Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso são de aceite obrigatório, no ato da inscrição do trabalho, pelo proponente responsável
por cadastrar a ideia/iniciativa e estará disponível no sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br.
2.6 O preenchimento dos nomes dos proponentes integrantes do grupo deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em
hipótese alguma, após a entrega do trabalho, a inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação,
publicação do relato das ideias/iniciativas premiadas na edição do Concurso e no recebimento da premiação.
2.7 O(s) proponente(s) é/são responsável(veis) pela veracidade e autenticidade da autoria da ideia/iniciativa, bem como dos arquivos enviados.
2.7.1. A apresentação de material, informações, dados, pesquisas e/ou resultados pertencente a outro(s) autor(es), sem lhe(s) dar o devido crédito ou
sem citá-lo(s) como fonte de pesquisa, configura-se como violação aos direitos autorais e será submetido à análise de unidade competente, sob pena
de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da legislação vigente.
2.8 As ideias e/ou iniciativas que foram vencedoras em edições anteriores do Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais ou
do Prêmio Inova Minas Gerais não poderão ser inscritas na mesma categoria em que foram premiadas.
2.9 A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital desclassificará a ideia/ iniciativa do concurso.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão inscrever trabalhos para participar do concurso servidores, empregados públicos, estagiários e bolsistas que atuam no Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais no momento da inscrição da proposta, seja como proponente individual ou enquanto membro de um grupo.
3.1.1 Servidores:ocupantes de cargos estaduais de provimento efetivo ou em comissão, em exercício na administração direta e indiretado Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais; os detentores de cargos correspondentes à função pública nos termos do art. 4º a que se referem a Lei n°
10.254, de 20 de julho de 1990,os contratados administrativamente de que trata a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020,e ainda os militares do
Estado;
3.1.2Empregados Públicos: ocupantes de empregos públicos estaduaisem exercício na administração direta ou indireta do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais;
3.1.3 Estagiários: alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, em nível superior, com
funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes, que estejam realizando estágio para estudantes em órgão ou entidade da
administração direta e indiretado Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com o Decreto
Estadual n° 45.036/2009;
3.1.4 Bolsistas: aqueles que recebem bolsa para desenvolver atividades no âmbito da política pública estadual sejam em órgão ou entidade da
administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto noDecreto 47.512/2018.
3.2 As ideias e iniciativas podem ser inscritas individualmente ou em grupo de, no máximo, 08 (oito) integrantes, de acordo com as categorias
previstas no item 4.2 deste edital.
3.2.1 É permitido que um participante integre uma ou mais equipes.
3.2.2 É permitido que um proponente ou equipe inscrevam mais de uma ideia/iniciativa.
3.2.3 A mesma ideia/iniciativa não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
3.3 Somente serão considerados autores dos trabalhos os proponentes devidamente inscritos, conforme comprovação obrigatória do vínculo laboral
com Estado de Minas Gerais, atestado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais.
3.3.1 Compete à SEPLAG encaminhar a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades, listagem contendo os nomes dos
proponentes participantes do concurso para conferência do vínculo laboral, sendo essa ação passível de realização a qualquer momento do
concurso.
3.3.2 Compete a cada Unidade setorial de recursos humanos dos órgãos e entidades analisar a listagem encaminhada pela SEPLAG e atestar
positivamente ou negativamente o vínculo laboral dos proponentes inscritos no concurso, sob pena de desclassificação do trabalho inscrito.
3.4 O envolvimento de outras pessoas na concepção principal da ideia e/ou iniciativa, mas que não foram inseridas como integrantes do grupo na
construção do trabalho para este concurso, não faz delas proponentes deste e, assim, não possuem direitos sobre a premiação.
3.5 É vedada a inscrição neste concurso dedirigentes máximos e respectivos adjuntos ou correlatos de órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado (Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos de Estado, Diretores-Gerais, Vice-Diretores Gerais, Presidentes
e Vice-Presidentes e equiparados);Chefes de Gabinete e equiparados.
3.5.1 Não poderão participar deste concursoos membros da equipe que coordenaeque atuam diretamente na execução do concurso, independente
de seu órgão ou entidade de atuação.
3.5.2 Os membros que compõem as Comissões de Avaliação das Categorias “Ideias Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de
Sucesso” não poderão participar deste concurso como proponentes de ideias/iniciativas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204140005560138.