sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11806/2022, Usuário: Hospital São Judas Tadeu Ltda,
Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202174/2022.
*Processo n° 12167/2022, Usuário: Maria José Bahia Machado,
Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202178/2022.
Retificação nRetifica-se a portaria nº. 1202835/2019 publicada dia
03/04/2019. Onde se lê Outorgado: Carlos Henrique Torres. CPF: 274.
***.***-**. Leia-se: Torres Gonzáles Empreendimentos e GestãoLtda.
CNPJ: 19.550.640/0001-01. Município: Oliveira – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1205337/2019 publicada dia 25/06/2019.
Onde se lê Outorgado: Distribuidora Amaral Ltda. CNPJ:
21.759.758/0001-88. Leia-se: Farmax S.A. CNPJ: 21.759.758/0001-88.
Município: Divinópolis – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1901739/2021 publicada dia 13/03/2021.
Onde se lê Outorgado: Posto De Combustível Vila Cruzeiro Ltda.
CNPJ: 06.934.844/0001-96. Leia-se: 06.934.844/0001-96. Município:
Divinópolis – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco os dados contidos na referida
decisão estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 31 de março de 2022.
31 1616225 - 1
hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à
vazão legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser
analisado individualmente; Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se
o processo nº. 6157 de 01/08/2018. Requerente: Alaôr Guimarães
Júnior. CPF: 695********. Curso d’água: Córrego Comogi. Motivo: o
empreendimento está situado dentro de uma região caracterizada como
área de conflito de disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de
captação requeridas é superior à vazão legalmente disponível, este
processo de outorga não pode ser analisado individualmente; Município:
Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo nº. 5312 de 04/07/2018.
Requerente: Marcos José Da Silva e Outro. CPF: 700********.
Curso d’água: Ribeirão do Escurinho. Motivo: o empreendimento está
situado dentro de uma região caracterizada como área de conflito de
disponibilidade hídrica onde a soma das vazões de captação requeridas
é superior à vazão legalmente disponível, este processo de outorga
não pode ser analisado individualmente; Município: Paracatu/MG.
Arquiva-se o processo nº. 6339 de 08/08/2018. Requerente: José
Carlos Pereira Lopes. CPF: 007********. Curso d’água: Ribeirão
do Escurinho. Motivo: o empreendimento está situado dentro de uma
região caracterizada como área de conflito de disponibilidade hídrica
onde a soma das vazões de captação requeridas é superior à vazão
legalmente disponível, este processo de outorga não pode ser analisado
individualmente; Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 31 de março de 2022
31 1616069 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06180/2022, Usuário: Antônio Augusto, Joaíma,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1402065/2022. *Processo
n° 64862/2021, Usuário: Ana Angelia, Veredinha, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1402069/2022. *Processo n° 06522/2016,
Usuário: Valdeci de Sales, Felício dos Santos, Deferido, Portaria n°
1402070/2022. *Processo n° 62606/2021, Usuário: Toledo Mineração
Ltda, Diamantina, Deferido, Portaria n° 1402071/2022. *Processo n°
62176/2021, Usuário: Matadouro Cordeiro e Antunes Ltda, Turmalina,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1402072/2022. *Processo
n° 63520/2021, Usuário: Comercial de Material de Construção Dois
Irmãos Ltda. ME, Turmalina, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1402132/2022. *Processo n° 08321/2022, Usuário: Cândido
Ferraz, Ponto dos Volantes, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1402133/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 31 de Março de 2022.
31 1615830 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
07713/2022, Usuário: Vale e Corrêa empreendimentos Imobiliários
LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002145/2022. *Processo n° 93592/022_, Usuário: Prefeitura de
Matias Barbosa/ Loteamento Morada da Garça, Matias Barbosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002146/2022. *Processo
n° 53382/022_, Usuário: THALES ASSIS CASTRO, Rio Casca,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002150/2022. *Processo
n° 49692/022_, Usuário: MUROL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES - LTDA, Leopoldina, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2002152/2022. *Processo n° 28472/2021, Usuário:
Companhia Brasileira de Serviços Funerários LTDA, Barbacena,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002154/2022. *Processo n°
34674/2021, Usuário: MARIA INEZ CASTRO MOREIRA, Argirita,
Deferido, Portaria n°2002156/2022. *Processo n° 05948/2021, Usuário:
Amarildo José de Aquino, Carandaí, Deferido, Portaria n°2002157/2022.
*Processo n° 18059/2021, Usuário: Carolina Ribeiro Carvalho Mansur,
Astolfo Dutra, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002160/2022.
*Processo n° 11522/2021, Usuário: Mademarques Móveis LTDA, Ubá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002161/2022. *Processo
n° 33872/2021, Usuário: Andreia Aparecida Menezes Timóteo, Dona
Euzébia, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002162/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 01 de Abril de 2022.
30 1615812 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 19430/2012 de 10/10/2012. Requerente:
Olavo dos Santos – CPF: 980.***.***-00 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Não respondeu ás informações solicitadas dentro do prazo
estipulado. Município: Araguari – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 31 de março de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se a pedido do requerente o processo nº. 11223/2011 de
08/08/2011. Requerente: Posto Alpa LTDA – CNPJ: 02.234.943/0004-57
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Perda de objeto. Município:
Ibiá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 31 de março de 2022
31 1616109 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 16681 de 24/05/2017. Requerente: Joubert
Mendes De Carvalho e Outra. CPF: 153********. Curso d’água:
Ribeirão Januário. Motivo: o empreendimento está situado dentro de
uma região caracterizada como área de conflito de disponibilidade
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54845/2021, Usuário: Areal Coluna Ltda ME, Coluna,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 0402060/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 31 de Março de 2022.
31 1615827 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1804913 publicada dia 15/07/2020. Onde se
lê: Outorgados: Alexandra Loures Torres e Tiago Ferrer Torres. CPFs:
12*.***.***-*0 e 04*.***.***-*3. Leia-se: Outorgado: José Análio
Neto. CPF: 06*.***.***-*5. Município: Passa Quatro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1801810 publicada dia 11/03/2021. Onde
se lê: Outorgado: I.R. Indústria e Comércio de Couro Eireli. CNPJ:
10.794.871/0001-88. Leia-se: Outorgado: Curtume Fina Pele Ltda.
CNPJ: 10.794.871/0001-88. Município: São Sebastião do Paraíso
- MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 52828 de 06/10/2021. Requerente: Jerônimo
Loures Ridolfi. CPF: 57*.***.***-*3. Curso d’água: Córrego Olho
D’Água. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto Estadual nº 47.705/2019. Município: Caldas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 54010 de 20/10/2021. Requerente: Antônio
Zacheschi Stephane. CPF: 13*.***.***-*5. Curso d’água: Córrego Vale
Verde. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão da insuficiência de dados técnicos
essenciais nos estudos apresentados. Considerando a inconsistência
técnica das informações, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do art. 54-A, inciso I da Portaria
IGAM n° 48/2019 Município: Pratápolis - MG.
Arquiva-se o processo nº. 55225 de 22/11/2021. Requerente: Ary
Rosa Junior. CPF: 57*.***.***-*8. Curso d’água: Córrego da Grota.
Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe solicitação
de informação complementar para fins de correção de estudos, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Município: Cachoeira de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br Varginha,
31 de Março de 2022.
31 1616398 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Alto São Francisco, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 18056/2015, Empreendedor: Viveiro Candeias Ltda
- ME, Município: Ouro Preto, Status: Indeferido, Portaria:
00351/2022. *Processo: 05430/2012, Empreendedor: Tecnometal
Engenharia e Construções Mecânicas Ltda, Município: Vespasiano,
Status: Indeferido, Portaria: 00352/2022. *Processo: 14957/2014,
Empreendedor: Bolsa Investimentos Imobiliários Eireli, Município:
Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00353/2022. *Processo:
71023/2019, Empreendedor: Indústria e Comércio de Fogos Diamante
Ltda, Município: Santo Antônio do Monte, Status: Indeferido, Portaria:
00354/2022. *Processo: 00654/2022, Empreendedor: Fergoita
Siderúrgica Ltda, Município: Itaguara, Status: Indeferido, Portaria:
00355/2022. *Processo: 00087/2022, Empreendedor: Parque Hotel
Pimonte Ltda - EPP, Municípios: São Francisco de Paula e Candeias,
Status: Indeferido, Portaria: 00356/2022. *Processo: 01725/2022,
Empreendedor: Laticínios Danata Ltda, Município: Carmo do Cajuru,
Status: Indeferido, Portaria: 00357/2022. *Processo: 24939/2021,
Empreendedor: Jadir Pinto Batista, Município: Pará de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 00358/2022. *Processo: 34331/2020,
Empreendedor: Empreendimento Duas Torres Ltda, Município:
Carmo do Cajuru, Status: Indeferido, Portaria: 00359/2022. *Processo:
49058/2020, Empreendedor: Antônio Galvão Filho, Município:
Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00360/2022. *Processo:
49059/2020, Empreendedor: Antônio Galvão Filho, Município:
Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00361/2022. *Processo:
01709/2021, Empreendedor: Maria Marta Mariano, Município: Pains,
Status: Indeferido, Portaria: 00362/2022. *Processo: 05408/2022,
Empreendedor: PBX Mineração Ltda, Município: Passa Tempo, Status:
Indeferido, Portaria: 00363/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
31 de Março de 2022.
31 1616081 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE2022
Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 513020474.2019.8.13.0024, Of. Cofin nº 0333/2022,aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadualnº 47.884, de 13 de março de 2020.
Considerandoque o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto devalores atrasados em folha de pagamento, os
quais deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da
Constituição do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 513020474.2019.8.13.0024, Of. Cofin nº 0333/2022, Processo SEI nº1080.01.0057210/2019-92 aos servidores ocupantesde cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
ATUAL
NOVO
MASP
NOME
ADM CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
I
D
II
A
29/03/2019**
1371354-0 CAMILA ANTONIETA SILVA REIS
1
AFRAE *
II
A
III
A
28/03/2021
I
D
II
A
29/03/2019**
1371791-3 VINICIUS SALES FRAGA
1
AFRAE *
II
A
III
A
28/03/2021
I
D
II
A
29/03/2019**
AUGUSTO BRANCO SANTOS DE
1371428-2 GUILHERME
1
AFRAE*
MORAIS
II
A
III
A
28/03/2021
I
D
II
A
29/03/2019**
1371333-4 DIRCEU ALVES MACHADO JUNIOR
1
AFRAE*
II
A
III
A
28/03/2021
I
D
II
A
29/03/2019**
1371484-5 MAYARA MILANEZE ALTOE BASTOS
1
AFRAE*
II
A
III
A
28/03/2021
*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
**Data do requerimento administrativo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
31 1616103 - 1
DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA
Processo Administrativo nº 042/2021 - para apuração dos valores
cobrados indevidamente de usuários da Copasa a título de Esgotamento
Dinâmico com coleta e tratamento - EDT no Município de Timóteo/
MG - SEI 2440.01.0001515/2021-67.
Tendo em vista os elementos dos autos do processo administrativo,
decidimos acatar as recomendações da área técnica para determinar a
aplicação da devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em
excesso, com adoção da lista de usuários e valores constantes no Anexo
- Parecer GFE 016/2022, no qual o valor atualizado em fevereiro de
2022 é de R$ 9.628,35. Determinar que, para os valores cobrados a
maior até julho/2020, as devoluções sejam corrigidos por IPCA + juros
de 1% ao mês, conforme Resolução Arsae-MG nº 40/2013, vigente à
época dos fatos, e para os valores cobrados a maior a partir agosto/2020,
que sejam corrigidos pela Taxa Selic ao mês, conforme Resolução
Arsae-MG nº 131/2019, que passou a viger a partir de julho/2020,
além do estabelecimento de mecanismo que possibilite aos usuários
que ainda restam valores a serem devolvidos expressar, por via digital
ou telefônica, sua preferência sobre a forma de recebimento preferida
(depósito identificado, ordem de pagamento ou desconto integral nas
próximas faturas dos usuários).
Buscando proporcionar transparência e controle social ao processo de
devolução, determinar também:
- A divulgação da existência e da lista de usuários com direito à
devolução, no sítio eletrônico do prestador, e que se estabeleça meio
de consulta virtual ou telefônica, pelos usuários, sobre a existência
de créditos em seu benefício, sem prejuízo da inserção de mensagem
destacada nas faturas dos usuários do município de Timóteo/MG;
- Que seja expressamente facultado ao usuário optar pelo pagamento
por depósito bancário identificado ou ordem de pagamento, nos termos
do §5º do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019;
- O reconhecimento contábil da obrigação de devolução de valores aos
usuários nas demonstrações financeiras da Copasa-MG, com a devida
atualização nos períodos posteriores ao reconhecimento até que não
reste valores a serem ressarcidos aos usuários;
- A divulgação em notas explicativas, parte integrante das
demonstrações financeiras anuais da Copasa-MG, as informações
completas relacionadas ao processo de devolução; e
- O início da devolução dos valores simples, reconhecidamente
cobrados de forma indevida, imediatamente após a decisão da Diretoria
Colegiada.
Informe a Copasa sobre essa decisão.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor
Do Rio Claro, Cataguases, Chácara, Cipotânea, Cláudio, Coimbra,
Congonhas, Contagem, Corinto, Coronel Fabriciano, Crucilândia,
Cruzeiro Da Fortaleza, Cuparaque, Curvelo, Datas, Delfim Moreira,
Descoberto, Diamantina, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom
Cavati, Engenheiro Navarro, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela Dalva,
Extrema, Francisco Dumont, Frutal, Guarará, Gurinhatã, Ibiaí, Icaraí De
Minas, Indaiabira, Indianópolis, Ipaba, Ipatinga, Iraí De Minas, Itajubá,
Itapeva, Itatiaiuçu, Jacinto, Jacuí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro,
Jordânia, Juatuba, Lagoa Dourada, Laranjal, Lavras, Limeira Do
Oeste, Luz, Mar De Espanha, Mário Campos, Maripá De Minas, Mata
Verde, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matutina, Mirabela, Miradouro,
Miraí, Monte Azul, Monte Santo De Minas, Monte Sião, Montezuma,
Munhoz, Nova Lima, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro,
Orizânia, Pai Pedro, Palma, Paracatu, Passa Tempo, Patos De Minas,
Pedra Do Indaiá, Pedras De Maria Da Cruz, Pedro Leopoldo, Pequeri,
Perdigão, Piedade Dos Gerais, Pintópolis, Pirapetinga, Pitangui, Pouso
Alegre, Prata, Prudente De Morais, Raposos, Resplendor, Ressaquinha,
Riacho Dos Machados, Ribeirão Das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio
Manso, Rio Novo, Rio Pardo De Minas, Rosário Da Limeira, Rubim,
Sabará, Santa Luzia, Santa Maria De Itabira, Santa Rita Do Sapucaí,
Santana De Pirapama, Santana Do Deserto, Santana Do Jacaré, Santana
Do Manhuaçu, Santana Do Riacho, Santo Antônio Do Jacinto, Santo
Antônio Do Monte, Santo Antônio Do Retiro, São Francisco De
Paula, São Geraldo, São Gonçalo Do Abaeté, São Gotardo, São João
Nepomuceno, São José Da Safira, São José Do Alegre, São Miguel
Do Anta, São Pedro Da União, São Sebastião Da Vargem Alegre, São
Sebastião Do Paraíso, Sapucaí-Mirim, Sericita, Silveirânia, Tabuleiro,
Tapira, Taquaraçu De Minas, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Vargem
Bonita, Vargem Grande Do Rio Pardo
- Recurso interposto pela Copanor à Decisão da Diretoria Colegiada
pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa
Serviços de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A
(Copanor) - Processo SEI 2440.01.0000932/2021-94:
Tendo em vista os Pareceres Técnicos ARSAE/GRT nº 9/2022
(SEI 44275636), e o Memorando nº 35/2022 – ARSAE/PROC (SEI
44122389), decidimos, por unanimidade, pela manutenção da decisão
pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da
Copanor.
Decidimos ainda, por unanimidade, manter a disponibilização integral
do vídeo da reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 15 de
março de 2022. O prestador poderá indicar o trecho específico do vídeo
em que há constrangimento sobre o sigilo de informações da companhia
que, se devidamente fundamentado, será retirado do sítio eletrônico.
Informe a Copasa e a Copanor sobre essa decisão.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor
STEFANI FERREIRA DE MATOS
Diretor
STEFANI FERREIRA DE MATOS
Diretor
31 1616140 - 1
DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 096/2022
Processo de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), de acordo
com o Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2020, e com a
Resolução Arsae-MG 160, de 15 de outubro de 2021 - Processo SEI
2440.01.0000932/2021-94.
- Recurso interposto pela Copasa à Decisão da Diretoria Colegiada
pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Companhia
de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), com a ressalva de que um
grupo de 183 municípios não apresentaram termo de anuência conforme
disposto no inciso I e I do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021 Processo SEI 2440.01.0000932/2021-94:
Tendo em vista o Parecer Técnico ARSAE/GRT nº 8/2022 (SEI
44270867), e o Memorando nº 35/2022 – ARSAE/PROC (SEI
44122389), decidimos, por unanimidade, pela manutenção da decisão
pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa
com a ressalva de que o grupo de municípios listados abaixo não
apresentou termo de anuência conforme disposto no inciso I e I do art.
11 do Decreto Federal 10.710/2021. A lista de municípios foi atualizada
considerando a entrega de novos termos de atualização e termos de
anuência à atualização pela Copasa no dia 28 de março de 2022.
A ressalva significa que há incompletude dos documentos necessários
para o procedimento de comprovação, tendo em vista a não apresentação
de termos aditivos ou termos de anuência a aditivos que incluam
as metas de universalização nos contratos listados na decisão. As
decisões quanto a atualização e regularização dos contratos competem
aos municípios em seu papel de Poder Concedente dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Decidimos ainda, por unanimidade, manter a disponibilização integral
do vídeo da reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 15 de
março de 2022. O prestador poderá indicar o trecho específico do vídeo
em que há constrangimento sobre o sigilo de informações da companhia
que, se devidamente fundamentado, será retirado do sítio eletrônico.
Lista dos municípios cujos termos aditivos ou termos de anuência aos
aditivos de inclusão de metas de universalização não foram entregues
pela Copasa até decisão quanto ao recurso:
Andradas, Campo Azul, Curral De Dentro, Matias Cardoso, Senhora
Dos Remédios, Serranópolis De Minas, Água Boa, Água Comprida,
Águas Vermelhas, Almenara, Alpinópolis, Alto Rio Doce, Amparo Do
Serra, Araxá, Arceburgo, Arcos, Barão De Monte Alto, Barbacena,
Bicas, Bom Despacho, Bom Jesus Da Penha, Botelhos, Brumadinho,
Cabo Verde, Cajuri, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Campos Gerais, Candeias, Caparaó, Carmo Do Paranaíba, Carmo
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/COFIN/
SEPLAG Nº 02, 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera Resolução Conjunta Cofin/Seplag/Nº 01, 24 de fevereiro de
2022, que estabelece normas para implementação da revisão dos
valores da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no
art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e regulamentada pelo
Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, o art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019 c/c o art. 2º do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, bem
como o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, e tendo em vista
o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no
Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - O caput do art. 4º da Resolução Conjunta Cofin/Seplag/ Nº 01,
24 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
““Art 4º - Os valores de ajuda de custo específica, a que se refere o
inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, dos órgãos e
entidades que tiveram suas resoluções conjuntas publicadas até 12 de
março de 2022, deverão ser ajustados para que o benefício passe a ter a
seguinte composição, a partir de 1º de maio de 2022:”
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças, em exercício.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190127.