24 – terça-feira, 22 de Março de 2022 Diário do Executivo
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria-Geral do Estado torna pública a homologação do
Pregão Eletrônico nº 002/2022, referente à Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços, sob demanda de planejamento,
organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização,
produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos,
de representação e promocionais e avaliação de eventos, com
fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a
eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive
em outros estados ou fora do País, de acordo com as especificações
contidas no Edital e a adjudicação feita pelo Pregoeiro. Lote Único:
Adjudicatária: Pronto Eventos Tecnologia e Integração Eireli – ME, no
valor total de R$ 4.409.996,75. Belo Horizonte. 21/03/2022.
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Controladoria-Geral do Estado
CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 1521001/001/2022
Partes: Controladoria-Geral do Estado e o Centro Universitário UNA.
Objeto: Concessão de estágio obrigatório/curricular a estudantes
selecionados que estejam regularmente matriculados e efetivamente
frequentando curso de graduação de nível superior da Conveniada.
Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da assinatura: 16/03/2022. Ass.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
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Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9245543
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
Empresa Commando Segurança Eletrônica LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo da vigência, com valor. Vigência: 01/04/2022 a 02/04/2023.
Valor Global: R$ 4.900,68. Dotação Orçamentária: 1081.04.122.705.2.
500.0001.3.3.90.39.62.0.10.1. Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
2 cm -21 1610874 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE x MCOURA COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO
LTDA. Contrato nº 9326048/2022. Objeto: fornecimento de
querosene de aviação (JET-A) e (AVGAS),para as aeronaves operadas
pelo Estado de Minas Gerais, através de seus órgãos, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº
01/2022identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição. Valor: R$
652.400,00(seiscentos e cinquenta e dois mil e quatrocentosreais).
Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -21 1610810 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG–EM/17RPM x CENTRO AUTO Z PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA. Contrato 9317528/21 – 1º Aditivo. Objeto: Acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
conforme previsão Legal no art. 65 de Lei n.º 8.666/93. Vigência: Da
publicação até a 22/12/2022. Valor: R$ 345.389,96.
PMMG–EM/17RPM x AUTOMOTIVO COMENDADOR EIRELI.
Contrato 9317526/21 – 1º Aditivo. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsão Legal no art. 65 de Lei n.º 8.666/93. Vigência: Da publicação
até a 22/12/2022. Valor: R$ 63.989,29.
PMMG–EM/17RPM x PEREIRA AUTO CENTER LTDA. Contrato
9317524/21 – 1º Aditivo. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão
Legal no art. 65 de Lei n.º 8.666/93. Vigência: Da publicação até a
22/12/2022. Valor: R$ 174.858,85.
4 cm -21 1610681 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS
CSC/DAL-PMMG- Contratos celebrados entre as Partes: CSC/DALPMMG X CEMIG S.A, CNPJ: 06.981.180/0001-16 - Inexigibilidade
01.2021 - PC 111/2021 - Objeto: Uso do Sistema de Distribuição e
compra de energia elétrica na modalidade tarifária VERDE/AZUL,
no valor anual estimado de R$ 4.454.000,00 (quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais). Vigência 12 (doze)
meses nos termos do contrato, quais sejam, Contrato nº 5015985767,
Instalação 3009000190 (UBERLANDIA); Contrato nº 5015982752,
Instalação 3009000257 (POUSO ALEGRE); Contrato nº 5015987078,
Instalação 3009000268 (BELO HORIZONTE); Contrato nº
5015991252, Instalação 3009000282 (BELO HORIZONTE); Contrato
nº 5016059017, Instalação 3009000283 (BELO HORIZONTE);
Contrato nº 5015985789, Instalação 3009000290 (BELO
HORIZONTE); Contrato nº 5015991362, Instalação 3009000294
(BELO HORIZONTE); Contrato nº 5019040582, Instalação
3009000297 (BELO HORIZONTE); Contrato nº 5016057744,
Instalação 3009000313 (BELO HORIZONTE); Contrato nº
5015978966, Instalação 3009013900 (MONTES CLAROS); Contrato
nº 5015991249, Instalação 3009016257 (TEOFILO OTONI); Contrato
nº 5015991267, Instalação 3009017025 (IPATINGA); Contrato
nº 5016057667, Instalação 3009020597 (PASSOS); Contrato nº
5015991239, Instalação 3009020623 (PATOS DE MINAS); Contrato nº
5016062084, Instalação 3009020636 (BELO HORIZONTE); Contrato
nº 5016062099, Instalação 3009020637 (CONTAGEM); Contrato nº
5016057700, Instalação 3009020644 (BELO HORIZONTE); Contrato
nº 5016062119, Instalação 3009020645 (BELO HORIZONTE);
Contrato nº 5016062126, Instalação 3009020646 (BELO
HORIZONTE); Contrato nº 5016062131, Instalação 3009020647
(BELO HORIZONTE); Contrato nº 5016062131, Instalação
3009020714 (BELO HORIZONTE); Contrato nº 5016059029,
Instalação 3009020730 (GOVERNADOR VALADARES); Contrato
nº 5016059952, Instalação 3009020737 (LAVRAS); Contrato nº
5016062140, Instalação 3009020740 (JUIZ DE FORA); Contrato nº
5016062151, Instalação 3009020741 (JUIZ DE FORA); Contrato nº
5015981831, Instalação 3009020800 (BELO HORIZONTE); Contrato
nº 5015982717, Instalação 3009020801 (BELO HORIZONTE);
Contrato nº 5015991230, Instalação 3009020839 (ITUIUTABA);
Contrato nº 5016057786, Instalação 3009021131 (DIAMANTINA);
Contrato nº 5015991418, Instalação 3009021662 (SAO JOAO DEL
REI); Contrato nº 5015982734, Instalação 3010000408 (CONTAGEM);
Contrato nº 5015983127, Instalação 3010000703 (IBIRITE); Contrato nº
5015981765, Instalação 3010207018 (BELO HORIZONTE); Contrato
nº 5015980843, Instalação 3010207038 (RIBEIRAO DAS NEVES);
Contrato nº 5016057720, Instalação 3010897365 (DIVINOPOLIS);
Contrato nº 5016062163, Instalação 3011803639 (JUIZ DE FORA);
Contrato nº 5016062539, Instalação 3013268355 (ESMERALDAS);
Contrato nº 5016061423, Instalação 3013293137 (SANTA LUZIA);
Contrato nº 5016061372, Instalação 3013459476 (BETIM).
11 cm -21 1610653 - 1
TERMO ADITIVO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR/COMAVE x
FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA. 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº 9319171/2022. Objeto: aditamento do contrato nº 9317191/2022
em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato,em
virtude danecessidade do aumento do número de treinamentos a serem
contratados.Valor: R$410.468,46 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos
e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
2 cm -21 1610720 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x ELETROELETRONICOS INCONFIDENTES
EIRELI - Pregão Eletrônico 1257654 03/2022 – Contrato Nº 9326201
- Objeto: Aquisição de materiais elétrico para atender demandas de
manutenção predial das unidades apoiadas pela 11ª RPM. Vigência: a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais até 31/12/2022. Valor: R$ 49.300,00.
2 cm -21 1610590 - 1
DEVOLUÇÃO DE IMOVEL SOB CESSÃO DE USO
PMMG-7ªRPM x Prefeitura de Divinópolis/MG-Devolução de um
imóvel situado na Rua Alberto Coimbra, nº. 41, Bairro Florermida,
Distrito de Santo Antônio dos Campos. Data da devolução 22/02/2022
1 cm -21 1610556 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTPM/AM - CONTRATO Nº 9325922/2022, decorrente
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022, PROCESSO
DE COMPRA Nº 1261556 00005/2022, PROCESSO SEI Nº
1250.01.0006135/2021-75, que entre si celebram o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Militar/Colégio Tiradentes, CNPJ
nº 16.695.025/0001-97 e a empresa MMART ENGENHARIA DE
PROJETOS EIRELI, CNPJ nº 24.773.769/0001-00. OBJETO:
Contratação de empresa de arquitetura/engenharia para elaboração
de projetos executivos e arquitetônico de reforma e ampliação
dos Colégios Tiradentes Unidade Avelino Camargos (Contagem),
valor R$ 126.890,00 (cento e vinte e seis mil oitocentos e noventa
reais), elaboração de projeto executivo e arquitetônico de reforma e
ampliação do Colégio Tiradentes Unidade José Mauro de Vasconcelos
(Contagem), valor R$ 145.890,00 (cento e quarenta e cinco mil
oitocentos e noventa reais). O valor total da contratação é de R$
272.780,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos oitenta reais). Os
valores supramencionados, estão em conformidade com as Propostas
de Preços de responsabilidade da CONTRATADA.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTPM/AM - CONTRATO Nº 009325965/2022, decorrente
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022, PROCESSO
DE COMPRA Nº 1261556 00005/2022, PROCESSO SEI Nº
1250.01.0006135/2021-75, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar/Colégio Tiradentes,
CNPJ nº 16.695.025/0001-97 e a empresa FARIA FERNANDES
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.457.228/0001-33. OBJETO:
Contratação de empresa de arquitetura/engenharia para elaboração de
projetos executivos e arquitetônicos de reforma e ampliação do Colégio
Tiradentes - Unidade Nossa Senhora das Vitórias. A CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA pela elaboração de projetos executivos e
arquitetônico de reforma e ampliação do Colégio Tiradentes Unidade
Nossa Senhora das Vitórias (Prado - Belo Horizonte), o valor total de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O valor supramencionado, está
em conformidade com as Propostas de Preços de responsabilidade da
CONTRATADA.
8 cm -21 1611107 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
- EPP - Pregão Eletrônico 1257654 03/2022 – Contrato Nº 9326270 Objeto: Aquisição de materiais de construção para atender demandas de
manutenção predial das unidades apoiadas pela 11ª RPM. Vigência: a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais até 31/12/2022. Valor: R$ 84.949,40.
2 cm -21 1610659 - 1
SOLUÇÃO DE RECURSOS DE PREGÃO
PMMG/COMAVE – Pregão eletrônico nº 02/2022, Processo de
Compra nº 03/2021. Autoridade Competente: Ten Cel PM Ricardo
Alexandre Faria. Decide por acatar o parecer do pregoeiro, julgando
improcedentes os argumentos da recorrente Precisa Conservação e
Limpeza EIRELI, CNPJ 11.367.947/0001-51. Portanto, improcedentes
as razões da recorrente e mantendo a decisão de desclassificação de sua
proposta ea habilitação da recorrida;passando à adjudicação do licitante
vencedor e homologação do procedimento licitatório, nos termos do
item 13.3 do Edital. Termo de julgamento do recurso disponível em
www.compras.mg.gov.br
3 cm -21 1610607 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15ªRPM x Sr José Luís Faria Nogueira.
Termo de Comodato nº 001/2022. Objeto: A Utilização pelo
Comodatário, de uma área de 4m² x 4m² na parte interna de um imóvel
situado na Fazenda Pampulha, Zona Rural de Carlos Chagas/MG que
tem sua área total de 144m². Sendo apenas a área de 4m² x 4m² destinado
exclusivamente à Polícia Militar de Minas Gerais, para instalação de
equipamento de rádio transmissão no abrigo e na torre existentes no
local. Vigência: 05(cinco) anos, à partir da data de publicação.
2 cm -21 1610753 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/EM 14RPM X COPYCENTRO LTDA-EPP. 2° Termo Aditivo
ao Contrato n° 9.252.787/2020. Objeto: Readequação da quantidade
estimada de serviço com acréscimo de valor. Valor total da contratação:
R$58.687,12 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
doze centavos).
2 cm -21 1610669 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-EM6RPM x Empresa Stuqui Engenharia e Construções
Eireli, Contrato Nº 9325923/2022; Objeto: prestação de serviços de
gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de engenharia para
reforma e ampliação do Colégio Tiradentes da PMMG na cidade de
Lavras. Valor: R$ 58.770,00.; Vigência: 21/03/2022 a 20/03/2023.
2 cm -21 1611043 - 1
EXTRATO ATO DE SOLUÇÃO
PMMG – CSC-Saúde X Empresa Soma/MG Produtos Hospitalares
Ltda. Solução de Processo Administrativo Punitivo. Fornecedor deixou
de cumprir obrigação Contratual. O Ordenador de despesas resolve
aplicar as sanções de Advertência e multa no valor de R$3.976.93 (Três
mil, Setecentos e Noventa e Seis reais e Noventa e Três centavos).
Determina a notificação ao representante da empresa para ciência da
Decisão e pagamento da multa aplicada, a ser devidamente corrigida de
acordo com o disposto no artigo 50 do Decreto nº 46.668/2014.
2 cm -21 1610680 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 21/03/2022
18ª RPM –Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Guaranésia
Fábio Pereira de Souza
Psicologia
3 cm -21 1611008 - 1
Minas Gerais
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 21/03/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Tombos
Interessado
Categoria
Laboratório de Análises
Clínicas Alvim Ltda ME Laboratório Clínico
(Matriz)
6ª RPM – Lavras
Município
Varginha
Interessado
Categoria
Centro de Diagnóstico e I m a g i n o l o g i a
Imaginologia – Radiografias Odontológica
Digitais Ltda ME
10ª RPM – Patos de Minas
Município
Interessado
Categoria
Patos
de Luiz Gustavo Afonso Amorim Serviço
Minas
ME
Fisioterapia
de
12ª RPM – Ipatinga
Município
Raul Soares
Interessado
Categoria
Tassia
Silveira
Torresia Serviço
Machado ME
Fonoaudiologia
de
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG, conforme Anexo II do referido edital. Data: 21/03/2022
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Montes Claros Leila Clareth Santos Alves ME
Itens Pendentes
Anexo II
VI, VII, X, XV
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -21 1611001 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02733/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02733/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1633, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de Setembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 62, 70 e 119 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 11, 59, 64, 66, 79, 83, 84, 123, 128, 131, 132, 133 e 140, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) AQUA CLUB, situado(a) na Avenida Ayrton Senna da Silva, 2000 - Bairro Residencial Rio Verde, Varginha MG, no(s) dia(s) 09 de Abril de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 9 de Abril de 2022, das 09:00 às 11:00 horas, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) considerados SUCATAS recolhido(s) no pátio
denominado AUTO SOCORRO BOM PASTOR;
II - no dia 9 de Abril de 2022, a partir do 12:00, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) considerados RECUPERÁVEIS recolhido(s) no pátio
denominado AUTO SOCORRO BOM PASTOR;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 a 08 de Abril de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO BOM PASTOR - INDUSTRIAL JK, situado no(a) Avenida Alfredo Braga de Carvalho, nº 424 - - FIRMA, Bairro Industrial
JK, Varginha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 14273536, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaovga@gmail.com, em até 13 dias úteis da data
da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não
habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203212306060124.