quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
coordenada Norte (Y) 7.771.861,5819 m, Este (X) 629.453,6041 m ;daí, com azimute de 181°12’47” e distância
de 27,73 m, segue até o marco 45 de coordenada Norte (Y) 7.771.833,8583 m, Este (X) 629.453,0170 m ;daí,
com azimute de 247°59’58” e distância de 22,15 m, segue até o marco 46 de coordenada Norte (Y) 7.771.825,5618
m, Este (X) 629.432,4830 m ;daí, com azimute de 198°36’15” e distância de 41,60 m, segue até o marco 47 de
coordenada Norte (Y) 7.771.786,1340 m, Este (X) 629.419,2108 m ;daí, com azimute de 219°18’16” e distância
de 23,20 m, segue até o marco 48 de coordenada Norte (Y) 7.771.768,1850 m, Este (X) 629.404,5174 m ;daí,
com azimute de 210°31’11” e distância de 18,99 m, segue até o marco 49 de coordenada Norte (Y) 7.771.751,8264
m, Este (X) 629.394,8739 m ;daí, com azimute de 197°20’51” e distância de 25,67 m, segue até o marco 50 de
coordenada Norte (Y) 7.771.727,3246 m, Este (X) 629.387,2202 m ;daí, com azimute de 190°12’37” e distância
de 32,13 m, segue até o marco 51 de coordenada Norte (Y) 7.771.695,7063 m, Este (X) 629.381,5254 m ;daí,
com azimute de 188°51’54” e distância de 26,37 m, segue até o marco 52 de coordenada Norte (Y) 7.771.669,6562
m, Este (X) 629.377,4623 m ;daí, com azimute de 201°39’20” e distância de 28,77 m, segue até o marco 53 de
coordenada Norte (Y) 7.771.642,9143 m, Este (X) 629.366,8443 m ;daí, com azimute de 221°17’10” e distância
de 25,52 m, segue até o marco 54 de coordenada Norte (Y) 7.771.623,7390 m, Este (X) 629.350,0066 m ;daí,
com azimute de 205°23’54” e distância de 43,22 m, segue até o marco 55 de coordenada Norte (Y) 7.771.584,6984
m, Este (X) 629.331,4701 m ;daí, com azimute de 233°51’44” e distância de 45,74 m, segue até o marco 56 de
coordenada Norte (Y) 7.771.557,7257 m, Este (X) 629.294,5325 m ;daí, com azimute de 246°10’14” e distância
de 32,33 m, segue até o marco 57 de coordenada Norte (Y) 7.771.544,6627 m, Este (X) 629.264,9557 m ;daí,
com azimute de 245°24’16” e distância de 34,37 m, segue até o marco 58 de coordenada Norte (Y) 7.771.530,3595
m, Este (X) 629.233,7086 m ;daí, com azimute de 245°14’47” e distância de 59,41 m, segue até o marco 59 de
coordenada Norte (Y) 7.771.505,4841 m, Este (X) 629.179,7585 m ;daí, com azimute de 256°15’49” e distância
de 63,55 m, segue até o marco 60 de coordenada Norte (Y) 7.771.490,3936 m, Este (X) 629.118,0256 m ;daí,
com azimute de 255°28’22” e distância de 21,43 m, segue até o marco 61 de coordenada Norte (Y) 7.771.485,0176
m, Este (X) 629.097,2788 m ;daí, com azimute de 299°24’37” e distância de 12,59 m, segue até o marco 62 de
coordenada Norte (Y) 7.771.491,2013 m, Este (X) 629.086,3092 m ;daí, com azimute de 316°45’50” e distância
de 12,85 m, segue até o marco 63 de coordenada Norte (Y) 7.771.500,5597 m, Este (X) 629.077,5100 m ;daí,
com azimute de 311°13’55” e distância de 19,21 m, segue até o marco 64 de coordenada Norte (Y) 7.771.513,2207
m, Este (X) 629.063,0637 m ;daí, com azimute de 241°14’28” e distância de 19,55 m, segue até o marco 65 de
coordenada Norte (Y) 7.771.503,8131 m, Este (X) 629.045,9222 m ;daí, com azimute de 217°30’36” e distância
de 25,02 m, segue até o marco 66 de coordenada Norte (Y) 7.771.483,9673 m, Este (X) 629.030,6884 m ;daí,
com azimute de 231°12’39” e distância de 16,88 m, segue até o marco 67 de coordenada Norte (Y) 7.771.473,3946
m, Este (X) 629.017,5336 m ;daí, com azimute de 190°05’04” e distância de 20,88 m, segue até o marco 68 de
coordenada Norte (Y) 7.771.452,8361 m, Este (X) 629.013,8774 m ;daí, com azimute de 174°18’17” e distância
de 14,74 m, segue até o marco 69 de coordenada Norte (Y) 7.771.438,1719 m, Este (X) 629.015,3398 m ;daí,
com azimute de 233°19’14” e distância de 16,45 m, segue até o marco 70 de coordenada Norte (Y) 7.771.428,3473
m, Este (X) 629.002,1491 m ;daí, com azimute de 207°03’42” e distância de 18,93 m, segue até o marco 71 de
coordenada Norte (Y) 7.771.411,4877 m, Este (X) 628.993,5359 m ;daí, com azimute de 190°09’22” e distância
de 16,43 m, segue até o marco 72 de coordenada Norte (Y) 7.771.395,3171 m, Este (X) 628.990,6391 m ;daí,
com azimute de 204°31’42” e distância de 31,73 m, segue até o marco 73 de coordenada Norte (Y) 7.771.366,4498
m, Este (X) 628.977,4663 m ;daí, com azimute de 209°13’16” e distância de 12,64 m, segue até o marco 74 de
coordenada Norte (Y) 7.771.355,4143 m, Este (X) 628.971,2934 m ;daí, com azimute de 266°25’43” e distância
de 11,78 m, segue até o marco 75 de coordenada Norte (Y) 7.771.354,6805 m, Este (X) 628.959,5362 m ;daí,
com azimute de 233°08’52” e distância de 11,08 m, segue até o marco 76 de coordenada Norte (Y) 7.771.348,0344
m, Este (X) 628.950,6689 m ;daí, com azimute de 296°17’29” e distância de 15,83 m, segue até o marco 77 de
coordenada Norte (Y) 7.771.355,0463 m, Este (X) 628.936,4758 m ;daí, com azimute de 315°24’03” e distância
de 10,07 m, segue até o marco 78 de coordenada Norte (Y) 7.771.362,2155 m, Este (X) 628.929,4062 m ;daí,
com azimute de 24°12’40” e distância de 19,62 m, segue até o marco 79 de coordenada Norte (Y) 7.771.380,1057
m, Este (X) 628.937,4506 m ;daí, com azimute de 17°18’02” e distância de 21,43 m, segue até o marco 80 de
coordenada Norte (Y) 7.771.400,5670 m, Este (X) 628.943,8237 m ;daí, com azimute de 0°03’42” e distância
de 22,22 m, segue até o marco 81 de coordenada Norte (Y) 7.771.422,7879 m, Este (X) 628.943,8477 m ;daí,
com azimute de 316°22’09” e distância de 13,27 m, segue até o marco 82 de coordenada Norte (Y) 7.771.432,3928
m, Este (X) 628.934,6913 m ;daí, com azimute de 285°42’17” e distância de 23,42 m, segue até o marco 83 de
coordenada Norte (Y) 7.771.438,7328 m, Este (X) 628.912,1431 m ;daí, com azimute de 264°04’39” e distância
de 20,78 m, segue até o marco 84 de coordenada Norte (Y) 7.771.436,5887 m, Este (X) 628.891,4750 m ;daí,
com azimute de 261°22’47” e distância de 19,99 m, segue até o marco 85 de coordenada Norte (Y) 7.771.433,5926
m, Este (X) 628.871,7121 m ;daí, com azimute de 241°49’28” e distância de 29,29 m, segue até o marco 86 de
coordenada Norte (Y) 7.771.419,7638 m, Este (X) 628.845,8949 m ;daí, com azimute de 220°46’23” e distância
de 24,33 m, segue até o marco 87 de coordenada Norte (Y) 7.771.401,3410 m, Este (X) 628.830,0078 m ;daí,
com azimute de 216°02’26” e distância de 24,14 m, segue até o marco 88 de coordenada Norte (Y) 7.771.381,8220
m, Este (X) 628.815,8054 m ;daí, com azimute de 240°56’24” e distância de 21,91 m, segue até o marco 89 de
coordenada Norte (Y) 7.771.371,1793 m, Este (X) 628.796,6526 m ;daí, com azimute de 213°14’40” e distância
de 22,00 m, segue até o marco 90 de coordenada Norte (Y) 7.771.352,7787 m, Este (X) 628.784,5912 m ;daí,
com azimute de 275°09’03” e distância de 17,15 m, segue até o marco 91 de coordenada Norte (Y) 7.771.354,3188
m, Este (X) 628.767,5058 m ;daí, com azimute de 280°56’35” e distância de 15,73 m, segue até o marco 92 de
coordenada Norte (Y) 7.771.357,3040 m, Este (X) 628.752,0667 m ;daí, com azimute de 304°22’04” e distância
de 13,83 m, segue até o marco 93 de coordenada Norte (Y) 7.771.365,1085 m, Este (X) 628.740,6547 m ;daí,
com azimute de 337°35’37” e distância de 33,60 m, segue até o marco 94 de coordenada Norte (Y) 7.771.396,1764
m, Este (X) 628.727,8454 m ;daí, com azimute de 296°15’37” e distância de 28,87 m, segue até o marco 95 de
coordenada Norte (Y) 7.771.408,9480 m, Este (X) 628.701,9590 m ;daí, com azimute de 285°35’12” e distância
de 64,68 m, segue até o marco 96 de coordenada Norte (Y) 7.771.426,3277 m, Este (X) 628.639,6562 m ;daí,
com azimute de 270°07’26” e distância de 81,45 m, segue até o marco 97 de coordenada Norte (Y) 7.771.426,5038
m, Este (X) 628.558,2092 m ;daí, com azimute de 286°25’58” e distância de 45,96 m, segue até o marco 98 de
coordenada Norte (Y) 7.771.439,5051 m, Este (X) 628.514,1275 m ;daí, com azimute de 285°01’41” e distância
de 42,69 m, segue até o marco 99 de coordenada Norte (Y) 7.771.450,5745 m, Este (X) 628.472,8970 m ;daí,
com azimute de 287°08’18” e distância de 84,95 m, segue até o marco 100 de coordenada Norte (Y)
7.771.475,6088 m, Este (X) 628.391,7158 m ;daí, com azimute de 319°28’37” e distância de 34,85 m, segue até
o marco 101 de coordenada Norte (Y) 7.771.502,0968 m, Este (X) 628.369,0744 m ;daí, com azimute de
294°47’03” e distância de 58,95 m, segue até o marco 102 de coordenada Norte (Y) 7.771.526,8091 m, Este (X)
628.315,5533 m ;daí, com azimute de 309°50’43” e distância de 31,42 m, segue até o marco 103 de coordenada
Norte (Y) 7.771.546,9414 m, Este (X) 628.291,4285 m ;daí, com azimute de 321°24’46” e distância de 18,04
m, segue até o marco 104 de coordenada Norte (Y) 7.771.561,0427 m, Este (X) 628.280,1767 m ;daí, com
azimute de 345°27’56” e distância de 35,85 m, segue até o marco 105 de coordenada Norte (Y) 7.771.595,7409
m, Este (X) 628.271,1809 m ;daí, com azimute de 10°54’34” e distância de 45,34 m, segue até o marco 106 de
coordenada Norte (Y) 7.771.640,2647 m, Este (X) 628.279,7624 m ;daí, com azimute de 41°52’30” e distância
de 88,87 m, segue até o marco 107 de coordenada Norte (Y) 7.771.706,4403 m, Este (X) 628.339,0864 m ;daí,
com azimute de 29°02’33” e distância de 73,91 m, segue até o marco 108 de coordenada Norte (Y) 7.771.771,0596
m, Este (X) 628.374,9680 m ;daí, com azimute de 49°54’15” e distância de 73,64 m, segue até o marco 109 de
coordenada Norte (Y) 7.771.818,4868 m, Este (X) 628.431,2977 m ;daí, com azimute de 21°07’26” e distância
de 49,71 m, segue até o marco 110 de coordenada Norte (Y) 7.771.864,8528 m, Este (X) 628.449,2111 m ;daí,
com azimute de 29°03’40” e distância de 44,41 m, segue até o marco 111 de coordenada Norte (Y) 7.771.903,6723
m, Este (X) 628.470,7832 m ;daí, com azimute de 36°27’58” e distância de 58,76 m, segue até o marco 112 de
coordenada Norte (Y) 7.771.950,9309 m, Este (X) 628.505,7094 m ;daí, com azimute de 30°45’05” e distância
de 50,62 m, segue até o marco 113 de coordenada Norte (Y) 7.771.994,4372 m, Este (X) 628.531,5943 m ;daí,
com azimute de 17°19’03” e distância de 61,52 m, segue até o marco 114 de coordenada Norte (Y) 7.772.053,1708
m, Este (X) 628.549,9076 m ;daí, com azimute de 30°59’25” e distância de 54,63 m, segue até o marco 115 de
coordenada Norte (Y) 7.772.100,0049 m, Este (X) 628.578,0376 m ;daí, com azimute de 28°21’45” e distância
de 45,59 m, segue até o marco 116 de coordenada Norte (Y) 7.772.140,1241 m, Este (X) 628.599,6962 m ;daí,
com azimute de 50°16’13” e distância de 31,21 m, segue até o marco 117 de coordenada Norte (Y) 7.772.160,0752
m, Este (X) 628.623,7021 m ;daí, com azimute de 37°03’04” e distância de 13,56 m, segue até o marco 118 de
coordenada Norte (Y) 7.772.170,8993 m, Este (X) 628.631,8737 m ;daí, com azimute de 22°24’43” e distância
de 16,45 m, segue até o marco 119 de coordenada Norte (Y) 7.772.186,1106 m, Este (X) 628.638,1470 m ;daí,
com azimute de 38°43’27” e distância de 22,92 m, segue até o marco 120 de coordenada Norte (Y) 7.772.203,9891
m, Este (X) 628.652,4827 m. Finalmente do marco 120 segue até o marco 1, (início da descrição), com azimute
de 40°29’28”, e distância de 28,89 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
02 1587911 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, o representante
abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
KLEBERSON COSTA AMARAL, em substituição a MATEUS
FELIPE DOS REIS MARTINS, SUPLENTE.
Pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda
designa, nos termos da lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e
dos art. 13 e art. 32 do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Fiscal da Empresa Mineira de Comunicação Ltda.:
CRISTIANA MIGLIO KUMAIRA PEREIRA, em substituição a
AMÁLIA GOULART MOREIRA CÉSAR, Titular.
designa, nos termos da lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e
dos art. 13 e art. 32 do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Fiscal da Empresa Mineira de Comunicação Ltda.:
RICARDO AUGUSTO ZADRA, em substituição a ELDER BAÍA
ARAÚJO, Titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do Decreto nº 47.931 de 29 de abril de 2020, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, para mandato de 4 (quatro) anos:
Pessoa de experiência e notório saber científico e tecnológico:
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA;
Pelas instituições científicas, tecnológicas vinculadas ao Governo
Estadual:
HELGER MARRA LOPES.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROSANE
CORDEIRO XAVIER RESENDE, MASP 1251727-2, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 OV1100411 da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO ANDRADE
RODRIGUES, MASP 1370453-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 OV1100727 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa PAULO HENRIQUE RIBEIRO
ROCHA, MASP 1365.881-0, da função gratificada FGD-6 OV1100087
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JEAN BARBOSA DE ALMEIDA SILVA, MASP 14401202, para o
cargo de provimento em comissão DAD-1 OV1100727, de recrutamento
limitado, da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FÁBIO DANIEL LOPES MARINAS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 OV1100636 , de recrutamento amplo, da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CARLA CRISTINA MOREIRA, MASP 1215105/6, para a
função gratificada FGD-6 OV1100087 da Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ROSANE CORDEIRO
XAVIER RESENDE, MASP 1251727-2, da Diretoria de Recursos
Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-2 OV1100968
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a FÁBIO DANIEL
LOPES MARINAS, da Diretoria de Logística e Aquisições, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 OV1100411 da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FILIPE LUIZ MEDANHA
SILVA, MASP 1496763-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 AG1100967 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a contar de 1/2/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
REINALDO SERGIO GUEDES VIANA, MASP 14453252, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100164 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 18/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
WANDERSON MARTINS DA ROCHA, MASP 11415627, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100758 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JEAN
DE SOUZA LOPES, MASP 1277754/6, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100756 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JEAN DE SOUZA LOPES, MASP
1277754/6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100541
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WANDERSON MARTINS DA
ROCHA, MASP 11415627, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100576 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ VITOR DE OLIVEIRA
SILVA, MASP 1376512-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1101018 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAIO CEZAR NICÁCIO
VICENTE, MASP 1386459/0, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100109 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CHARLEY SOARES LIMA,
MASP 1310734-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100936 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 22/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXSANDRO ELIAS DE LIMA,
MASP 1172926/6, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1101043 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 28/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AZENCLEVER GATTE FILHO,
MASP 1378548/0, do cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100098 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
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