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ANO 130 – Nº 9 – 50 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 12 de janeiro de 2022)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios
do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das
áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que, a partir dos primeiros dias de janeiro de 2022, intensas precipitações pluviométricas que
atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres – inundações, movimentos de
massas, enxurradas e alagamentos – e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas,
comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;
que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado
de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos
adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações
de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos
os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência
deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas
Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas
comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide,
registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no
Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo
com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do
Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito
da jurisdição estadual.
Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação
do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com
todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e
oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Municípios
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
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26
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30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Amparo da Serra
Antônio Dias
Barão do Monte Alto
Bonfim
Chapada Gaúcha
Cláudio
Cônego Marinho
Coroaci
Cruzeiro da Fortaleza
Diogo de Vasconcelos
Dores do Indaiá
Entre-Folhas
Entre-Rios de Minas
Espírito Santo do Dourado
Felixlândia
Formiga
Ibiaí
Itabira
Itabirito
Itapecerica
Jequitibá
Lagoa da Prata
Mamonas
Mariana
Matias Cardoso
Olhos-d’Água
Oliveira
Ouro Preto
Pai Pedro
Patos de Minas
Pedra do Anta
Presidente Bernardes
Presidente Olegário
Ribeirão das Neves
Rio Casca
São Gotardo
São João das Missões
São João do Pacuí
São Sebastião do Anta
Sem-Peixe
Teixeiras
Verdelândia
DECRETO NE Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 23, de 12 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade da Sra. Terezinha Alves dos Reis na coordenada 729124:7899415, área rural do Município
de Guanhães, percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 729143:7899409, onde vira-se 60° à direita e
percorre-se 165 m em linha reta até a coordenada 729075:7899259, onde vira-se 98° à direita e percorre-se 117
m em linha reta até a divisa das propriedades da Sra. Terezinha Alves dos Reis com o Sr. Teodolino Brandão
Filho na coordenada 729012:7899160, compreendendo a distância total de 302 m de comprimento com 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 4.530 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112011.