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ANO 129 – Nº 249 – 65 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
II – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.541.021,94 m e E=336.813,91 m; deste segue
com azimute de 320°42’38” e distância de 23,01 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e
E=336.799,34 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 97°34’22” e distância de 4,86 m até o
vértice E09, de coordenadas N=7.541.039,11 m e E=336.804,16 m; deste segue com azimute de 109°35’13”
e distância de 14,10 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.541.034,39 m e E=336.817,44 m; deste segue
com azimute de 137°17’55” e distância de 10,09 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.541.026,97 m e
E=336.824,29 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 244°09’08” e distância de 11,53 m
até o vértice E10, de coordenadas N=7.541.021,94 m e E=336.813,91 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 184,95 m².
DECRETO NE Nº 536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.827, de 9 de julho
de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 22 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi-MG sob o número 165)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 535, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1
10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1
10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.000.000,00
DECRETO NE Nº 537, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$825.998.469,63.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Jacutinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Jacutinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 22 de dezembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e E=336.799,34 m; deste segue
com azimute de 320°42’38” e distância de 53,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.541.081,44 m e
E=336.765,23 m; deste segue com azimute de 343°44’23” e distância de 26,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.541.106,91 m e E=336.757,80 m; deste segue com azimute de 73°44’23” e distância de 15,00 m até
o vértice E04, de coordenadas N=7.541.111,11 m e E=336.772,20 m; deste segue com azimute de 163°44’23”
e distância de 23,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.541.088,58 m e E=336.778,77 m; deste segue
com azimute de 140°42’38” e distância de 75,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.541.029,87 m e
E=336.826,80 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 220°55’10” e distância de 3,84
m até o vértice E07, de coordenadas N=7.541.026,97 m e E=336.824,29 m; deste segue confrontando com
P2 com azimute de 317°17’55” e distância de 10,09 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.541.034,39 m
e E=336.817,44 m; deste segue com azimute de 289°35’13” e distância de 14,10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.541.039,11 m e E=336.804,16 m; deste segue com azimute de 277°34’22” e distância de 4,86 m
até o vértice E01, de coordenadas N=7.541.039,76 m e E=336.799,34 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.344,22 m²;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$825.998.469,63 (oitocentos e vinte e cinco
milhões novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$72.543,21 (setenta e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte um centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao
Esporte, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$574.369,13 (quinhentos e setenta e
quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$217.850.524,98 (duzentos e dezessete milhões oitocentos e
cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$18.782.070,42 (dezoito milhões setecentos e oitenta e dois mil
setenta reais e quarenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias
do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$16.534.184,80 (dezesseis milhões quinhentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.203.305,42 (dezoito milhões
duzentos e três mil trezentos e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$425.000,00
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211223001910011.