30 – quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
2. Cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF
e do Termo de Posse do prefeito ou procuração do responsável pela
assinatura do presente Ofício;
3. Documentação comprobatória, nos casos aplicáveis, de que o município possui ou executa:
3.1 O município executa programa ou projeto de educação ambiental,
próprio ou desenvolvido em parceria com setor privado ou sociedade
civil, com peso 3, a ser comprovado por meio da apresentação do Projeto por escrito.
3.2 O município possui unidade administrativa de meio ambiente formalizada, com peso 3, a ser comprovado, por meio da apresentação de
legislação municipal;
3.3 O município realiza, pelo menos uma das ações listadas a seguir,
comprovada(s) por meio de Relatório, com peso 2:
a) a proteção, prevenção e punição de maus-tratos e de abandono de
cães e gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da
identificação e do controle populacional de cães e gatos.
3.4 O município executa programa ou projeto de coleta seletiva, com
peso 2, a ser comprovado por meio da apresentação de Relatório;
3.5 O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico, com
peso 2, a ser comprovado por meio da apresentação da Lei Municipal.
Atenciosamente,
________________________________________________
[NOME LEGÍVEL E ASSINATURA]
[CARGO]
Ilma Sra. Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves - Prédio Minas, 2º andar
ANEXO II
CRONOGRAMA DO EDITAL SEMAD Nº 02/2021
ETAPAS
PRAZO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado
e divulgação no sítio eletrônico da Semad (www.
02/12/2021
meioambiente.mg.gov.br)
02/12/2021
Prazo para pedidos de impugnação contra o edital De
a 04/12/2021
De 06/12/2021
Análise dos pedidos de impugnação pela Semad
a 07/12/2021
Divulgação do resultado da análise dos pedidos de
impugnação no sítio eletrônico da Semad (www.
09/12/2021
meioambiente.mg.gov.br)
De 10/12/2021
Período de inscrição dos municípios
a 29/12/2021
03/01/2022
Análise pela Semad das inscrições dos municípios De
a 11/01/2022
Divulgação do resultado dos municípios habilitados no sítio eletrônico da Semad (www.meioam12/01/2022
biente.mg.gov.br)
Prazo de recurso dos municípios contra o resultado De 12/01/2022
da habilitação
a 14/01/2022
De 17/01/2022
Análise pela Semad dos pedidos de recurso
a 19/01/2022
Publicação do resultado final dos municípios classificados no Diário Oficial do Estado e divulgação
20/01/2021
no sítio eletrônico da Semad (www.meioambiente.
mg.gov.br)
82 cm -01 1563695 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato n.º 9314573. Partes: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Microhard Informática Ltda. Processo de compra: 1371001 000047/2021. Sei 1370.01.0046967/2021-48. Objeto:
Contratação e aquisição de solução de software de segurança e proteção contra vírus de computador, malwares, ataques de ransomwares
e outros códigos maliciosos para proteção da rede de computadores
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad-MG. Vigência: 36 meses a partir da data de assinatura. D.O.: 1371.17.512.120.4321">1371.17.512.120.4321.0001.4.4.90.40.06.0.72.1. Valor global: R$ 273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos reais).
Fiscais designados para o contrato: Frederico Ferreira de Figueiredo
- Masp 13425756 (titular) e José Francisco Marques de Souza - Masp
13639133 (suplente); Assinam: a) Ana Carolina Miranda Lopes de
Almeida (Designação – Resolução Semad 3041 de 30/12/2020); b) José
Glicério Ruas Alves (Microhard).
4 cm -01 1563130 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas científica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de
infração. O autuado deverá entrar em contato com a Supram Norte de
Minas, localizada na Rua Gabriel Passo, 50, Centro, Montes Caros –
MG para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo
e-mail (nai.nm@meioambiente.mg.gov.br)
Defesa/Valor (Sem
Autuado
AI
atualização)
Silvério Admilson Vieira
1250
UFEMGS
280834/2021
CPF: 892.749.036-34
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram
5 cm -01 1563616 - 1
DECISÃO DE PARCELAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que decidiu sobre
pedido de parcelamento. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente,
através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Processo
AI
Pedro de Jesus
724546/21
274403/2021
CPF: 443.248.046-72
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
3 cm -01 1563613 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 9234354/2019
Extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº. 9234354/2019 de prestaçãode serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, com
ressarcimento das substituiçõesde peças e componentes quando necessário, em 1 (um) elevador da marca ATLAS SCHINDLER, modeloBionic 3300, instalado no prédio onde funciona a Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, neste ato representada pela Superintendência Regional de
Meio Ambiente Sul de Minas e a pessoa jurídica de HU Conservação
de Elevadores LTDA - ME. Objeto deste Termo Aditivo: alteração da
Cláusula Terceira e Quarta, visando a prorrogação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses e manutenção do valor original do Contrato
Original de R$ 408,00 (Quatrocentos e oito reais) mês. Vigência inicial
em 06/12/2021 e término em 05/12/2022. Valor: 28.746,00 (Vinte e oito
mil e setecentos e quarenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 1371.0
4.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.29.1.
Varginha 30 de novembro de 2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito.
(b) Ulisses Nogueira Martins.
5 cm -01 1563339 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1371001197/2021
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI. Objeto: construção de 03 (três) poços artesianos, a
serem implantados nas Escolas Municipais Letice Passos Matos,
Hermes Ferreira Souto e Cecília Zimmerer Koury. Valor do Repasse:
R$ 350.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1371.17.512.120
4321.0001.4440.41.01.0.10.8. Valor da Contrapartida: R$ 14.333,39.
Assinatura: 01/12/2021. (a) Rodrigo Gonçalves Franco – Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento/SEMAD e (b) Daniel Batista
Sucupira – Prefeito. Gestora do Convênio: Alzira Nair Ferreira Leite,
MASP: 1489583-3. Vigência: 360 dias, a contar da publicação.
3 cm -01 1563352 - 1
EDITAL SEMAD Nº 03/2021
PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CONHEÇA SEU AMIGO – IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
e pelo Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, torna público o
presente edital para a seleção de municípios interessados em participar do Programa Conheça Seu Amigo – Identificação de Cães e Gatos
Domésticos, onde serão disponibilizados microchips em número de
10% da população total de cães e gatos, conforme estimativa populacional feita pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), com base
em dados da vacinação antirrábica de 2021, disponível para consulta
na Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE SISEMA), bem como serão
disponibilizados leitor de microchip, nos termos e critérios previstos
neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de municípios do
Estado de Minas Gerais interessados em aderir ao Programa Conheça
Seu Amigo – Identificação de Cães e Gatos Domésticos, por meio de
um Termo de Cooperação Técnica, num período de 12 (doze) meses,
visando a entrega de microchips e leitores de microchips para serem
utilizados em cães e gatos provenientes de comunidades de baixa renda,
de animais em situação de rua que participem de algum programa de
controle reprodutivo municipal, de animais para adoção sob tutela de
Organizações da Sociedade Civil e animais de áreas prioritárias de
superpopulação animal
2. DO PROGRAMA CONHEÇA SEU AMIGO – IDENTIFICAÇÃO
DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS
2.1. O Programa Conheça seu Amigo consiste na entrega por parte do
Estado, de dispositivos eletrônicos subcutâneos (microchips) e leitor
universal de microchip, para utilização através do método de aplicação subcutânea, visando a identificação de cães e gatos para inserção
no Banco de Dados Estadual, conforme formato estabelecido pela
SEMAD.
2.2. Todos os animais domésticos que receberem os microchips deverão
ser castrados na oportunidade e identificados, com a inclusão dos dados
no Banco de Dados Estadual.
2.3. Os microchips oriundos do Programa Conheça seu Amigo devem
ser destinados exclusivamente para as ações de manejo ético populacional de cães e gatos domésticos que estejam em situação de vulnerabilidade, assim compreendida na Lei Estadual nº 21.970/2016 e na Lei
Federal nº 13.426/2017, ou que pertençam à população de baixa renda,
assim consideradas aquelas que se enquadrem no disposto pelo Decreto
Federal nº 6.135/2007, ou que estejam tutelados por instituições de proteção animal ou por protetores individuais aguardando adoção.
2.4. Compete aos municípios, no âmbito do Programa:
2.4.1. Realizar a implantação dos microchips em número de no mínimo
10% de cães e gatos conforme estimativa populacional, nos moldes
descritos no item 1.3;
2.4.2. Disponibilizar à SEMAD as informações do registro dos animais, conforme planilha encaminhada oportunamente;
2.4.3. Realizar a esterilização (castração) de todos os indivíduos microchipados no momento da inserção do microchip;
2.4.4. Informar previamente a Semad sobre eventuais mutirões de
microchipagem e/ou castração realizados no âmbito do Programa;
2.4.5. Designar formalmente dois funcionários para atuarem como gestores municipais do Programa Conheça seu Amigo, sendo um titular e
outro suplente,
que serão responsáveis por realizar as tratativas necessárias junto à
Semad, coordenar as atividades de microchipagem e castração, bem
como gerir as informações a serem incluídas no Banco de Dados
Estadual, encaminhando-as à SEMAD semestralmente ou quando for
solicitado, além de fornecer também as demais informações, dados e
documentos, eventualmente solicitadas para fins de monitoramento e
avaliação do programa;
2.4.6. Fornecer, quando solicitado, as informações, os dados e os documentos julgados pertinentes à execução do Termo de Cooperação Técnica, no prazo estipulado pela Semad;
2.4.7. Elaborar um relatório parcial semestral e um relatório final das
atividades executadas, segundo orientações da Semad;
2.4.8. Participar de grupos, em aplicativos de mensagem instantânea,
criados especificamente para facilitar a comunicação entre as partes e
acompanhar o Programa Conheça seu Amigo;
2.4.9. Realizar reuniões e eventos, presenciais ou virtuais, de comum
acordo entre as partes, sempre que necessário para cumprir o objeto
do Programa.
2.4.10. Demais obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica,
acordadas previamente entre as partes, no ato de sua celebração.
2.4.11. Demais informações sobre o Programa estão disponíveis no
endereço eletrônico “http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/
content/article/13informativo/4889--programa-estadual-de-microchipagem-de-animaisdomesticos”.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser efetuadas com
início no dia 08/12/2021, e se encerrarão no dia 23/12/2021, às 23h59,
horário de Brasília, podendo ser prorrogado a critério da Semad.
3.2. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no item 3.1 deste edital. Para fins de comprovação do período de inscrição, será considerada a data e hora do recebimento pela Semad do e-mail encaminhado pelo município.
3.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico, mediante apresentação da seguinte
documentação:
3.3.1. Oficio de Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa
Conheça seu Amigo, conforme modelo apresentado no Anexo I, assinado pelo prefeito municipal, vice-prefeito ou outro representante legal
do município com procuração para tal;
3.3.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, válido;
3.3.3. Cópias de documento de identidade, do Cadastro de Pessoa
Física - CPF e do Termo de Posse do prefeito ou procuração do responsável pela assinatura do Oficio de Manifestação de Interesse de Adesão
ao Programa Conheça seu Amigo;
3.3.4. Comprovante de inscrição no CAGEC com status regular;
3.3.5. Documentos comprobatórios do atendimento aos critérios de
seleção elencados no item 4.3 deste edital, quando cabível;
3.4. Os arquivos da documentação elencada no item 3.3 deste edital
deverão ser apresentados em formato PDF com qualidade legível e
encaminhados para o e-mail fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.
br. Não serão aceitas fotografias da documentação ou outros formatos
de arquivo, salvo o formato PDF, como método de digitalização.
3.5. A não apresentação ou a apresentação insatisfatória dos documentos elencados nos itens 3.3.1 a 3.3.4 e 4.4 deste edital implica na imediata desabilitação do município no processo seletivo deste edital.
3.6. A apresentação da documentação elencada no item 3.3.5 deste edital visa possibilitar à Semad a comprovação do atendimento dos municípios aos critérios de seleção elencados no item 4.3 para preenchimento das vagas disponíveis, sendo de natureza classificatória apenas, e
a não apresentação de um ou mais destes documentos não implica, sob
hipótese nenhuma, na imediata desabilitação do município no processo
seletivo deste edital.
3.7. Será desconsiderado qualquer material adicional encaminhado pelo
município que não tenha sido solicitado neste edital.
3.8. A Semad encaminhará para os municípios, por e-mail, um aviso
de confirmação de recebimento do e-mail de inscrição no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento. O referido aviso não
implica na habilitação da inscrição do município, que será divulgada
aos municípios por meio de publicação no sítio eletrônico da Semad,
acessível pelo endereço eletrônico “www.meioambiente.mg.gov.br”,
no prazo descrito no cronograma apresentado no Anexo II deste edital.
Caso o município não receba o e-mail de confirmação no prazo estipulado, poderá contatar a Semad pelo e-mail “fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br” para efetuar as verificações cabíveis.
3.9. A Deari, no interesse da administração pública, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação da etapa de
inscrição, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame.
3.10. Ao realizar sua inscrição, o município concorda em ceder a Semad
o direito irrestrito de publicar as informações sobre sua participação no
projeto, para fins de divulgação e promoção do Programa Conheça seu
Amigo e outros fins relacionados, em qualquer período ou forma de
mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como
sem o direito à remuneração de qualquer natureza.
3.11. As inscrições que não atenderem aos critérios exigidos neste edital serão automaticamente desabilitadas.
3.12. O ato de inscrição implica na plena aceitação pelo município de
todas as disposições previstas no presente edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos municípios a serem contemplados no presente edital
será realizada pela Deari.
4.2. Serão selecionados até 50 (cinquenta) municípios do Estado de
Minas Gerais para celebração do Termo de Cooperação Técnica com
a Semad.
4.3. Os critérios de seleção dos municípios e seus respectivos pesos
são:
4.3.1. Possuir Programa de Esterilização (castração cirúrgica) Municipal - 5 pontos
Entende-se por programa de Castração Municipal, os Programas executados pelo município com recursos orçamentários próprios ou oriundos de contratos e/ou convênios, assim como de termos de cooperação
com entidades da sociedade civil ou consórcios municipais e termos de
ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público de Minas
Gerais.
4.3.2. Possuir índice de prioridade para execução de políticas públicas
de proteção à fauna doméstica, conforme camada disponível na IDE
Sisema, na seguinte ordem:
4.3.2.1 - Prioridade 1 – 4 pontos
4.3.2.1 - Prioridade 2 – 3 pontos
4.3.2.1 - Prioridade 3 – 2 pontos
4.3.2.1 - Prioridade 4 – 1 ponto
4.3.3. Possuir legislação protetiva aos animais domésticos - 3 pontos
Município com Legislação de Proteção à Fauna, que aborde o manejo
ético populacional de cães e gatos domésticos.
4.4. Critério Eliminatório:
4.4.1. Será eliminado do Programa Conheça seu Amigo o município
que tenha recebido recursos do Estado de Minas Gerais, via emenda
parlamentar e/ou outros programas, que contemplem a execução de atividade exclusivamente de microchipagem de animais domésticos.
4.5. A seleção será realizada por meio da atribuição de uma nota final
para cada município, calculada a partir da soma dos pesos dos critérios
de seleção elencados
no item 4.3 deste edital.
4.6. Os municípios serão selecionados em ordem decrescente, conforme as vagas previstas no item 4.2, pela ordem dos municípios que
possuírem as maiores pontuações finais.
4.7. Em caso de empate das notas finais, será utilizado como critério de
desempate a comparação dos valores do Índice Mineiro de Responsabilidade Social - IMRS, calculados pela Fundação João Pinheiro e divulgados no endereço eletrônico “imrs.fjp.mg.gov.br”, dentre os municípios empatados, sendo que o município com menor valor de IMRS será
selecionado para participar do projeto.
4.8. Os critérios de seleção elencados no item 4.3 deste edital são de
natureza classificatória apenas, e o não atendimento a um ou mais destes critérios não implica, sob hipótese nenhuma, na imediata desclassificação do município no processo seletivo deste edital.
4.9. O critério elencado no item 4.4 é de natureza eliminatória, resultando na imediata desclassificação do município no processo seletivo
deste edital.
4.10. Os municípios selecionados poderão ser vistoriados “in loco” pela
Semad para apuração quanto à veracidade das informações apresentadas e ao atendimento das demais exigências previstas neste edital.
4.11. Os municípios que não atenderem às exigências deste edital
serão
automaticamente desclassificados.
4.12. Em caso de desistência de quaisquer municípios classificados,
previamente à celebração do Termo de Cooperação Técnica, a Semad
poderá convidar os próximos municípios habilitados, conforme os itens
3.1 a 3.8 deste edital, para ocuparem as vagas não preenchidas deste
edital para participarem do Programa Conheça seu Amigo, os quais
terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confirmação da manifestação de interesse de adesão ao Programa. Caso não haja manifestação
de interesse ou haja resposta negativa dos municípios convidados neste
prazo, a Semad poderá convidar continuamente os próximos municípios excedentes, enquanto julgar pertinente, a seu critério.
4.13. O cronograma das etapas do processo de seleção dos municípios
é apresentado no Anexo II deste edital.
4.14. As datas previstas no cronograma do Anexo II deste edital poderão ser alteradas, à critério da Semad, na hipótese de impugnações do
edital, da apresentação de recursos e/ou de eventuais contingências
administrativas internas que justifiquem a adequação.
4.15. O resultado final dos municípios classificados será disponibilizado no endereço eletrônico da Semad “www.meioambiente.mg.gov.
br” e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, no
prazo previsto no cronograma do Anexo II deste edital.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
5.1. Eventuais pedidos de impugnações do edital e/ou de recursos em
face da desabilitação dos municípios inscritos deverão ser encaminhados formalmente por meio de ofício do município, com a devida fundamentação e exposição de motivos, e facultada ao município a juntada
dos documentos que julgar convenientes, nos prazos estabelecidos no
cronograma apresentado no Anexo II deste edital.
5.2. O ofício descrito no item 5.1 deverá ser endereçado ao mesmo destinatário do modelo de ofício apresentado no Anexo I deste edital, e ser
enviado exclusivamente para o correio eletrônico fauna.domestica@
meioambiente.mg.gov.br, em papel timbrado, e assinado pelo prefeito
municipal, vice-prefeito ou outro representante
legal do município com procuração para tal.
5.3. O recurso a que se refere o item 5.1 deve conter apenas a apresentação das razões de oposição à decisão de desabilitação e/ou desclassificação, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos
pendentes para complementação/adequação da inscrição.
5.4. O recurso será decidido pela Deari, conforme prazos previstos no
Anexo II deste edital.
5.5. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
5.6. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Os municípios selecionados que concluírem de forma satisfatória
todas as atividades previstas receberão um Certificado de Participação
e o direito de uso da logomarca do Programa Conheça seu Amigo, nos
termos do regulamento a ser fornecido pela Semad, e poderão ter prioridade para serem agraciados em demais políticas públicas de manejo
ético populacional e educação ambiental e humanitária promovidos
pela Semad, quando aplicável.
6.2. Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela
Semad, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a
qualquer título, sobre sua decisão.
6.3. A qualquer momento, o presente Edital poderá ser revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Semad, seja
por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.4. Os municípios são responsáveis pela veracidade das informações
prestadas, sujeitando-se às sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis em decorrência de prestação de informações falsas.
7. DOS ANEXOS
7.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
7.1.1. Anexo I - Modelo de Ofício de Manifestação de Interesse de
Adesão ao Programa Conheça seu Amigo - Identificação de Cães e
Gatos Domésticos no Estado de Minas Gerais.
7.1.2. Anexo II - Cronograma do Edital Semad nº 03/2021
Rodrigo Gonçalves Franco
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
MODELO DO OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE
ADESÃO AO PROGRAMA CONHEÇA SEU AMIGO - IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Obs.: Elaborar em papel timbrado da Prefeitura Municipal
[município], [dia] de [mês], de [ano]
Senhor Subsecretário,
Vimos manifestar o interesse da Prefeitura Municipal de [PREENCHER O NOME DO MUNICIPIO] em participar do Edital Semad
nº 03/2021, que tem por objetivo selecionar municípios do Estado de
Minas Gerais para celebração de parceria com a Semad, por meio de
um Termo de Cooperação Técnica, num período de 12 (doze) meses e
sem transferência de recursos financeiros entre as partes, visando a adesão ao Programa Conheça seu Amigo, com a finalidade de microchipar,
castrar e identificar cães e gatos do município.
Para tanto, declaramos ter ciência e estar de pleno acordo com todas as
disposições previstas no Edital Semad nº xx/2021 e vimos apresentar,
em anexo, a seguinte documentação, em formato PDF:
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
2. Cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF
e do Termo de Posse do prefeito ou procuração do responsável pela
assinatura do presente Ofício;
3. Comprovante de inscrição no CAGEC com status regular;
4. Documentação comprobatória, de que o município possui ou
executa:
4.1. O município possui/executa programa de esterilização (castração
cirúrgica) municipal;
4.2. O município possui legislação protetiva aos animais domésticos;
5. Comprovar que não recebeu recursos do Estado de Minas Gerais,
via emenda parlamentar e/ou outros programas, que contemplem a
execução de atividade exclusivamente de microchipagem de animais
domésticos.
Atenciosamente,
________________________________________________
[NOME LEGÍVEL E ASSINATURA]
[CARGO]
Ilmo. Sr. Rodrigo Gonçalves Franco
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da SEMAD
Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves - Prédio Minas, 2º andar
ANEXO II
CRONOGRAMA DO EDITAL SEMAD Nº 03/2021
ETAPAS
PRAZO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado
e divulgação no sítio eletrônico da Semad (www.
02/12/2021
meioambiente.mg.gov.br)
De
02/12/2021
Prazo para pedidos de impugnação contra o edital
a 04/12/2021
De
06/12/2021
Análise dos pedidos de impugnação pela Semad
a 07/12/2021
Divulgação do resultado da análise dos pedidos de
impugnação no sítio eletrônico da Semad (www.
09/12/2021
meioambiente.mg.gov.br)
De
10/12/2021
Período de inscrição dos municípios
a 29/12/2021
De
03/01/2022
Análise pela Semad das inscrições dos municípios
a 11/01/2022
Divulgação do resultado dos municípios habilitados no sítio eletrônico da Semad (www.meioam12/01/2022
biente.mg.gov.br)
Prazo de recurso dos municípios contra o resultado De 12/01/2022
da habilitação
a 14/01/2022
De 17/01/2022
Análise pela Semad dos pedidos de recurso
a 19/01/2022
Publicação do resultado final dos municípios classificados no Diário Oficial do Estado e divulgação
20/01/2021
no sítio eletrônico da Semad (www.meioambiente.
mg.gov.br)
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1371001218/2021
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NOVA UNIÃO.
Objeto: aquisição de veículo de passeio (05 lugares), a ser utilizado
nas ações na implementação de programa de educação ambiental
permanente e mobilização social para a coleta seletiva da OSC Parceira. Valor do Repasse: R$ 70.083,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1371.17.712.120.4321.0001 4450.41.01.0.10.8. Assinatura:
01/12/2021. (a) Rodrigo Gonçalves Franco – Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento/SEMAD e (b) Anderson Patrício Viana – Presidente da OSC Parceira. Gestor designado: Clair José Benfica, MASP:
356174-3. Vigência: 365 dias, a contar da publicação.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme
o processo identificado: *Oyama Navarro Mayumi, Vargem Grande,
CPF Nº: 386.293.996-00, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Barbacena-MG, Processo Nº: 2100.01.0040345/2021-07,
DAIA nº 2100.01.0040345/2021-07, em área autorizada de 0,0491
(ha); Validade: 3 anos contados da concessão: 29/11/2021.
Barbacena, 01 de Dezembro de 2021
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
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REQUERIMENTO DE AIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Rebeca Ferraz de Oliveira Jatobá Spósito/Fazenda Santa Amélia –
CPF 034.778.465-83 – Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (57,64
ha) – Águas Vermelhas/MG – Processo nº 2100.01.0073624/2021-82:
em 29/11/2021.
(a)Luiz Cláudio Pena Ferreira. Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
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REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Tower Energia Eireli/Fazenda Mutambo - CNPJ 04.828.260/0001-00
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas
de Preservação Permanente - APP - Ibirací/MG - Processo SEI Nº
2100.01.0073872/2021-79: em 01/12/2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210130.
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