quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização deevolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1119092.3
MASP
1119092.3
1119092.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
YARA YSSIS SIMAO RODRIGUES
ANEDS
I
D
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
YARA YSSIS SIMAO RODRIGUES
ANEDS
III
A
YARA YSSIS SIMAO RODRIGUES
ANEDS
III
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
III
C
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
15.02.2017
1260535.8
VIGÊNCIA
MASP
15.02.2019
15.02.2021
1260535.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO PADRINI MONTEIRO
ANEDS
I
D
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO PADRINI MONTEIRO
ANEDS
III
D
III
E
Resolve:
Art. 1° - Revogar nana Resolução SEDS N° 1615, 29 de Julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução SEAP N° 45, de 10 de Maio
de 2018, publicada em 12 de Maio de 2018, Resolução SEAP N° 51, 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP
N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorEdson Alves Peixoto -MASP:1079905.4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5027649-08.2021.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1079905.4
MASP
1079905.4
1079905.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDSON ALVES PEIXOTO
ASP
II
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDSON ALVES PEIXOTO
ASP
IV
A
IV
B
EDSON ALVES PEIXOTO
ASP
IV
B
IV
C
11.02.2016
VIGÊNCIA
11.02.2018
11.02.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 308, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0076230-98.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível o subsequente da carreira, retroativo à data da negativa do requerimento administrativo – 06 de Dezembro de 2018, sendo que a partir desta data deverão as
demais promoções observar o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pablo Alves Moreira-MASP:1381305.0,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº0076230-98.2018.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381305.0
1381305.0
VIGÊNCIA
06.12.2018
06.12.2020
17 1557332 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 309, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5104443-75.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 20 de Junho de 2018, devendo as promoções posteriores
ocorrer a cada 02 (dois) anos, até que o servidor seja posicionado no nível IV da respectiva carreira, que exige escolaridade correspondente ao título
apresentado.
Resolve:
Art. 1 ° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorJose Felipe Correa Dutra -MASP:1309531.0,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5104443-75.2018.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1309531.0
1309531.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE FELIPE CORREA DUTRA
ASP
I
B
II
A
JOSE FELIPE CORREA DUTRA
ASP
II
A
III
A
25.07.2020
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 51,
04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Flavio Tarcisio Leao -MASP:1095642.3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial
nº 9082455.95.2016.813.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1095642.3
1095642.3
1095642.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO TARCISIO LEAO
ASP
I
D
II
C
FLAVIO TARCISIO LEAO
ASP
II
C
III
B
FLAVIO TARCISIO LEAO
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
02.09.2016
02.09.2018
02.09.2020
17 1557335 - 1
16 1556738 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
I
B
II
A
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
II
A
III
A
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 311, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9082455.95.2016.813.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau C da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a partir de 02 de Setembro de 2016, com direito às promoções subsequentes após decorrido
o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
MASP
VIGÊNCIA
25.07.2018
17 1557334 - 1
16 1556737 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 307, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5027649-08.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, e consequente
posicionamento no primeiro nível da tabela equivalente a escolaridade de nível superior, retroativamente à data de protocolo do requerimento administrativo, 11de Fevereiro de 2016, nos exatos limites do pedido apresentado na peça de ingresso.
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
20.06.2018
20.06.2020
17 1557333 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 310, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9059238-52.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau D, a partir do requerimento administrativo – 25 de julho de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 028, de 26 de Março de 2019, publicada em 29 de Março de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de 04
de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Padrini Monteiro – MASP:1260535.8,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº9059238-52.2018.8.13.0024.
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para querendo comparecer à audiência
da testemunha a ser realizada em 14/12/2021 (Terça-feira) com início
às 09h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será realizado
na mesma data às 10h00 por modalidade de vídeoconferência através
da sala de reuniões do google meet no link (https://meet.google.com/
emz-dwwg-srx), ficando a comissão à disposição através do endereço
de e-mail comissao8risp@gmail.com para dirimir eventuais dúvidas
e/ou fornecer orientações. Caso o processado não compareça à referida audiência da testemunha e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado
defensor dativo por esta Casa Correcional para acompanhar todos os
atos do Procedimento Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal
de 1988. ALEXANDRO ALVES OTONI - Masp 1.149.109-9. – PROCESSADO NO PAD 504/2020.
Governador Valadares, 09 de novembro de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1553784 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
704/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 1104073-0, RODRIGO MACHADO DE ANDRADE, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-12, a partir de
01/01/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1556765 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 53/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0134017/2021-94
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9270051/2020 (Presídio de Bocaiúva I, Presídio de Montes Claros I e Presídio de Montes
Claros II). Empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.654.626/0001-51, com sede na a
Avenida Raja Gabaglia, nº 285, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/
MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V
e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
17 1557005 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado
nº 091/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
091/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 29/10/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à
Avenida Celina Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion, CEP: 37048-580,
Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas , Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remetem ao
descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, art. 217, IV,
c/c art. 245, caput e § único e art. 246, inciso I, com incidência ao art.
250, incisos II e VI, todos na forma da Lei Estadual 869/1952, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI,
do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA, em face do ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
J. P. P - MASP 1.281.800-1 – PROCESSADO NO PDS 091/2021.
Varginha 12 de novembro de 2021.
André Luiz Freitas
Presidente da Comissão
12 1555622 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Antonio Marcos Campos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 356/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de setembro
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9, por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão Processante da 7ª RISP, instalada na Rua José
Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças,
em Divinópolis/MG – CEP 35.501-051, nos dias úteis, das 08:00 às
17:00 horas, mediante prévio agendamento pelo – E-mail: nucad7@
gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, acompanhar a tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos arts.
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma
Legal; sob pena de REVELIA: LEONARDO DE MACEDO GOMES
- MASP 1.381.259-9.
Divinópolis/MG, 12 de novembro de 2021.
Antonio Marcos Campos
MASP 1.220.580-3
Presidente da Comissão
12 1555583 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1) José Nilson Rabelo Cardoso /
Fazenda São João / Santa Catarina, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Ibiaí e Coração de Jesus/MG, PA/nº 2593/2021,
Classe 2. Motivo: Devido à área consolidada do empreendimento possuir mais de 1.000 ha, sendo necessária a formalização de um novo
processo instruído com EIA/Rima.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211117224717017.
17 1557325 - 1