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ANO 129 – Nº 220 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
Diário do Executivo
LEI Nº 23.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Governo do Estado
Declara de utilidade pública a Associação Quatro Patas de
Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Patas de Santa Juliana, com sede
no Município de Santa Juliana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
DECRETO Nº 48.295, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na
cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no
Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.974, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos
Animais de Cana Verde – APACV –, com sede no Município de Cana Verde.
Art. 1º – O § 2º do art. 25 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte
redação:
“Art. 25 – (...)
§ 2º – (...)
VI – relativo aos produtos a que se refere o inciso V do § 3º.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 21 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
DECRETO NE Nº 447, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de Cana Verde –
APACV –, com sede no Município de Cana Verde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
LEI Nº 23.975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Martinho
Campos – Pompéu 2, de 138 kV, nos Municípios de Martinho Campos e Pompéu.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e
Valorização da Vida Animal Arca de Noé Nova Serrana,
com sede no Município de Nova Serrana.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal Arca de Noé Nova Serrana, com sede no Município de Nova Serrana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de
Distribuição Martinho Campos – Pompéu 2, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A.,
em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Martinho Campos e Pompéu.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211110232718011.