Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 4º Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os Coordenadores dos Escritórios Seccionais são responsáveis por promover a
eleição em suas unidades.
Art. 5º A eleição do membro da comissão de ADI ocorrerá na sede da
unidade constante no anexo desta Resolução.
§1º A eleição poderá ocorrer por meio de voto secreto, voto aberto,
ou aclamação. Os Procuradores-chefes, os Advogados Regionais e os
Coordenadores dos Escritórios Seccionais definirão as regras do processo de eleição.
§2º O Advogado Regional contabilizará os votos dos Escritórios
Seccionais pertencentes à Advocacia-Regional do Estado sob sua
responsabilidade.
§3º Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
sucessivamente:
I - Tempo de exercício na Advocacia-Geral do Estado;
II - Tempo de serviço no Serviço Público Estadual;
III - Servidor mais idoso.
Art. 6º Ao final do processo de eleição deverá ser enviada, à Diretoria de recursos Humanos, a relação dos servidores que integrarão a
comissão de avaliação de desempenho individual e avaliação especial
de desempenho na respectiva unidade, consignada por meio de ata com
as assinaturas dos servidores presentes.
Art. 7º A participação na eleição é obrigatória.
§1º Deverão participar como eleitores todos os Procuradores do Estado
e Advogados Autárquicos em exercício na AGE, detentores exclusivamente de cargo efetivo.
§2º Não são eleitores:
I - Os Procuradores do Estado em estágio probatório.
II - Os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
§3º São elegíveis os Procuradores do Estado ou Advogados Autárquicos em exercício nas unidades da Advocacia-Geral do Estado detentores de cargo de provimento efetivo, que não estejam em período de estágio probatório e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em
comissão, em exercício na Advocacia Geral do Estado há pelo menos
um ano.
§4º Nos locais onde não houver eleitores aptos não haverá eleição,
devendo tal fato ser comunicado por escrito à Diretoria de Recursos
Humanos pelo responsável por promover a eleição.
Art. 8º A Diretoria de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do
Estado é responsável pela coordenação da eleição e divulgação do
resultado do pleito.
Art. 9º A Comissão de Avaliação de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos que estiverem exercendo somente seu cargo de provimento efetivo fora das unidades da AGE será composta:
I - pelo Procurador do Estado ou Advogado Autárquico que exerça a
Função de Coordenador de Unidade Jurídica do respectivo órgão ou
entidade, que a presidirá; e
II – por um membro titular e um suplente, eleitos pelos Procuradores
do Estado e Advogados Autárquicos, observado o disposto no § 1º do
art. 12 da Resolução Conjunta Age/Seplag nº 02, de 11 de dezembro
de 2020.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO - AED
Art. 10º A comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório será designada pelo Conselho
Superior da AGE, nos termos do art. 5º, XIV, da Lei Complementar nº
83 de 28 de janeiro de 2005.
CAPÍTULO III
COMISSÃODE RECURSO
Art. 11. A comissão de recurso que atuará nos processos de ADI será
indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
Parágrafo Único. Aplica-se a Comissão de Recurso de que trata o disposto no caput deste artigo aos Procuradores do Estado em estágio probatório, submetidos à Avaliação Especial de Desempenho – AED.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O mandato dos membros das comissões de ADI será de dois
períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais dois períodos,
por meio de Ato do Advogado-Geral do Estado, que tratará da reinstituição das comissões.
Art. 13. A composição de cada Comissão de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e das Comissões
de Recursos estará disponível, por grupo de unidades administrativas,
na intranet AGE.
Art. 14. Fica revogada a Resolução AGE n.º 49, de 5 de outubro de
2017.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
GRUPO 01
GRUPO 02
GRUPO 03
GRUPO 04
GRUPO 05
GRUPO 06
GRUPO 07
GRUPO 08
GRUPO 09
GRUPO 10
GRUPO 11
1ª PDA
2ª PDA
PA
PDOP
PAF
PT
PTF
PDE
CJ, NAJ, NUT
AR DISTRITO FEDERAL
ARE-DIVINÓPOLIS / ES SETE LAGOAS
GRUPO 12
GRUPO 13
GRUPO 14
GRUPO 15
GRUPO 16
GRUPO 17
GRUPO 18
GRUPO 19
ARE-GOVERNADOR VALADARES
ARE-IPATINGA
ARE-JUIZ DE FORA/ES MURIAÉ
ARE-MONTES CLAROS
ARE-UBERABA
ARE-UBERLÂNDIA/ES PATOS DE MINAS
ARE-VARGINHA/ES PASSOS/ES POÇOS DE
CALDAS/ES POUSO ALEGRE
ADVOGADOS AUTÁRQUICOS – AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original.
08 1553313 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.708/CAP/21
F.E.A.C – MASP. 527.751 – Processo SEI 1080.01.0062619/2021-28 –
Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 26/08/2021.
Reajuste de 10% - Pleito atendido perante a via judicial – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.709/CAP/21
S.P.J – Processo SEI 1080.01.0062640/2021-43– Conselheira Aline
Cunha. Julgamento 26/08/2021.
Reajuste de 10% a que se refere o Decreto nº 36.829/1995 – Pleito
atendido pela via Judicial – Perda do objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, vez
que o Reclamante já foi atendido pela via judicial. Assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.710/CAP/21
F.L.S. – Processo SEI 1080.01.0062635/2021-81– Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 26/08/2021.
Reajuste de 10% – Pleito atendido perante a via Judicial – Perda do
objeto – Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.711/CAP/21
F.F.R. – Processo SEI 1080.01.0062632/2021-65– Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 26/08/2021.
Reajuste de 10% – Pleito atendido perante a via Judicial – Perda do
objeto – Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
Pauta para a (2089ª) segunda milésima octogésima nona reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de novembro de 2021, as 14h por videoconferência. 1.Processo SEI 1080.01.0062638/2021-97 – Reclamante F.B
–Conselheira Aline Cunha.2.Processo SEI 1080.01.0060086/2020-37 –
J.F.A– ConselheiraAnaAmorim.3.Processo SEI 1080.01.0041830/202092-Reclamante J.J.S – Conselheira Raphaela Nery.4.Processo SEI
1080.01.0085164/2020-88- Reclamante J.C. S – Conselheira Carolina
Montolli.
5.Processo SEI 1510.01.0213491/2021-52 – Nayara Silva Arantes
Faria-Conselheira Carolina Montolli.
08 1553218 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 538/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, I, III, XII
da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo
em vista o disposto no art. 145-A da mesma Lei Orgânica, informa aos
interessados que, nos termos da Resolução DPG n. 384/2021, a partir
do dia 08 de novembro de 2021, todas as publicações oficiais da DPMG
ocorrerão em diário oficial próprio, de modo eletrônico, e estarão disponíveis no Portal Institucional www.defensoria.mg.def.br e também no
sítio https://diariooficial.defensoria.mg.def.br.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1552742 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 39 / 2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
6ª RPM: 1250023; 1250042; 1250100; TITULAR
115.157-0 Cap PM Marcio Augusto da Silva
893.793.146-04
05/11/2021
6ª RPM: 1250023; 1250042; 1250100; SUBSTITUTO
126.027-2 1º Ten PM Juliano Barbosa da Silva 034.849.706.77
05/11/2021
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
6ª RPM: 1250023; 1250042; 1250100; TITULAR
126.027-2 1º Ten PM Juliano Barbosa da Silva 034.849.706.77
05/11/2021
6ª RPM: 1250023; 1250042; 1250100; SUBSTITUTO
130.679-4 2º Ten PM Paulo César da Rocha
964.951.116-49
05/11/2021
Belo Horizonte, 08/11/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1553412 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R-100), aprovado
pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0480.19.000.244-2,
da Comarca de Patos de Minas/MG: Promove ao nível IV, grau “B”, o
Servidor Civil n.166.049-7, DIEGO YURI LIMA, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar Nível I-C, a partir
de 05 de setembro de 2018.
08 1553335 - 1
EXTRATO – DESPACHO ADMINISTRATIVO
N. 45.8/21 - SOLUÇÃO
PORTARIA PAD N. 112.913/2021/DS/PMMG:
O Coronel PM Diretor de Saúde - DS, no uso de suas atribuições, previstas nos termos dos artigos 166, 216, 218, 219, 220 e 234, da Lei n.
869/52, faz publicar a decisão inserta no Despacho n. 45.8/2021, de
13/10/21, alusiva ao n. 165.669-3, A.M.V.V.H.A.R., lotada na Diretoria
de Saúde, em Belo Horizonte/MG: Decisão: Aplicar da pena de SUSPENSÃO de 5 dias, referentes aos dias faltosos (22 a 25/07 e 03/08/21),
pelo descumprimento do inciso I, do artigo 216, da Lei nº 869/52. Belo
Horizonte, 19 de outubro de 2021.
08 1552796 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
AO POSTO DE MAJOR
103826-4 , CAPITÃO PM QOC JADIR PAULA ROCHA JUNIOR
, do CPE , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência a partir de
27/01/2021
105318-0 , CAPITÃO PM QOC PAULO SERGIO BARBOSA ,
do 41 BPM , a partir de 23/07/2021 , e sua transferência a partir de
24/07/2021
105913-8 , CAPITÃO PM QOPM JOSE GERALDO FERREIRA
ALVARENGA , da ARINS , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência
a partir de 23/09/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
AO POSTO DE 2º TENENTE
104553-3 , SUBTENENTE PM QPPM RICARDO FERNANDES
APRELINI , do 12 BPM , a partir de 05/05/2021 , e sua transferência
a partir de 06/05/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A GRADUAÇÃO DE SUB TENENTE
104536-8 , 1º SARGENTO PM QPPM SERGIO MURILO DOS SANTOS , do BTL ROTAM , a partir de 22/03/2021 , e sua transferência a
partir de 23/03/2021
A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO
105592-0 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO GONCALVES
MEIRA , do 19 BPM , a partir de 25/08/2021 , e sua transferência a
partir de 26/08/2021
105665-4 , 2º SARGENTO PM QPPM FRANCELINO BATISTA DA
SILVA , do 41 BPM , a partir de 25/08/2021 , e sua transferência a partir de 26/08/2021
105932-8 , 2º SARGENTO PM QPPM OZIEL HAYNER COSTA
, do CMI , a partir de 24/09/2021 , e sua transferência a partir de
25/09/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
AO POSTO DE CORONEL
118700-4 , TENENTE CORONEL PM QOPM ADRIANO NEPOMUCENO DE CARVALHO , da DINT , a partir de 12/09/2021 , e sua
transferência a partir de 13/09/2021
AO POSTO DE TENENTE CORONEL
116096-9 , MAJOR PM QOPM CLENIA RENATA DE CARVALHO
AFFONSO , da EFAS , a partir de 14/10/2021 , e sua transferência a
partir de 15/10/2021
AO POSTO DE CAPITÃO
124592-7 , 1º TENENTE PM QOE POLIANE HERACLITA BARBOSA , do CSC-SAUDE , a partir de 01/09/2021 , e sua transferência
a partir de 02/09/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
AO POSTO DE 2º TENENTE
101993-4 , SUBTENENTE PM QPPM LUCIANO FERREIRA
RAMOS , da 15 RPM , a partir de 21/09/2021 , e sua transferência a
partir de 22/09/2021
104668-9 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE CARLOS COSTA
, do 4 RPM , a partir de 23/04/2021 , e sua transferência a partir de
24/04/2021
105302-4 , SUBTENENTE PM QPPM REGINALDO BATISTA DA
SILVA , do CGDOC , a partir de 06/07/2021 , e sua transferência a
partir de 07/07/2021
112005-4 , SUBTENENTE PM QPPM FABIAN GERALDO DA
SILVA , do 1 BPM , a partir de 08/09/2021 , e sua transferência a partir de 09/09/2021
114109-2 , SUBTENENTE PM QPPM DEUSDEDIT DOS SANTOS
JUNIOR , do 34 BPM , a partir de 08/07/2021 , e sua transferência a
partir de 09/07/2021
121373-5 , SUBTENENTE PM QPE ALEXANDRE ALVES DE
SALES , da 13 RPM , a partir de 02/09/2021 , e sua transferência a
partir de 03/09/2021
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A GRADUAÇÃO DE SUB TENENTE
112724-0 , 1º SARGENTO PM QPE CLEBER LUCAS DA SILVA ,
do 11 BPM , a partir de 14/09/2021 , e sua transferência a partir de
15/09/2021
113919-5 , 1º SARGENTO PM QPE ROSILENI SOARES MOREIRA
COELHO , do 36 BPM , a partir de 03/09/2021 , e sua transferência a
partir de 04/09/2021
116479-7 , 1º SARGENTO PM QPPM VANDERLI DA SILVA ,
do BPMRV , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a partir de
08/09/2021
A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO
106389-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MAURO AFONSO MENDONCA MACIEL , do 27 BPM , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a partir de 08/09/2021
107734-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MANOEL GOMES , do 57 BPM
, a partir de 28/01/2021 , e sua transferência a partir de 29/01/2021
109985-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ARLEI PEREIRA DE
MACEDO , do 1 BPM , a partir de 02/08/2021 , e sua transferência a
partir de 03/08/2021
110453-8 , 2º SARGENTO PM QPPM WILSON PETERSON MARTINS DE ASSIS , do 5 BPM , a partir de 05/08/2021 , e sua transferência a partir de 06/08/2021
110849-7 , 2º SARGENTO PM QPPM WESLEY SALES ANDRADE
, do 5 BPM , a partir de 20/07/2021 , e sua transferência a partir de
21/07/2021
111047-7 , 2º SARGENTO PM QPPM ALCIDES NEVES DA SILVA
, do 51 BPM , a partir de 01/08/2021 , e sua transferência a partir de
02/08/2021
terça-feira, 09 de Novembro de 2021 – 3
111791-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ANDERSON SOARES MARQUES , do BGGD , a partir de 28/09/2021 , e sua transferência a partir
de 29/09/2021
111849-6 , 2º SARGENTO PM QPPM JACINTO LOURENCO DA
SILVA , do 1 BPM , a partir de 31/08/2021 , e sua transferência a partir de 01/09/2021
111929-6 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO MARIA PEREIRA
SANTANA , do 28 BPM , a partir de 01/09/2021 , e sua transferência
a partir de 02/09/2021
112010-4 , 2º SARGENTO PM QPPM VALNICIO SALAZAR
RODRIGUES , do 11 BPM , a partir de 14/09/2021 , e sua transferência a partir de 15/09/2021
113207-5 , 2º SARGENTO PM QPPM GILBERTO MAGELA DA
SILVA ANACLETO , da 3 RPM , a partir de 16/09/2021 , e sua transferência a partir de 17/09/2021
113675-3 , 2º SARGENTO PM QPPM GEDEON EUSTAQUIO FERREIRA , do 32 BPM , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência a
partir de 23/09/2021
114099-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE ALCEBIADES
DA SILVA FILHO , do 34 BPM , a partir de 02/09/2021 , e sua transferência a partir de 03/09/2021
117311-1 , 2º SARGENTO PM QPPM WILSON CORREA ROCHA
, do 49 BPM , a partir de 06/09/2021 , e sua transferência a partir de
07/09/2021
117443-2 , 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ GERALDO PERES ,
do 10 BPM , a partir de 10/09/2021 , e sua transferência a partir de
11/09/2021
118265-8 , 2º SARGENTO PM QPPM GIOVANI SOUZA ALVES ,
do 50 BPM , a partir de 24/08/2021 , e sua transferência a partir de
25/08/2021
118639-4 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEX OLIVEIRA COSTA ,
do 54 BPM , a partir de 13/08/2021 , e sua transferência a partir de
14/08/2021
118889-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ESTANISLAU RODRIGUES
SANTOS JUNIOR , do 22 BPM , a partir de 12/09/2021 , e sua transferência a partir de 13/09/2021
118923-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE ALVES
PEREIRA , do BPM MAMB , a partir de 02/08/2021 , e sua transferência a partir de 03/08/2021
119151-9 , 2º SARGENTO PM QPPM CHARLES HENRIQUE COELHO , do 21 BPM , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a partir
de 08/09/2021
119657-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ELIENAI SILVA FERNANDES , do 14 BPM , a partir de 26/08/2021 , e sua transferência a partir
de 27/08/2021
120876-8 , 2º SARGENTO PM QPPM GERALDO EDSON ALVES
, do 15 BPM , a partir de 31/08/2021 , e sua transferência a partir de
01/09/2021
121092-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JONAS DE SOUZA CARVALHO , do BPCHQ , a partir de 25/08/2021 , e sua transferência a partir
de 26/08/2021
121532-6 , 2º SARGENTO PM QPPM GEOVANE LOPES DA SILVA
, do 63 BPM , a partir de 28/08/2021 , e sua transferência a partir de
29/08/2021
122119-1 , 2º SARGENTO PM QPPM ALISON MARQUES VIEIRA
, do 40 BPM , a partir de 31/03/2021 , e sua transferência a partir de
01/04/2021
124575-2 2º SARGENTO PM QPPM GLENDA MARIA GONCALVES LOPES , do HPM , a partir de 22/08/2021 , e sua transferência a
partir de 23/08/2021
125184-2 , 2º SARGENTO PM QPPM CLEIDIMAR GONCALVES
DE PAULA , do 15 BPM , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência
a partir de 08/09/2021
A GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO
110678-0 , 3º SARGENTO PM QPPM HUGO LEONARDO ALVES
PEREIRA , do 23 BPM , a partir de 10/08/2021 , e sua transferência a
partir de 11/08/2021
111523-7 , 3º SARGENTO PM QPPM GILMAR FRANCISCO DE
JESUS , do BPMRV , a partir de 26/07/2021 , e sua transferência a
partir de 27/07/2021
113041-8 , 3º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE DO SANTO
FERNANDES , do 34 BPM , a partir de 04/09/2021 , e sua transferência a partir de 05/09/2021
114156-3 , 3º SARGENTO PM QPPM RENATO DOS ANJOS DAS
VIRGENS , do 44 BPM , a partir de 30/08/2021 , e sua transferência a
partir de 31/08/2021
114519-2 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO DE QUEIROZ
TEODORO , do 47 BPM , a partir de 27/06/2021 , e sua transferência
a partir de 28/06/2021
116769-1 , 3º SARGENTO PM QPPM EDMILSON AQUILES
BATISTA , da 8 RPM , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a
partir de 08/09/2021
116949-9 , 3º SARGENTO PM QPPM ROGERSON DE ASSIS FERRARI , do 16 BPM , a partir de 30/07/2021 , e sua transferência a partir
de 31/07/2021
116973-9 , 3º SARGENTO PM QPPM ALDAMIR DE LIMA VAZ ,
do 15 BPM , a partir de 09/09/2021 , e sua transferência a partir de
10/09/2021
117991-0 , 3º SARGENTO PM QPPM LUCIANO DIAS DE LIMA
, da 8 RPM , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a partir de
08/09/2021
118320-1 , 3º SARGENTO PM QPPM OLEGARIO FERREIRA
MENDES FILHO , da 11 RPM , a partir de 26/08/2021 , e sua transferência a partir de 27/08/2021
118353-2 , 3º SARGENTO PM QPPM WARLEY EDUARDO
CIPRIANO , do 58 BPM , a partir de 28/08/2021 , e sua transferência
a partir de 29/08/2021
118524-8 , 3º SARGENTO PM QPPM OSEIAS PINTO , do 7 CIA
PM MAMB , a partir de 21/08/2021 , e sua transferência a partir de
22/08/2021
118588-3 , 3º SARGENTO PM QPPM WANDERSON BATISTA
BERALDO , do 23 BPM , a partir de 09/08/2021 , e sua transferência
a partir de 10/08/2021
118829-1 , 3º SARGENTO PM QPPM CREDISSON ALENCAR
COUTO , do 58 BPM , a partir de 20/08/2021 , e sua transferência a
partir de 21/08/2021
119317-6 , 3º SARGENTO PM QPPM ROBERTO PEREIRA DA
SILVA , do 28 BPM , a partir de 24/08/2021 , e sua transferência a
partir de 25/08/2021
119656-7 , 3º SARGENTO PM QPPM ELCIMAR MARTINS DE
LIMA , do 14 BPM , a partir de 20/07/2021 , e sua transferência a partir de 21/07/2021
120449-4 , 3º SARGENTO PM QPPM DIONNIRLEY LUIS DA
SILVA , do 52 BPM , a partir de 21/07/2021 , e sua transferência a
partir de 22/07/2021
120800-8 , 3º SARGENTO PM QPPM ANDRE DE OLIVEIRA PERPETUO , do 57 BPM , a partir de 13/09/2021 , e sua transferência a
partir de 14/09/2021
121001-2 , 3º SARGENTO PM QPPM WALLERSON MARQUES DA
COSTA , do 66 BPM , a partir de 02/08/2021 , e sua transferência a
partir de 03/08/2021
121019-4 , 3º SARGENTO PM QPPM CLAUDIO DE OLIVEIRA
PINTO , da 7 CIA PM IND , a partir de 09/08/2021 , e sua transferência
a partir de 10/08/2021
121107-7 , 3º SARGENTO PM QPPM CLAUDIO CLAYSON FERREIRA , da 9 RPM , a partir de 21/08/2021 , e sua transferência a partir
de 22/08/2021
122319-7 , 3º SARGENTO PM QPPM EQUITOR TAVARES LIRA
, do 32 BPM , a partir de 04/08/2021 , e sua transferência a partir de
05/08/2021
123047-3 , 3º SARGENTO PM QPPM JULIANO MARTINS
MIRANDA , do 8 BPM , a partir de 16/08/2021 , e sua transferência a
partir de 17/08/2021
123415-2 , 3º SARGENTO PM QPPM ARILSON CESAR BARBOSA
, da 4 CIA PM IND , a partir de 31/05/2021 , e sua transferência a partir de 01/06/2021
123508-4 , 3º SARGENTO PM QPPM JEANNE QUEIROZ FERREIRA , do 32 BPM , a partir de 02/09/2021 , e sua transferência a
partir de 03/09/2021
123598-5 , 3º SARGENTO PM QPPM LAZARO TADEU FERREIRA
, do 46 BPM , a partir de 27/08/2021 , e sua transferência a partir de
28/08/2021
123629-8 , 3º SARGENTO PM QPPM CELIO HENRIQUE DA SILVA
, do BPMRV , a partir de 20/06/2021 , e sua transferência a partir de
21/06/2021
124351-8 , 3º SARGENTO PM QPE ALESSANDRA VIRGINIA
FONSECA , do CODONT , a partir de 09/09/2021 , e sua transferência
a partir de 10/09/2021
124571-1 , 3º SARGENTO PM QPE ALESSANDRA PATRICIA
VIDAL , do HPM , a partir de 22/08/2021 , e sua transferência a partir
de 23/08/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211108230535013.