36 – quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 21, 27, 29, 30, 33, 36 e 40, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICAO DE GOVERNADOR
VALADARES PORTAO 14), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos
relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com
sede no(a) Rua Israel Pinheiro, nº 3075 - Delegacia, Lourdes, Governador Valadares - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 20 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
74.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 74.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com sede
na Rua Castro Alves, nº 445 - Delegacia, Centro, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
Minas Gerais
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Castro
Alves, 445 – Centro , Governador Valadares - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Governador Valadares - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Governador Valadares, 25 de Outubro de 2021.
ENDGEL REBOUÇAS
DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL GOV VALADARES
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
169 Sucata
2
169 Sucata
3
169 Sucata
4
169 Sucata
5
169 Sucata
6
169 Sucata
7
169 Sucata
8
169 Sucata
9
169 Sucata
10
169 Sucata
11
169 Sucata
12
169 Sucata
13
169 Sucata
14
169 Sucata
15
169 Sucata
16
169 Sucata
17
169 Sucata
18
169 Sucata
19
169 Sucata
20
169 Sucata
21
169 Sucata
22
169 Sucata
23
169 Sucata
24
169 Sucata
26
169 Sucata
27
169 Sucata
28
169 Sucata
29
169 Sucata
30
169 Sucata
31
169 Sucata
32
169 Sucata
33
169 Sucata
34
169 Conservado
35
169 Conservado
36
169 Conservado
37
169 Conservado
38
169 Conservado
39
169 Conservado
40
169 Conservado
41
169 Conservado
42
169 Conservado
43
169 Conservado
44
169 Conservado
45
169 Conservado
46
169 Conservado
47
169 Conservado
48
169 Conservado
49
169 Conservado
50
169 Conservado
51
169 Conservado
52
169 Conservado
53
169 Conservado
54
169 Conservado
55
169 Conservado
56
169 Conservado
57
169 Conservado
58
169 Conservado
59
169 Conservado
60
169 Conservado
61
169 Conservado
62
169 Conservado
63
169 Conservado
64
169 Conservado
65
169 Conservado
66
169 Conservado
67
169 Conservado
68
169 Conservado
69
169 Conservado
70
169 Conservado
71
169 Conservado
72
169 Conservado
74
169 Conservado
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
MQQ2092 Honda/Cg 125 Titan
GVA7702 Honda/Cg 125 Cargo
HBK1751 Honda/C100 Biz Es
MSQ6656 Honda/Cg 150 Titan Ks
GRH2046 Yamaha/Dt 200
MRW0876 Vw/Gol Gl
GTQ9397 Fiat/Uno Mille Ep
BPV6289 Fiat/Uno Mille
MQT7463 Fiat/Uno Mille Fire Flex
GLN7796 Vw/Passat Ts
GTH3759 Vw/Gol 1000i
HGI3B32 Fiat/Palio Fire Flex
GLK9517 Gm/Monza Sl/E
HGP2048 Honda/Civic Lxs Flex
MPL8898 Fiat/Palio Weekend
DIE4353
Gm/Corsa St
GQH4670 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
HBI6160
Honda/Cg 125 Titan Es
HJY1608 Dafra/Kansas 150
HGM8001 Jta/Suzuki En125 Yes
HHQ7494 Honda/Cbx 250 Twister
GZC6909 Yamaha/Ybr 125e
GVY6618 Honda/Cg 125 Titan
OPS1624 Kasinski/Comet 150 70
HNJ3495 Honda/Biz 125 Es
GYT0764 Yamaha/Ybr 125e
HIL8913
Honda/Cg 125 Fan
HCT1455 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDZ0930 Honda/Cg 150 Titan Es
GRQ3676 Honda/Cg 125 Titan
HIL8307
Dafra/Kansas 150
GYY2779 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYI6480 Honda/Cb 300r
HGM1584 Honda/Cg 125 Fan
GZU0942 Honda/Cg 125 Titan Ks
EHL2501 Honda/Cb 300r
HEL7333 Honda/Cg150 Fan Esdi
HNJ3806 Honda/Cg 150 Fan Esi
HNF1714 I/Shineray Xy 150 5
OQH3406 Honda/Cg 150 Fan Esi
HCX3771 Jta/Suzuki En125 Yes
HCR1454 Honda/Cg 150 Titan Es
HGA1182 Yamaha/Factor Ybr125 E
LKV6012 Yamaha/Factor Ybr125 K
HJY1386 Honda/Cg 150 Titan Ks
HJX8652 Honda/Cg 150 Fan Esi
OPS6740 Fiat/Siena Attractiv 1.4
GTI4694
Fiat/Siena Fire Flex
GWQ6434 Vw/Gol Special
EMM2706 Imp/Gm Astra Gls 2.0mpfi
GLJ8890
Fiat/Uno S 1.5
HMB2466 Fiat/Punto Elx 1.4
PYT5644 Fiat/Strada Working Ce
MFN3616 Gm/Corsa Hatch Premium
HKH2158 I/Fiat Siena El Flex
GWQ8807 Vw/Gol Special
MUR2224 Fiat/Uno Electronic
Cor
Preta
Azul
Preta
Amarela
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Prata
Branca
Amarela
Cinza
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Amarela
Branca
Bege
Vermelha
Cinza
Branca
Preta
Azul
Cinza
Dourada
Prata
Vermelha
Cinza
Cinza
Prata
Prata
Vermelha
Amarela
Vermelha
Azul
Preta
Bege
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Cinza
Vermelha
Branca
Branca
Cinza
Verde
Verde
Prata
Branca
Preta
Prata
Prata
Cinza
Ano
2012
1999
2015
1997
2004
2012
2011
2014
2013
2013
2012
2014
2011
2015
2011
2013
2012
2009
2010
1994
1989
1996
1991
2007
1981
1995
2008
1983
2009
1998
2002
1994
2003
2008
2007
2008
2001
1996
2012
2010
2007
2008
2006
2007
1995
2008
2001
2011
2007
2002
2009
2012
2010
2011
2013
2006
2005
2008
2008
2008
2011
2013
2007
2001
1995
1992
2009
2016
2008
2010
2002
1995
Avaliação
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 250,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 3.500,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
160 cm -26 1549039 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 9294756
Partes: EMG/Polícia Civil, através do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais–Detran/MG e GESMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.. Objeto: prestação de serviços de manutenção em 03 (três)
máquinas de assinatura automáticas, com velocidade de 150 assinaturas
por minuto (cada máquina), para demanda de 40.000 assinaturas diárias. O valor anual para este Contrato é de R$ 6.120,00 (seis mil, cento
e vinte reais). Dotações Orçamentárias n.ºs 1511.06.125.008.4124.0001
.33.90.39.21.0.82.1; 1511.06.125.008.4134.0001.33.90.39.21.0.10.1; 1
511.06.125.008.4135.0001.33.90.39.21.0.10.1. Assinatura: 26/10/2021.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação desta errata no órgão
oficial de imprensa. Signatários: Andrea Mendes de Souza Abood (P/
contratante) e Ricardo Padilha Fonseca (P/contratada).
ERRATAEDITAL 2359/2021
Onde se lê:
4.1 - O LEILÃO será realizado na CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, situado(a) na Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - Bairro
Centro, Piumhi - MG, no dia 06 de Novembro de 2021, com início dos
trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
Leia-Se:
4.1 - O LEILÃO será realizado na CAMPO DO ATLETICO, situado(a)
na Praça Francisco Campos, 601.-, Piumhi - MG, no dia 06 de Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas,
conforme disposto abaixo:
ERRATA EDITAL 2358/2021
Onde se lê:
4.1 - O LEILÃO será realizado na CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, situado(a) na Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - Bairro
Centro, Piumhi - MG, no dia 06 de Novembro de 2021, com início dos
trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
Leia-Se:
4.1 - O LEILÃO será realizado na CAMPO DO ATLETICO, situado(a)
na Praça Francisco Campos, 601.-, Piumhi - MG, no dia 06 de Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas,
conforme disposto abaixo:
ERRATA LEILAO 2504/2021
Onde se lê:
4.1 - O LEILÃO será realizado no CENTRO DE CONVIVÊNCIA TRAJANO QUIRINO BICALHO, situado na AVENIDA ACESITA, 3468 - BAIRRO SÃO JOSÉ, TIMÓTEO - MG, no dia 13 DE
NOVEMBRO DE 2021, com início dos trabalhos marcados para as
09:00 HORAS, conforme disposto abaixo:
I – no dia 13 de Novembro de 2021, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO SOCORRO BRUTTU´S,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 100;
Leia-Se:
4.1 - O LEILÃO será realizado na QUADRA DA ASSOCIAÇÃO
IGREJA EM CRISTO, situada na RUA QUARENTA E QUATRO,
31 - BAIRRO VILA DOS TÉCNICOS, TIMOTEO - MG, no dia 13
DE NOVEMBRO DE 2021, com início dos trabalhos marcados para as
09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 13 de Novembro de 2021, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO SOCORRO BRUTTU´S,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 100;
Onde se lê:
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta
deste ato convocatório (CENTRO DE CONVIVÊNCIA TRAJANO
QUIRINO BICALHO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura
da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão
(fatos relevantes);
Leia-Se:
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta
deste ato convocatório (Quadra da Associação Igreja em Cristo), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar
o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas
as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110262351560136.
16 cm -26 1549054 - 1