22 – sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1413/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, a servidora:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
PASSOS
FORMIGA
FORMIGA
115258
EE AURELIANO RODRIGUES NUNES
SE-IV
1055040-8
JOELMA FATIMA FONSECA MELO
PEB
3
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO DISPENSADO CARGO EM COMISSÃO DESECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1414/2021
A Secretária de Estado de Educação retifica no ATONº 316/2021 de dispensa do cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “Minas Gerais” de 06/03/2021, a parte referente àservidora abaixo:
SRE
PASSOS
Município
FORMIGA
Código
115258
Escola
EE AURELIANO RODRIGUES NUNES
Símbolo Cargo
MASP
SE-III
10550408
Cargo Vinculado aoCargo
Comissionado
ATB
4
Nome
JOELMA FATIMA FONSECA MELO
Onde se lê
Leia-se
SE-III
SE-IV
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATO Nº 1415/2021
A Secretária de Estado de Educação retificano Ato nº 555/2016 de designação para o cargo em comissãode Secretário de Escola, publicado no “MG” de 12/03/2016,por motivo de alteração do cargo vinculado aocargo em comissão, a parte referente à servidora:
Cargo Vinculado aoCargo
Comissionado
SRE
Município Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
MASP
Nome
Onde se lê
Leia-se
Cargo
adm
PEB - ADMISSÃO 4, DE 11/03/2016 A 05/02/2017; E
PASSOS
FORMIGA FORMIGA
115258 EE AURELIANO RODRIGUES NUNES
SE-IV
1055040-8 JOELMA FATIMA FONSECA MELO
ATB
4
PEBDIA - ADMISSÃO 4
ATB- ADMISSÃO 4, A CONTAR DE 06/02/2017.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524185 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1421/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
ALMENARA
CARANGOLA
METROPOLITANA C
SETE LAGOAS
Município
AGUAS VERMELHAS
CARANGOLA
BELO HORIZONTE
SETE LAGOAS
Localidade
AGUAS VERMELHAS
CARANGOLA
VENDA NOVA
SETE LAGOAS
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
232076
96971
2402
141895
EE ESPERIDIAO FERREIRA DE OLIVEIRA
EE MELO VIANA
EE TRES PODERES
EE SINHA ANDRADE
SE-V
SE-IV
SE-I
SE-V
378717-3
344203-5
1249753-3
1319417-0
Nome
ELIZETE MARIA DE JESUS
ROSANE ASSIS MORAES GUIMARAES
ANA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA
CARLA OLIVEIRA DE CARVALHO
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
PEB
1
ATB
3
ATB
1
Vigência
A CONTAR DE 03/08/2021
A CONTAR DE 10/08/2021
A CONTAR DE 12/08/2021
A CONTAR DE 12/07/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1422/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
CARANGOLA
CARANGOLA
CARANGOLA
96971
EE MELO VIANA
SE-V
1280617-0
VALERIA TINTE CARVALHO
ATB
2
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
VENDA NOVA
2402
EE TRES PODERES
SE-II
963293-6
MARCIA ROCHA LEANDRO
PEB
3
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
141895
EE SINHA ANDRADE
SE-V
1056980-4
LUCILENE CELIA PRAES
ATB
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524210 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 154/2021- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituirNérita Lucas de Oliveira Couto por
Ricardo Ademir Rocha da Cruz, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelas seguintes portarias:
- PortariaNUCAD/SEE n° 119/2018, publicada em 20/11/2018, alterada
pelas Portaria NUCAD/SEE n° 161/2019, publicada em 14/09/2019,
ePortaria NUCAD/SEE n° 128/2020, publicada em 21/11/2020;
- Portaria NUCAD/SEE n° 23/2020, publicada em 21/08/2020, alterada
pela Portaria NUCAD/SEE n° 128/2020, publicada em 21/11/2020.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 25 de agosto de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
26 1523844 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 18/2020, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 18/2020, com publicação no Diário
do Executivo de Minas Gerais em 21-08-2020, bem como no Parecer
Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 281/2021,aplica a penalidade
de SUSPENSÃO, POR 15 DIAS ao servidorCristiano Almeida Pereira,
MaSP 1.002.065-9, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na EE “Helena Guerra”, pertencente a
circunscrição da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
B, com fundamento no artigo 172, incisos I e II, da Lei Estadual nº
7.109/1977 e no artigo 216, incisos I, II, V e VI e artigo 245, parágrafo
único da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de sua advogada, Dra. Gabriela César de Martin,
OAB/MG 125.564.
Conforme art. 55, da Lei Estadual no 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524176 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 32/2021 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 4.602, de 16 de julho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso do servidor WELLINGTON OLIVEIRA COSTA, Masp
1153881-6, ocupante do cargo Professor de Educação Básica (PEB1A),
admissão 04, contra o conceito de “INFREQUENTE” registrado no
Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE Nossa
Senhora da Paz, Município de São Joaquim de Bicas, SRE Metropolitana B.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 26 de agosto de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524149 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 76/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 79/2019, com publicação no
Diário do Executivo de Minas Gerais em 23-11-2019, bem como no
Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 269/2021,aplica a
penalidade de REPREENSÃO à servidora Carolina Bernardes Ávila,
MaSP 1.310.179-5, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissões 3 e 4, lotada e em exercício na EE “Dr. José Teodoro de Souza”, município de Capetinga, Superintendência Regional
de Ensino de São Sebastião do Paraíso, com fundamento no artigo 172,
incisos I e II da Lei Estadual nº 7.109/1977 e no artigo 216, incisos II e
VI e artigo 245caput da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado, Dr. Paulo Augusto Faleiros Nascimento, OAB/MG 132.381.
Conforme art. 55, da Lei Estadual no 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524157 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.628, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
AlteraaResolução SEE nº 4.548, de 27/04/2021, publicada em 28 de
abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, para a prática dos atos que especifica.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO,no uso de suasatribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e tendo emvista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, nos arts.41, 42, 43,44 e 45 da Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº37.924, de 16 de maio
de 1996, no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019,no
Decreto Estadual nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, no Decreto
Estadual nº47.045, de 14 de setembro de 2016, no Decreto 48.176, de
15 de abril de 2021, e noDecreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Oinciso II,asalíneas a e b,e o inciso III,doArt. 1ºda Resolução SEE nº 4.548, de 27/04/2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
II - na forma da alínea b do inciso Vdoartigo4º do Decreto nº 48.176,
de 15de abrilde 2021, e do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009:
a) aprovar e autorizar a liberação para participação em eventos de curta
duração com ônus limitado no exterior ecom ônus ou com ônus limitado no país,caso se trate de afastamento por tempo inferior ou igual a
dez dias úteis, ao Chefe de Gabinete, Assessores Chefes, Subsecretários
eservidores diretamente subordinados;
b) emitir parecer circunstanciado para participação em eventos de curta
duração com ônus limitado no exterior ecom ônus ou com ônus limitado no país,caso se trate de afastamento por tempo superior a dez dias
úteis, ao Chefe de Gabinete, Assessores Chefes, Subsecretários eservidores diretamente subordinados.
III - aprovar afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou com ônus limitado no país, bem
como com ônus limitado no exterior, e autorizar afastamento integral
para estudo ou aperfeiçoamento profissional sem ônus, no país ou no
exterior,ao Chefe de Gabinete, Assessores Chefes, Subsecretários eservidores diretamente subordinados,nos termos da legislação vigente;”
Art. 2º - O inciso I,as alíneas a e b, e o inciso II, doArt. 11da Resolução SEE nº 4.548, de 27/04/2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 (...)
I - na forma da alínea b do inciso Vdoartigo4º do Decreto nº 48.176,
de 15de abrilde 2021, e do inciso II do4º do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009:
a) autorizar a liberação para participação em eventos de curta duração
com ônus limitado no exterior,caso se trate de afastamento por tempo
inferior ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata
do servidor público, eem eventos de curta duração,com ônus ou com
ônus limitado no país,caso se trate de afastamento por tempo inferior
ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público em exercício naUnidade Central da SEE, na SRE enas
unidades escolares;
b) emitir parecer circunstanciadopara participação em eventos de curta
duração com ônus limitado no exterior ecom ônus ou com ônus limitado no país,caso se trate de afastamento por tempo superior a dez dias
úteis.
II - aprovar afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou com ônus limitado no país, bem
como com ônus limitado no exterior, e autorizar afastamento integral
para estudo ou aperfeiçoamento profissional sem ônus, no país ou no
exterior,nos termos da legislação vigente;”
Art. 3º - Fica acrescentado ao Art. 13 da Resolução SEE nº 4.548, de
27/04/2021, o inciso XXX com a seguinte redação:
“Art. 13(...)
XXX -liberação para participação em eventos de curta duração com
ônus ou com ônus limitado no país, caso se trate de afastamento por
tempo inferior ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público,em exercício na SRE ou em unidade escolar
pertencente à respectivajurisdição, nos termos da legislação vigente.”
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021.
(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524121 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 40/2021 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 4.260,
de 13 de janeiro de 2020, conclui pelo DEFERIMENTO PARCIAL
do recurso interposto pelo servidor CLÉBER PEREIRA DA COSTA,
MaSP 805.112-0, Professor de Educação Básica, admissão 3, em exercício na EE Prefeito Walter Coelho da Rocha, SRE Curvelo, referente
ao período avaliatório de 1º/1/2019 a 31/12/2019.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 26 de agosto de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524171 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 13/2019, com publicação no
Diário do Executivo de Minas Gerais em 04/04/2019, bem como no
Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 283/2021, ABSOLVE
a servidoraRoselane Helena Braga Silva, MaSP 1.234.791-0, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissões 2 e 3,
Superintendência Regional de Ensino Patos de Minas, da Secretaria de
Estado de Educação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524178 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 22/2019, com extrato publicado
do Diário Oficial do Executivo de 25/05/2019, determina a SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias aGleide Aparecida Cardoso Oliveira, Masp
867.992-0, ocupante dos cargos efetivos de Professor de Educação
Básica, admissões 01 e 02, com fundamento nos artigos 216, V, VI e
246, I da Lei Estadual n. 869/1952, SUSPENSÃO por 10 (dez) dias
aNalvair Lopes Gomes Bahia, Masp 594.367-5,ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2, por descumprimento do art. 216, VI, Lei Estadual n. 869/1952 e art. 216, V e art. 246,
I, ambos da Lei Estadual n. 869/1952, SUSPENSÃO por 10 (dez) dias
aLúcia Márcia Costa de Almeida Sarmento, Masp 804.438-0, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão
1, por descumprimento do art. 216, VI da Lei Estadual n. 869/1952 e
art. 246, I da Lei Estadual n. 869/1952; a ABSOLVIÇÃO deMaria Trindade da Costa Almeida, Masp 951.184-1,ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1 eJussara Ferreira
Ruas, Masp 368.536-9,ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico
de Educação Básica, admissão 1 por ausência de autoria e materialidade, tudo nos termos do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD
nº. 152/2021, a partir do primeiro dia útil subsequente após a publicação do presente despacho.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seu advogado Lúcio Loyola Sarmento, OAB/
MG nº 74.667.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524183 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2020, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 09/2020, com publicação no Diário
do Executivo de Minas Gerais em 06-11-2020, bem como no Parecer
Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 284/2021,aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor Hélio Augusto dos Santos, MaSP 457.8142, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na EE “Doutor Orestes Diniz”, Superintendência Regional
de Ensino Metropolitana B, com fundamento no com fundamento no
artigo 172, incisos III e VII, artigo 173, incisos II e IV da Lei Estadual
nº 7.109/1977 e no artigo 216, incisos V e VI e artigo 245 caput da Lei
Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado, Dr. Wuneni Ferreira Arantes,
OAB/MG 82.236.
Conforme art. 55, da Lei Estadual no 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524182 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 84/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 84/2019, com publicação no Diário
do Executivo de Minas Gerais em 06-12-2019, bem como no Parecer
Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 271/2021,ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de servidor Mário Justino da
Silva, Masp 1.084.193-0, Professor de Educação Básica, admissão 03,
lotado na Escola Estadual Nossa Senhora Auxiliadora da Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas, Secretaria de Estado de
Educação.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de suas advogadas Fernanda Teixeira Almeida,
OAB/MG 183.502 e Sheila Bastos Gomes, OAB/MG 92.095.
Conforme art. 55, da Lei Estadual no 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1524162 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.630, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos , previstos na Resolução Seplag
nº 37, de 09 de julho 2010, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, na Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de
julho de 2010,
RESOLVE:
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I – administração de material – conjunto de ações destinadas a assegurar a aquisição, registros e controles das atividades relacionadas com o
emprego, movimentação e desfazimento dos diversos materiais;
II – material – designação genérica de equipamentos, componentes,
sobressalentes, acessórios, matérias-primas e outros itens empregados,
ou passíveis de emprego, nas atividades dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
III – material de consumo – aquele que, em razão de seu uso corrente,
perde normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada
a um prazo de, no máximo, dois anos contados de sua fabricação;
IV – material permanente – aquele que, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física ou foi fabricado com expectativa de
durabilidade superior a dois anos;
V – material inservível – é o que não mais pode ser utilizado para o
fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua
obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente
do seu valor de mercado;
VI – material ocioso – aquele que, embora apresente condições de uso,
não está sendo aproveitado;
VII – material antieconômico – é o que possui manutenção onerosa ou
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
VIII – material recuperável – aquele que, embora esteja com defeito,
pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere 40%
(quarenta por cento) do seu valor de mercado ou a análise de custo/
benefício demonstre ser plenamente justificável a recuperação;
IX – material irrecuperável – material com defeito e que não pode ser
utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
X – leilão, para fins desta Resolução, é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos para a Administração, a quem oferecer o
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;
XI – lote é o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108262348000122.