40 – terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 05/2021
ALTERA o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora:
ABAETÉ- E.E. Frederico Zacarias, MaSP 1.319.863-5, Alcilenei de
Azevedo Duarte, para Alcilenei de Azevedo.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 03/2021
CONCEDE Redução de Carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art.1º da Lei no 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: BOM DESPACHO- E.E. Chiquinha Soares, MaSP
983.812-9, Tatiane Lopes Fidélis, PEB I B, admissão 03, a partir de
08.08.2021, em prorrogação; MaSP 983.812-9, Tatiane Lopes Fidélis,
PEB I B, admissão 04, a partir de 08.08.2021, em prorrogação.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
20 1521502 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2021
RETIFICA, NO Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 252.607-7, Maria Marilene
da Silva Duque, ATB I C, admissão 03, Ato nº 09/2020, publicado em
09.06.2020, por incorreção, onde se lê: 4107 dias, leia-se: 4145 dias.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
23 1521932 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 509,
DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Aprova edital de eleição de Diretor e Vice-diretor para a Unidade Acadêmica de Campanha, no ano de 2021.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução CONUN Nº 492, de 14 de maio de 2021 e a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto
de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e cronograma contidos nos
Anexos I e II desta Resolução, para as funções de Diretor(a) e Vicediretor(a) da Unidade Acadêmica de Campanha no ano de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, em 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 509, de 20 de agosto de 2021)
EDITAL Nº07/2021 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICEDIRETOR(A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE CAMPANHA
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na forma do art.
98 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013, e da
Resolução CONUN Nº 492, de 14 de maio de 2021, convoca, por meio
deste Edital, eleição para composição de lista tríplice para provimento
dos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), com pleito para 2021 na Unidade Acadêmica de Campanha.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela
Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica de Campanha, designada pela direção.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da
Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e
da Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
eleição;
1.2.9 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três
representantes docentes, um representante discente e um representante
técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do Edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.4.3 Divulgar as chapas e encaminhá-las à Comissão Eleitoral
Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.4.7 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
1.4.8 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.4.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a
ata final do processo eleitoral que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como eventuais ocorrências;
1.4.10 Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata final e o boletim
final de apuração da eleição;
1.4.11 Resolver os casos omissos junto com a Comissão Eleitoral
Central.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação no pleito eleitoral, em ordem
decrescente do número de votos alcançados.
2.2 A Comissão Eleitoral Central organizará a lista tríplice e a encaminhará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à
Reitora.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a)
Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela
serão nomeados e empossados.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de
Educação Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os
que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será
constituído pelos docentes efetivos e servidores técnico-administrativos efetivos, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a
distância, assim discriminados:
a) Docentes detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei
Nº 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
b) Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que
se refere o art. 1º, II e III, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de
dezembro de 2020;
b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
gozo de licença, inclusive para tratar de interesses particulares, ou à
disposição de outros órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo
efetivo com a UEMG;
d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes
de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo
eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo
vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como
técnico-administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente.............................................. 0,50
b) Corpo técnico-administrativo...................... 0,25
c) Corpo discente............................................ 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na
forma do item 8.3 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as
inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para
fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste Edital.
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do
último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local).
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vicediretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão.
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos
termos do item 5.1.1.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo:
relação de votantes por segmento; formulários para registro de resultados apurados e modelo de ata final da eleição.
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva
Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou
dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação,
divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis
computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição
para a votação on-line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia
de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia da votação;
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração.
7.5 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor,
até 72 horas do dia da votação.
7.6 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica, devendo o
mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período
de campanha.
7.7 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 20 horas, na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta.
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da
eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente.
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa.
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará
o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos
no SEI, com as devidas assinaturas, e disponibilizará toda a documentação à Comissão Central.
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma
Comissão, no prazo previsto no Anexo II.
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará o resultado da eleição,
após o prazo de recursos, e organizará a lista tríplice a ser encaminhada
à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas deverão priorizar uma campanha eleitoral na modalidade
remota, por meio de redes sociais, mas poderão ter acesso à Unidade
Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local,
que informará à Direção da Unidade.
9.1.1. Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral;
Minas Gerais
9.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG nº 509, de 20 de agosto de 2021)
1. DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº07/2021
1.1. O calendário da eleição será o seguinte:
1.1.1
24/08/2021 Publicação do Edital de Eleição
1.1.2
20/09/2021 Início das inscrições de Chapas
do prazo para inscrição de
1.1.3
22/09/2021 Encerramento
Chapas até às 21 horas
e sorteio das chapas para ordem
1.1.4
23/09/2021 Divulgação
na cédula eletrônica de votação
1.1.5
24/09/2021 Prazo de impugnação das chapas divulgadas
1.1.6
27/09/2021 Contrarrazão de impugnação das chapas
de recursos e homologação das
1.1.7
28/09/2021 Julgamento
chapas pela Comissão Central
1.1.8
29/09/2021 Início da campanha eleitoral
1.1.9
06/10/2021 Encerramento da campanha eleitoral
e apuração do resultado pela Comis1.1.10 07/10/2021 Votação
são Eleitoral Local
Publicação
do resultado da eleição no site da
1.1.11 08/10/2021 UEMG
recursal contra o resultado do pleito
1.1.12 13/10/2021 Período
eleitoral
1.1.13 14/10/2021 Contrarrazão de recurso
dos recursos e homologação do
1.1.14 15/10/2021 Julgamento
resultado pela Comissão Central
Encaminhamento da Lista Tríplice à Reitora
1.1.15 18/10/2021 pela
Comissão Eleitoral Central
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página oficial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, em 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1522216 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 507,
DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Aprova Edital de eleição para escolha de membros do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas GeraisUEMG, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais e
conforme deliberação na reunião do CONUN de 18 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de eleição para escolha de membros
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG, conforme o
Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO
CONUN/UEMG Nº 507/2021)
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente o
art. 156 da Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, de 26 de outubro
de 2017, que estabelece o Regimento Geral da UEMG, e em conformidade com o artigo 18, incisos IV a IX, do Decreto nº 46.352, de 25 de
novembro de 2013, que estabelece o Estatuto da UEMG, convoca, por
meio deste Edital, eleição para escolha de membros do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão de acordo com as seguintes disposições
do Processo Eleitoral.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.1 O Processo Eleitoral será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pela Reitora mediante portaria.
1.2 A Comissão Eleitoral terá o apoio da Gerência de Informática e da
Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.3 À Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, compete:
1.3.1 receber inscrições dos candidatos;
1.3.2 homologar as candidaturas;
1.3.3 divulgar a lista de candidatos;
1.3.4 organizar o processo de votação;
1.3.5 orientar o colégio eleitoral sobre o processo de votação;
1.3.6 receber e julgar os eventuais recursos interpostos;
1.3.7 providenciar a homologação dos resultados da eleição;
1.3.8 resolver os casos omissos neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 Para a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
serão eleitos por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as
seguintes categorias:
2.1.1 Representantes do corpo docente das Unidades, conforme disposições seguintes:
2.1.1.1 01 (um) representante do corpo docente - níveis I, II e III.
2.1.1.2 03 (três) representantes do corpo docente - níveis IV e V.
2.1.1.3 04 (quatro) representantes do corpo docente - níveis VI e VII.
2.1.2 05 (cinco) representantes dos Coordenadores de Colegiados de
Curso de Graduação.
2.1.3 02 (dois) representantes dos Coordenadores de Colegiados de
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2.1.4 02 (dois) representantes dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
2.1.5 02 (dois) representantes dos Coordenadores Gerais de Extensão
das Unidades.
2.1.6 02 (dois) representantes dos Coordenadores Gerais de Pesquisa
das Unidades.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão se candidatar às vagas no Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão os professores efetivos em pleno exercício na UEMG, sendo:
3.1.1 Como representantes do corpo docente, os professores detentores do cargo de Professor de Educação Superior, observado o nível da
carreira.
3.1.2 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso
de Graduação, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação.
3.1.3 Como representantes dos Coordenadores de Colegiado de PósGraduação Stricto Sensu, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu.
3.1.4 Como representantes dos Coordenadores de Pós-Graduação Lato
Sensu, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador
de Pós-Graduação Lato Sensu.
3.1.5 Como representantes dos Coordenadores Gerais de Extensão, os
docentes que estejam no exercício da função de Coordenador Geral de
Extensão.
3.1.6 Como representantes dos Coordenadores Gerais de Pesquisa, os
docentes que estejam no exercício da função de Coordenador Geral de
Pesquisa.
3.2 Os Cursos a que se referem os Coordenadores discriminados nos
itens 3.1.2 a 3.1.4 devem estar com turmas em funcionamento e terem
sido aprovados pelo CONUN.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL:
4.1 Podem votar na categoria de representantes dos docentes os professores efetivos em exercício do cargo de Professor de Educação Superior, observados os níveis da carreira.
4.2 Podem votar nas categorias a que se referem às vagas discriminadas
nos itens 2.1.2 a 2.1.6 os professores efetivos em exercício e integrantes
das respectivas categorias.
4.3 Os professores que se encontrarem no exercício da função de coordenador somente poderão votar para esta categoria, sendo-lhes vedada
a votação para a categoria de representação docente.
4.4 Cada eleitor terá direito a número de votos proporcional ao número
de vagas ofertadas em sua categoria de votação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A candidatura, por chapa, dar-se-á mediante o preenchimento de
formulário eletrônico que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral,
conforme prazo constante no item 8.
5.2 Ficam impedidos de se candidatarem os membros da Comissão
Eleitoral.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
6.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e combate à pandemia
de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação-TI.
6.2 Cabe à Gerência de TI a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos.
6.3 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software
de votação, desenvolvido pela Gerência de TI, que dará suporte e atendimento no dia da eleição.
6.4 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador e tablet.
6.5 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação.
6.6 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua
categoria.
6.7 No painel de votação constarão as chapas com os nomes de candidatos titulares e respectivos suplentes, por categoria.
6.8 Cada eleitor votará em tantas chapas quantas forem as vagas disponíveis nas categorias discriminadas no item 2 deste Edital.
6.9 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail
comissaoeleitoral.conselhos@uemg.br encaminhado à Comissão Eleitoral a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 07/10.
6.10 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 20 horas, na data
prevista no item 8.
7. DA APURAÇÃO:
7.1 Encerrado o período de votação, será iniciada, imediatamente, a
apuração dos votos pela Comissão Eleitoral.
7.2 As chapas serão ordenadas pela sequência decrescente dos votos
obtidos.
7.3 Serão consideradas eleitas as chapas mais votadas, observado o
número de vagas estabelecido no item 2 deste Edital.
7.4 Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a titular tenha
o maior tempo de exercício funcional docente na UEMG e, permanecendo o empate, o mais idoso.
7.5 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral, conforme
prazo constante no item 8.
7.13 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e
publicados pela Comissão Eleitoral no site uemg.br.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 O processo eleitoral será conduzido com observância do seguinte
calendário:
8.1.1 24/08/2021 Publicação do Edital
8.1.2 20/09/2021 Início do prazo de inscrição das chapas
8.1.3 22/09/2021 Encerramento do prazo de inscrição das chapas
8.1.4 23/09/2021 Divulgação da lista das chapas inscritas
8.1.5 24/09/2021 Prazo de recurso contra as chapas inscritas
do prazo de recurso contra as
8.1.6 25/09/2021 Encerramento
chapas
8.1.7 27/09/2021 Homologação das chapas inscritas
8.1.8 28/09/2021 Início da campanha eleitoral
8.1.9 12/10/2021 Encerramento da campanha eleitoral
8.1.10 13/10/2021 Votação
dos resultados pela Comissão
8.1.11 14/10/2021 Divulgação
Eleitoral
8.1.12 15/10/2021 Prazo de recurso contra os resultados
do prazo de recurso contra os
8.1.13 16/10/2021 Encerramento
resultados
e publicação do resultado final
8.1.14 18/10/2021 Homologação
no site da UEMG
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os docentes e coordenadores que não estiverem no exercício de
seus cargos ou funções, em razão de licença ou outro tipo de afastamento previsto em lei, não poderão participar do processo como candidato ou eleitor.
9.2 Não participarão do processo eleitoral, como candidato ou eleitor,
os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados de
recrutamento amplo, os originários de outros órgãos, os convocados ou
contratados temporários e os terceirizados.
9.3 Os candidatos deverão priorizar a campanha por meio digital, contudo será garantido o livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários e desde que haja
comunicação prévia à Direção.
9.4 Os esclarecimentos e orientações sobre o processo eleitoral serão
prestados pela Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico
coepe.eleicao@uemg.br
9.5 A interposição e a contrarrazão de recursos devem ser dirigidas à
presidência da Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico
coepe.eleicao@uemg.br, respeitados os prazos do Edital.
9.6 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades após
apurados, homologados e publicados os resultados finais.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte aos 20 de agosto de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1522213 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 313,
DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura
em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando,
- a Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui
Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum
para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNCFormação);
- a Resolução CONUN/UEMG nº 280, de 18 de junho de 2013, que
institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na
Universidade do Estado de Minas Gerais;
- O Estatuto e o Regimento da Universidade do Estado de Minas
Gerais;
- a Ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 29 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
e Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal,
competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de
funcionamento.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura
em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga
horária total de 3.510 (três mil e quinhentas e dez) para a integralização
de cada modalidade de formação e permanecerá disponível para livre
consulta n página oficial da UEMG na internet.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de de 2021
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
23 1522387 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108232247190140.