26 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7643, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
1 - Indicador: Número de internação de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais a partir da disponibilidade pactuada no Plano de Contingência Macrorregional
1.1 - DESCRIÇÃO: Garantir o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais nos casos em que essas unidades tiverem sido contabilizadas na grade hospitalar do Plano de Contingência Macrorregional sempre que demandado.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações aprovadas no SIHD, que contenham o registro de pelo menos uma diária de UTI convencional, com o CID B342 no período de vigência do termo.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: SIHD: Sistema de Informação Hospitalar do SUS DIÁRIA DE UTI CONVENCIONAL: contempla os seguintes procedimentos da Tabela SUS:
08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)
08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)
08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)
08.02.01.010-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI I)
08.02.01.011-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I)
08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO IIIDIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)
1.4 - FONTE: Relatório de internações aprovadas no SIHD
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: Pelo menos 1 (uma) internação por mês no período ou a Média mínima de 1 internação por mês durante a vigência do termo.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
09 1516326 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012 , do Art. 1° do
Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG em 06/08/2021,CONCEDE,Gratificação De Risco a Saúde - GRS aservidorarelacionadonoquadroa seguir, sendo seus
efeitos retroativos à 06/08/2021.
NOME
MASP
CARGO/FUNÇÃO
GRAU
MARIA DAS GRACAS BUENO MARTINS FIGUEREDO ROSA
1476600/0
TGSIV/D
MÉDIO
09 1516340 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 239, DE 12 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, CAROLINA DE MATTOS E SILVA, MASP 1.476.570-5, do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A, da Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 08/07/2021, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 12 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor FABRICIO PEREIRA CONTIN, MASP 1465070-9, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100866, a partir de 09/08/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora VANESSA CAMPOS, MASP 1411923-4, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde –
EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-4, SA1101889, a partir de 26/07/2021.
09 1516430 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/1998 e nº. 06 de 29/01/1999. Estabelecimento:Zilmar Pinheiro
Lopes, CNPJ:27.474.869/0001-24. Endereço:Rua Sebastião Quadros, nº 227, bairro/distrito: Caxambu, município: Turmalina/MG.
CEP:39.660-000. Cadastro nº:06/2021. Superintendência Regional de
Saúde de Diamantina.
Diamantina, 02 de agosto de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
09 1515924 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: ZILMAR PINHEIRO
LOPES CNPJ: 27.474.869/0001-24 Endereço: Rua Sebastião Quadros,
nº 227, bairroCaxambu, Turmalina-MG, Cadastro nº:06/2021
Diamantina, 02 de agosto de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
09 1516054 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Conclui o Processo Administrativo nº 001/2021, publicado no Jornal
Minas Gerais de 27/05/2021, referente ao servidor L.B.M.R., MASP
1318951-9 e mantém como devidas as cobranças das DAE’s referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, de que tratam
os arts. 29 e 30, da LC. n.º 64/2002, referente ao período de 09/2018
a 08/2020.
09 1516194 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.911, DE 04 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 707, de 30 de julho de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5101464-09.2019.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HJXXIII 13575154
1
JANE GABRIELLE GOMES LOPES DA SILVA
TOS
II
A
III
A
26/06/2021
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 04 de julho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
09 1516221 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.912, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Tornar sem efeito a Progressão ao Nível IV, Grau D, concedida com vigência em 01/01/2020
Art. 2º - Tornar sem efeito a Promoção ao Nível V, Grau A, concedida em 01.01.2021
Art. 3º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 747, de 02de agostode 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº5179334-33.2019.8.13.0024
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID. MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HEM 13101324 1 VIVIANE CASSIMIRO FERNANDES CARNEIRO
PENF
IV
A
V
A
07/10/2019
09 1516078 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.913, DE 04DE AGOSTODE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeitoProgressão - Nível I - Grau D, publicado em14.06.2019
Art. 2 º - Tornar sem efeitoPromoção – Nível II – Grau A, publicada em11.09.2020
Art. 3º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 751, de 02de agostode 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº5202980-72.2019.8.13.0024
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
MASP
HAC
1306691-5
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
I
D
II
1
ADRIANA PAPINI ANTUNES
AGAS
II
D
III
GRAU
D
A
VIGÊNCIA
03/05/2019
03/05/2021
09 1516081 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.914, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão Nível IV - Grau C- Progressão - Lei 15.462/2005 -10/06/2020
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 728, de 30de julhode 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº5025114-43.2020.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04de agosto de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
HEM
MASP
13729686
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
1
Liliam Carlos Magno Mares de Souza
PENF
IV
B
V
GRAU
A
VIGÊNCIA
04/10/2019
09 1516082 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.919, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito Promoção por regra geral de Nível III - Grau A, vigência em 01.01.2020, publicada em 10.03.2020.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 736, de 02 de agosto de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5188545-93.2019.8.13.0024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
MASP
HAC
12871950
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
II
D
III
1
Marina Arantes da Silva
PENF
III
A
IV
GRAU
A
A
VIGÊNCIA
07/08/2019
07/08/2021
09 1516085 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.920, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Progressão ao nível IV grau C ,vigência em 20/06/2017, publicado em 23/08/2017.
Art. 2º – Tornar sem efeito a Progressão ao nível IV grau D, vigência em 20/06/2019, publicado em 02/07/2019
Art. 3º – Tornar sem efeito a Promoção pela regra geral - Nível V/Grau A, vigênciaem 20/06/2020, publicado em 11/09/2020
Art. 4º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 737, de 02 de agosto de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº5023793-70.2020.8.13.0024
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNID.
MASP
IRS
12044996
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
IV
B
V
1
IRANI APARECIDA DE MEDEIROS
PENF
V
A
VI
GRAU
A
A
VIGÊNCIA
20/06/2017
20/06/2019
09 1516088 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista à análise regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da Comissão
Sindicante do Hospital Galba Veloso (HGV), designada pela Ordem
de Serviço nº 07/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em
10/05/2019 (4832730), e acatando o Parecer n°2270.144.2021 - CGE/
CSEC_FHEMIG/NUCAD (32152751), determina ainstauração de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como a propositura
de Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) desde que cumpridos os
requisitos expostos no referido Parecer.
09 1516144 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 119 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.860 de 14 de Junho
de 2021, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Sindicância Administrativa Investigatória, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Edna Santos Pinheiro, MASP
1091603-9, para, em substituição ao (à) servidor (a) Mário Borges
Rosa, MASP 1041147-8, compor a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, designada pela Ordem de Serviço nº 50 de 20
de junho de 2017, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 28/06/2017 e alterada pela Ordem de Serviço nº 69/2021 de
16 de março de 2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 26/03/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108092358430126.
09 1516148 - 1