Minas Gerais Diário do Executivo
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar Centro em Gov. Valadares - MG. Ocorrendo o pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em legislações
pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA: 01.001883326.83
Suj. Passivo :VENCEDOR DIGITAL NEGOCIOS ONLINE LTDA
I. E. N.º : 003.219486.00-53
Endereço : Rua Treze de Maio, 626 - São Paulo - GOV. VALADARES - MG
Auto de Infração/PTA: 01.001446284.98
Suj. Passivo : ALVINA BERNADETE ROBERTO
I. E. N.º : 001.884985.00-26
Endereço : Rua Dos Ipês, 588 - ALTINOPOLIS - GOV. VALADARES - MG
Gov. Valadares, 16 de junho de 2021.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001993605-27
Sujeito Passivo: Maison Pierre Comercio de cosméticos e Exportação
Eireli CNPJ: 23.412.788/0001-49
Endereço: Av. Nove de Julho, 3575 – Sala 1612 – Anhangabaú - Jundiai – SP
Coobrigado: Vivian Elen de Castro Rodrigues CPF: 035.340.876-07
Endereço: Rua Ademar Margonari, 114 – Casa – Presidente Roosevelt
– Uberlândia – MG
Coobrigado: Bruno de Almeida rocha CPF: 301.353.488-54
Endereço: Av. Imperatriz Dona Teresa Cristina, 373 – Jardim Guarani
– Campinas – SP
Auto de Infração: 01.001993517-90
Sujeito Passivo: Maison Pierre Cosméticos e Exportação Eireli CNPJ:
23.412.788/0001-49
Endereço: Av. Nove de Julho, 3575 – Sala 1612 – Anhangabaú – Jundiai – SP
Coobrigado: Bruno de Almeida Rocha CPF: 301.353.488-54
Endereço: Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina, 373 – Jardim Guarani
– Campinas – MG
Coobrigado: Marcos Elias Rodrigues CPF: 778.020.046-91
Endereço: Rua Ademar Margonari, 114 – Presidente Roosevelt – Uberlândia - MG
Teófilo Otoni, 23 de junho de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
23 1497051 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL
DA FAZENDA I / JUIZ DE FORA
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
ATO Nº 015/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora HELENA DE FÁTIMA OLIVEIRA REIS,
Servidora Municipal, do município de Lima Duarte/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 21/06/2021.
ATO Nº 016/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, o servidor LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA CUNHA,
Servidor Municipal, do município de Lima Duarte/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 21/06/2021.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2021.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
23 1497052 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de Osvaldo Federico Júnior, CPF 409.480.058-15, no polo passivo da obrigação. Pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail afuberaba@fazenda.mg.gov.br
(durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente
neste Estado de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000317772.70
Sujeito Passivo: DUO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ: 27.053390.0001/14
End: Estrada Municipal Bela Vista, n° 2840, Unidade 01.
Bairro Alphaville. Santana de Parnaíba/SP. CEP: 06539-010.
Uberaba, 23 de junho de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no
polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo
e-mail afuberaba@fazenda.mg.gov.br (durante a vigência do estado de
calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou,
se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000317772.70
Sujeito Passivo: OSVALDO FEDERICO JUNIOR
CPF: 409.480.058-15
End: Rua Cantagalo, n° 74, Sala 601, Bairro Tatuapé.
São Paulo/SP. CEP: 03319-000.
Uberaba, 23 de junho de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
23 1497053 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000038747-00, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.rodrigues@fazenda.
mg.gov.br, dos documentos relacionados abaixo:
1- comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
ONZ-3099 (de 2016 a 2021em Itumbiara/GO);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2016 a 2021 para a Placa ONZ-3099;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição do Veículo ESP
CAMINHONE CHEVROLET/S10 LTZ FD2.
Intimado: Valdemir da Silva
CPF: 029.717.406-17
Endereço: Rua Soldado Thays Maria Ribeiro, 61 – Bairro Maria
Rezende
CEP: 38.401.852 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 23 de junho de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afunai@fazenda.mg.gov.
br.
1. PTA: 01.001947604-20
Sujeito Passivo: Edem Alves de Oliveira Almeida
IE/CPF/CNPJ: 016.415.889-85
End.: Rua Cachoeira 323, Unaí/MG.
2. PTA: 01.001947609-18
Sujeito Passivo: Edem Alves de Oliveira Almeida
IE/CPF/CNPJ: 016.415.889-85
End.: Rua Cachoeira 323, Unaí/MG.
Uberlândia, 23 de junho de 2021.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
23 1497055 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 011/2021
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Natália Aparecida de Andrade, SM, em Estiva, a partir de 02/09/2020
- Cristina Aparecida Marques da Silveira, SM, em Senador Amaral, a
partir de 02/09/2020.
ATO 012/2021
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Natália Aparecida de Andrade, SM, em Estiva, a partir de
02/09/2020.
- José Pedroso de Morais, SM, em Senador Amaral, a partir de
02/09/2020
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 23 de junho de 2021.
23 1497056 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2021, Sr. Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/NUCAD/
Cset - SEJUSP/PAD Nº 017/2021, tendo em vista o disposto no artigo
234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, pelo prazo de
20 (vinte) dias, o servidor Gerson de Souza Rosa - MASP 1.221.011-8,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
do NUCAD, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 3º andar do Edifício Minas, bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-900, nos dias úteis, das
08h00min às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço
de e-mail “nucad@gmail.com” no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
a sua tramitação e apresentar defesa para o fato que lhe é atribuído por,
em tese, faltar ao trabalho habitualmente e ininterruptamente, sem justificativa plausível, a partir de abril/2018, supostamente, abandonando
o cargo para o qual foi nomeado, conduta esta que, se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos I e VI c/c
art. 245, caput e parágrafo único e art. 246, inciso I, com incidência no
art. 249, inciso II da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, inciso I, III e V do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Gerson de Souza Rosa - MASP 1.221.011-8, PROCESSADO no PAD
017/2021.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2021
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente de Comissão
01 1488790 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº153, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre alterações na Comissão Técnica para solução de divergências técnicas existentes na execução do Contrato de Concessão
Administrativa nº 336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de
Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de
dezembro de 2019,e considerando o disposto no Capítulo XIV – Da
Solução de Conflitos do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º -A Comissão Técnica instituída pela Resolução SEDS nº 1.511,
de 21 de novembro de 2014 e alterada pela Resolução SEDS nº 1.552,
de 06 de agosto de 2015 e pela Resolução SEJUSP nº 145 de 15 de
julho de 2020 será composta por03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes, conforme preconiza a cláusula 35.1.2. do Contrato
de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - um membro efetivo representante do Poder Concedente: Patricia Aparecida Freitas de Souza,Masp 1.220.725-4; sendo estaa Presidente da Comissão, e seusuplente: André Luiz Porto Mourão, Masp
1.372.964-5;
II - um membro efetivo representante da Concessionária:Renata Vaz
Marques Costa Rainho, RG MG-14.671-217, CPFnº 082.527.616-07;
e seu suplente: Rodrigo Alberto de Oliveira Gaiga, RG 3.495.558-1 –
SSP/PR, CPF 571.623.799-15;
III -um membro efetivo escolhido de comum acordo entre as partes:
Maria Tereza Fonseca Dias, RG: MG 6.904.015, CPF: 912.105.506-87;
e seu suplente: Luísa Pires Monteiro de Castro, RG: MG-12.390.288,
CPF: 094.013.986-31.
Parágrafo único – As partes devem nomear e aprovar os novos membros da Comissão Técnica com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do fim do mandato.
Art. 3º -Cada membro da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes terão mandato de 03 (três) anos, sendo este improrrogável, conforme previsto nacláusula 35.1.3 do Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09.
Parágrafo único-Para fins de cômputo do tempo de mandato dos membros da Comissão Técnica, em atenção à cláusula 35.1.3. do referido
Contrato de Concessão, deverá ser observada a data inicial de instituição de cada um dos membros:
I -Patricia Aparecida Freitas de Souza,Masp 1.220.725-4: data de
publicação desta Resolução;
II -André Luiz Porto Mourão, Masp 1.372.964-5: data de publicação
desta Resolução;
III - Renata Vaz Marques Costa Rainho, RG MG-14.671-217, CPFnº
082.527.616-07: data de publicação desta Resolução;
IV -Rodrigo Alberto de Oliveira Gaiga, RG 3.495.558-1 – SSP/PR,
CPF 571.623.799-15: 15 de julho de 2020, conforme Resolução Sejusp
nº 145/2020;
V -Maria Tereza Fonseca Dias, RG: MG 6.904.015, CPF:
912.105.506-87: 12 de janeiro de 2021, conforme Resolução Sejusp
nº 11/2021; e
VI-Luísa Pires Monteiro de Castro, RG: MG-12.390.288, CPF:
094.013.986-31: 12 de janeiro de 2021, conforme Resolução Sejusp
nº 11/2021.
Art 4º -A Comissão técnica reunir-se-à ordinariamente pelo menos 01
vez por mês, e extraordinariamente quando necessário por convocação
do presidente da comissão.
§1º - Na impossibilidade de comparecimento de qualquer dos membros
titulares nas reuniões, estes deverão informar o respectivo suplente para
o devido comparecimento.
§2º - Os membros suplentes atuarão na Comissão Técnica na ausência
ou impedimento do seu respectivo membro titular e, nessa condição,
têm o direito a deliberar e a votar.
§3º - Os membros suplentes poderão participar de todas reuniões como
ouvintes.
Art. 5º -O procedimento para a solução de divergências iniciar-se-á
mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento
da COMISSÃO TÉCNICA, à outra PARTE, de sua solicitação.
§1º - A PARTE que der início ao procedimento para a solução de divergências deverá também fornecer à outra PARTE cópia de todos os
documentos ligados ao objeto da divergência levantada.
§2º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação referida no caput do artigo, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia de todos os documentos apresentados.
§ 3º - A Comissão Técnica poderá marcar, se julgar necessário, audiência para oitiva das partes e obtenção de esclarecimentos adicionais, sem
prejuízos de outras diligências.
Art. 6º -A Comissão Técnica deverá elaborar parecer fundamentado
sobre a divergência técnica apresentada.
Parágrafo único-O parecer da COMISSÃO TÉCNICA será emitido
em umprazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela
PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES,
de comum acordo, e aceito pela COMISSÃO TÉCNICA.
Art. 7º -Se qualquer das partes não aceitar o parecer aprovado pela
Comissão Técnica,poderá submeter a questão à arbitragem, nos termos
do Contrato de Concessão Administrativa.
Parágrafo único - A submissão de qualquer questão à COMISSÃO
TÉCNICA não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do PODER
CONCEDENTE, incluindo as emitidas após a apresentação da questão,
nem permite qualquer interpretação no desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Art. 8º - Considerando as disposições previstas na cláusula 35.1.3 do
Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, a remuneração dos membros da Comissão Técnica poderá ser tratada em regulamento próprio, a critério do PODER CONCEDENTE e editado em
instrumento específico.
Art. 9º - Orientações sobre a execução de atos concretos da Comissão,
conforme Decreto Estadual nº 47.065/2016 serão regulamentados por
meio de Portaria.
Art. 10º -Ficam revogadas:
I - RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 2020;
II - RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2021; e
III - RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 26, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça eSegurança Pública
23 1497044 - 1
ATO Nº 319/2021- FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP: 905.390-1, RONALDO ROSA DOS
SANTOS, saldo de 04 mês(es), ref. ao 1º e 2º quinquênio de exercício,
do cargo de ASPII/A.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
23 1496650 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 050/2018, publicada no
Diário Oficial em 12 de setembro de 2018, Evandro da Silva Soares,
conforme PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº
053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único
c/c ao artigo 246, todos da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA e NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, sob
pena de revelia, a sindicada abaixo relacionada para comparecer na data
28/06/2021, às 10:00hs perante esta Comissão Sindicante, nas dependências do Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, instalado
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar/par,
Cidade Administrativa, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, 31630-900
para, caso queira, acompanhar oitiva da testemunha Emerson Martins
da Silva – Masp 1.103.331-3 e em seguida neste mesmo edital, NOTIFICADA para o próprio interrogatório, ao término da oitiva da testemunha. E ao final das audiências, será notificada a apresentar Defesa
quinta-feira, 24 de Junho de 2021 – 5
Final contra os fatos lhes atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural cujas condutas se comprovadas, poderão resultar na aplicação das penalidades de: repreensão,
suspensão, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009.
Sindicada: Simone Aparecida de Oliveira, Masp 1.345.187-7
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
14 1492889 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2021 Cleiton Duarte Santos, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PDS nº 043/2021, publicada no jornal Minas Gerais n
data de 20/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único
da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada Rua
Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas
da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401-063
Telefone Recepção (38) 2101-9450 E-mail: corregedoria11risp@gmail.
com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a
fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa
para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos
IV, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/52,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III e VI, do referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único
da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019; sob pena de REVELIA: Processado: João Gabriel Barros
da Silva - MASP 1.333.923-9,
Montes Claros 14 de junho de 2021
Cleiton Duarte Santos
Masp 1.172.713-8
Presidente de Comissão
14 1492947 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 035/2020, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 035/2020, com extrato publicado
Diário Oficial de Minas Gerais de 09/04/2020, e da portaria PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 052/2021 com
extrato publicado Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (31) 999585589, e-mail: ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br , no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, fatos ocorridos na Casa de Semiliberdade Ipiranga, unidade integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por suposta agressão física em desfavor dos
socioeducandos O.B.S.N. e G.H.D.M., narrada nas Notícias de Fatos
Nº MPMG-0024.18.010842-5 e MPMG-0024.18.0024.18.002524-9,
condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do
disposto no artigo 4º, inciso IV do Decreto Nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, sob pena de REVELIA: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA
DE FARIA – MASP 1.150.561-7 – PROCESSADO no PDS 035/2020.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
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DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da sua
competência que lhe confere o artigo 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
nº 23.304/2019, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 112/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 4 de
agosto de 2018, bem como no Parecer nº 123/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 5 (cinco)
dias ao servidor Leonardo Rezende Alves - MASP 1.134.056-9, Agente
de Segurança Penitenciário, à época dos fatos ocupante do cargo de
Direção - DAD4, admissão 3, lotado na Penitenciária de Três Corações,
com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, incidindo no art. 245, parágrafo único,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952, a partir do primeiro dia útil após
a presente publicação. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 22 de junho 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da sua
competência que lhe confere o artigo 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
nº 23.304/2019, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 006/2019, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 16 de
fevereiro de 2019, bem como no Parecer nº 113/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de repreensão ao servidor
Júlio César Lima - MASP 378.624-1, Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Comando de Operações Especiais, com
fundamento no art. 244, inciso I, por não observar os deveres previstos
no art. 216, inciso VII, incidindo no art. 245, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e de seu advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 22 de junho 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da sua
competência que lhe confere o artigo 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
nº 23.304/2019, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD
Nº 081/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de
fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 103/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de repreensão ao servidor
Marcos Vinícius Cabral - MASP 1.385.354-4, Agente de Segurança
Penitenciário, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Ubá, com fundamento no art. 244, inciso I, por não observar os deveresprevistos no
art. 216, inciso V e VI, incorrendo no art.245, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado José Antunes dos
Santos Junior OAB/MG 116.808. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 22 de junho 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210623223151015.