quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 41
Minas Gerais Diário do Executivo
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317080
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317120
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TOTAL (R$)
Campanha
Campestre
Campo Belo
Campos Altos
Carandai
Caratinga
Carmo de Minas
Carmo do Paranaiba
Cataguases
Caxambu
Conceicao das Alagoas
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Pena
Contagem
Coracao de Jesus
Coronel Fabriciano
Cristais
Cruzilia
Curvelo
Diamantina
Divinopolis
Espinosa
Felisburgo
Formiga
Francisco Sa
Frutal
Governador Valadares
Grao Mogol
Guanhaes
Guaxupe
Ibia
Ipatinga
Ipuiuna
Itabira
Itacarambi
Itaipe
Itajuba
Itambacuri
Itanhandu
Itaobim
Itauna
Ituiutaba
Iturama
Jaboticatubas
Jacinto
Janauba
Joao Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Machado
Malacacheta
Manga
Manhuacu
Medina
Minas Novas
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Montes Claros
Nanuque
Nepomuceno
Nova Lima
Novo Cruzeiro
Oliveira
Ouro Branco
Ouro Preto
Padre Paraiso
Paracatu
Para de Minas
Passa Quatro
Patos de Minas
Patrocinio
Pecanha
Pedra Azul
Pedro Leopoldo
Pirapora
Poco Fundo
Pocos de Caldas
Ponte Nova
Porteirinha
Pote
Pouso Alegre
Pouso Alto
Ribeirao das Neves
Rio Pardo de Minas
Sabara
Sacramento
Salinas
Santa Barbara
Santa Luzia
Santo Antonio do Monte
Santos Dumont
Sao Domingos do Prata
Sao Joao del Rei
Sao Joao do Paraiso
Sao Joao Evangelista
Sao Lourenco
Sao Sebastiao do Paraiso
Serra do Salitre
Serrania
Sete Lagoas
Taiobeiras
Teofilo Otoni
Timoteo
Tres Coracoes
Tres Marias
Tres Pontas
Uberaba
Uberlandia
Unai
Urucuia
Varginha
Varzea da Palma
Vazante
Vespasiano
Vicosa
22.500,00
54.001,00
204.275,04
17.128,42
31.326,00
528.647,50
13.500,00
6.652,92
153.046,97
30.144,00
59.368,81
33.840,19
348.336,30
34.500,00
774.131,76
48.000,00
292.860,34
21.128,51
27.716,54
308.993,49
407.759,59
444.801,31
16.500,00
28.992,18
327.388,92
67.064,00
13.655,80
1.566.486,75
22.540,00
27.687,20
71.626,81
16.660,00
1.092.256,71
10.500,00
384.768,07
19.967,64
3.000,00
86.824,41
152.095,76
103.483,36
60.977,59
46.377,43
127.581,15
31.703,05
4.524,00
35.444,70
112.172,75
402.409,25
1.527.732,49
314.605,04
54.432,00
16.679,82
58.626,00
298.330,19
23.080,42
44.052,24
24.000,00
113.915,46
648.964,78
183.035,01
22.732,80
141.089,27
9.000,00
169.907,44
51.008,00
222.887,61
16.908,24
299.853,55
219.955,57
3.080,00
282.292,63
198.067,09
72.627,88
25.540,12
9.000,00
128.212,85
7.649,95
325.221,25
595.234,81
72.600,40
10.740,24
437.413,91
22.788,00
212.810,15
13.692,12
76.597,44
1.506,35
91.716,40
70.534,25
304.702,51
72.246,02
81.937,21
27.104,00
252.620,36
19.804,00
37.532,00
355.846,89
261.521,22
30.466,92
1.500,00
165.492,86
126.139,29
426.412,93
134.645,06
243.680,65
31.546,04
173.899,11
829.735,24
2.184.983,77
341.971,43
7.716,00
209.937,57
155.786,67
52.593,33
166.558,13
119.683,49
31.713.610,49
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-5.265,92
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-119.201,28
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-6.702,08
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-363.348,48
22.500,00
54.001,00
204.275,04
17.128,42
31.326,00
528.647,50
13.500,00
6.652,92
153.046,97
30.144,00
59.368,81
33.840,19
348.336,30
34.500,00
774.131,76
48.000,00
64.510,90
21.128,51
27.716,54
308.993,49
407.759,59
444.801,31
16.500,00
28.992,18
327.388,92
67.064,00
13.655,80
1.566.486,75
22.540,00
27.687,20
71.626,81
16.660,00
1.092.256,71
10.500,00
384.768,07
19.967,64
3.000,00
86.824,41
152.095,76
103.483,36
60.977,59
46.377,43
127.581,15
31.703,05
4.524,00
35.444,70
112.172,75
402.409,25
1.527.732,49
314.605,04
54.432,00
16.679,82
58.626,00
298.330,19
23.080,42
44.052,24
24.000,00
113.915,46
645.135,02
183.035,01
22.732,80
141.089,27
9.000,00
169.907,44
51.008,00
222.887,61
16.908,24
299.853,55
219.955,57
3.080,00
282.292,63
198.067,09
72.627,88
20.274,20
9.000,00
9.011,57
7.649,95
325.221,25
595.234,81
72.600,40
10.740,24
437.413,91
22.788,00
206.108,07
13.692,12
76.597,44
1.506,35
91.716,40
70.534,25
304.702,51
72.246,02
81.937,21
27.104,00
252.620,36
19.804,00
37.532,00
355.846,89
261.521,22
30.466,92
1.500,00
165.492,86
126.139,29
426.412,93
134.645,06
243.680,65
31.546,04
173.899,11
829.735,24
2.184.983,77
341.971,43
7.716,00
209.937,57
155.786,67
52.593,33
166.558,13
119.683,49
31.350.262,01
15 1493559 - 1
PORTARIA SES Nº. 047/2021 –
Torna sem efeito A CHEFE DE GABINETE, autoridade competente
nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base noart. 219 da Lei Estadual nº
869/1952, tendo em vista os fundamentos de fato e de direito expostos pelo Núcleo de Correição Administrativa da Controladoria Setorial/
NUCAD/CSET, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITOa Portaria SES
nº 042/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
Minas Gerais de 11/06/2021.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 14 de junhode 2021.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da SES/MG
15 1493161 - 1
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
REMOVE a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952; PAULO
ROBERTO VENÂNCIO DE CARVALHO, MASP 382617-9, AUGAS
IV/J, da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas para Nível Central/Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos a partir de
01/06/2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99.Estabelecimento:Actual Hospital Ltda.
CNPJ:02.945.667/0001-92.Endereço:Avenida Paranaíba, nº 695, bairro
Centro, Patos de Minas - MG, CEP 38.700-190. Cadastro nº:06/HOSP.
Patos de Minas,15 de fevereiro de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
15 1493078 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 09, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para discussão, proposição e estruturação
das pesquisas no âmbito da Escola de Saúde Pública (ESP-MG).
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais ESP-MG, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas
pela Lei n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17
de dezembro de 2019 e considerando:
- A missão da ESP-MG em fortalecer o SUS, produzindo e disseminando conhecimentos junto a usuários, trabalhadores e gestores, por
meio de ações educacionais e de pesquisa, com a Educação Permanente
em Saúde como referencial político-pedagógico;
- A potencialidade da ESP-MG em gerar conhecimento para subsidiar
políticas públicas mais aderentes com as demandas do SUS e necessidade da População;
- A trajetória da ESP-MG no desenvolvimento de ações de ensino aos
trabalhadores do SUS, no âmbito do estado de Minas Gerais;
- A necessidade de organizar e fortalecer a pesquisa cientifica no âmbito
na ESP-MG;
- A necessidade de definir as linhas de pesquisa e os eixos temáticos
prioritários para os projetos de pesquisa na instituição;
- A necessidade de estabelecer normas, padrões, protocolos e fluxos
para o desenvolvimento de projetos de pesquisa cientifica;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para:
I- Realizar um diagnóstico situacional das pesquisas na ESP-MG;
II- Discutir e propor as linhas de pesquisa e os eixos temáticos que irão
balizar a pesquisa no âmbito da ESP-MG;
III- Elaborar manual com fluxos e procedimentos para o desenvolvimento da pesquisa científica na ESP-MG.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo
de Trabalho de que trata esta Portaria:
I - Pela Assessoria da Diretoria Geral: Maria José Nogueira, MASP
127781-48, (Titular); Kelly Cristina Silva Welsch, MASP 613680,
(Suplente)
II- Pela Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde:
Ana Regina Machado, MASP 370138-0, (Titular) e Fernanda Jorge
Maciel MASP 669399-8, (suplente).
III - Pela Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde: Lucília
Nunes de Assis, MASP 1204825-2, (Titular) e Anísia Chaves, MASP
1077036-0, (suplente).
IV - Pela Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde:
Michele Souza Costa, MASP 1356259-0, (Titular) e Luciana Souza
D’Ávila, MASP 1277867-6, (suplente).
V - Pela Assessoria Educação à Distância: Poliana Cabral Assis,
Masp 1052591-3 (Titular) Juracy Xavier de Oliveira, Masp 1286093,
(Suplente).
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos e a secretaria executiva serão definidos na primeira reunião por votação pela maioria dos
presentes.
Art. 3º – As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas com a presença de representantes de, no mínimo 04 áreas que compõem o GT.
§1º As convocações serão realizadas por e-mail e SEI.
§2 º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos titulares e,
na ausência do titular da área, será computado o voto do suplente.
§3 º - As reuniões deverão ser registradas em ata, lavrada pelo membro escolhido para exercer a secretaria executiva, a ser assinada pelos
presentes, sem prejuízo de sua impugnação ou quaisquer ressalvas que
porventura se pretenda opor.
Art. 4º – As definições do Grupo de Trabalho deverão ser discutidas a
apreciadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme
competências estabelecidas no Inciso IV do Art.4º do Decreto nº 47.789
de 17 de dezembro de 2019 “definir as diretrizes de ensino, pesquisa e
extensão da ESP-MG”;
Art. 5º As reuniões serão realizadas quinzenalmente, ou, em situações
excepcionais, a qualquer tempo, por convocação do coordenador.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias
para a conclusão dos trabalhos a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Jordana Costa Lima
Diretora-Geral
15 1493415 - 1
PORTARIA ESP Nº 10, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de Regimento Interno
de Comissão Editorial da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais ( ESP-MG).
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais ESP-MG, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas
pela Lei n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17
de dezembro de 2019 e considerando:
A importância de fortalecer a instituição por meio da documentação,
divulgação e disponibilização de conhecimento à comunidade acadêmica, técnica, científica e para a sociedade em geral;
A necessidade de sistematizar, normatizar e padronizar as publicações
da Instituição para público interno e externo;
A importância de estabelecer fluxos internos para solicitação de serviços de normatização, editoração, diagramação e impressão de periódicos e materiais didáticos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para discutir e elaborar o
Regimento Interno da Comissão Editorial a ser instituída no âmbito da
ESP-MG para organização da produção, gestão e divulgação de informações e conhecimento para o público interno e externo;
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes,
para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I - Pela Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde:
Maria Beatriz Monteiro de Castro Lisboa, MASP 365094-2 (titular) e
Alessandra Rios de Faria, MASP 1277474-1 (suplente);
II – Pela Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde (CETS):
Juliana Fonseca de Oliveira Mesquita, MASP 1150778-7 (titular) e
Maria de Lourdes Menezes MASP 558824-9 (suplente);
III – Pela Coordenação de Promoção, de Vigilância em Saúde
(CPCVS): Michelle Souza Costa, MASP 13562590 (titular) e Luciana
Souza d`Ávila MASP 1277867-6 (suplente);
IV– Pela Assessoria de Comunicação (ASCOM): Jean Alves de Souza
MASP- 1332407-4 e Vívian Tatiene Nunes Campos MASP 1205077-9
(titulares) e Jacqueline Luiza de castro MASP-1464904 (suplente);
V– Pela Biblioteca: Jefferson Timóteo Oliveira MASP: 1285494-9;
VI – Pela Assessoria de Educação à Distância (AEaD): Juracy Xavier
de Oliveira, MASP 12860938 (Titular); Poliana Cabral Assis, Masp
1052591-3 (Suplente).
Art. 3º – As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas com a presença de representantes de, no mínimo, 5 (cinco) das unidades mencionadas no art. 2º.”
§ 1º A Coordenação do Grupo assim como a secretaria executiva serão
definidas na primeira reunião do grupo de trabalho;
§2 º As convocações serão realizadas por e-mail e SEI;
§3 º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos titulares e,
na ausência do titular da área, será computado o voto de seu suplente.
Art. 4º – As reuniões serão realizadas quinzenalmente ou, em situações
excepcionais, a qualquer tempo, por convocação do coordenador.”
Parágrafo único As reuniões deverão ser registradas em ata, lavrada
pelo membro escolhido para exercer a secretaria executiva, a ser assinada pelos presentes, sem prejuízo de sua impugnação ou quaisquer
ressalvas que porventura se pretenda opor.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta dias) dias
para a entrega do referido Regimento Interno da Comissão Editorial a
contar da data de publicação desta portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Jordana Costa LimaDiretora-Geral
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA, MASP 1016639-5,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100074.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILMARA PEREIRA DOS SANTOS, MASP 1253971-4, do cargo de provimento em comissão DAI-21
CH1100303.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CHARLES ALVES DA SILVA, MASP 378492-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100074, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
REGINA DE SOUZA SILVA, MASP 1367255-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-21 CH1100303, de recrutamento limitado.
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ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de
maio de 2021. R E S O L V E:
CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO:
Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, ao
servidor:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1381942-0
DANIEL ALVES LEAL JUNIOR
01
ATHH
1º
17/01/2020
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
Concede ao servidor abaixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos retroativos financeiros, nos termos da Lei Complementar Federal nº173/2020 e considerando o teor dos Pareceres jurídicos de nºs 16.247/2020 e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado Geraldo Estado.
MASP
ADMISSÃO
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
0384049-3
02
CARLOS EDUARDO NORONHA
ATHH
4º
07/05/2021
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
15 1493157 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de
maio de 2021. R E S O L V E:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO:
RESOLVE:
I - Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003,
ao servidor:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1381942-0
DANIEL ALVES LEAL JUNIOR
01
ATHH
1º
17/01/2020
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106152304420141.
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