32 – quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9280537/2021
DE FORNECIMENTO
firmado entre o IPSM e o fornecedor 01.103.144/0001-36 - LABORATORIO DE PROTESE E ORTESE LTDA -ME, Processo de compra
nº 2121005 000023/2021, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de
empresa para aquisição de Órteses e/ou Próteses transtibial e transfemorais e seus componentes para atender às necessidades dos beneficiários do Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM - SISAU, citados
no Edital, em conformidade com o detalhamento dos materiais a serem
fornecidos pela CONTRATADA e os critérios, parâmetros, requisitos mínimos de qualidade e demais condições gerais. Valor total: R$
207.299,99. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a iniciar na data de
publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4
001.0001.339030.10.0.10.1. Assinatura: 01/06/2021. Signatários: pela
contratada Amarildo Pereira Barreto, pelo contratante Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR, Diretor de Saúde
4 cm -01 1488469 - 1
ATO DE DESISTÊNCIA FORMALIZADO - EDITAL 07/2020
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), comunica a desistência formalizada da Sra. Andressa Chrystine Souza - CPF076.709.026-80 classificada e habilitada para a especialidade de Dentista Clínico Geral, na Cidade de Governador Valadares - 8ª RPM - por
meio do Edital nº 07/2020. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data- 01/06/2021
2 cm -01 1488689 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO – PAP N. 12-2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), tendo em
vista o descumprimento do contrato de credenciamento 580/2017, apurado em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 12/2021, aplica à
Contratada Clínica Odontológica Odonto Vale Ltda - ME, a sanção de
ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto nº 45.902/2012 do contrato de prestação de serviços n. 580/2017, em razão do descumprimento das cláusulas segunda, quarta, parágrafo oitavo e décima segunda, inciso I, III e
V do citado contrato. Data: 31/05/2021.
3 cm -01 1488350 - 1
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021) e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 60 1.
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH - Cont.
nº 524/2021 - Clínica Odontológica Costa Ferreira Ltda - Vigência:
25/05/2021 a 25/05/2022. Cont. nº 526/2021 - Liberty Fisioclínica Ltda
- Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023. Cont. nº 535/2021 - R C Gomes
- Vigência: 18/05/2021 a 18/05/2022. Cont. nº 536/2021 - Núcleo de
Odontologia Integrada Ltda - Vigência: 19/05/2021 a 19/05/2026.
Cont. nº 537/2021 - Luimar Diagnósticos Ltda - Vigência: 21/05/2021
a 21/05/2026. Cont. nº 538/2021 - Raquel Azevedo Odontologia Ltda
- Vigência: 18/05/2021 a 18/05/2022. Cont. nº 540/2021 - Clínica de
Psicologia Luiza Celeste Sarmento Ltda ME - Vigência: 23/05/2021 a
23/05/2022. 04ª RPM - Cont. nº 81/2021 - Clínica Cardiológica Cazarin
& Cazarin Ltda - Vigência: 20/05/2021 a 20/05/2023. 05ª RPM - Cont.
nº 46/2021 - Academia Fisiofitness Ltda ME - Vigência: 28/05/2021
a 28/05/2026. 07ª RPM - Cont. nº 73/2021 - Laboratório Santos &
Santos Ltda - Vigência: 11/05/2021 a 11/05/2022. 09ª RPM - Cont.
nº 49/2021 - Fokus Serviços Médicos Ltda - Vigência: 11/05/2021 a
11/05/2023. 10ª RPM - Cont. nº 28/2021 - Santa Casa de Misericórdia de Coromandel Dr. Sebastião Machado - Vigência: 26/05/2021 a
26/05/2022. 11ª RPM - Cont. nº 96/2021 - Fisiocolin -Centro de Fisioterapia Especializada Ltda ME - Vigência: 24/05/2021 a 24/05/2023.
Cont. nº 97/2021 - Clinicar - Clínica de Medicina Interna e Cardiologia
Ltda - Vigência: 26/05/2021 a 26/05/2022. 14ª RPM - Cont. nº 43/2021
- Dominus Imagem Ltda ME - Vigência: 18/05/2021 a 18/05/2023.
16ª RPM - Cont. nº 20/2021 - Clínica Duarte de Fisioterapia Ltda Vigência: 20/05/2021 a 20/05/2022. 17ª RPM - Cont. nº 87/2021 - Clínica São Judas Ltda - Vigência: 24/05/2021 a 24/05/2026. 18ª RPM
- Cont. nº 88/2021 - Laboratório de Análises Clínicas Corrêa Ltda Vigência: 24/05/2021 a 24/05/2023. 19ª RPM - Cont. nº 31/2021 - Inovar Centro de Atendimento Médico, Odontológico, Vacinação e Infusão Ltda - Vigência: 18/05/2021 a 18/05/2023. Foro: Belo Horizonte.
Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestadores de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituiobjeto do presente termo aditivo alterar a Responsabilidade Técnica do Cont. n° 495/2021 - Associação Paulo de Tarso
- Vigência:21/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, alterar a Razão Social, retificar os
itens: Tipo de Contrato, Procedimento(s) contratado(s) e excluir o
item: Especialidade(s) no Anexo I, incluir incisos na Cláusula Décima
Segunda, incluir a Seção XVI do Cont. n° 829/2016 - Centro Auditivo
Audiomarca Eireli - Vigência:17/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem o objeto do presente termo aditivo:excluir o
anexo II, alterar o Anexo I, incluir Seção V e o Parágrafo únicoda Cláusula Décima Segunda eincluir a Seção XVI do Cont. nº01.113/2016
- Bio-Visão Centro Especializado em Micro-Cirurgia Ocular Ltda Vigência:29/04/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais12 (doze) meses, retificar os itens: Especialidade(s),
Serviço(s) e Procedimento(s) do anexo I,retificar o endereço da
Sede,incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo únicoda Cláusula Décima Segunda, incluir aSeção XVI do Cont. nº 836/2016 Radiodent Radiografias Odontológicas Ltda - Vigência:22/05/2021.
Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, alterar a Responsabilidade Técnica do Cont. nº 23/2019 - Hospital de Cataguases
- Vigência:20/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
6ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os
itens contratados no Anexo I, excluir o Anexo II, incluir a especialidade deOftalmologia, alterar Responsabilidade Técnica, o parágrafo
único da Cláusula Décima Segunda e incluir aSeção XVI do Cont.
nº894/2016 - Instituto Odontológico Prof. Dr. Marcone Reis Luiz Ltda
- Vigência:20/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais12 (doze) meses, retificar a responsabilidade técnica e os itens: Serviço(s) e Procedimento(s) contratados no anexo
único, incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula
Décima Segunda, incluir a Seção XVII do Cont. nº41/2020 - Centro de
Investigação e Diagnósticos São Gonçalo Ltda - Vigência:27/02/2021.
Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui o objeto do presente termo aditivo, alterar os
itens: Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) contratados do
Anexo I ao Cont. n°621/2016 - Unicamente Psicologia e Saúde Ltda
- Vigência:20/07/2020. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituemo objeto do presente termo aditivoalteraros itens:
Tipo de Contrato, Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s)
contratados no Anexo I, com a Exclusão da especialidade de:Terapia
Ocupacional,a exclusão do Anexo II, ainclusãode incisos na Cláusula
Décima Segunda, ainclusãodaSeção XVII do Cont. n° 27/2017 - Crescer Clínica Infantil Especializada Ltda - ME - Vigência:29/03/2021.
Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoa alteraçãoda
Responsabilidade Legal e da Responsabilidade Técnica, ainclusãode incisos na Cláusula Vigésima, ainclusão daSeção XIX do Cont.
nº73/2017 -Fundação São Francisco Xavier - Vigência:06/04/2021.
Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses do Cont. nº51/2020 - Clínica Estar Ltda
- ME - Vigência:03/06/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses, retificar oanexo Inos itens: Tipo de
contrato, Serviço(s) e Procedimento(s) contratados, incluir incisos XVI
ao XIX e parágrafo único na Cláusula Décima Segunda e incluir aSeção
XVI do Cont. n° 844/2016 - Juliana Madureira Pizani e Cia Ltda - ME
- Vigência:02/06/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo retificar os itens:
Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) contratados no anexo I,
excluir o anexo II, do Cont. nº18.009/2016 - Laboratório Miri & Faria
Ltda - Vigência:21/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
19ª RPM
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar da
vigênciapor mais12 (doze) meses, incluir os incisos XVI ao XIX
e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda, incluir a Seção
XVII do Cont. nº12/2020 - CM Serviços de Psicologia Ltda - ME
-Vigência:22/05/2021. Data: 01/06/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) resolve, no
interesse da Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão
do não cumprimento da cláusula contratual qual seja a inexecução do
objeto contratual: “prestação serviço de assistência à saúde, os contratos dos seguintes prestadores: 04ª RPM - Cont. nº 66/2018 - Hospital
Dr. Armando Xavier Vieira - A partir de 27/05/2021. 07ª RPM - Cont. nº
835/2018 - Farmácia Galeno Ltda - EPP - A partir de 27/05/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 01/06/2021.Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
39 cm -01 1488686 - 1
NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 7.2.1 do Edital nº 03/2021, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG,
Data: 20/05/2021
5ªRPM – Uberaba
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
I,II,IV,VI,VII,VIII,IX,XIV,XV,
Araxá
João Bosco Lemos
XVI,XVII,XIX,XX,XXI,XXII
16ªRPM – Unaí
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Rayane
Loara
I,II,V,VI,VIII,IX, X, XIV,
Duarte Pereira
XVI, XVII, XIX, XXI, XXII
Unaí
Rhillian Luara Fer- V,VI,IX,XI,XII,XIII,XIV,XV,XVI
reira Silva
,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXII
Nos termos estabelecidos no subitem 9.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
6 cm -01 1488693 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 01/06/2021
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
Centro de Diagnóstico Oto- Clínica Médica
Araguari
neurológico Ltda
Tupaciguara
Clínica Santa Luzia Ltda
Clínica Odontológica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Prodente Assistência Odonto- Clínica Odontológica
Alfenas
logica Especializada Ltda
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 8.1.1 do Edital nº 02/2021, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG,
por não apresentarem nenhum documento, conforme Anexo II do referido edital. Data: 01/06/2021
11ªRPM – Montes Claros
Município
Interessado
Jaíba
Ana Paula Goncalves de Aguiar
Janaúba
Felipe Rafael Nascimento Cruz Ltda
Minas Gerais
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
9 cm -01 1488687 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO – PAP N. 84-2020/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o
art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), tendo
em vista o descumprimento do contrato de credenciamento 976/2015,
apurado em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 84/2020, aplica
à Contratada Bio Equilíbrio Clínica de Fisioterapia Ltda a sanção de
DESCREDENCIAMENTO, com base no art. 78, incisos I e II, da Lei
Nacional nº. 8.666/93 c/c Cláusula Décima Quinta do Contrato de
Prestação de Serviço nº 976/2015, em razão do descumprimento das
cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III, V e IX do citado
contrato e RESTITUIÇÃO dos valores indevidamente recebidos pelo
credenciado, a serem descontados em seu próximo pagamento. Data:
27/05/2021.
4 cm -01 1488352 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO – PAP N. 18-2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o
art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), tendo
em vista o descumprimento do contrato de credenciamento 962/2017,
apurado em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 18/2021, aplica
à Contratada CVC Carnevale Veloso Cardoso Ltda a sanção de DESCREDENCIAMENTO, com base no art. 78, incisos I e II, da Lei
Nacional nº. 8.666/93 c/c Cláusula Décima Quinta do Contrato de Prestação de Serviço nº 962/2017, em razão do descumprimento das cláusulas segunda, quarta, parágrafo oitavo e décima segunda, incisos I, III e
V do citado contrato. Data: 31/05/2021.
3 cm -01 1488351 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº 9248933/2020,
que entre si celebram o IPSM e a EMPRESA IPSEM INSTITUTO DE
PESQUISAS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; Do Objeto: Atualizar o
valor da Garantia Financeira da Execução Contratual (caução) e atualizar os valores da contratação nos termos do subitem 2.2 da Cláusula
Segunda - Do Preço, do Contrato Original: Da Vigência: Prorrogada
pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 28 de maio de 2021,
com previsão de término em 27 de maio de 2022; Do Preço: Passa de
R$ 11.335.507,64 (onze milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 12.101.723,16
(doze milhões, cento e um mil, setecentos e vinte e três reais e dezesseis
centavos); Das Dotações Orçamentárias: 2121 10 302 002 4 001 0001
3 3 90 39 99 0 10 1;Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas,
ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições do Contrato Original e Termos Aditivos e de Apostilamento
não alteradas pelo presente Instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data:
24/05/2021; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor
de Saúde do IPSM, por contratante e Antônio Manuel dos Santos Baltazar, por contratado.
5 cm -01 1488395 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9280535/2021
DE FORNECIMENTO,
firmado entre o IPSM e o fornecedor 16.769.739/0001-00 - ORTOSAN ORTOPEDIA SANTO ANTONIO LTDA -EPP, Processo de compra nº 2121005 000023/2021, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação
de empresa para aquisição de Órteses e/ou Próteses transtibial e transfemorais e seus componentes para atender às necessidades do beneficiário
do Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM - SISAU, citados no Edital, em conformidade com o detalhamento dos materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA e os critérios, parâmetros, requisitos mínimos de qualidade e demais condições gerais. Valor total: R$ 83.000,00.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a iniciar na data de publicação
do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.3
39030.10.0.10.1. Assinatura: 01/06/2021. Signatários: pela contratada
João Batista de Oliveira, pelo contratante Fabiano Villas Boas, Cel. PM
QOR, Diretor de Saúde.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02393/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02393/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG/DER n° 8783, de 26 de Novembro de 2020, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 470, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20 de Maio de 2021, sendo
o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 250 e 265 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 13, 25, 55, 118, 244, 248, 258, 292, 296 e 306, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo
ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PRAÇA DE ESPORTES DE SABARA, situado(a) na Rua Mario Machado, S/N - Bairro Centro, Sabara - MG,
no(s) dia(s) 25 de Junho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 25 de Junho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO DE APREENSÃO DE
VEÍCULOS SABARÁ LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 317;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 24 de Junho de 2021, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS SABARÁ LTDA - PACIÊNCIA, situado no(a) Avenida Albert Scharle, nº 2260 - - FIRMA, Bairro
Paciência, Sabara-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS,
matriculado sob o número 1033357-3, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.sabara@gmail.com, em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106020011250132.