terça-feira, 30 de Março de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II – Preservação dos arquivos: promover e recomendar medidas necessárias à preservação e conservação dos arquivos públicos relativos às atividades de arquitetura e urbanismo, observadas as especificidades dos suportes documentais, bem como estimular a preservação dos arquivos privados
de interesse público e social relativos às atividades de arquitetura e urbanismo por meio da formalização de parcerias com a Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo, nos termos da legislação aplicável conforme o caso;
III – Democratização do acervo: promover e estimular medidas necessárias para o acesso, difusão e democratização dos arquivos públicos e privados
relativos às atividades de arquitetura e urbanismo.
Art. 4º - Competirá à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, por meio da sua Diretoria do Arquivo Público Mineiro – DAPM, a coordenação, o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano.
Art. 5º - Os prazos de execução e a mensuração das ações do Plano são os previstos na tabela de monitoramento constante no Anexo II, e seu cumprimento será objeto de avaliação na forma do art. 6º.
Art. 6º - O plano será avaliado ao fim do primeiro ano de vigência pela Secult e pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA.
§ 1º - A Diretoria do Arquivo Público Mineiro apresentará ao Secretário de Estado de Cultura e Turismo e ao CEA relatório de monitoramento da
implementação do Plano, contendo avaliação das ações executadas.
§ 2º - No uso da competência prevista no inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 39.504, de 24 de março de 1998, e após a apreciação do relatório a que se
refere o §1º, o CEA recomendará medidas necessárias para o cumprimento do Plano, sendo-lhe facultado ainda recomendar modificações no Plano.
Art. 7º – Os resultados do Plano serão divulgados anualmente no sítio institucional da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SECULT nº 41/2021)
PLANO DE DIRETRIZES PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL
ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO DE MINAS GERAIS
PILAR 1: DIAGNÓSTICO E GOVERNANÇA
Dos arquivos públicos
1.1 Estimular a reativação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs – nos órgãos e entidades do Poder Executivo de
Minas Gerais;
1.2 Orientar as CPADs, quanto à identificação dos documentos públicos produzidos em decorrência de atividades afins à arquitetura e urbanismo pelo
órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, observando a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, nos termos
do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013;
1.3 Consolidar os dados dos arquivos públicos produzidos em decorrência de atividades afins à arquitetura e urbanismo pelo órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
1.4 Diagnosticar o tratamento arquivístico de arranjo e descrição dos arquivos públicos de guarda permanente custodiados pelo Arquivo Público
Mineiro que foram produzidos em decorrência de atividades afins à arquitetura e urbanismo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais;
1.5 Diagnosticar as condições de acesso aos arquivos públicos produzidos em decorrência de atividades afins à arquitetura e urbanismo pelos órgãos
e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
Dos arquivos privados de interesse público e social
1.6 Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult -, os procedimentos a serem observados para declaração de
arquivo privado como de interesse público e social, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;
1.7 Propor atividades voltadas à proprietários e detentores de arquivos privados em Minas Gerais, em especial aqueles produzidos e acumulados no
decurso de atividades afins a arquitetura e urbanismo, visando estimular a requisição de declaração de arquivo privado de interesse público e social
e viabilizar ações de preservação e acesso aos conjuntos documentais;
PILAR 2: PRESERVAÇÃO DOS ARQUIVOS
Dos arquivos públicos
2.1 Estimular e orientar as CPADs quanto ao tratamento dos arquivos públicos produzidos em decorrência de atividades afins à arquitetura e urbanismo pelo órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, observando a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos,
nos termos do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013;
2.2 Propor e orientar a implementação de medidas cabíveis para a observância das diretrizes estabelecidas pela Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais;
Dos arquivos privados de interesse público e social
2.3 Estimular organizações privadas sem fins lucrativos proprietárias ou detentoras de arquivos privados de interesse público e social a formalizar
parcerias com a Secult objetivando o apoio para o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização, a preservação e o acesso aos acervos.
2.4 Estimular a qualificação dos arquivos privados de interesse público e social, por meio da aplicação de diagnósticos de conservação e organização
dos conjuntos documentais.
PILAR 3: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
3.1 Aprimorar os mecanismos de preservação digital do Arquivo Público Mineiro, a fim de garantir a integridade dos acervos digitais e digitalizados
custodiados pela instituição;
3.2 Franquear, o acesso democrático aos arquivos digitais e digitalizados relativos às atividades de arquitetura e urbanismo custodiadas pelo Arquivo
Público Mineiro por meio da plataforma aberta Acess to Memory - AtoM.
3.3 Promover o cadastro de arquivos privados de interesse público e social que contenham documentos sobre arquitetura e urbanismo no Estado de
Minas Gerais.
3.4 Publicação do relatório final de diagnóstico do patrimônio documental da arquitetura e urbanismo de Minas Gerais.
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º da Resolução SECULT nº 41/2021)
TABELA DE MONITORAMENTO
PILAR
AÇÃO
Diagnóstico e Governança
Preservação dos arquivos
Democratização do acesso
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
2.1
2.2
2.3
2.4
3.1
3.2
3.3
3.4
MENSURAÇÃO
Atendimentos às solicitações e número de CPAD’s reativadas
Assessorias, atendimentos e capacitações realizadas
Relatórios gerenciais
Relatórios gerenciais
Relatórios gerenciais
Publicação de Deliberação do Conselho Estadual de Arquivos
Capacitações, oficinas e eventos realizados
Assessorias, atendimentos e capacitações realizadas
Assessorias, atendimentos e capacitações realizadas
Assessorias, atendimentos e capacitações realizadas
Assessorias, atendimentos e capacitações realizadas
Manutenção e modernização da infraestrutura de armazenamento
Fundo/coleção/item cadastrado no sistema
Disponibilização de cadastro atualizado
Publicação de relatório
PRAZO DE
MONITORAMENTO
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 12 meses
Até 24 meses
Até 24 meses
Até 24 meses
Até 24 meses
29 1462647 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
EXTRATO SUSPENSÃO PAD 01/2020 - CGE/CSET_SEDE
O Chefe da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SEDE nº 10, de 3/10/2019, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2020, instaurado
pela Portaria CGE/CSET_SEDE nº 1/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de22/12/2020, tendo em vista a homologação do Termo de
Ajustamento Disciplinar – TAD nº 01/2020 e nº 02/2020, constante nos
documentos SEI nº 26952913 (processo nº 1220.01.0000826/2021-44)
e nº 26949545 (processo nº1220.01.0000825/2021-44), respectivamente, determina a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de duração
do ajustamento disciplinar. Nos termos do § 1º do argo 8º do Decreto
Estadual nº 46.906/2015, se for constatado descumprimento do ajustamento pelos agentes públicos signatários do TAD, será retomado o
trâmite do processo administrativo disciplinar.
Lincoln Teixeira G. de Farias
Controlador Setorial / SEDE
29 1462490 - 1
ATO DO DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o art. 7º, inciso VIII, da Resolução SEDEnº 10,
de 3de outubrode 2019, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aservidora: Maria Madalena Neri Pinto, Masp 349.900-1, AUXILIAR EM
ATIVIDADES DE CIENCIA E TECNOLOGIA - AACT nível III grau
J, a partir de 09/03/2021.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1462891 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, CAROLINA MARIA NASSER CURY, para
o cargo de provimento em comissão DAI-30 MT1100209, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Fiscalização.
29 1462925 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 31/08/2020,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Isabela Falci Bizzo Castelo,
MASP 338.421-1,GEFAZ, em prorrogação,a partir de 16/11/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 13/01/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Francisco Figueredo,
MASP 358.942-1, TFAZ,em prorrogação, a partir de 08/01/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
29 1462814 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.049, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Publicada em 27 de março de 2021)
RETIFICAÇÃO:
Na ementa, onde se lê:
“Altera a Portaria SUTRI nº 1.045, de 19 de março de 2021, que alterou
a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.”
Leia-se:
“Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base
de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
PORTARIA SUTRI Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020, que institui
o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias
promovidas pelo contribuinte Minas Cal Logística Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1462813 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019,
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderãoser usufruídos, a critério da
Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aos servidores do quadro abaixo. Belo
Horizonte, 01 de março de 2021. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Masp
Cargo
Referência de Aquisição
Vigência
Aloysio de Almeida Figueiredo
1125027-1
ANGRE III A
3º Quinquênio
28/02/2021
Guilherme Ribeiro Lobato Bicalho
1133085-9
ANGRE III A
3º Quinquênio
01/03/2021
Jocelino Manoel Braga
1132453-0
TGRE III A
3º Quinquênio
01/03/2021
Shirley da Conceição Santos
1124790-5
TGRE III A
3º Quinquênio
01/03/2021
29 1462838 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
Art. 36, §20 da CE/89 e Art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC
nº 104, de 2020, Direito Adquirido, combinado com Art. 3º da ECF
nº47/2005, ao servidor Masp 1045521-0, SÉRGIO GUIMARÃES, a
partir de 18/03/2021.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1462391 - 1
ARQUIVAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições estabelecidas no inciso IX do artigo
29, do Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
e em observância aos Despachos exarados pela Secretária-Geral,
consoante com os pareceres jurídicos do Procurador postos nos Despachos dos respectivos processos administrativos, DETERMINA as
extinções dos feitos e consequente ARQUIVAMENTOS dos processos SEI.MG nº 2250.01.0001134/2020-89; 2250.01.0001141/2020-94;
2250.01.0001143/2020-40 e 2250.01.0001144/2020-13, respectivamente, dos Leiloeiros Públicos Oficiais: Damásio Fernandes da Silva,
Henrique Reis de Oliveira Borba, Rafael de Angelis Bahia e Schaubert
Amauri Teixeira, considerando que os cancelamentos das matrículas
desses Leiloeiros consistem fatores supervenientes que prejudicam as
continuidades dos feitos.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021
Sauro Henrique de Almeida
Vice-presidente
29 1462476 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I:
Renato Jardim Da Costa-560802
APAC-Nova Lima
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Adivar Thales Paixao Junior-924206
Adriano Teixeira De Faria-336287
Alan De Jesus Luzia-668275
Allan Iannotta Dos Santos-598666
Anderson Julio De Moura-647632
André Ramos Medina - 896959
Antonio Rodrigues Da Silva-62939
Ayhorton Barbosa Ferreira-221593
Christiano Henrique Silva-112962
Claudemir Da Silva Leite-799926
Danilo Ferreira Da Silva-708158
David Junio Nogueira-334764
David Leandro Pereira De Souza-935062
Diogo Sacramento Souza Moreira-867744
Douglas Rocha Da Silva-805734
Douglas Rodrigues Carvalho-604966
Edilson Ramos Alves-935097
Elcio Jose Alves-89851
Elias Da Conceicao Braga-475043
Ponte Nova
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ponte Nova
Ibirite
Belo Horizonte
Divinopolis
Mateus Leme
Florestal
Abaete
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Santa Luzia
Serra/ES
Belo Horizonte
Contagem
Eric Cora Caldeira-934907
Everton Fernando Da Silva-302419
Fabio Eustaquio Braz-72749
Felipe Henrique Rodrigues Araujo-800995
Fernando Demartine Da Luz-99636
Fernando Dos Santos Da Silva-848143
Fernando Gloria Toledo-526329
Filipe Ricardo Santos Eduardo-934911
Flavio Alves Pereira-186813
Gabriel Felipe Soares-934357
Geraldo Rosa Do Carmo-934764
Glaucio Junior Bittencourt Guimaraes934786
Guilherme Augusto Gama Da Silva-432786
Gustavo Augusto Torres Guerra-807793
Hudson De Jesus Menezes-15385
Hudson Goncalves Gomes-20754
Igor Felipe Da Silva-377172
Igor Lopes Moreira-876675
Irineu De Jesus Araujo-933604
Jean Venceslau Andrade-92145
Jeferson Dos Santos Silva-92258
Joao Itamar Fiuza Da Mata-146242
Jose Almir Ferreira-315832
Jose Leandro Lemos De Paula-905380
Josue Amos Pinto-275611
Jovane Alves Pereira Cipriano-935004
Juliano Lourenco Moreira-935055
Leandro Carvalho De Souza-435266
Leandro Da Silva Coelho-935038
Leandro Messias Gomes-369959
Lucas Costa Oliveira-519591
Lucas Jhonatan Souza De Oliveira-867484
Lucas Lacerda De Paula-690459
Lucas Rafael De Souza Barros-859250
Lucas Silva De Souza-698347
Luís Henrique Costa De Faria-63473
Marcelo Vinicius Gomes De Almeida735774
Marcone Aparecido Nunes-399366
Marcus Vinícius Ventura De Lima-674447
Marlon Alison Serqueira Cunha-559838
Mateus Henrique Soares De Almeida-679683
Matheus Fellipe Da Silva Oliveira-935042
Mauricio Silva-333684
Max Dolver Dos Santos Pimentel-594196
Miguel Angelo Dos Reis Maciel-931805
Nilder Cardoso Goncalves-934799
Paulo Henrique Felix Da Silva-842184
Pedro Henrique De O. Dos Santos-848144
Petterson Felipe Alves Da Silva-935018
Rafaneli Ferreira-360571
Raphael Floriano Da Silva-145715
Ricardo Dorizio Ramos-934945
Robert Rafael Maia-678429
Robson Do Carmo Alves-188871
Robson Julio De Souza-125963
Ronald Henrique De Souza Ramos-361214
Ronaldo De Freitas Silva-62283
Ronnie Carlos Almeida De Assis-497403
Sheredy Ayaros De Oliveira Tertuliano12626
Victor Hugo Fernandes Silva-773221
Vitor Henrique De Jesus-935017
Vladimir Porto Antonio-935045
Wanderson Warley Costa-847218
Wantuir Natalicio Francisco-23492
Welbert Nunes De Souza-242001
Welbert Ronie Ferreira Palhares-934867
Wendel Amarino Xavier-934916
Wesley Xavier De Souza-929565
William Junio Dos Santos De Jesus-782638
Wylhan Cristian De Souza Alves-398048
Yuri Navar Dias Martins-768693
Contagem
Contagem
Ribeirao Das Neves
Mateus Leme
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ribeirao Das Neves
Belo Horizonte
Santa Luzia
Sete Lagoas
Vespasiano
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Santa Luzia
Belo Horizonte
Ouro Preto
Belo Horizonte
Betim
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Sabara
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Sete Lagoas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Sabara
Belo Horizonte
Lagoa Da Prata
Belo Horizonte
Mateus Leme
Ibirite
Vespasiano
Ponte Nova
Nova Lima
Belo Horizonte
Ibirite
Nova Lima
Santa Luzia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ouro Preto
Belo Horizonte
Brasília/DF
Santa Luzia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Nova Lima
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ponte Nova
Mateus Leme
Santa Luzia
Santa Luzia
Belo Horizonte
Betim
Betim
Belo Horizonte
Betim
Betim
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Belo Horizonte I:
Cassia Aparecida Barbosa-608408
Sete Lagoas
Cinara Dias De Oliveira-332891
Contagem
Cleidiane Kethleny Saraiva Venancio- Belo Horizonte
799333
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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