2 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Art. 10 – O Chefe de Gabinete dos órgãos e das entidades estaduais, ou autoridade equivalente,
indicará, em seu âmbito de atuação, um ou mais administradores setoriais de segurança, aos quais caberá:
I – promover o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico;
II – monitorar a implantação do Sigcon-MG – Módulo Saída;
III – cadastrar, atribuir perfis de acesso e orientar usuários;
IV – autorizar o acesso do usuário interno ao Sigcon-MG – Módulo Saída;
V – aprovar a solicitação de assinatura eletrônica no Sigcon-MG – Módulo Saída para usuários
internos e externos;
VI – atuar como um multiplicador do Sigcon-MG – Módulo Saída, replicando o conhecimento
sobre o sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito do seu órgão ou entidade;
VII – encaminhar dúvidas à Segov;
VIII – promover a gestão descentralizada de acordo com as diretrizes da Segov.
§ 1º – Para efeito deste decreto, entende-se por:
I – usuário interno: servidor ou empregado da Administração direta e indireta, bem como aquele
que mantenha relação de mútua colaboração com o Estado, detentor de perfil de acesso compatível com suas
atribuições e cargo ocupado;
II – usuário externo: pessoa física que não possui vínculo com a Administração Pública, autorizada
a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no Sigcon-MG – Módulo Saída.
§ 2º – Os usuários responderão administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato que caracterize
uso indevido do Sigcon-MG – Módulo Saída, na forma da legislação em vigor.
§ 3º – Os usuários externos de representante legal credenciado no Cadastro Geral de Convenentes
do Estado de Minas Gerais, conforme previsto em regulamento específico, não precisarão realizar nova solicitação de assinatura eletrônica no Sigcon-MG – Módulo Saída.
Art. 11 – Caberá aos usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída:
I – realizar consulta diária ao Sigcon-MG – Módulo Saída, a fim de verificar o recebimento de
comunicações eletrônicas;
II – manter seus dados cadastrais atualizados no Sigcon-MG – Módulo Saída;
III – sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do Sigcon-MG –
Módulo Saída.
Parágrafo único – A não obtenção de acesso ou credenciamento no Sigcon-MG – Módulo Saída e
o eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável a falha nesse sistema, não
servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais e regulamentares.
Art. 12 – Nos processos administrativos eletrônicos de convênios de saída, termos de fomento,
termos de colaboração ou contratos de gestão com serviços sociais autônomos, os atos processuais deverão ser
realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em
caso de indisponibilidade do sistema cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo único – No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em meio físico, segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento correspondente seja anexado ao Sigcon-MG – Módulo
Saída, observado, quando necessário, o procedimento de digitalização previsto no art. 12 do Decreto nº 47.222,
de 2017.
Art. 13 – As atividades e os atos processuais no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída serão considerados realizados na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
§ 1º – Quando o ato processual precisar ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico,
serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º – Na hipótese prevista no § 1º, se o Sigcon-MG – Módulo Saída se tornar indisponível por
motivo técnico, a administração poderá prorrogar o prazo conforme conveniência e oportunidade.
Art. 14 – Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos pelo art. 5º, a gestão de documentos
será realizada no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída, sendo dispensada a utilização do SEI.
Art. 15 – A Seplag e a Segov serão responsáveis por providenciar os ajustes necessários à adequação dos módulos do Sigcon-MG, até o prazo de 1º de agosto de 2021, em atendimento à Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, visando a proteção e o tratamento apropriado dos dados pessoais.
Art. 16 – A gestão e a tramitação dos processos administrativos eletrônicos de convênios de saída,
termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos de que trata
o inciso I do art. 5º será:
I – inaplicável para os instrumentos celebrados até 31 de julho de 2014;
II – facultativa para os instrumentos jurídicos celebrados entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2020;
III – obrigatória para os instrumentos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 1º – Na hipótese de que tratam os incisos I e II, o órgão ou a entidade deverá manter o meio que
julgar mais conveniente e oportuno, preservando o cadastro dos termos aditivos e das prorrogações de ofício no
Sigcon-MG – Módulo Saída nos termos do inciso II do art. 5º.
§ 2º – A obrigatoriedade de que trata o inciso III relativa a documentos de execução orçamentária
e financeira, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas fica condicionada à edição de
resolução pelo Secretário da Segov.
§ 3º – Até que sobrevenha o ato normativo de que trata o § 2º, os órgãos e as entidades deverão
importar para o Sigcon-MG – Módulo Saída os documentos que estejam incluídos no SEI, desde que versem
sobre:
I – a execução orçamentária e financeira;
II – o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 17 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013;
II – o Decreto nº 47.614, de 7 de fevereiro de 2019.
Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
17 1447635 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS:
Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS - FETSUAS-MG
FRANCIELLY FERREIRA CAETANO, em substituição a LUANDA
DO CARMO QUEIROGA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/02/2021, a
disposição de ERIÊNIO JADERSON DE SOUZA, MASP 1231114-8,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte - PBH , pelo período de 15/10/2020 a
31/12/2021.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS,
de 15/02/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ERIÊNIO JADERSON DE SOUZA, MASP: 1231114-8, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI, MASP 752262-6,
do cargo de provimento em comissão DAI-18 EZ1100070, da Fundação Ezequiel Dias.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GLEISSON ANTONIO MATEUS, MASP 12553939,
do cargo de provimento em comissão DAI-22 EZ1100128, da Fundação Ezequiel Dias.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA DE CASSIA
BARBOSA, MASP 7531049, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 EZ1100128, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria
de Comunicação Social da Fundação Ezequiel Dias.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDUARDO CAMPOS
PROSDOCIMI, MASP 752262-6, para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 EZ1100040, de recrutamento limitado, para chefiar
o Gabinete da Fundação Ezequiel Dias.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para
o cessionário:
MARGARETE GELMINI MACHADO, MASP 325823-3, ASE1P,
ADM.1;
TÂNIT JORGE SARSUR, MASP 445426-0, ANE2D, ADM.1.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA LINO DO NASCIMENTO, MASP 1466428-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 AG1100964 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a contar de 16/2/2021.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ANTÔNIO AMARAL VIANA,
MASP 10181410, da função gratificada FGD-1 AG1100349 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de
1/2/2021.
Secretaria de Estado
de Governo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLÁVIA
CRISTINA ASSIS MOREIRA, MASP 1483.492-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 CL1100567 da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA CRISTINA ASSIS
MOREIRA, MASP 1483.492-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 CL1100129 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da chefia da Assessoria de Parcerias, GUSTAVO MENDICINO DE OLIVEIRA, MASP 1489.587-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-9 CL1100262, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a GUSTAVO MENDICINO DE OLIVEIRA, MASP
1489.587-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
CL1100262, de recrutamento amplo, a chefia da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 SU1101040, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JULIO FRANCISCO
DE OLIVEIRA, diretor da Diretoria Regional de Desenvolvimento
Social de Juiz de Fora, a gratificação temporária estratégica GTED-3
SU1100191 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa RENATA MARIA DE ARAUJO,
MASP 1150756-3, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100441, para responder pela Superintendência de Controle Processual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 09/02/2021 a 16/02/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor Masp 904577-4, JOÃO KENNEDY TOLEDO
MENDES,OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II,
GRAU J, SÍMBOLO OSO2, referente ao 6º quinquênio, a partir de
07/02/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, ao servidor Masp 904577-4, JOÃO KENNEDY TOLEDO
MENDES,OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II,
GRAU J, SÍMBOLO OSO2, a partir de 07/02/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
MOEMA DE FREITAS RIOS, MASP 378594-6, admissão 01, por 30
dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/02/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
17 1447592 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO SENHOR DIRETOR
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, instaura o processo administrativo de n.º
002/2021, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005,considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, em razãode débito apurado em virtude deconcessão irregular da promoçãoa partir de 01/01/2016, publicada no “MG” de 02/03/2016, com intervalo menor que o devido, sem
descontar faltas registradas no período de 01/01/2011 a 31/12/2015,
com repercussão nas vigências de benefícios posteriores, ao servidor
M.I.S., Masp 277700-1.A concessão da promoção para o nível IV,
grau A, da carreira de Auxiliar de Administração Geral,não observou
o requisito do inciso II, doart. 17 da Lei nº 15.470/2005 a saber: II - ter
cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo
nível.
Belo Horizonte, 17de fevereiro de 2021.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
17 1447332 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
retifica o ato de cessão para regularizar situação funcional de
AUGUSTO RODRIGUES ROCHA, MASP 903508-0 E ELISÂNGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASP 1054216-5, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado
em 24/12/2020: onde se lê “de 01/01/2019 a 31/12/2021”, leia-se “de
01/12/2019 a 31/12/2021”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 13/1/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário:
VIVIAN CRISTIANE TEIXEIRA/ MASP 1369054-0/ GESTOR EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA/ GCT.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral da 033º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de
01/01/2021 a 04/07/2021, com ônus para o cedente:
PAULO ROBERTO DE SOUZA, MASP 378.367-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral da 043º Zona Eleitoral - Boa Esperança, em prorrogação, de
01/01/2021 a 04/07/2021, com ônus para o cedente:
DÉBORA FIGUEIREDO VILELA, MASP 364.874-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral da 029º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de
01/01/2021 a 04/07/2021, com ônus para o cedente:
MÁRCIA MARIA GONÇALVES TEODORO, MASP 359.470-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 04/2019:
KÁTIA HELOÍSA GONÇALVES, MASP 1099994-4, MEDSS,
NÍVEL III, GRAU B.
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº06, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação do artigo 3º da Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro
de 2019, que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de
chefia de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de
direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro de 2019,
que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia
de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de direção
de unidades da Controladoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A nomeação para os cargos cujos titulares completaram o
prazo máximo de permanência será realizada por meio de processo
seletivo, observado o seguinte:
I -o processo seletivo de que trata este artigo será realizado por meio do
programa Transforma Minas, que estabelecerá os critérios pertinentes
para a sua realização;
II -o processo seletivo deverá ser iniciado no prazo mínimo de 60 (sessenta dias) antes de se expirar o prazo de permanência dos titulares
nos cargos;
III -fica dispensada a realização de processo seletivo por meio do programa Transforma Minas após a realização de dois processos seletivos
sem êxito na escolha de profissional para a vaga ofertada.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1447627 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, à servidora:
MASP 929.449-7, MARIA LIDIA AMORIM DE ALMEIDA, por 2
meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1447633 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210217223346012.
17 1447231 - 1