sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
- Termo de Reformulação , com inclusão de coobrigado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-000, Lagoa
da Prata/MG
PTA Nº: 05.000311779.81
Sujeito Passivo: CANAA ENXOVAIS LTDA
I.E : 002.373169.00.04
CNPJ :20.399587/0001-60
Endereço: Rua Vicente Candido, 451
Bairro : Maria Fernanda II
CEP: 35590-000 - Lagoa da Prata – MG
Coobrigado : Leidiane Cristina Ferreira
CPF : 157.205.166-38
Endereço : Rua Francisco de Paula Lopr4es Filho, 19
Bairro Nossa Senhora de Fátima
CEP : 35.600-000 – Bom Despacho – MGenrique Alves de Pina
Lagoa da Prata, 03 de fevereiro de 2021.
Valéria Marques Gomides -Chefe AF 3º °
Nível Lagoa da Prata , em Exercício .
04 1443382 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista que a pessoa física a seguir
mencionada atualmente reside no exterior, situação que inviabiliza a
sua intimação pelas vias habituais, fica o Sr. Antônio Coto Gutierrez,
CPF nº 239.192.198-56, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impugnação dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos
de Infração Eletrônicos (e-PTA’s) a seguir relacionados, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
os referidos e-PTAs serão encaminhados para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. E-PTAs nºs 01.001741975-41; 01.001749407-08;
01.001769537-93.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300.
Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora – 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes à respectiva intimação, sob a justificativa de
“mudou-se, e considerando, ainda, que todas as tentativas para localização do Sr. Washington Luis da Silva, CPF nº 046.551.476-60, restaram
prejudicadas, fica a referida pessoa física, atualmente em local ignorado, incerto ou desconhecido, que figura como um dos autuados no
Auto de Infração adiante relacionado, intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante a referida
peça fiscal, sob pena de revelia e reconhecimento do citado crédito tributário, circunstância em que os autos serão encaminhados para inscrição do débito em dívida ativa e execução judicial.
Auto de Infração nº 01.001741000-17. Autuado: Washington Luis da
Silva, CPF 046.551.476-60. Rua Santo Antônio, 975 – Apartamento
311 – Bloco B – Juiz de Fora/MG – CEP: 36.016-210.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300.
Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora – 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios
da postagem correspondente à respectiva intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, fica o Sr. Washington Luiz da Silva, CPF nº
046.551.476-60, que atualmente reside em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado da inclusão de seu nome no polo passivo da autuação correspondente ao Auto de Infração nº 03.000486968-83. Isto
posto, fica reaberto por 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o referido Auto de Infração, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz
de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300.
Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Juiz de Fora - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001492556-31 de 17/04/2020.
- Sujeito Passivo: Alforge Petiscaria Eireli, IE:0027871050044, CNPJ
25.106.324/0001-30, Rua Dom Viçoso, nº 190 – Alto dos Passos – Juiz
de Fora – MG.
- Sujeito Passivo: Ana Lucia Filipino., CPF 987.568.186-53, Rua
Negrão de Lima, nº 11, Apt. 202 – Cidade do Sol – Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25106324/05367210/140520, o processo de sua exclusão, de ofício,
do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no Auto de Infração nº 01.001492556-31. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de
documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art.
84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de abril de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.00179216277 de 17/11/2020.
- Sujeito Passivo: Connect Info Comércio de Produtos Tecnologicos
Ltda., IE: 0027491800041, CNPJ 24.664.721/0001-64, Rua dos Carijos, nº 588, letra A – Centro – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24664721/05367210/171120, lavrado em 17/11/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.00179216277. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de agosto de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001793146-94 de 18/11/2020.
- Sujeito Passivo: Camila de Souza Gomes, IE:0010793490065, CNPJ
10.172.516/0001-77, Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 360 –
Dom Bosco – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10172516/05367210/181120, lavrado em 18/11/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001793146-94 A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001796239-99 de 30/11/2020.
- Sujeito Passivo: RT Alimentação Eireli, IE:0010901900095, CNPJ
10.336.637/0001-07, Rua Idelfonso Mascarenhas, n.º 394 – Centro –
Cordisburgo – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10336637/05367210/301120, lavrado em 30/11/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001796239-99. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), nos termos do artigo 149 do Código
Tributário Nacional, cientificado(s), do Termo de Rerratificação da
peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do crédito
tributário, efetuada pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
- PTA 01.001425624-14 de 04/12/2019.
- Sujeito Passivo – Jessica Silva Rausch Amaral 11199362689,
IE:002.379302-0010, CNPJ 20.465.185/0001-17, Rua Padre Pedro
Pinto, n.º 6670, loja B – Venda Nova – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo – Jessica Silva Rausch Amaral CPF 111.993.626-89,
Rua Abaete, n.º 57 – Bonfim – Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 04 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – B. Boa Morte – CEP:
36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.001853869.36 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/
Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço
Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: REZENDE E FRANCO COM. DE JÓIAS E SEMIJÓIAS LTDA. IE: 382.142890.01-92 – CNPJ: 04.666.162/0002-03.
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 126 – Loja 3 – Bairro Centro –
Barbacena (MG) – CEP: 36.200-074.
Barbacena, 04/02/2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena
04 1443384 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000063073.43
Suj. Passivo: ANA PAULA CAETANO DE ASSUNÇÃO
CPF: 043.817.786-00
End.: Rua Pico das Agulhas Negras, n° 253.
Bairro Parque das Seringueiras - Uberlândia – MG. CEP: 38410-373.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000063074.24
Suj. Passivo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA
CPF: 051.066.036-33
End.: Avenida Lucas Borges, n° 1598, Casa, Bairro Fabrício.
Uberaba – MG. CEP: 38065-350.
Uberaba, 04 de fevereiro de 2021.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em exercício
04 1443389 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001841933-28
Sujeito Passivo: R.V.F Comércio e Serviços em ar-condicionado Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 002.676.010.00-00
End.: Av. Brasil, nº 3982, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.001841933-28
Sujeito Passivo: Ricardo Cobra Rodrigues
IE/CPF/CNPJ: 807.605.031-68
End.: SHIS QI 13, Conjunto 04, casa 14, Brasília/DF
Uberlândia, 03 de fevereiro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1443390 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária de Extrema/MG, Rua Melo
Viana, 08, 2º andar, sala 18 – Centro – Extrema – MG mediante agendamento ou através de e-mail afextrema@fazenda.mg.gov.br
PTA : 01.001851667-31
Sujeito Passivo: Agro Ramos de Minas Ltda
IE : 001.095267.00-03 CNPJ: 10.414483/0001-24
Rua Direita, 30 – Centro – Toledo – MG – CEP 37.630-000
Coobrigado: Eudis Ramos de Moura
Acesso Bairro do Pinhal Grande, S/N – Zona Rural – Toledo - MG –
CEP 37.630-000
Extrema, 04 de fevereiro de 2021
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7 Chefe AF/ 2º - Nível de Extrema
04 1443392 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui e nomeia a Comissão, no âmbito da LEMG, para elaboração do
Edital e Anexos do Procedimento de Manifestação de Interesses LEMG
Nº 001/2021, bem como para acompanhar as atividades necessárias à
condução do processo e consolidação do fim a que se destina. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
prevista no artigo 7.º do Decreto nº. 47.902, de 31 de março de 2020,
tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho
de 2007; no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Considerando o projeto em
desenvolvimento o Procedimento de Manifestação de Interesses- PMI
Nº 001/2021, que tem como objeto a obtenção de estudos, levantamentos ou investigações quanto à viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica, para modelagem de eventual contratação de
empresas por meio de outorga de serviço público mediante contrato de
Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95, objetivando a
exploração dos jogos lotéricos, em meio físico, nas modalidades Loteria Convencional (Loteria de Bilhetes/Passiva) e Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Instantânea), no Estado de Minas
Gerais; e Considerando a necessidade de formar comissão como parte
fundamental do processo de finalização do Edital e Anexos, e posteriormente, do acompanhamento formal de todos os atos e providências
resultantes ao lançamento ao mercado do PMI LEMG Nº 001/2021.
RESOLVE: Art. 1º Instituir e nomear Comissão, no âmbito da LEMG,
para elaboração do Edital e Anexos do Procedimento de Manifestação
de Interesses LEMG Nº 001/2021, bem como acompanhar as atividades necessárias à condução do processo, e consolidação de todos os
atos e providências resultantes ao lançamento ao mercado do PMI. §
1ª - A Comissão referida no caput desde artigo será composta pelos
seguintes membros: I - Antônio Celso Alves Pereira Filho, MASP nº
1.484.019-2, o qual exercerá a função de presidente da Comissão; II Manoelito Ornelas de Melo, Masp nº 1.047.396-5; III- Mário Geraldo
de Meireles Neto, Masp nº 1.458.829-7; IV - Jacqueline Maria da Piedade Calixto, MASP nº 1.391.394-2. § 2ª - Equipe de Apoio Operacional: I - Felipe Henrique Miranda de Lima, MASP nº 1.398.789-6;
II - Bruna Pimentel Rêgo, MASP nº 1.466.500-4. Art. 2º - A Comissão
de Acompanhamento poderá, quando necessário, valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros
órgãos e entidades da Administração Pública e de terceiros, nos termos
da legislação. Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta Portaria
será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus
membros, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Art. 4º - A comissão de Acompanhamento, no âmbito da LEMG,
terá vigência até a conclusão do Procedimento de Manifestação de Interesses LEMG Nº 001/2021. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral da LEMG
04 1443498 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 006 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu
efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1124320-1
Nome
Roberto Sylvio Nadalin Júnior
Carreira
ANGRE
Situação
Atual
Nova Situação
Nível
Grau
Nível
Grau
III
A
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003017.
Vigência
02/02/2021
04 1443126 - 1