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ANO 129 – Nº 11 – 35 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sarzedo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 14, de 18 de janeiro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com
a medida de 544,00 m², situada no Município de Sarzedo, necessária à proteção da área da Estação Elevatória de Esgoto Antônio Dias Santos, de propriedade presumida de Cleuber Pinheiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas N= 7784970,072m e E=
587904,4504m foi materializado no PV EXISTENTE; do PP, com o azimute de 341°4’45” e a distância de
3,37m, tem o V-1 (vértice - um), de coordenadas N= 7784973,2613m e E= 587903,3572m; deste com o azimute
de 312°58’27” e a distância de 9,01m, tem o V-2 (vértice - dois), de coordenadas N= 7784979,4059m e E=
587896,7619m; deste com o azimute de 350°41’8” e a distância de 5,48m, tem-se o V-3 (vértice – três), de coordenadas N=7784984,8143m e E=587895,8748m; deste com o azimute de 344°35’10” e a distância de 13,86m,
tem-se o V-4 (vértice – quatro), de coordenadas N=7784998,1783m e E=587892,1903m; deste com o azimute
de 77°30’37” e a distância de 21,98m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), de coordenadas N=7785002,9322m e
E=587913,6522m; deste com o azimute de 167°30’37” e a distância de 9,83m, tem-se o V-6 (vértice – seis),
de coordenadas N=7784993,3394m e E=587915,777m; deste com o azimute de 189°50’36” e a distância de
6,54m, tem-se o V-7 (vértice – sete), de coordenadas N=7784967,0803m e E=587912,9287m; deste com o azimute de 184°59’26” e a distância de 19,89m, tem-se o V-8 (vértice – oito), de coordenadas N=7784970,1444m
e E=587909,416m; deste com o azimute de 311°5’56” e a distância de 4,66m, tem-se o V-9 (vértice – nove),
de coordenadas N=7784973,2613m e E=587903,3572m; deste com o azimute de 297°13’21” e a distância de
6,81m, tem-se o V-1 (vértice – um), já conhecido e onde teve início a descrição da área definida pelo polígono
V-1,V-2,V-3,V-4,V-5,V-6,V-7,V-8,V-9 e V-1 e que confronta-se do V-1 ao V-4 com a estrada de acesso, do V-4
ao V-8 com a área remanescente de propriedade de Cleuber Pinheiro e do V-8 ao V-1 com a estrada de Acesso.
DECRETO NE Nº 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.701.043,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.701.043,86 (sete milhões setecentos e
um mil quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 18 de janeiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 003)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1
17.844,80
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7
11.374,00
1231.20608164-4.517-0001-3190-0-95.1
157.970,84
1231.20608164-4.517-0001-3390-0-95.7
45.496,00
1231.21605126-4.342-0001-3190-1-95.1
380.597,63
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.1
159.236,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-95.1
112.395,14
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7
22.560,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3190-0-95.1
327.172,93
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.1
102.366,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.137-0001-3190-0-95.1
36.818,62
1301.04130029-4.137-0001-3191-0-95.1
476,84
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-95.7
23.760,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1
657.646,74
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7
223.344,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3190-1-95.1
108.878,25
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.7
33.840,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3190-0-95.1
299.040,12
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-95.7
108.900,00
2371.20304129-4.377-0001-3190-0-95.1
99.680,03
2371.20304129-4.377-0001-3390-0-95.7
36.300,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3190-0-95.1
1.557.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1
34.060,59
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.1
4.464,04
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7
13.552,00
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1
102.267,48
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.1
13.403,34
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7
13.552,00
4291.10301159-4.462-0001-3190-0-95.1
102.267,48
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-95.1
13.403,34
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-95.7
13.552,00
4291.10302158-4.456-0001-3190-0-95.1
204.534,97
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-95.1
26.806,68
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-95.7
27.104,00
4291.10305150-4.439-0001-3190-0-95.1
2.057.327,38
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-95.1
269.636,62
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-95.7
282.414,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.701.043,86
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210118234710011.
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