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ANO 128 – Nº 239 – 29 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 488, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 488, de 25 de novembro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.362,398 m e E= 215.361,235 m; deste segue
confrontando com P03 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 137°05’30” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.882.356,902 m e E= 215.366,344 m; deste segue
confrontando com P02.1 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 229°06’44” e distância
de 8,51 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.882.351,330 m e E= 215.359,909 m; deste segue confrontando com NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 319°06’44” e distância de 15,00 m até o
vértice E04, de coordenadas N= 7.882.362,670 m e E= 215.350,091 m; deste segue confrontando com P02.1 –
NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 49°06’44” e distância de 7,98 m até o vértice E05,
de coordenadas N= 7.882.367,895 m e E= 215.356,125 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 137°05’30” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.882.362,398 m e E= 215.361,235 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 123,71 m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.654,574 m e E= 214.929,477 m; deste
segue confrontando com P02.2 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 273°15’07” e
distância de 5,87 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.882.654,908 m e E= 214.923,613 m; deste segue
confrontando com P02.2 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 359°04’34” e distância
de 18,91 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.882.673,818 m e E= 214.923,308 m; deste segue confrontando com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 162°13’32” e distância de 20,21 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.654,574 m e E= 214.929,477 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 55,39 m²;
III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.169,551 m e E= 215.516,619 m; deste
segue confrontando com B - BARRAGEM; segue com azimute de 198°07’49” e distância de 12,99 m até o
vértice E02, de coordenadas N= 7.882.157,202 m e E= 215.512,575 m; deste segue confrontando com P02 –
NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 342°52’40” e distância de 63,96 m até o vértice E03,
de coordenadas N= 7.882.218,331 m e E= 215.493,744 m; deste segue confrontando com P03 - CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 137°33’28” e distância de 14,01 m até o vértice E04,
de coordenadas N= 7.882.207,990 m e E= 215.503,200 m; deste segue confrontando com B.1 – BARRAGEM;
segue com azimute de 135°54’43” e distância de 19,86 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.193,723
m e E= 215.517,020 m; deste segue confrontando com P02 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com
azimute de 162°52’40” e distância de 12,37 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.882.181,900 m e E=
215.520,662 m; deste segue confrontando com B – BARRAGEM; segue com azimute de 198°07’49” e distância de 12,99 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.169,551 m e E= 215.516,619 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 568,51 m²;
IV – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.882.641,000 m e E= 215.025,000 m; deste
segue confrontando com MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 249°26’38”
e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.882.638,367 m e E= 215.017,978 m; deste segue
confrontando com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 339°26’38” e
distância de 12,20 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.882.649,789 m e E= 215.013,694 m; deste segue
confrontando com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 273°15’07” e
distância de 84,35 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.882.654,574 m e E= 214.929,477 m; deste segue
confrontando com P02.2 – NEUZA DE LOURDES PEREIRA; segue com azimute de 342°13’32” e distância de
20,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.673,818 m e E= 214.923,308 m; deste segue confrontando
com P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 359°04’34” e distância de
50,07 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.882.723,879 m e E= 214.922,501 m; deste segue confrontando
com MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 89°04’34” e distância de 15,00
m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.882.724,121 m e E= 214.937,499 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 179°04’34” e distância de 55,04
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.882.669,092 m e E= 214.938,387 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 93°15’07” e distância de 81,88
m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.882.664,448 m e E= 215.020,132 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 104°02’10” e distância de 8,95
m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.882.662,276 m e E= 215.028,819 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 194°02’10” e distância de 6,25
m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.882.656,216 m e E= 215.027,304 m; deste segue confrontando com
P04 – MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 159°26’38” e distância de 13,44
m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.882.643,633 m e E= 215.032,022 m; deste segue confrontando com
MAURÍCIO MESSIAS BARBOSA E OUTROS; segue com azimute de 249°26’38” e distância de 7,50 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.882.641,000 m e E= 215.025,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.464,81 m²;
V – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.378,389 m e E= 216.630,702 m; deste
segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 240°04’01” e distância de 8,58
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.374,107 m e E= 216.623,266 m; deste segue confrontando com
A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 240°00’06” e distância de 14,29 m até o vértice E03,
de coordenadas N= 7.881.366,961 m e E= 216.610,888 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e distância de 205,18 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.881.472,628 m e E= 216.435,013 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 12,50 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 7.881.483,343 m e E= 216.441,451 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e distância de 58,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.881.513,571 m e E= 216.391,137 m; deste segue confrontando com CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 15,00 m até o vértice
E07, de coordenadas N= 7.881.526,429 m e E= 216.398,863 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 120°59’52” e distância de 45,88 m até o vértice
E08, de coordenadas N= 7.881.502,800 m e E= 216.438,191 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 30°59’52” e distância de 12,50 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.881.513,515 m e E= 216.444,628 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 120°59’52” e distância de 240,20 m até o vértice
E10, de coordenadas N= 7.881.389,809 m e E= 216.650,528 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 210°59’52” e distância de 0,01 m até o vértice
E11, de coordenadas N= 7.881.389,801 m e E= 216.650,523 m; deste segue confrontando com P01.1 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 240°04’01” e distância de 22,87 m até o vértice
E01, de coordenadas N= 7.881.378,389 m e E= 216.630,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.691,77 m²;
VI – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.781,000 m e E= 215.741,000 m; deste
segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 180°00’00” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.773,500 m e E= 215.741,000 m; deste segue
confrontando com P01.2 – CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 270°00’00”
e distância de 8,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.881.773,500 m e E= 215.732,051 m; deste segue
confrontando com P01.2 – CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 284°25’15” e
distância de 113,56 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.881.801,781 m e E= 215.622,068 m; deste segue
confrontando com P01.2 – CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 342°52’40” e
distância de 248,50 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.882.039,271 m e E= 215.548,906 m; deste segue
confrontando com B – BARRAGEM; segue com azimute de 27°35’07” e distância de 21,32 m até o vértice
E06, de coordenadas N= 7.882.058,169 m e E= 215.558,780 m; deste segue confrontando com P01.2 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 162°52’40” e distância de 255,26 m até o vértice
E07, de coordenadas N= 7.881.814,219 m e E= 215.633,932 m; deste segue confrontando com P01.2 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 104°25’15” e distância de 103,27 m até o vértice
E08, de coordenadas N= 7.881.788,500 m e E= 215.733,949 m; deste segue confrontando com P01.2 – CEMIG
GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 90°00’00” e distância de 7,05 m até o vértice
E09, de coordenadas N= 7.881.788,500 m e E= 215.741,000 m; deste segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 180°00’00” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de
coordenadas N= 7.881.781,000 m e E= 215.741,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 5.524,50 m²;
VII – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.881.343,000 m e E= 216.653,000 m; deste
segue confrontando com CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 250°20’46” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.881.340,477 m e E= 216.645,937 m; deste segue
confrontando com P01 – CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 340°20’46” e
distância de 27,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.881.365,952 m e E= 216.636,839 m; deste segue
confrontando com P01 – CEMIG GERAÇÃO DE TRANSMISSÃO S.A; segue com azimute de 300°59’52” e
distância de 9,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.881.370,806 m e E= 216.628,759 m; deste segue
confrontando com A.1 – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 58°58’09” e distância de 18,92 m
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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