28 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002,REVOGA o ato que atribuiu ao servidor abaixo relacionado a Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar a aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
MARTA MOREIRA DE VASCONCELLOS
382252/5
TAS IV/G
26/08/2020
MARIA DE FATIMA ILIDIO FERNANDES
919807/8
AUGAS III/J
10/09/2020
JANE MARA SILVA NOGUEIRA
382126 /1
TAS V/E
14/09/2020
ORMINDO HIGINO DE CAMPOS BARBOSA
383286/2
TAS IV/G
08/09/2020
SISLENE APARECIDA DE ARAUJO
383307/6
AUGAS IV/J
04/09/2020
WILMAR DE ALMEIDA SILVEIRA
381990/1
MAGAS V/B
08/09/2020
HELIDA DE RESENDE COELHO CAMPOS
384484/2
AAS IV/G
24/08/2020
ELIZABETH JUNQUEIRA HERCULANO
384579/9
TAS IV/G
08/09/2020
29 1413837 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/
AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e no art. 1º,parágrafo único, da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais,DESIGNA o fiscaldoconvênioabaixo relacionado:
Regional
Convenente
Convênio
Fiscal
Masp
MUNICIPAL 1321001409/2019 Maídila Sales de Mello, em substituição à servidoraLuBELO HORIZONTE PREFEITURA
1476263-7
DE BETIM
ciana Mesquita de Almeida Lara (Masp:1022026-3)
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
29 1414238 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7259, 21 DE OUTUBRODE 2020.
Dispõe sobre a anulação e concessão de progressãoapós estágio probatório, anteriormente concedida à servidora Dinamara Barreto dos Santos,
MASP 669333-7,Adm. 3,ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria em decorrência do
cumprimento à sentença proferida no Processo nº 5157507-34.2017.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora em cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível/Remessa Necessária
Nº 1.0000.19.013699-4/001 (Cumprimento de Sentença nº 5157507-34.2017.8.13.0024);
- a Resolução SES nº 6517 de 30 de Novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do artigo 19da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do artigo1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7259/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
DINAMARA BARRETO DOS SANTOS
0669333/7
3
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
12/12/2018
VIGENCIA
15/10/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7259/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU NOVO GRAU
DINAMARA BARRETO DOS SANTOS
0669333/7
3
EPGS
IV
A
B
VIGENCIA
15/10/2018
RESOLUÇÃO SES Nº 7260, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre atode concessão de progressão na carreira, de servidores ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, desta Secretaria, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7260/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ARMANDO XAVIER VIEIRA FILHO
0375736/6
1
MAGAS
IV
C
CAMILO DE LELIS CARVALHO LOPES
0920189/8
1
MAGAS
III
I
CARLOS ALBERTO GOMES
0349372/3
1
AUGAS
III
I
CATIA BONINI
0387973/1
1
AAS
III
I
CLAUDIA BENACCHIO NICOLINE
0669404/6
1
EPGS
IV
B
EDUARDO RABELO DE ABREU
0914016/1
1
MAGAS
III
I
ELEONORA ASSUNCAO M. ARANTES
1110293/6
4
EPGS
III
B
FERNANDO FAEDA FILHO
0914147/4
1
AUGAS
IV
I
HELVECIO MARTINS PRATES
0290360/7
1
MAGAS
III
I
IRIS DE ANDRADE
0366681/5
1
AUGAS
IV
I
JOSE AMERICO DE SOUZA PIUZANA
0381325/0
1
MAGAS
IV
C
JOSE MANOEL LOPES
0916245/4
1
MAGAS
IV
C
KLEBER DE SA CARVALHO NETO
0913683/9
1
MAGAS
III
I
LUCIENE APARECIDA P. CARVALHO
1090244/3
2
EPGS
III
B
MARIA DOROTEIA C. FERNANDES
0919767/4
1
AUGAS
III
E
MARIA DOS ANJOS GARCIA CUETO
0366067/7
1
AUGAS
IV
F
MARIA HELIODORA DE SOUZA LUI
1204274/3
1
EPGS
III
B
MAURICIO FAEDA
0913281/2
1
AUGAS
IV
I
ROSA ELSTNER
0383294/6
1
TGS
V
D
ROSEMARY APARECIDA DE MENEZES
0366079/2
1
TGS
V
D
SANDRA MARIA PEREIRA LIMA CORDEIRO
0918621/4
1
TAS
IV
F
SOLANGE FARIAS ROMAO
0382947/0
1
EPGS
V
B
SONIA MARIA MARTINS GALVAO
0382948/8
1
TGS
V
B
NOVO GRAU
D
J
J
J
C
J
C
J
J
J
D
D
J
C
F
G
C
J
D
D
G
C
C
VIGENCIA
08/08/2020
08/09/2020
22/08/2020
26/09/2020
23/09/2020
08/10/2020
06/09/2020
14/09/2020
27/08/2020
29/09/2020
01/09/2020
08/08/2020
15/09/2020
06/09/2020
20/10/2020
07/09/2020
24/08/2020
19/09/2020
03/10/2020
23/08/2020
01/09/2020
29/08/2020
01/10/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7261, 21DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora JESSICA SCANDIUZZI VERONEZ,MASP
1395882/2,ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre
nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5015063-47.2018.8.13.0701.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora nos termos Mandado de Segurança nº 55015063-47.2018.8.13.0701;
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
JESSICA SCANDIUZZI VERONEZ
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7261/2020)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1395882/2
1
EPGS
I
B
NOME
JESSICA SCANDIUZZI VERONEZ
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7261/2020)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1395882/2
1
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
N.GRAU
B
VIGENCIA
26/07/2018
VIGENCIA
15/10/2018
RESOLUÇÃO SES Nº 7262, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de ato promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora ENILMA MAGALETE ANDRADE SILVA, MASP
915439-4, Adm.3,ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5002156-51.2019.8.13.0395,que impôs ao Estado a obrigação de conceder à servidora a promoção ao Nível III, Grau A, desde 11/10/2019 (data do requerimento administrativo).
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006, em razão do cumprimento da Ordem Judicial Processo nº 5051645-69.2020.8.13.0024,à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7262/2020)
NOME
MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU NOVO NIVEL NOVO GRAU VIGÊNCIA
ENILMA MAGALETE DE ANDRADE SILVA 915439-4
3
EPGS
II
B
III
A
11/10/2019
29 1414031 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7281, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência agostode 2020, apurada em outubrode 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência agostode 2020, apurada em outubrode
2020 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
171.636,33(cento e setenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
trintae três centavos), sendo:
I – R$ 28.717,08(vinte e oito mil, setecentos e dezessete reais e oitocentavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001339039 - 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7281, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA DE AGOSTODE 2020– PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
ago/20
TOTAL
2195437
HOSPITAL
SANTA R$ 28.717,08 R$ 28.717,08
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
CARANGOLA
Total
R$ 171.636,33
29 1414273 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.248,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova a suspensão dos possíveis descontos/dedução de recursos
financeiros no caso de descumprimento ou cumprimento parcial de
metas e indicadores dos programas que menciona, pactuados a partir
do mês de março de 2020, enquanto perdurar a vigência do Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros
para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.842, de 5 de dezembro de 2018, que
aprova a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.992, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.877, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.142, de 02 de abril de 2020, que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio ao enfrentamento
da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a necessidade de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos
às urgências e emergências no contexto da pandemia do Coronavírus
(COVID-19), bem como diante da suspensão das reuniões de qualquer
natureza;
- o Plano Minas Consciente: retomando a economia do jeito certo disponível no sítio eletrônico da SES/MG;
- a necessidade de retomar o processo de monitoramento dos indicadores e metas pactuados com os beneficiários contemplados pelos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o período de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar do estado de Minas Gerais aprovada na CIB
de setembro/2019;
- o Ofício nº 242/2020, de 28 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no Art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a suspensão dos possíveis descontos/dedução de
recursos financeiros no caso de descumprimento ou cumprimento parcial de metas e indicadores dos programas que menciona, pactuados
a partir do mês de março de 2020, enquanto perdurar a vigência do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.142, de 2 de
abril de 2020.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃOÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.248,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.276, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a suspensão dos possíveis descontos/dedução de recursos
financeiros no caso de descumprimento ou cumprimento parcial de
metas e indicadores dos programas que menciona, pactuados a partir
do mês de março de 2020, enquanto perdurar a vigência do Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.075, de 02 de abril de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes, aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como medida de apoio
ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período que menciona; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.248, de 29 de outubro de 2020, que
aprova a suspensão dos possíveis descontos/dedução de recursos financeiros no caso de descumprimento ou cumprimento parcial de metas e
indicadores dos programas que menciona, pactuados a partir do mês de
março de 2020, enquanto perdurar a vigência do Decreto nº 47.891, de
20 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos os possíveis descontos/dedução de recursos financeiros no caso de descumprimento ou cumprimento parcial
de metas e indicadores, pactuados a partir do mês de março de 2020,
enquanto perdurar a vigência do Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, dos seguintes programas:
I – Rede de Resposta às Urgências e Emergências, cujas regras de
acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução
SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do
Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões
Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
II – PROURGE, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.527, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para
o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
III – UPA 24h, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto
de 2019, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o
Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e
IV – SAMU 192 (Municipal), cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 2.956, de
21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, nos municípios que menciona.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010292304060128.