www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 128 – Nº 216 – 66 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
DECRETO Nº 48.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
37
Saída em operação interna de biodiesel – B-100 – resultante da industrialização de grãos, sebo
de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas.
(...)
cia do Brasil.
DECRETO NE Nº 449, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 - Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Paracatu e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu
4 - Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 474, de 24 de setembro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 22 de outubro de 2020)
Leis e Decretos
(...)
Art. 2º – O disposto no § 11 do art. 8º do Decreto nº 43.709, de 2003, aplica-se aos requerimentos
de efetivação de isenção do IPVA pendentes de decisão na data de publicação deste decreto.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o § 1º do art. 8º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003;
II – o § 2º do art. 24 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da IndependênROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.068, DE 22 DE OUUTBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do § 11, com
a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
§ 11 – A isenção opera efeitos a partir da data em que se der o fato gerador do imposto no respectivo exercício, desde que o requerimento para a sua efetivação seja apresentado em até noventa dias, contados:
I – nas hipóteses dos incisos I, VII, XIII, XIV, XV e XIX do caput do art. 7º, da data de ocorrência
do fato gerador;
II – nas hipóteses dos incisos II, III, V, XVII do caput do art. 7º, da data de emissão dos documentos necessários à instrução do requerimento.”.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Paracatu
4, o caminhamento toma o rumo de 30°55’26”NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 49,10 m do SE Paracatu 4. No vértice MV01, defletido de 23°45’50” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41’16”NE,
atingindo o vértice MV02, distanciado de 165,62 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 29°18’28”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°22’48”NE, atingindo o vértice MV02A=T.06, distanciado de
1.149,58 m do vértice MV02. No vértice MV02A=T.06, defletido de 24°34’21” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 0°48’27”NE, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 575,09 m do vértice MV02A=T.06.
No vértice MV02B, defletido de 42°53’24” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43°41’50”NE, atingindo o vértice MV02C=T.09, distanciado de 760,95 m do vértice MV02B. No vértice MV02C=T.09, defletido de 18°19’02” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°22’48”NE, atingindo o vértice MV03,
distanciado de 1.041,71 m do vértice MV02C=T.09; No vértice MV03, defletido de 39°35’46” para a direita, o
caminhamento toma o rumo de 64°58’34”NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.243,60 m do vértice
MV03. No vértice MV04, defletido de 17°32’37” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°31’11”NE,
atingindo o vértice MV04A=T22, distanciado de 1.839,23 m do vértice MV04. No vértice MV04A=T22, defletido de 36°31’36”para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°59’35”NE, atingindo o vértice MV04B,
distanciado de 613,75 m do vértice MV04A=T22. No vértice MV04B, defletido de 57°23’19” para a direita,
o caminhamento toma o rumo de 76°37’07”SE, atingindo o vértice MV04C=T26, distanciado de 1.025,80 m
do vértice MV04B. No vértice MV04C=T26, defletido de 20°51’42” para a esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 82°31’11”NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.176,06 m do vértice MV04C=T26. No
vértice MV05, defletido de 18°08’40” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°20’09”SE, atingindo
o vértice MV05A, distanciado de 514,55 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 25°39’23”
para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°00’28”NE, atingindo o vértice MV05B, distanciado de
419,77 m do vértice MV05A. No vértice MV05B, defletido de 25°39’51” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 79°19’41”SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.069,41 m do vértice MV05B. No vértice MV06, defletido de 26°57’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°22’05”SE, atingindo o
vértice MV07, distanciado de 3.969,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 33°51’20” para a
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°13’25”SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.155,95
m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 13°25’34” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 80°21’01”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.133,87 m do vértice MV08. No vértice MV09,
defletido de 16°53’36” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°27’24”NE, atingindo o vértice
MV10, distanciado de 3.238,64 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 41°32’02” para a direita, o
caminhamento toma o rumo de 75°00’33”SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.008,58 m do vértice
MV10. No vértice MV11, defletido de 15°37’16”para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°23’18”SE,
atingindo o vértice MV12, distanciado de 289,49 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 33°21’48”
para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°14’55”NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de
245,21 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 17°56’44” para a direita, o caminhamento toma o
rumo de 74°48’22”SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 10.950,27 m do vértice MV13. No vértice
MV14, defletido de 16°51’25”para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20’14”NE, atingindo o
vértice MV15, distanciado de 5.789,13 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21°49’52” para a
direita, o caminhamento toma o rumo de 69°49’54”SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.555,43 m
do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 34°24’55” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
35°24’59”SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 2.855,55 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 52°19’42” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°44’41”SE, atingindo o vértice MV18,
distanciado de 1.084,21 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 56°34’42” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°40’38”NE, atingindo o vértice SE PARACATU 8, distanciado de 70,00 m do vértice MV18, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 58.989,67 m de extensão, perfazendo uma
área total de 1.356.762,41 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201022222923011.