16 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
UNIDADE HCM: 14478630 Ana Paula Simoes Pedrosa 10 08/08/20
(Contrato). UNIDADE HGBJA: 11397320 Alexandre Baptista da
Silva 01 07/08/20. UNIDADE HJK: 14637805 Dalilla Magna da Silva
Camargos 12 21/07/20 (Contrato). UNIDADE HJXXIII: 10514073
Edna Lucia Rodrigues 90 31/08/20. UNIDADE MOV: 10525996 Maria
Aparecida Ferreira 07 26/08/20.
TORNA SEM EFEITO o Ato de Licença Médica Concedida do(a)
servidor(a) Uilton Teotonio Nunes, MASP 10907251, lotado(a) no(a)
HJXXIII, 7 dias a partir de 03/07/20 158.I, publicado no Minas Gerais
em 28/08/2020, por motivo dados incorretos.
07 1406294 - 1
Osvaldo Lucas Fernandes Sampaio, Masp 1040066-1, Adm:01, CPF
249.062.716-34, cargo efetivo MED V C, com exercício no HJXXIII,
a partir de 16/07/2020.
Roberto Lima Guedes, Masp 1041804-4, Adm: 01, CPF
088.646.246-00, cargo efetivo MED V D, com exercício no HRJP, a
partir de 31/08/2020.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 29/09/2020
Hospital Alberto Cavalcanti Processo Administrativo Disciplinar Processado: A.G.S.; Masp 13864566. Comissão Processante: Presidente:
Anailis Batista da Silveira. Membros: Guilherme da Silva Domingos
e Aliani Moura Fonseca.
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO, no interior e na
sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061
de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos
termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:
Masp Nome Data
UNIDADE CEPAI: 13084355 Sheila Henriques Lopes de Paiva em
27/07/20. UNIDADE HAC: 14755490 Andre Luiz Cota Bicalho em
29/05/20 (Contrato). 14882278 Mariana Mendes Nunes em 14/08/20
(Contrato). 14757918 Raissa Dalat Coelho Furtado em 31/01/20 (Contrato). 14757918 Raissa Dalat Coelho Furtado em 11/06/19 (Contrato).
UNIDADE HGBJA: 13126545 Valquiria Milene Costa em 26/07/20.
UNIDADE HIJPII: 14566483 Alessandra Cristina Vaz em 24/08/20
(Contrato). UNIDADE HJK: 10901544 Eduardo Henrique de Almeida
em 13/06/20. UNIDADE HJXXIII: 13709092 Juliana Martins B Lima
em 26/08/20. 10520559 Nivia Goncalves de Almeida em 23/08/20.
UNIDADE HRAD: 14904346 Ana Paula Rocha de Souza em 16/07/20
(Contrato). UNIDADE HRJP: 12950713 Camila de Souza Neves em
26/06/20. 14895395 Josiane Aparecida Moreira da Silva em 04/07/20
(Contrato). 14356539 Nydia Noemi Perdomo de Lallana em 07/07/20
(Contrato). 14897771 Paola de Oliveira Fernandes em 07/07/20 (Contrato). UNIDADE IRS: 11216629 Vitor Junio Nunes em 01/08/20
(Contrato).
O Núcleo de Correição Administrativa da FHEMIG, RETIFICA a
publicação realizada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais
do dia 07/10/2020, pag. 15, relativa ao “EXTRATO DE ORDEM DE
SERVIÇO Nº 02 DE 05/10/2020”, nos seguintes termos: Onde lê-se:
““EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 05/10/2020”
Leia-se: ““EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE
05/10/2020”. Mantém-se as demais disposições inalteradas.
07 1406472 - 1
07 1406541 - 1
07 1406475 - 1
RETIFICA o Ato de Licença Médica Concedida do(a) servidor(a) Marilaine Marcia Leite Donegal de Oliveira, MASP 12824876, lotado(a)
no HJK, publicado no Minas Gerais em 03/09/2020 . Onde se lê: 04
16/07/20 158.I; Leia-se: 06 16/07/20 158.I;
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 028 DE 02/10/2020
Hospital Regional João Penido /FHEMIG
Objeto: Alterar os membros da comissão designados na Ordem de
Serviço n° 26/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de
24/09/2020. Comissão Sindicante - Presidente: Francinelly Aparecida
Mattoso. Membros: Caio Ribeiro da Silva e Ortogamino Pereira Barbosa Filho.
07 1406672 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho
de 2016, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art.
6° da ECF n°41/2003, dos seguintes servidores:
Marcos de Oliveira Pimentel, Masp 0547992-8, Adm:03, CPF
249.650.577/91, cargo efetivo MED IV B, com exercício na HJK, a
partir de 13/05/2020.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°302, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraCompras, no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Compras
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 390/2019 de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO FUNDAÇÃO HEMOMINAS
A Presidente da Fundação HEMOMINAS adita a Portaria 108/2020,
de 25 de março de 2020, para incluir conduta a ser apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, instaurado em desfavor
de LGMAC, MASP 1082893-7.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
07 1406711 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1369/2020
Revoga, a contar de 14/09/2020, no Ato nº 1090/2020, de registro de afastamento de servidor candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 27/08/2020, por desistência da candidatura, a parte referente a:
SRE
Município
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
CAXAMBU
POUSO ALTO
5173916
EE FELIZARDA RUSSANO
LUCIMAR MATEUS DE CARVALHO
MaSP
1270939-0
Adm
2
Cargo de Provimento Efetivo
ATB I A
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1371/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do inciso III§ 1ºart. 93 da CE/1989, com base na Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.147/2020, publicada no “Minas Gerais” de 28/03/2020, registra o afastamento remunerado de 04/10/2020, data do retorno
doservidorapós afastamento em férias-prêmio, a 15/11/2020, permitido pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, doservidora seguir relacionado, candidatoa cargo eletivo nas eleições de novembro de 2020:
SRE
MUNICIPIO
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
MaSP
Adm.
Cargo de Provimento Efetivo
ARAÇUAI
ITAOBIM
5146889
EE CHAVES RIBEIRO
WILSON BARRETO FROIS
299690-8
3
PEB VP
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
AFASTAMENTO DE SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO – ATO Nº 1372/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do inciso III§ 1ºart. 93 da CE/1989, com base na Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.147/2020, publicada no “Minas Gerais” de 28/03/2020, registra o afastamento remunerado de 29/08/2020, data do retorno
doservidorapós afastamento em férias-prêmio, a 15/11/2020, permitido pela Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, doservidora seguir relacionado, candidatoa cargo eletivo nas eleições de novembro de 2020:
SRE
MUNICIPIO
Código da Unidade Administrativa
Lotação
Nome
MaSP
Adm.
Cargo de Provimento Efetivo
DIVINOPOLIS
CLAUDIO
5032875
EE PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES ALDAIR RODRIGUES REZENDE
478454-2
1
PEB III P
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
07 1406348 - 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1364/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, a servidora:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
METROPOLITANA C
RIBEIRAO DAS NEVES
JUSTINOPOLIS
317349
EE ITALIA CAUTIERO FRANCO
SE- IV
974722-1
LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS
ATB
2
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1406332 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.424 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece normas para o encerramento e continuidade dos cursos
semestrais na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, excepcionalmente no período do Regime Especial de Atividades Não Presenciais
- REANP em decorrência da pandemia.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição
prevista no art.93, §1o, Inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº9.394,
de 20 de dezembro de 1996;
considerando o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19);
considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime
de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 nº 46, de 14 de maio de 2020, que altera a Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que
dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual
de Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
considerandoa Nota de Esclarecimento e a Orientação nº 01/2020
do Conselho Estadual de Educação - CEE, de 26 de março de 2020,
que esclarece e orienta para a reorganização das atividades escolares
do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia
COVID-19,
considerando o Parecer CNE/CP nº 05, de 18 de abril de 2020, que
dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade
de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da
carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
considerando a Resolução CEE nº 474, de 08 de maio de 2020, que
dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá
outras providências;
considerando aResolução CEE nº 475, de 14 de julho de 2020, que
dispõe sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto
durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A presente Resolução estabelece as diretrizes para o cumprimento de carga horária, a organização do processo avaliativo, o encerramento do período e a conclusão dos cursos semestrais durante o
Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) nas Escolas
Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais.
Art. 2º - A conclusão do período e/ou do nível de ensino se dará após o
cumprimento da carga horária obrigatória e avaliação.
Parágrafo único -O processo avaliativo deverá ser utilizado também
para garantir o atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes que tiveram dificuldades de realização das atividades pedagógicas não presenciais, incluindo-se as oportunidades de aprendizagem
previstas no artigo nº 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro
de 2012, alterada pela Resolução SEE nº 2.807, de 30 de outubro de
2015.
CAPÍTULO II
DOS REGISTROS E DA VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 3º - As Escolas Estaduais, observando o disposto nesta Resolução,
deverão proceder ao encerramento dos cursos semestrais após o cumprimento da carga horária obrigatória e processos avaliativos.
Art. 4º - A frequência do estudante durante o período não presencial
será assegurada mediante a entrega à escola das atividades propostas no
Plano de Estudo Tutorado - PET.
Art. 5º - Os registros da frequência e aproveitamento dos estudantes
devem ser realizados em diário físico, em caráter excepcional, pelo professor do componente curricular e transcritos para o Sistema Mineiro de
Administração Escolar - SIMADE pela secretaria da unidade escolar,
para fins de comprovação e validação da composição da carga horária.
Parágrafo único -Na ausência do diário físico, a escola poderá utilizar o
anexo I da Resolução SEE nº 4.310/2020 devidamente adaptado.
Art. 6º - Compete ao estudante, se maior de idade, ou sob a supervisão de responsável, se menor de idade, devolver os PETs de todos os
componentes curriculares, bem como comprovar a conclusão do estágio e progressões parciais, conforme o caso, utilizando-se de recursos
digitais ou, presencialmente, respeitadas as especificidades da realidade
local, a garantia das condições sanitárias adequadas e observadas as
orientações das autoridades de saúde.
Art. 7º -Para a conclusão do período e/ou do nível de ensino, a escola
deverá comprovar a oferta da carga horária prevista na matriz curricular, devendo ficar arquivados os documentos comprobatórios conforme
Resolução CEE nº 475/2020.
Parágrafo único - A aprovação do estudante estará condicionada ao
aproveitamento dos estudos e ao cumprimento mínimo de 75% da carga
horária em curso e do aproveitamento dos componentes curriculares
que porventura estejam em progressão parcial do período anterior.
Art. 8º - O gestor escolar e o EEB deverão supervisionar e validar o
registro das atividades pedagógicas não presenciais e da participação
efetiva dos estudantes até o encerramento do período letivo, garantindo
a fidedignidade das informações e o cumprimento da carga horária.
Art. 9º - O Serviço de Inspeção Escolar fará o acompanhamento no
SIMADEda finalização dos registros de avaliação, da frequência, bem
como do cumprimento da progressão parcial.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 10 - O recurso da progressão parcial, previsto no art. 75 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, será garantido ao estudante durante a realização das atividades não presenciais, para os cursos semestrais.
Art. 11 - Para o cumprimento da progressão parcial, a escola poderá
adotar diferentes estratégias que assegurem a superação das dificuldades do aluno, possibilitando o seu prosseguimento nos estudos com
sucesso.
Art. 12 - O encerramento do nível e/ou período letivo se dará após a
avaliação dos estudantes e conclusão dos processos de progressão parcial do período anterior, com o devido registro no SIMADE, possibilitando assim a continuidade do próximo período letivo.
Art. 13 - Estas orientações também se aplicam às turmas multisseriadas,
às escolas indígenas, às escolas quilombolas, às escolas especiais e às
escolas inseridas no sistema prisional.
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS ESPECIAIS
Art. 14 - Ao estudante público da educação especial é garantido a realização de todas as atividades com as devidas adaptações pedagógicas
necessárias para o seu pleno acesso ao currículo, e consequentemente o
desenvolvimento das habilidades.
Art. 15 - Ao estudante com deficiência é prevista a possibilidade de
flexibilização do tempo de estudo em até 50% de acordo com a necessidade pedagógica, conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro
de 2020.
Parágrafo único - Para proceder à flexibilização do tempo de escolaridade, a escola deverá considerar as características próprias de desenvolvimento do estudante, as intervenções e estratégias pedagógicas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.
CAPÍTULO V
DA CONCLUSÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Art. 16 - As escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio deverão
registrar a conclusão dos estudantes no SISTEC e validar os diplomas
conforme Portaria MEC nº 400, de 10 de maio de 2016.
Parágrafo único - As informações registradas no SISTEC devem ocorrer durante todo o percurso do curso e verificadas pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Art. 17 - A conclusão dos cursos técnicos está condicionada ao cumprimento da carga horária curricular e da progressão parcial, se houver.
Parágrafo único -A conclusão dos cursos técnicos em Enfermagem e
Agente Comunitário de Saúde está condicionada ao cumprimento da
carga horária curricular, da progressão parcial, se houver, e do mínimo
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária referente ao estágio obrigatório, conforme previsão contida na Resolução CEE Nº
475/2020.
CAPÍTULO VI
DA CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Art. 18 - A conclusão do Curso Normal em Nível Médio está condicionada ao cumprimento da carga horária curricular, da progressão parcial,
se houver, e a carga horária referente ao estágio obrigatório.
Parágrafo único -A carga horária de estágio poderá ser cumprida, em
instituição pública e/ou privada, respeitando os protocolos de saúde e
segurança das autoridades municipais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos cursos
técnicos do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTIProfissional).
Art. 20 - Os procedimentos realizados pelas escolasem conformidade
com as orientações da SEE/MG relativas ao encerramento dos cursos
semestrais, emitidas anteriormente a esta Resolução, são considerados
válidos.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
06 1406266 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.424, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece normas para o encerramento e continuidade dos cursos
semestrais na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, excepcionalmente no período do Regime Especial de Atividades Não Presenciais
- REANP em decorrência da pandemia.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição
prevista no art.93, §1o, Inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº9.394,
de 20 de dezembro de 1996;
- considerando o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19);
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime
de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 nº 46, de 14 de maio de 2020, que altera a Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que
dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual
de Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a
autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas
unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
- considerandoa Nota de Esclarecimento e a Orientação nº 01/2020
do Conselho Estadual de Educação - CEE, de 26 de março de 2020,
que esclarece e orienta para a reorganização das atividades escolares
do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia
COVID-19,
- considerando o Parecer CNE/CP nº 05, de 18 de abril de 2020, que
dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade
de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da
carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
- considerando a Resolução CEE nº 474, de 08 de maio de 2020, que
dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá
outras providências;
- considerando aResolução CEE nº 475, de 14 de julho de 2020, que
dispõe sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto
durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A presente Resolução estabelece as diretrizes para o cumprimento de carga horária, a organização do processo avaliativo, o encerramento do período e a conclusão dos cursos semestrais durante o
Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) nas Escolas
Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais.
Art. 2º - A conclusão do período e/ou do nível de ensino se dará após o
cumprimento da carga horária obrigatória e avaliação.
Parágrafo único -O processo avaliativo deverá ser utilizado também para
garantir o atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes
que tiveram dificuldades de realização das atividades pedagógicas não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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