Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 9
CONSIDERANDO a importância deste plano para o aprimoramento
da estrutura de governança, bem como a promoção da cultura da ética,
integridade, transparência e prestação de contas, da gestão de riscos, da
aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas
de prevenção de atos ilícitos; e
CONSIDERANDO oapoio permanente e o compromisso dos gestores
da Alta Administração com a manutenção de uma estrutura de governança compatível com um ambiente de integridade e de conduta ética,
regendo-se pelos princípios da boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas
funções, lealdade às instituições, cortesia, transparência e eficiência;
RESOLVEM:
Art. 1°- Fica aprovado e instituído o Plano de Integridade do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - PI-Sisema -,nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Parágrafo único - O PI-Sisema é aplicável a todos os seus agentes
públicos.
Art. 2° - O Sisema deverá envidar esforços e empenhar-se na implantação das ações previstas no PI-Sisema a partir da sua aprovação e disponibilização, inclusive com os recursos necessários para assegurar a sua
estrutura, eficiência e eficácia ao longo do tempo.
Parágrafo único - O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controle - CGIRC - deverá ser instituído em até trinta dias, por ato
próprio.
Art. 3° - Caberá à Assessoria de Comunicação promover a divulgação do PI-Sisema, com apoio dos Gabinetes da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, do Instituto
Estadual de Florestas - IEF -, da Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Feam - e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
Art. 4° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 44029/2019, Usuário: GO4 Participações e Empreendimentos S.A.
Mina da Baratinha, Antônio Dias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507224/2020. *Processo n° 09707/2018, Usuário: Pedro Vanildo
Sudario, Santa Rita do Itueto, Deferido, Portaria n°1507231/2020.
*Processo n° 10192/2018, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1507232/2020. *Processo n° 40561/2016, Usuário: André Mauricio Miranda, Mathias Lobato, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507233/2020. *Processo n° 24017/2019, Usuário: Onair Vitorino
Filho, Aimorés, Deferido, Portaria n°1507234/2020. *Processo n°
41199/2016, Usuário: Itinga Mineração Ltda, Poté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507235/2020. *Processo n° 01213/2019, Usuário: Curisco Areal Ltda ME, São José da Safira, Deferido, Portaria
n°1507236/2020. *Processo n° 00748/2019, Usuário: Porto de Areia
Piracicaba Ltda ME, Timóteo, Deferido, Portaria n°1507237/2020.
*Processo n° 10190/2018, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1507238/2020. *Processo n° 10191/2018, Usuário: Vale S.A,
Itabira, Deferido, Portaria n°1507239/2020. *Processo n° 07960/2016,
Usuário: Fernando Antonio Teodoro Alves, Taparuba, Deferido, Portaria n°1507240/2020. *Processo n° 02239/2016, Usuário: Willian
Douglas Neves e Carvalho, Conceição de Ipanema, Deferido, Portaria n°1507241/2020. *Processo n° 31218/2016, Usuário: Nelsino Marques de Freitas, Mutum, Deferido, Portaria n°1507245/2020. *Processo n° 25124/2019, Usuário: Valter Aparecido Hubner, Mutum,
Deferido, Portaria n°1507246/2020. *Processo n° 02629/2018, Usuário: Klynger Machado de Oliveira, Mantena, Deferido, Portaria
n°1507247/2020. *Processo n° 31308/2019, Usuário: Celulose Nipo
Brasileira S.A - CENIBRA, Divinolândia de Minas, Deferido, Portaria n°1507248/2020. *Processo n° 23242/2016, Usuário: Luiz Henrique Siqueira, Aimorés, Deferido, Portaria n°1507256/2020. *Processo n° 16969/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507258/2020. *Processo n° 17912/2019, Usuário:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Materlândia,
Deferido, Portaria n°1507261/2020. *Processo n° 20380/2019, Usuário: Nivaldo Pereira Nunes, Piedade de Caratinga, Deferido, Portaria
n°1507262/2020. *Processo n° 20315/2019, Usuário: Adalmo Monteiro Pimenta Magalhães, Sabinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507263/2020. *Processo n° 20344/2019, Usuário:
Jacinto Bossaneli, Aimorés, Deferido, Portaria n°1507268/2020. *Processo n° 19455/2013, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Ferros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507270/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Governador Valadares, 17 de Setembro de 2020.
17 1399293 - 1
Renato Teixeira Brandão, Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo, Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
17 1399485 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1. Jader Martins Rodrigues / ANM nº
830.047/2020 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. - Douradoquara/MG. - PA nº 3223/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Petrolago LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - Lagoa Formosa/MG. - PA nº 3321/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3. SJC Bioenergia LTDA / Usina Rio Dourado
- Fazenda dos Baús - Matrículas 14.430, 14.580 e 15.616 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. - Capinópolis/MG. - PA nº 3336/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Luiz Cláudio Machado / ANM
nº 832.384/2012 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil. - Conceição das Alagoas/MG. - PA nº 3628/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5. Dial Agronegócio
LTDA / Fazenda Santana - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Coromandel/MG. - PA nº 3043/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 6. Luciana Carvalho Gallo / Fazenda Andrequicé - Matrícula
6.657 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Fabricação
de aguardente. - Presidente Olegário/MG. - PA nº 3568/2020. - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1399539 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Wirlaile Alves Menezes – Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos – Santana do Paraíso/MG - PA/Nº 3907/2020. 2. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo – Estação de tratamento de esgoto sanitário – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG – PA/Nº
14739/2009/003/2020. 3. BK Empreendimentos Minerais Ltda. – ME
– Lavra subterrânea pegmatitos e gemas – São José da Safira/MG – PA/
Nº 17449/2010/004/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
*LAS RAS: MBM Minas Brasil Minérios Ltda. – Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração – Caraí/MG – PA/Nº SLA
1864/2020 - Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
*RenLO: Gerdau Aços Longos S.A. – Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa –
Barão de Cocais/MG – PA/Nº 00010/1978/048/2016 - Classe 6.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1)De: Alto Comércio de Combustíveis LTDA. CNPJ:
21.156.823/0001-80 - Para: BBC Combustíveis Monte Alto
LTDA. CNPJ: 37.677.145/0001-31 – PT/Nº 01705/2001 e PA/Nº
01705/2001/005/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
17 1399528 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 2 - Licença de Instalação Corretiva concomitantemente com
Licença de Operação: *Monte Verde Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Loteamento Recanto Eucaliptal/Reserva Grinberg - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Camanducaia/MG - PA/Nº 2365/2020. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Informa ainda que
foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental *Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo - Área: 0,2066 ha - Camanducaia/MG - Fitofisionomia: Floresta
ombrófila. Válida durante o prazo de vigência da Licença. *Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - Área: 0,0613 ha - Camanducaia/MG - Fitofisionomia: Floresta ombrófila. Válida durante o prazo de vigência da Licença.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1399495 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licença Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. BRF
S.A. / Granja B. - Suinocultura. - Uberlândia/MG. - PA nº 3855/2020.
2. Cobre Sul Mineração LTDA / ANM 831.499/1989 - Mina Ruan. Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. - Coromandel/MG - PA nº
3869/2020. 3. Braz Basilio Prizon / Fazenda São Pedro e Aliança - Mat.
25.111, 13.650, 13.651, 13.652, 13.653, 13.654 e 31.586. - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Avicultura; Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos. Coromandel/MG - PA nº 3804/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1399538 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 102, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana, para o biênio 2020-2022.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagaranaé formado por 16(dezesseis) conselheiros, sendo 08(oito) titulares e 08(oito)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESAG nº 01.2020,
ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:Prefeitura Municipal de Arinos - Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio-Ambiente;
Suplente:Prefeitura Municipal de Arinos - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
b) Titular:SUPRAM NOR - Superintendência Regional de Regularização Ambiental;
Suplente:SUPRAM NOR - Superintendência Regional de Regularização Ambiental;
c) Titular:Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento
Ambiental 16° Cia PM MAMB;
Suplente:Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento
Ambiental 16° Cia PM MAMB;
d) Titular: EMATER-MG -Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural de MG;
Suplente: EMATER-MG -Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural de MG;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Representante da População do Entorno - Agemiro Graciliano de Jesus;
Suplente:Representante da População do Entorno -Laci Antônio
Pereira;
b) Titular:Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte
de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS ARINOS;
Suplente:Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte
de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS ARINOS;
c) Titular: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira;
Suplente: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira;
d) Titular:Agência de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio
Urucuia;
Suplente:Agência de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio
Urucuia;
§ 1º -A Presidência do Conselho Consultivo doParque Estadual de
Sagaranaserá exercida pelo(a) Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17de setembro de 2020;
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 103, DE 17DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, para o biênio 2020 - 2022.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze)
titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do
processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/
PESB nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- EMATER-MG;
Suplente:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- EMATER-MG;
b) Titular:Prefeitura Municipal de Araponga;
Suplente:Prefeitura Municipal de Araponga;
c) Titular:Prefeitura Municipal de Fervedouro;
Suplente:Prefeitura Municipal de Fervedouro;
d) Titular: Prefeitura Municipal de Muriaé;
Suplente: Prefeitura Municipal de Muriaé;
e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
f) Titular: Instituto Federal Sudeste;
Suplente: Instituto Federal Sudeste;
g) Titular: Universidade Federal de Viçosa;
Suplente: Universidade Federal de Viçosa;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Centro de tecnologias alternativas da Zona da Mata;
Suplente:Centro de tecnologias alternativas da Zona da Mata;
b) Titular:Muriqui Instituto de Biodiversidade;
Suplente:Muriqui Instituto de Biodiversidade;
c) Titular: Companhia Brasileira de Alumínio;
Suplente: Companhia Brasileira de Alumínio;
d) Titular:Sindicato dos trabalhadores rurais de Muriaé;
Suplente:Sindicato dos trabalhadores rurais de Muriaé;
e) Titular:Comitê da bacia hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios
Pomba e Muriaé;
Suplente:Comitê da bacia hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios
Pomba e Muriaé;
§ 1º -A Presidência do Conselho Consultivo doParque Estadual da
Serra do Brigadeiro será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020;
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 104, DE 17 DESETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para o biênio 2020-2022.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 dejulho de
2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa,
é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) representantes
titulares e 10 (dez) representantes suplentes, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEAL Nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
b) Titular: Defesa Civil de Cataguases
Suplente: Defesa Civil de Cataguases
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais
d) Titular: Prefeitura Municipal de Cataguases
Suplente: Prefeitura Municipal de Cataguases
e) Titular: Câmara Municipal de Cataguases
Suplente: Câmara Municipal de Cataguases
f) Titular: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Suplente: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
I - Sociedade Civil:
a) Titular: Empresa Simbiose Assessoria e Consultoria Ambiental
Suplente: Empresa Simbiose Assessoria e Consultoria Ambiental
b) Titular: Organização Não Governamental Minasvida
Suplente: Organização Não Governamental Minasvida
c) Titular: Associação Regional de Proteção Ambiental
Suplente: Associação Regional de Proteção Ambiental
d) Titular: Associação de Moradores de Sinimbu
Suplente: Associação de Moradores de Sinimbu
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Água Limpa, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17de setembro de 2020;
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 105, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata do Limoeiro,instituídopela PortariaIEFnº 24,de 24 de
maio de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de marçode 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata
do Limoeiro,instituídopela PortariaIEFnº 24,de 24 de maio de 2018,
por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 106, DE 17DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque
Estadual do Alto Caririe do Refúgio de Vida Silvestre Mata dos
Muriquis,instituídopela PortariaIEFnº 57,de 22 de agostode2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de marçode 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Alto
Caririe do Refúgio de Vida Silvestre Mata dos Muriquis,instituídopela
PortariaIEFnº 57,de 22 de agostode2018, por mais um período de 02
(dois) anos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 107, DE 17DE SETEMBRODE 2020.
Dispõe sobre a realização do processo eletivo dos Conselhos Consultivos ou Deliberativos das unidades de conservação administradas pelo
Instituto Estadual de Florestas - IEFde forma integralmente virtual, e
dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria IEF nº 19, de 17 de
março de 2017 que estabelece os procedimentos para a formação dos
Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadual de Florestas -IEF,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada a realização do processo eletivo dos Conselhos
consultivos ou deliberativosdasunidades de conservação administradas
pelo Instituto Estadual de Florestas -IEF, integralmente de forma virtual, obedecidos os demais critérios da Portaria IEF nº 19/2017.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.
Belo Horizonte,17 de setembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio O de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Arquivamentos
Arquiva-se o processo 04573/2020 de 06/02/2020. Requerente: Metalúrgica Ferreira Diniz Ltda. CNPJ: 14.111.584/0001-87. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Duplicidade de processo para o mesmo ponto
de captação, conforme art. 23 do Decreto 47.705/2019. Município:
Cláudio-MG.
Arquiva-se o processo 04574/2020 de 06/02/2020. Requerente: Metalúrgica Ferreira Diniz Ltda. CNPJ: 14.111.584/0001-87. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Por insuficiência técnica, não apresentou o
relatório Técnico de outorga, conforme art. 54ª da portaria IGAM nº
48/2019. Município: Cláudio-MG.
Arquiva-se o processo 03323/2017 de 02/02/2017.Requerente: Carmelo e Filhos Minerais e Transportes Ltda, CNPJ: 22.431.670/0001-03.
Curso d’água: Sem denominação Motivo: Inconsistência técnica, não
foi apresentada a folha 4/5 do formulário técnico água subterrânea e a
planta geológica de detalhe. Município: Pitangui-MG
Arquiva-se o processo 09332/2015 de 09/04/2015. Requerente: Nízio
José Ferreira, CPF: 200.224.506-10. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Por não apresentar documentos relacionados no FOB, conforme determina o Art. 8º da Portaria 12/2020. Município: Pains– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 17 de abril de 2020.
17 1399219 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 34873/2019, Usuário: Maurílio Figueiredo Procópio
de Moura, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1607191/2020. *Processo n° 10163/2018, Usuário: Marcelo Martins Araújo, Nova Porteirinha, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1607203/2020. *Processo n° 10343/2018, Usuário: Meta Florestas S.A., Engenheiro Navarro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1607282/2020. *Processo n° 25960/2017, Usuário: Maria Beatriz
Quintino Morais, Novorizonte, Deferido, Portaria n°1607283/2020.
*Processo n° 73166/2019, Usuário: Celso Aparecido de Oliveira, Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607284/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 17 de Setembro de 2020.
17 1399502 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09793/2016, Usuário: Condomínio do Edifício Belmonte, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307264/2020. *Processo n° 00282/2018, Usuário: Geraldo Dimas
da Silva, Santana de Pirapama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307265/2020. *Processo n° 00190/2018, Usuário: Marcio
Sales de Carvalho, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307266/2020. *Processo n° 01809/2017, Usuário: Sebastião Domingos da Rocha, Buenópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307267/2020. *Processo n° 00077/2018, Usuário: Adilaine Paula de Rezende, Caeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307269/2020. *Processo n° 03090/2020, Usuário: MVC
Transporte e Logística S.A., Confins, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307271/2020. *Processo n° 02252/2017, Usuário: Alan
de Souza Castro, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307272/2020. *Processo n° 03733/2017, Usuário: Eudes
Geraldo Godoi, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307273/2020. *Processo n° 04479/2017, Usuário: PRF Empreendimentos e Participações Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307274/2020. *Processo n° 03941/2017, Usuário:
Elner Alvarino Lanza Dias, Corinto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307276/2020. *Processo n° 10009/2017, Usuário: Maria
Geralda de Souza, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307277/2020. *Processo n° 06676/2017, Usuário: Elso de
Paulo Valadares, Buenópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307279/2020. *Processo n° 02475/2017, Usuário: Construtora Pontal Empreendimentos Imobiliários Ltda, Brumadinho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307280/2020. *Processo n° 09767/2016,
Usuário: Willer Camargos, Contagem, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307281/2020.
Arquiva-se o processo nº. 19233/2017 de 17/07/2017. Requerente: HS2 Empreendimentos e Administração Ltda – CNPJ/CPF:
04.682.044/0001-08 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019; Considerando o artigo 54 – A no parágrafo II da Portaria Igam nº 48/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19234/2017 de 17/07/2017. Requerente: HS2 Empreendimentos e Administração Ltda – CNPJ/CPF:
04.682.044/0001-08 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019; Considerando o artigo 54 – A no parágrafo II da Portaria Igam nº 48/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1307107 publicada dia 11/09/2020. Onde
se lê: Outorgado: Rosseti Equipamentos Rodoviários Ltda. Leia-se:
Outorgado: Rossetti Equipamentos Rodoviários Ltda - CNPJ:
59.844.502/0003-37. Município: Betim - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2020.
17 1399370 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 16342/2020, Usuário: Geremia Guetti, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907242/2020. *Processo n°
16178/2020, Usuário: Vacilania Furlanetto, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907243/2020. *Processo n° 12219/2020,
Usuário: José Antônio Maximiano, Capinópolis, Deferido, Portaria
n°1907185/2020. *Processo n° 37709/2020, Usuário: José Fagliari
Netto, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907194/2020.
*Processo n° 24245/2020, Usuário: Edna Silva Lemos, Frutal, Deferido, Portaria n°1907250/2020. *Processo n° 30670/2020, Usuário:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200917230453019.