Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Rotinas de triagem e higienização, na entrada da escola, deverão ser
adotadas.
- O acesso à escola, por estudantes, funcionários e comunidade escolar
deve ser feito mediante aferição de temperatura.
- Promoção, constante, pelas escolas, da cultura de atenção aos procedimentos de distanciamento social e higienização pessoal.
- Abastecimento constante, de todos os lavatórios e pias, com sabonete
líquido e papel toalha. Suporte com papel toalha, lixeira com tampa e
acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel deverão ser
disponibilizados, em pontos de maior circulação.
- Recomendação de colocação de tapetes com solução higienizadora
para limpeza dos calçados, antes de adentrar na escola, além de dosadores de álcool gel, na entrada de todas as unidades escolares, para
que alunos e profissionais higienizem as mãos, ao entrarem e saírem
da escola.
- Recomendação de que as instituições de ensino mantenham registro
de acesso de pessoas estranhas à comunidade escolar, com a finalidade
de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar rápida comunicação
para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.
Nesse ponto, observa-se, mais uma vez, a necessidade de fiscalização
para garantir a correta aplicação das diretrizes estabelecidas e garantir a
segurança da comunidade escolar.
Procedimento em casos suspeitos de contágio
As redes de ensino e as unidades escolares deverão estabelecer medidas
claras a respeito dos procedimentos relacionados aos casos suspeitos do
novo coronavírus. Para isso:
- As equipes escolares deverão receber orientações para identificar
sinais e sintomas da COVID 19. Os profissionais também deverão receber informações acerca do procedimento a ser adotado, em caso de suspeição de contaminação.
- As escolas deverão disponibilizar sala ou espaço adequado para que os
estudantes que apresentarem sintomas possam aguardar até a chegada
do responsável, mantendo-os afastados dos demais discentes.
- Os estabelecimentos que detectarem casos relacionados aos estudantes, quadro de funcionários e comunidade escolar devem encaminhar a
lista das pessoas que frequentam o estabelecimento de ensino, à autoridade competente por monitorar os casos de contágio.
- Estudantes e funcionários que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas de contágio confirmado da COVID-19
deverão permanecer afastados, pelo período de 14 dias. Nessa situação,
a instituição deverá elaborar um Plano de Atendimento Domiciliar ou
ensino remoto.
- Na hipótese de haver caso reportado na escola, as aulas da turma
eventualmente atingida precisam ser suspensas e todos os membros
da comunidade escolar que tiveram contato com o indivíduo infectado deverão ser afastados, retornando após 14 dias de afastamento. O
retorno poderá ser antecipado, caso os indivíduos sejam submetidos a
testagem com resultado negativo.
Cuidados específicos com a merenda e transporte escolar
No que tange aos cuidados referentes à alimentação, dentro do ambiente
escolar, e ao transporte, é importante considerar os seguintes pontos:
- As cantinas escolares devem observar, rigorosamente, as normas
de biossegurança no tocante ao recebimento e à manipulação de
alimentos.
- As cozinhas devem atender às normas referentes à manipulação dos
alimentos e à higienização do ambiente de produção e distribuição da
merenda.
- O sistema de buffet (self-service) dos refeitórios devem ser substituídos por pratos individuais montados para cada estudante, proibindo-se,
também, o compartilhamento de alimentos.
- As refeições devem ser realizadas, preferencialmente, nas salas de
aula, ou deve-se estabelecer um uso escalonado do refeitório, assegurando o distanciamento mínimo entre os usuários.
- Deverão ser desenvolvidos procedimentos de práticas seguras de
manuseio e preparação de alimentos.
- Os fornecedores deverão ser orientados para que as entregas de produtos ocorram, preferencialmente, fora do horário das aulas. Os profissionais deverão utilizar máscaras, realizando higienização das mãos,
antes e após a entrega.
- Em caso de mesas, no refeitório, deverá ser mantido o distanciamento
entre os assentos, previamente demarcados, de forma que as cadeiras,
cujo uso não seja permitido, estejam devidamente sinalizadas.
- Os alimentos, lanche ou almoço, deverão ser entregues, aos estudantes, em embalagem fechada e individualizada, incluindo os talheres,
observando-se o cuidado para se evitar aglomerações.
- Seguir o padrão delivery, evitando o uso dos espaços da cantina na
aquisição dos lanches, quando for o caso.
- Nas localidades em que seja ofertado transporte escolar, deverão ser
observadas as regras de distanciamento social, reduzindo-se o número
de estudantes, por veículo.
- O uso de máscara deverá ser obrigatório, durante todo o trajeto.
- Os motoristas também deverão utilizar Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs).
- Será obrigatória a desinfecção interna dos veículos, ao término de
cada trajeto.
3.3. Modelos de retorno
A partir da análise dos procedimentos adotados, pelos países que já iniciaram a retomada das atividades escolares, no modo presencial, bem
como os protocolos traçados por alguns estados brasileiros, é possível
identificar diferentes modelos de retorno, cujas principais características são listadas a seguir:
- Intermitente – consiste na realização de atividades presenciais, em
dias determinados.
- Alternado – caracterizado pela divisão dos estudantes, em grupos, que
alternam a frequência, no ambiente presencial.
- Excepcional – marcado pelo retorno somente dos grupos de estudantes impossibilitados de acompanhar as aulas, de forma remota.
- Integral – retorno de todos os estudantes às atividades presenciais.
- Virtual – manutenção de atividades pedagógicas não presenciais para
as situações em que não é possível ou recomendado o retorno do estudante ao ambiente escolar, por exemplo, como nos casos de alunos integrantes dos grupos de risco.
- Híbrido – combinação de dois ou mais modelos de retorno.
A escolha por determinado modelo deverá levar em consideração as
condições da rede de ensino ou mesmo de cada escola. Além disso, é
imprescindível que haja o acompanhamento da situação da pandemia
no estado/município, de modo que as medidas de reabertura estejam em
sintonia com as diretrizes gerais de saúde pública.
Com base na Resolução 474 do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais e em diretrizes e protocolos relacionados ao combate à
COVID-19, ao menos três frentes precisam ser contempladas no planejamento do retorno das atividades presenciais: acolhimento socioemocional, avaliação da aprendizagem e medidas pedagógicas.
Faz-se imprescindível a construção de ações no âmbito do socioemocional dos profissionais da escola e dos estudantes, do fortalecimento
dos laços da escola com a comunidade e a família de seus discentes,
como já ressaltado, anteriormente, bem como a construção e aplicação
de estratégias e instrumentos avaliativos capazes de estimar a situação
dos estudantes, tendo em vista o período de isolamento social, abrangendo a dimensão das aprendizagens e outros aspectos. Destaca-se,
ainda, a definição de medidas de intervenção pedagógica com base no
currículo previsto para o ano letivo de 2020.
3.3.1. Acolhimento atrelado aos fatores socioemocionais com foco na
relação família-comunidade-escola
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça a importância de
a escola investir no desenvolvimento das habilidades socioemocionais
dos estudantes, o que se faz ainda mais necessário em tempos de pandemia. A insegurança quanto à própria saúde e a de seus familiares e
a incerteza relativa ao futuro pode fazer com que crianças, jovens e
adultos sintam-se inseguros para retornar às salas de aula. Como possíveis consequências, tem-se desde a queda do desempenho até a evasão escolar.
Tendo isso em vista, as escolas, com suporte da rede, podem adotar formas para lidar com as principais apreensões dos estudantes, como por
meio de conversas durante as aulas, atividades culturais e esportivas e
aplicação de questionários socioemocionais. Faz- se importante uma
comunicação efetiva com as famílias e demais responsáveis, o que pode
ser realizado por diferentes meios - informes oficiais, vídeos, reuniões,
programas de rádio e televisão e avisos por parte da gestão escolar com
coordenação da rede de ensino.
Dar espaço para que crianças e jovens compartilhem suas experiências
e histórias durante o isolamento social, bem como professores e demais
profissionais do cotidiano da escola e que familiares e demais responsáveis deem opiniões e ajudem a construir um ambiente escolar mais
seguro, fomentando o desenvolvimento de uma nova cultura comportamental na escola. Tudo isso pode fazer com que a comunidade fique
mais unida, sinta-se acolhida, cuidada e protegida, para que o retorno
às atividades presenciais seja mais uma solução do que um problema,
face às adversidades que todos vêm passando.
Em suma, recomenda-se, à rede e às escolas, as seguintes ações: adoção e ajuste às novas exigências e configurações comportamentais,
fortalecimento socioemocional dos atores escolares, que pode se dar
por meio da aplicação de questionários, de rodas de conversa e de atividades diversas que permitam que, tanto os estudantes, quanto os profissionais se expressem a respeito de suas ansiedades, e desenvolvimento
de novos canais de comunicação entre escola, estudante e família (coordenados pela rede de ensino).
3.3.2. Avaliações e atividades diagnósticas e formativas
A rede de ensino deve propor formas de identificar as principais experiências decorrentes da pandemia e as possíveis perdas e dificuldades de
aprendizagem das crianças e dos jovens, no momento de retorno às atividades presenciais, pois será a partir do planejamento pedagógico previsto e ainda não desenvolvido, pelos estudantes, que gestores e professores deverão propor projetos e práticas educativas, em um ano letivo
especial, mais curto e de características diferentes dos demais.
Nesse contexto, a avaliação é um instrumento poderoso e aliado dos
profissionais, pois permite conhecer o impacto do período de isolamento social na vida e na aprendizagem dos estudantes. Afinal, diferentes situações precisam ser consideradas, por exemplo, na Educação
Infantil, a avaliação da criança não tem objetivo de classificação, aprovação ou reprovação e deve ocorrer de forma processual e holística,
conduzida pelo professor, na interação com a criança, de modo que
sejam utilizados múltiplos registros. Essa determinação legal das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil não exclui a possibilidade de avaliação externa da Educação Infantil, mas orienta para
que o foco esteja mais nas condições de infraestrutura das creches e
pré-escolas, nas características e percepções dos gestores e professores, na observação in loco das práticas pedagógicas implementadas na
relação com as famílias, no ambiente colaborativo e em outros indicadores relevantes.
No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, alguns estudantes terão
vivenciado a experiência de ensino, longe das escolas, de forma bastante particular, durante esse tempo. Esses discentes terão enfrentado
o desafio de apreender as habilidades e os conteúdos do currículo de
sua etapa de ensino sob condições bastante restritas, seja no que diz
respeito ao apoio familiar, ao espaço disponível para estudos, dentro
de casa, à capacidade de acessar os materiais pedagógicos, ao acesso
à internet, dentre outros.
Dessa forma, pode-se recorrer a diferentes estratégias e objetivos da
avaliação. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a avaliação
externa diagnóstica, aplicada de forma coordenada, na rede, com resultados que são processados de acordo com uma escala de proficiência e
divulgados a partir de diferentes padrões de desempenho, é um importante instrumento de apoio à gestão. Paralelamente, são indispensáveis
as atividades diagnósticas, de revisão dos conteúdos trabalhados, antes
e durante a suspensão das atividades presenciais, implementadas pelo
próprio professor, que possibilitem uma leitura das condições e do nível
de aprendizagem dos seus estudantes, com base no desempenho individual de cada um.
Diante do calendário escolar excepcional, é importante que os instrumentos avaliativos foquem nas habilidades e conteúdos curriculares
prioritários para o percurso dos estudantes, ou seja, que tenham, como
base, marcos de desenvolvimento indispensáveis para uma trajetória de
aprendizagem bem-sucedida, de modo que orientem e deem maior foco
às práticas pedagógicas dos professores, em sala de aula.
No que diz respeito aos dois modelos propostos, a avaliação externa
produz resultados de desempenho mais abrangentes e apurados para
a construção de um diagnóstico dos problemas que a escola terá de
enfrentar, enquanto as atividades aplicadas internas fortalecem a atuação do professor que é, juntamente com o estudante, o ator principal desse processo. Quando combinadas, as duas estratégias dão maior
embasamento à tomada de decisão da gestão e do corpo docente e estabelecem uma relação de maior confiança entre professor e estudante,
uma vez que o primeiro passa a conhecer melhor as dificuldades do
outro e, dessa forma, torna-se mais apto a ajudá-lo, na superação de
seus obstáculos.
Portanto, a aplicação de instrumentos de avaliação diagnóstica, tanto
internos quanto externos, que tenham como foco habilidades prioritárias do currículo, são fundamentais nesta fase de retorno às atividades
escolares, para que seja possível identificar os níveis de aprendizagem
e de defasagem dos estudantes e, a partir daí, (re)planejar as atividades
pedagógicas previstas para o ano letivo.
3.3.3. Medidas de intervenção pedagógica com ênfase nos marcos da
BNCC e currículo
Como já ressaltado, os diagnósticos de desempenho gerados a partir
dos instrumentos avaliativos devem conduzir a tomadas de decisão.
Portanto, é importante que diretores e professores tenham, à disposição, medidas de intervenção pedagógica relacionadas às finalidades e
habilidades prioritárias do currículo escolar e da BNCC.
Disponibilizar, de antemão, aos profissionais, boas práticas de ensino,
em sala de aula, é uma forma de otimizar o tempo e a aplicação de
medidas importantes para o desenvolvimento de habilidades curriculares, aos estudantes. Além disso, deve-se possibilitar, aos professores,
uma adequada apropriação dos resultados das avaliações e o estímulo
a fazerem uso dos mesmos, no sentido de darem mais foco às habilidades avaliadas, com destaque àquelas que os estudantes ainda apresentam maiores dificuldades. Para isso, um guia relativo às atividades dos
testes, que explicite e explique as tarefas exigidas e mostre caminhos
possíveis para a resolução de cada item certamente subsidiará professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a desenvolverem suas
próprias ações pedagógicas, que venham a gerar impactos positivos no
aprendizado de seus estudantes.
Sendo assim, recomenda-se a difusão de práticas pedagógicas com
base em habilidades prioritárias avaliadas nos testes, os quais também
devem conter materiais de apoio, como resoluções comentadas dos
itens, que facilitem a apropriação dos resultados de desempenho dos
estudantes e conduzam a tomadas de decisão, por parte da direção e
do corpo docente.
4. Reabertura das escolas
4.1. Experiências e diretrizes internacionais
Vários países iniciaram a retomada gradual de suas atividades escolares
presenciais. No entanto, ainda é cedo para se determinar quais práticas surtiram efeitos positivos ou negativos, mas já é possível estabelecer um panorama geral sobre o andamento dessas experiências, como
apontado em vários documentos utilizados como base para esta seção.
Aspectos sanitários e organização dos tempos
Os documentos e protocolos dos países dão maior enfoque às medidas
sanitárias, estabelecendo uma série de diretrizes em relação às quais as
escolas precisam adequar-se, como a limpeza e higienização das instalações, antes do retorno das aulas, e disponibilização de dispensadores
de álcool em gel, em pontos estratégicos, e/ou instalação de lavatórios.
Itens como distanciamento social, alternância de horários e alteração da
logística de alimentação, nas escolas, e transporte também foram contemplados, nos documentos.
As experiências internacionais trazem retornos parciais e a possibilidade de retomada da suspensão das aulas, em caso de contágio. França
e Coréia do Sul, por exemplo, voltaram a suspender atividades presenciais, após novos focos de contágio. Itália, que chegou a realizar lockdown, e já enfrentou o pior período da pandemia, afirma que a
reabertura das escolas se dará, apenas, em setembro deste ano.
Orientações pedagógicas
A Alemanha focou suas orientações em torno das provas de acesso às
universidades e aos institutos técnicos ou tecnológicos e, em segundo
plano, dos exames para o ingresso à etapa equivalente ao nosso Fundamental II. Na China, enfatizou-se mais o componente socioemocional,
de modo a reforçar a necessidade de promoção de momentos de acolhimento voltados, tanto a professores quanto a estudantes, para que
ambos possam compartilhar seus sentimentos e experiências. Também recomendou-se a manutenção do aprendizado de discentes que
estejam em isolamento social ou que, por algum motivo, ainda não possam participar das aulas presenciais.
Sobre o uso do ensino remoto, há recomendações, por parte da Nova
Zelândia, do México e dos EUA, para a garantia dessa modalidade,
aos estudantes que, por alguma razão, ainda não possam retomar as
aulas presenciais.
Não foi possível verificar, nos protocolos alemães e chineses, orientações em relação à reorganização curricular e ao conteúdo a serem
priorizados.
4.2. Providências para reabertura
Tomada a decisão de reabrir a escola, para atividades com estudantes, governos e gestores escolares devem trabalhar questões sanitárias,
administrativas e pedagógicas, antes da efetiva reabertura das escolas.
A seguir, apresentamos algumas orientações consensuais e comuns na
maior parte dos protocolos de abertura internacionais, reunidas em relatório do Instituto Unibanco:
- Redução de riscos sanitários – a prioridade número um para diminuir
riscos de contaminação deve ser a criação de protocolos com medidas
de distanciamento social e práticas de higiene pessoal, com preparação
da infraestrutura escolar. Para isso, as escolas devem rever suas finanças
e atuar sob recomendação das autoridades de saúde.- Estabelecimento
de canais de comunicação específicos sobre o retorno – é importante
a construção de formas eficientes de comunicação, coordenadas pelas
quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 – 19
redes de ensino, que deem visibilidade aos planos de ação adotados no
retorno às atividades escolares presenciais, convidando a comunidade
escolar a dialogar sobre os principais problemas a serem enfrentados.
- Revisão das políticas de absenteísmo – permitir faltas relacionadas
a questões de saúde para estudantes e profissionais da escola com o
objetivo de protegê-los do risco de potencial infecção ou de propagação do vírus, caso o tenham contraído. Deve haver, também, ação de
prevenção ao abandono e à evasão dos estudantes que, porventura, não
retornarem às aulas, por meio de busca ativa, bem como a definição de
procedimentos claros para comunicar a ausência de discentes e profissionais, caso contraiam a doença, de modo a proteger suas identidades,
sem causar estigma.
- Proteção do processo de aprendizagem – ações pedagógicas específicas para esse contexto são importantes para que o aprendizado não consolidado durante o período de fechamento possa ser recuperado, ainda
que parcialmente. Desse modo, deve-se adaptar o calendário escolar e
levar em conta a possibilidade de um novo fechamento das escolas. O
currículo também precisará ser revisto, com o estabelecimento de habilidades e competências prioritárias.
- Formação continuada dos professores – os profissionais devem contar
com mais suporte e capacitação no uso de novas ferramentas adotadas,
tanto no dia a dia da sala de aula, quanto no ensino remoto. A importância dessa formação continuada específica para professores também
se dá caso haja necessidade de novo fechamento da escola. Além disso,
professores e equipe técnica devem receber formação sobre como retomar o aprendizado e trabalhar as necessidades sociais e psicológicas
dos estudantes.
- Proteção de grupos vulneráveis – grupos marginalizados, de origem
étnica, racial, socioeconômica e de gênero, possuem mais chances de
evasão, risco esse que cresceu ainda mais, durante a pandemia. Dessa
forma, é importante estabelecer e manter a comunicação com esses grupos, a fim de avaliar seu bem-estar, durante o fechamento das escolas, e
garantir que eles voltem quando a instituição for reaberta. Se possível,
deve-se flexibilizar ou dispensar mensalidades e outros custos financeiros. Atenção especial deve ser dada, às meninas, que estão mais sujeitas
a tomar mais responsabilidades em cuidados da casa e dos doentes, à
violência doméstica e sexual e a gravidez e casamento precoces.
4.3. Medidas de monitoramento e fiscalização da reabertura das
escolas
É importante monitorar as ausências de estudantes e professores, depois
da reabertura, verificando se estão relacionadas ao aumento de doenças
respiratórias, o que pode indicar contaminação pela COVID-19, dentro
do ambiente escolar. Por conta disso, deve-se ter um modelo de decisão para fechamento e reabertura das escolas, no futuro, de acordo com
taxas de contaminação comunitária.
Uma boa estratégia para reforçar as mudanças de hábitos e estabelecer um auto monitoramento, por parte de todos, é introduzir conteúdos e/ou desenvolver projetos de promoção, prevenção e educação em
saúde, como estratégia de controle de infecção em atividades e aulas,
com diferentes abordagens para as diferentes turmas e idades. Dentro
dessa categoria, é essencial uma forte rede de comunicação entre professores e profissionais escolares com os estudantes e suas famílias,
para compartilhar informações atualizadas sobre os desdobramentos da
pandemia e sua implicação na educação, além de conscientizar os pais
da importância de reforçar os hábitos de higiene, em casa, indispensáveis para a prevenção.
Nesse sentido, uma comunicação ativa entre as unidades escolares e as
redes de ensino e os órgãos sanitários locais é indispensável para que
as novas diretrizes sejam seguidas, adequadamente, e decisões, como
fechamento de escolas e afastamento ou redução de estudantes e professores, possam ser tomadas em tempo hábil, de modo que a saúde e a
segurança de todos seja preservada.
4.4. Reorganização do calendário escolar e cumprimento da carga horária mínima exigida por lei
O Parecer nº 005/2020 do CNE e a Resolução nº 474 do CEE preveem
a possibilidade do cômputo das atividades pedagógicas não presenciais
na carga horária de atividade escolar obrigatória. Os documentos também apresentam orientações acerca da reorganização do calendário
escolar. A implementação dessas práticas, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, deve observar todos os requisitos, prazos e procedimentos regulados na resolução do CEE e demais normas aplicáveis.
5. Considerações sobre a Educação Infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica tem, dentre
suas finalidades, o desenvolvimento integral da criança, a proteção
à vida e o bem-estar, complementando a ação da família e da comunidade. Dever do Estado, direito de todas as crianças, desde o nascimento, e dos pais trabalhadores, é ofertada em creches e pré-escolas. A
matrícula das crianças é obrigatória, a partir dos quatro anos completos, mas a frequência não é pré-requisito para o Ensino Fundamental.
Por outro lado, embora a oferta de vagas, na creche, seja obrigatória
para o poder público municipal, a matrícula é uma opção da família.
Respeitando as características do desenvolvimento infantil e a forma
como as crianças aprendem, o currículo da Educação Infantil estrutura-se a partir das interações e brincadeiras. Aliado a isso, há o fato de
que não é recomendado o uso de máscaras por crianças abaixo de três
anos de idade, de acordo com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria.
A identidade própria da Educação Infantil exige atenção especial no
retorno às atividades presenciais, sobretudo considerando duas características importantes: a primeira delas é o fato de ser a única etapa da
educação que possui um recorte etário definido; isso implica que, se a
criança não tiver acesso, na idade própria, não terá atendido seu direito
a essa etapa educacional; a segunda característica é que se trata, também, de um direito das mães e dos pais trabalhadores (CF, artigo 7º), o
que coloca forte demanda por esse atendimento por parte daqueles que
atuam em serviços essenciais e que, para trabalhar, dependem do atendimento das creche e pré-escolas para seus filhos.
6. Considerações sobre a modalidade Educação Especial
A Educação Especial, como uma modalidade transversal que perpassa
por todos os níveis e modalidades de ensino, enfrenta as mesmas dificuldades e prejuízos presentes na educação em geral, nesse período de
pandemia. Portanto, as normas e orientações não se diferem das indicadas para tal modalidade, devendo essa respeitar todos os protocolos
sanitários, administrativos e pedagógicos definidos para todo o sistema
educacional do estado, acrescidos dos cuidados específicos que atendam às suas condições individuais.
A partir desse princípio, o CEE/MG acata as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE,
em 15/7/2020, e orienta que o retorno às aulas dos estudantes com
deficiência, matriculados no Atendimento Educacional Especializado
(AEE), na escola comum ou na escola especial, ocorra quando for considerado seguro para todo o corpo discente, sem exceções, obedecendo
aos protocolos específicos do sistema estadual e municipal, bem como
as orientações gerais propostas no presente documento do CEE/MG,
para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, garantindo, aos
estudantes com deficiência, a possibilidade de retorno às aulas em condições de igualdade e acessibilidade com os demais estudantes.
Segundo o documento acima citado, “a presença de estudantes com
deficiência no ambiente educacional é uma ‘via de mão dupla’ na formação cultural oportunizada às pessoas, com ou sem deficiência”. E,
mediante a existência de pesquisas, junto a outros países, a exemplo do
documento “Protocolos sobre Educação Inclusiva durante a Pandemia
da COVID-19 – Um sobrevoo por 23 Países e Organismos Internacionais”, do Instituto Rodrigo Mendes, o CONADE também afirma que,
“apesar de certas crianças e adolescentes com deficiência pertencerem
a grupos de risco da Covid-19, o laudo médico de deficiência não deve
ser aceito como justificativa única para que esses estudantes sejam deixados para trás”, podendo ser acrescidos de avaliações psicossociais.
Dessa forma, o CEE/MG recomenda que:
- o retorno de estudantes, com ou sem deficiência, só poderá ocorrer em
condições sanitárias e de saúde controladas e que permitam a retomada
de atividades presenciais;
- as medidas de proteção devem ser previstas para todos os estudantes
em função de situações objetivas de vulnerabilidades e não em função
da condição de deficiência;
- os protocolos sanitários e de saúde devem ser impostos a todos, respeitando eventuais particularidades pessoais;
- o momento de retorno à escola deve ser decidido, preferencialmente,
com a participação da família.
Sendo assim, o público da Educação Especial deve seguir as mesmas
orientações gerais, desde que toda diferenciação relacionada à presença
da deficiência seja colocada como uma ação acompanhada de meios
de acessibilidade, incluindo adaptação razoável, tecnologia assistiva,
ajuda técnica, atendente pessoal, profissional de apoio escolar ou acompanhante, conforme recomendados, a seguir:
- Estudantes surdos sinalizantes – prever o uso de máscaras transparentes ou manter distanciamento mínimo adequado previsto no protocolo
de saúde no ato de se comunicar. Necessário ressaltar que, também,
devem ser destinadas, tais diretrizes, ao intérprete/tradutor.
- Estudantes que necessitam do profissional de apoio escolar para alimentação, higiene e locomoção – os profissionais de apoio escolar e os
cuidadores que atuam junto à alimentação, higiene e locomoção, em
razão de contato físico direto, deverão utilizar a paramentação recomendada pelas entidades sanitárias.
- Estudantes cegos e de baixa visão, que precisam de contatos diretos
para locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc. – devem ser orientados e auxiliados na higienização de seus pertences, bem como na assiduidade de limpeza das mãos.
- Estudantes autistas, a depender do grau de comprometimento, que
apresentem dificuldades na execução de algumas atividades de combate ao Coronavírus, no ambiente escolar – devem ser acompanhados
e orientados durante o tempo em que permanecerem na instituição de
ensino.
- Estudantes com deficiência, ou não, que forem acometidos por síndromes e/ou os que apresentam disfunções da imunidade, cardiopatias
congênitas, doenças respiratórias e outras – esses discentes podem ser
suscetíveis a maior risco de contaminação, por isso o contato deverá ser
revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de
equipamentos de proteção individual, para ambos.
- Estudantes com comprometimento na área intelectual, que apresentarem dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações de afastamento social e prevenção de contaminação – devem ser
assistidos, orientados e, se necessário, paramentados no período em que
estiverem na instituição de ensino.
- Estudantes que tenham lesão medular ou encefalopatia crônica como
paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e tetraplegias e outras, assim
como os que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e
locomoção – recomenda-se não apenas o uso de equipamento de proteção individual, mas extrema limpeza do ambiente físico.
7. Diretrizes para o retorno das atividades presenciais da educação
superior vinculada ao Sistema Estadual em Minas Gerais
Com a pandemia da COVID-19, a Educação Superior, tal qual os outros
níveis de ensino, sofreu expressivas mudanças em suas rotinas técnicas,
de gestão e pedagógicas e, em um curto espaço de tempo, as Instituições de Ensino Superior (IES) refizeram todo o planejamento voltado
para a utilização de ferramentas tecnológicas, plataformas e ambientes virtuais de ensino, para que não houvesse descontinuidade de suas
ações. Assim, todas as universidades públicas e privadas interromperam as aulas presenciais, suspenderam os calendários letivos e adotaram o regime de atividades curriculares remotas e o funcionamento de
todas as outras atividades, em regime home office.
As aulas presencias foram substituídas por aulas remotas, assim como
a utilização de outras metodologias para a adequação que o momento
exigia. No entanto, adquiriu maior visibilidade a questão social e econômica de muitos dos estudantes que não tiveram condições de acompanharem as aulas remotas, em decorrência de vários fatores, dentre
esses a ausência de computadores com acesso à internet, por exemplo.
Por sua vez, os professores também enfrentaram algumas dificuldades
de adaptação ao novo modelo para ensinar-aprender. Com isso, surge,
nas IES, uma nova pauta: a necessidade de preparação e formação específica para docentes, discentes, técnicos administrativos e outros profissionais envolvidos com a Educação Superior, para a compreensão do
papel e do uso de ferramentas tecnológicas.
A atual situação da Educação Superior encontra-se de forma diversificada, sendo que algumas IES têm a oferta do ensino remoto e outras,
ainda se preparam para tal procedimento. Nesse momento, vários estudos estão em desenvolvimento com o propósito de verificar a possibilidade do retorno às aulas/atividades presencias ou mesmo a utilização
do modelo híbrido de educação, bem como a criação de protocolos para
um retorno seguro, adaptando-os às suas especificidades regionais e alinhando-os com os decretos governamentais (federais, distritais, estaduais e municipais) da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Educação, levando em conta a autonomia de cada instituição.
As recomendações constantes neste documento estão embasadas, legalmente, pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre
as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do estado de Minas Gerais, com destaque para os seguintes
artigos:
“Art. 3º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de
Educação Superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais
que integram a Administração Pública estadual.
Parágrafo único – Fica facultada às instituições referidas no caput a realização de atividades acadêmicas por meios não presenciais, de modo a
cumprirem o calendário escolar que lhes é aplicável.
Art. 4º – Como medida de prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão da pandemia Coronavírus COVID-19, a suspensão
de atividades de educação a que se referem os arts. 2º e 3º deverá ser
observada, no que couber, pelas instituições privadas de ensino e pelas
redes de ensino municipais.
“Art. 7º – Durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA,
a normatização das medidas necessárias ao ajuste do Sistema Estadual
de Ensino será realizada pelo Conselho Estadual de Educação e pela
Secretaria de Estado de Educação, no âmbito de suas competências.”
Observamos, ainda, o prescrito no Parecer do Conselho Nacional de
Educação Nº 11/2020, aprovado em 07/7/2020 e homologado em
31/7/2020, que versa sobre as orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais
no contexto da pandemia. Esse parecer foi organizado em colaboração
com o Ministério da Educação (MEC) e contou com a participação de
entidades nacionais como a União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), o Fórum das Entidades Educacionais (FNE), além da
interlocução com especialistas e entidades da sociedade civil. O objetivo desse parecer é:
1. Apoiar a tomada de decisões para o retorno às aulas presenciais.
2. Oferecer diretrizes que orientem o planejamento dos calendários e
dos protocolos específicos dos estabelecimentos de ensino, definidos
pelas autoridades locais e regionais.
3. Oferecer sugestões e recomendações de cunho organizacional e
pedagógico, que podem ser desenvolvidos pelas escolas e sistemas de
ensino.
Está evidente, no parecer, que, na oportunidade da possibilidade de
retorno às atividades escolares presenciais, essas deverão estar repletas
de cautelas e cuidados sanitários, mas, também, atentas aos aspectos
pedagógicos. Consta, ainda, no texto do Parecer 11/2020, citação referente ao Parecer CNE/CP Nº 5/2020, já homologado, que aprofunda
orientações nacionais e indica algumas normas referentes à condução
do processo educacional não presencial, de forma a ampliar as balizas
propostas às instituições, redes e sistemas de ensino, sempre de forma
limitada à duração da pandemia. A substituição da realização das atividades práticas dos estágios, de forma presencial para não presencial,
com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, podem estar associadas, inclusive, às atividades de extensão e
pesquisa das instituições e dos cursos superiores.
Sobre os estágios curriculares obrigatórios, recomendamos, também, a
observância da Resolução CEE nº 475/2020, de 14/7/2020, que dispõe
sobre a substituição das aulas e/ou atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas e/ou atividades remotas, enquanto durar a
situação de pandemia da COVID-19. Isso posto, recomendamos, ainda,
que os eventos presenciais de pequeno, médio ou grande porte, realizados pelas instituições de Ensino Superior, sejam transferidos para o
ano de 2021 ou até que os órgãos de saúde declarem a permissão para a
realização desses eventos. As solenidades de Colação de Grau, Defesa
de Trabalho de Conclusão de Cursos, de Dissertações, Teses e demais
trabalhos acadêmicos deverão ser realizados de forma remota, utilizando-se das diversas tecnologias existentes. A Portaria CAPES nº 36/2020
já prevê a suspensão dos prazos para defesa presencial de dissertações e
teses, assim como a possibilidade de realização de bancas por meio de
tecnologias de comunicação à distância.
As atividades de pesquisa e extensão seguirão os protocolos elaborados pelas IES, garantindo, aos professores, estudantes e técnicos, a
segurança da saúde bem como fornecendo, a esses, os equipamentos
necessários para o prosseguimento das atividades/ações. As atividades
presenciais de extensão, que demandam aglomerações, deverão ser evitadas/canceladas, enquanto durar a pandemia da COVID-19.
A Nota Técnica do Todos pela Educação, intitulada O retorno às aulas
presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, declara que “não
será uma retomada de onde paramos, o retorno exigirá um plano de
ações em diversas frentes e demandará intensa articulação e contextualização local” (maio/2020, p.12). Essa Nota continua destacando mais
alguns pontos importantes:
- planejamento de um retorno gradual com importante atenção à saúde
emocional e física dos estudantes, professores e todos os profissionais;
- definições sobre a reorganização do calendário escolar;
- avaliação diagnóstica inicial, seguida de programas de recuperação
da aprendizagem;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009162246240119.