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ANO 128 – Nº 155 – 20 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 333, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Diário do Executivo
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 29 de julho de 2020.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 508766:7924636; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 28m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
508760:7924609; segue daí, com um ângulo de 24º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 195m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 508647:7924450; segue daí, com um ângulo de
17º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 385m até chegar à estação DV2, de
coordenadas UTM 508526:7924084, totalizando uma área de 9.120m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 334, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Governador: Romeu Zema Neto
Abre crédito suplementar no valor de R$124.981.000,00.
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 332, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí,
de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 29 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Felipe Lopes da Silva na coordenada UTM
308229:8151192, com um ângulo de 76°55’ a direita segue em linha reta por uma distância de 118 m chega-se a coordenada UTM 308293:8151094, com um ângulo de 59°48’ a direita segue em linha reta por uma
distância de 24 m (passando por outra rede de distribuição de energia elétrica) chega-se a coordenada UTM
308285:8151074, com um ângulo de 63°24’ a esquerda segue em linha reta por uma distância de 301 m (passando por três cercas sendo a primeira com 7 fios de arame farpado, a segunda com 5 fios de arame liso e a terceira com 6 fios de arame farpado) chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade do José Rodrigues
Neto na coordenada UTM 308462:8150831, compreendendo a distância total de 443 m de comprimento por 15
m de largura, perfazendo uma área total de 6.645 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$124.981.000,00 (cento e vinte e quatro
milhões novecentos e oitenta e um mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 29 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 115)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-1.072-0001-4490-0-59.1
60.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
11.115.000,00
1251.06181034-2.032-0001-3191-0-10.1
79.513.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.7
1.911.000,00
1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1
8.250.000,00
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7
3.600.000,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7
227.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.7
5.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1
20.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-10.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
124.981.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-1.072-0001-3390-0-59.1
60.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06272705-7.007-0001-3191-0-10.1
104.616.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200729232514011.